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CORRETA: LETRA A
a) Nos casos de pedidos semelhantes, os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados;
Art. 7o Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.
b) O processo administrativo só pode ser iniciado quando provocado, ou seja, a pedido do interessado;
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
c) O requerimento do interessado deve obrigatoriamente ser solicitado por escrito;
Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados
d) É permitida à administração recusar sem motivo o recebimento de documentos, contudo, deve o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
Ar. 6º Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
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CORRETA: LETRA A.
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Princípio da oficialidade nos processos administrativos, o que é justificado pela supremacia do interesse público sobre o privado.
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Muito Bom Tamara! Bons Estudos para todos!
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GABARITO: LETRA A
Art. 7 Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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Gabarito: A
Art. 7 Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.
Art. 8 Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
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A questão versa sobre as disposições do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).
A) CERTA. Assertiva de acordo com o teor do art. 7º da lei 9.784/99: “Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem PRETENSÕES EQUIVALENTES.” (pedidos semelhantes = pretensões equivalentes)
B) ERRADA. O processo administrativo também pode ser iniciado DE OFÍCIO, nos termos do art. 5º da lei 9.784/99: “O processo administrativo pode iniciar-se DE OFÍCIO ou a pedido do interessado”.
C) ERRADA. Admite-se o requerimento inicial do interessado DE FORMA ORAL; logo, este não deve ser obrigatoriamente solicitado por escrito. Nesse sentido, o art. 6º da lei 9.784/99: “O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida SOLICITAÇÃO ORAL, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados [...]”
D) ERRADA. Conforme o art. 6º, Parágrafo único da lei 9.784/99: “É VEDADA à Administração a RECUSA IMOTIVADA de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.”
Logo, a Administração Pública tem o DEVER de receber os documentos entregues pelo interessado, porque não o fazer significaria VIOLAR O DIREITO DE PETIÇÃO estabelecido no art. 5º, XXXIV da Constituição Federal: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: [...] a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;”
Contudo, não se esqueça da exceção: havendo MOTIVO, o servidor pode deixar de receber o documento (exemplo: se o documento possuir indícios de falsificação, pode recusá-lo).
GABARITO: LETRA “A”
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A questão trata de processos administrativos, mais especificamente, das
normas que regem o início do procedimento administrativo.
Em âmbito federal, o processo administrativo é regulado pela Lei nº
9.784/1999. Destaque-se que, conforme entendimento pacífico em nossa jurisprudência,
a Lei nº 9.784/1999 é aplicável nos Estados e Municípios que não possuírem lei
própria que regulamente o tema, até que lei regional ou local sobre a matéria
seja editada.
Com relação ao início do processo administrativo, o artigo 5º da Lei nº
9.784/1999 determina que o procedimento administrativo pode iniciar-se por ato
de ofício da autoridade competente ou a requerimento do interessado.
De acordo com o artigo 6º da mesma lei, em regra, o requerimento do
interessado deve ser escrito, são ressalvadas, contudo, as hipóteses em que
pode ser admitida solicitação oral do interessado.
Com relação a pedidos semelhantes, o artigo 7º da Lei nº 9.784/1999
estabelece que “os órgãos e entidades administrativas
deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem
pretensões equivalentes. Já o artigo 8º da mesma lei dispõe que “quando os
pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos
idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito
legal em contrário".
Por fim, o parágrafo único do artigo 5º da Lei
Federal nº 9.784/1999 prevê que a Administração Pública não pode imotivadamente
recusar o recebimento de documentos, estabelecendo que: “é vedada à
Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o
servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas".
Vejamos
as alternativas da questão:
A) Nos casos de pedidos
semelhantes, os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou
formulários padronizados;
Correta. A
alternativa reproduz o disposto no artigo 7º da Lei nº 9.784/1999.
B) O processo
administrativo só pode ser iniciado quando provocado, ou seja, a pedido do
interessado;
Incorreta.
O processo administrativo pode também ser iniciado de ofício pela autoridade
competente, na forma do artigo 5º da Lei nº 9.784/1999.
C) O requerimento do
interessado deve obrigatoriamente ser solicitado por escrito;
Incorreta.
É possível que, excepcionalmente, a solicitação do interessado seja formulada
de forma oral, conforme artigo 6º da Lei nº 9.784/1999.
D) É permitida à administração
recusar sem motivo o recebimento de documentos, contudo, deve o servidor
orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
Incorreta.
É vedada a recusa imotivada de documentos pela administração pública, nos
termos do artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 9.784/1999.
Gabarito
do Professor: A.