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ID
2929021
Banca
INSTITUTO PRÓ-MUNICÍPIO
Órgão
CRP - 11ª Região (CE)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do processo administrativo, marque a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA A

     

    a)    Nos casos de pedidos semelhantes, os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados;

    Art. 7o Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.

    b)   O processo administrativo só pode ser iniciado quando provocado, ou seja, a pedido do interessado;

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    c)    O requerimento do interessado deve obrigatoriamente ser solicitado por escrito; 

    Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados

     

    d)   É permitida à administração recusar sem motivo o recebimento de documentos, contudo, deve o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

    Ar. 6º Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

  • CORRETA: LETRA A.

  • Princípio da oficialidade nos processos administrativos, o que é justificado pela supremacia do interesse público sobre o privado.

  • Muito Bom Tamara! Bons Estudos para todos!

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 7  Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • Gabarito: A

    Art. 7 Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.

    Art. 8 Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

  • A questão versa sobre as disposições do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    A) CERTA. Assertiva de acordo com o teor do art. 7º da lei 9.784/99: “Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem PRETENSÕES EQUIVALENTES.” (pedidos semelhantes = pretensões equivalentes)

    B) ERRADA. O processo administrativo também pode ser iniciado DE OFÍCIO, nos termos do art. 5º da lei 9.784/99: “O processo administrativo pode iniciar-se DE OFÍCIO ou a pedido do interessado”.

    C) ERRADA. Admite-se o requerimento inicial do interessado DE FORMA ORAL; logo, este não deve ser obrigatoriamente solicitado por escrito. Nesse sentido, o art. 6º da lei 9.784/99: “O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida SOLICITAÇÃO ORAL, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados [...]”

    D) ERRADA. Conforme o art. 6º, Parágrafo único da lei 9.784/99: “É VEDADA à Administração a RECUSA IMOTIVADA de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.”

    Logo, a Administração Pública tem o DEVER de receber os documentos entregues pelo interessado, porque não o fazer significaria VIOLAR O DIREITO DE PETIÇÃO estabelecido no art. 5º, XXXIV da Constituição Federal: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: [...] a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;”

    Contudo, não se esqueça da exceção: havendo MOTIVO, o servidor pode deixar de receber o documento (exemplo: se o documento possuir indícios de falsificação, pode recusá-lo).

    GABARITO: LETRA “A”

  • A questão trata de processos administrativos, mais especificamente, das normas que regem o início do procedimento administrativo.

    Em âmbito federal, o processo administrativo é regulado pela Lei nº 9.784/1999. Destaque-se que, conforme entendimento pacífico em nossa jurisprudência, a Lei nº 9.784/1999 é aplicável nos Estados e Municípios que não possuírem lei própria que regulamente o tema, até que lei regional ou local sobre a matéria seja editada.

    Com relação ao início do processo administrativo, o artigo 5º da Lei nº 9.784/1999 determina que o procedimento administrativo pode iniciar-se por ato de ofício da autoridade competente ou a requerimento do interessado.

    De acordo com o artigo 6º da mesma lei, em regra, o requerimento do interessado deve ser escrito, são ressalvadas, contudo, as hipóteses em que pode ser admitida solicitação oral do interessado.

    Com relação a pedidos semelhantes, o artigo 7º da Lei nº 9.784/1999 estabelece que “os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes. Já o artigo 8º da mesma lei dispõe que “quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário".

    Por fim, o parágrafo único do artigo 5º da Lei Federal nº 9.784/1999 prevê que a Administração Pública não pode imotivadamente recusar o recebimento de documentos, estabelecendo que: “é vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas".

    Vejamos as alternativas da questão:

    A) Nos casos de pedidos semelhantes, os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados;

    Correta. A alternativa reproduz o disposto no artigo 7º da Lei nº 9.784/1999.

    B) O processo administrativo só pode ser iniciado quando provocado, ou seja, a pedido do interessado;

    Incorreta. O processo administrativo pode também ser iniciado de ofício pela autoridade competente, na forma do artigo 5º da Lei nº 9.784/1999.

    C) O requerimento do interessado deve obrigatoriamente ser solicitado por escrito;

    Incorreta. É possível que, excepcionalmente, a solicitação do interessado seja formulada de forma oral, conforme artigo 6º da Lei nº 9.784/1999.

    D) É permitida à administração recusar sem motivo o recebimento de documentos, contudo, deve o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

    Incorreta. É vedada a recusa imotivada de documentos pela administração pública, nos termos do artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 9.784/1999.



    Gabarito do Professor: A.