SóProvas


ID
2929024
Banca
INSTITUTO PRÓ-MUNICÍPIO
Órgão
CRP - 11ª Região (CE)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os legitimados do processo administrativo são as pessoas que a lei habilita para o exercício de certos atos ou de certos direitos. A respeito dos legitimados do processo administrativo, marque a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser  adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

    GABARITO C

    a) Como se trata de poder público, qualquer pessoa física ou jurídica pode ser interessada no processo administrativo, independentemente de ser ou não titular de direitos;

    b) São legitimadas as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses individuais e

    coletivos;

    c) São legitimadas as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos;

    d) Somente os maiores de dezoito anos são considerados capazes para fins de processo administrativo.

  • Lembre-se de que PESSOAS são confusas (DIFUSAS)

    e que ORGANIZAÇOES são COLETIVAS

  • GABARITO: C.

    As pessoas são difusas e organizações são coletivas.

  • LETRA C CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser    adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Pq nao a alternativa "d" ??

  • GABARITO: C.

    Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser    adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    OCA → Organizações e Associações → direitos e interesses Coletivos (apenas coletivos, não entra individuais)

    Na OCA, índio só (individual) não entra.

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    PADPessoas ouAssociações → direitos e interesses Difusos.

    Para saber também os assuntos mais cobrados dessa lei, basta acessar o link a seguir que possui as estatísticas por artigo da Lei 9.7/84/99. https://mundodoconhecimentoblog.blogspot.com/2019/05/indice-lei-n-978499-processo.html

  • marquei letra D. acredito que o erro está na palavra SOMENTE,pois existe umaexceção.

     

    Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

  • segunda vez que erro

  • macete para decorar: pessoas difusas associadas.

  • a) Como se trata de poder público, qualquer pessoa física ou jurídica pode ser interessada no processo administrativo, independentemente de ser ou não titular de direitos;

    b) São legitimadas as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses individuais e coletivos;

    c)  São legitimadas as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos;

    d)  Somente os maiores de dezoito anos são considerados capazes para fins de processo administrativo.

  • 2 VEZ QUE ERRO²²²²

  • CAPÍTULO V

    DOS INTERESSADOS

    Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser    adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

  • CAPÍTULO V

    DOS INTERESSADOS

    Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    GABARITO LETRA " C "

  • Gabarito: C

    Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser    adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

  • O erro da letra C é que não se fala em direito individual, apenas coletivo.

  • A questão demanda conhecimento acerca dos legitimados em processo administrativo.

    É preciso, em primeiro lugar, não confundir capacidade com legitimação para praticar atos em processo administrativo.

    Assim, capacidade de direito é a possibilidade jurídica de uma pessoa adquirir direitos e deveres. Capacidade de fato é a possibilidade real, capacidade real de exercer atos, no caso de procedimentos administrativos, capacidade de exercer atos em processos administrativos.

    Já a legitimidade define quem pode integrar uma relação processual, isto é, quem pode ser parte em processos, em âmbito administrativo quem pode ser parte em processos administrativos.

    Em âmbito federal, as pessoas legitimadas como interessadas para integrar relações processuais a as pessoas com capacidade para praticar atos em processos administrativos estão elencadas nos artigos 9º e 10 da Lei Federal nº 9.784/1999, in verbis:

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

    Importante lembrar que todos os entes da Federação têm competência para editar normas próprias sobre processo administrativo e, em princípio, a Lei nº 9784/1997 aplica-se à Administração Pública Federal. No entanto, conforme entendimento pacífico em nossos Tribunais, nos Estados e Municípios que não possuírem lei própria sobre o tema, são aplicáveis as disposições da Lei nº 9.784/1999.

    Vejamos as alternativas da questão:

    A) Como se trata de poder público, qualquer pessoa física ou jurídica pode ser interessada no processo administrativo, independentemente de ser ou não titular de direitos;

    Incorreta. Nem toda pessoa física ou jurídica é legitimada como interessada no processo administrativos, com efeito, são legitimadas como interessadas as pessoas titulares dos direitos ou interesses envolvidos no processo ou que estejam no exercício de direito de representação, na forma do artigo 9º, I, da Lei nº 9.784/1999.

    B) São legitimadas as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses individuais e coletivos;

    Incorreta. Pessoas ou associações legalmente constituídas são legitimadas apenas no tocante a direitos ou interesses difusos e não com relação a direitos e interesses individuais e coletivos, nos termos do artigo 9º, IV, da Lei nº 9.784/1999.

    C) São legitimadas as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos;

    Correta. Determina o artigo 9º, IV, da Lei nº 9.784/1999 que são legitimadas como interessadas nos processos administrativos “as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos".

    D) Somente os maiores de dezoito anos são considerados capazes para fins de processo administrativo.

    Incorreta. Em regra, os maiores de dezoito anos são considerados capazes no processo administrativo, mas também podem ser capazes menores de 18 anos com base em previsão especial constante de ato normativo próprio (art. 10 da Lei nº 9.784/1999).

    Gabarito professor: C.