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Complementando:
Regime jurídico dos serviços públicos os princípios
São aqueles inerentes ao regime jurídico de direito público: continuidade do serviço público; mutabilidade do regime jurídico; igualdade dos usuários(generalidade); e da modicidade.
I-Pelo princípio da continuidade do serviço público, o serviço público não pode sofrer solução de continuidade, isto é, não pode parar.
II-O princípio da mutabilidade do regime jurídico autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é variável com o tempo. Assim, nem os servidores, nem os usuários, nem os contratados têm direito adquirido à manutenção de determinado regime jurídico.
III-Pelo princípio da igualdade entre os usuários (generalidade), o administrado faz jus à prestação do serviço, sem qualquer distinção de caráter pessoal e com a maior amplitude possível, vale dizer, deve beneficiar o maior número possível de indivíduos.
IV-Pelo Princípio da Modicidade, os serviços públicos devem ser prestados a preços módicos. Assim, o lucro não é objetivo da atividade administrativa estatal, admitindo-se, inclusive, a hipótese de que alguns serviços públicos possam ser deficitários, ou mesmo, gratuito
Bons estudos :)
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Esta banca passou uma bela de uma vergonha em Brasília,mMas até que a questão está legal. GAB B
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Serviço público adequado ==> "MCC GERAS" --> (M)odicidade, (C)ontinuidade, (C)ortesia - (G)eneralidade, (E)ficiência, (R)egularidade, (A)tualidade, (S)egurança.
A questão trata da (C)ONTINUIDADE.
Bons estudos.
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GABARITO: B
O princípio da continuidade, também chamado de Principio da Permanência, consiste na proibição da interrupção total do desempenho de atividades do serviço público prestadas a população e seus usuários. Entende-se que, o serviço público consiste na forma pelo qual o Poder Público executa suas atribuições essenciais ou necessárias aos administrados. Diante disso, entende-se que o serviço público, como atividade de interesse coletivo, visando a sua aplicação diretamente a população, não pode parar, deve ele ser sempre continuo, pois sua paralisação total, ou até mesmo parcial, poderá acarretar prejuízos aos seus usuários, e não somente a eles, tendo em vista que destes prejuízos poderão ser exigidos ressarcimentos e até mesmo indenizações, recairá estes prejuízos aos próprios servidores públicos.
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Ademais, impende reparar que nos itens "a" e "c" os conceitos foram trocados, vez que respondem à designação um do outro.
Cumpre lembrar, de igual sorte, que o princípio da continuidade não se confunde com o princípio da regularidade, bem como não é absoluto, podendo ser arrefecido em caso de inadimplemento do usuário, após prévia e eficaz notificação, ou em havendo problemas de ordem técnica. Além do mais, o princípio da continuidade se volta precipuamente aos serviços públicos tidos como essenciais.
Cordial abraço!
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GAB B
CONTINUIDADE (OU PERMANÊNCIA)
Segundo Mello: “Significando isto a impossibilidade de sua interrupção e o pleno direito dos administrados a que não seja suspenso ou interrompido”.
A Lei Nº 8.987/95 diz:
Art. 6 Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 3 Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
Art. 37 da CF/88 também retrata sobre isso.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
BONS ESTUDOS GALERINHA
#FICA_EM_CASA
FONTE: MEUS RESUMOS
RUMO_PCPR
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Qual o erro na ledra D e E?
Aliás,nos livros que consultei,são os mesmos princípios:GENERALIDADE/UNIVERSALIDADE/IMPESSOALIDADE.
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A questão exige o conhecimento dos princípios do serviço público, que é toda atividade administrativa pela qual o Poder Público objetiva, direta ou indiretamente, satisfazer necessidades (essenciais ou secundárias) coletivas ou individuais dos administrados, sob a incidência total ou parcial de um regime de direito público.
Os princípios do serviço público estão listados no art. 6º, §1º da lei nº 8.987/95. Veja:
Art. 6º, §1º, lei nº 8.987/95: serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: INCORRETA. A assertiva traz o princípio da eficiência. A adequação pressupõe que o serviço seja adequado e satisfaça a necessidade da coletividade na sua exata medida.
ALTERNATIVA B: CORRETA. É exatamente esse o conceito da continuidade do serviço público. Esse princípio impõe que a prestação dos serviços deve ser contínua, sem interrupções. Mas, atenção, algumas situações de interrupção na prestação não descaracterizam a continuidade do serviço:
• Situações de urgência (não precisa de prévio aviso)
• Razões de ordem técnica ou de segurança das instalações (deve haver o prévio aviso)
• Por inadimplemento do usuário, considerando o interesse da coletividade (deve haver o prévio aviso)
ALTERNATIVA C: INCORRETA. A assertiva traz o princípio da adequação. A eficiência no serviço público se reflete pela prestação do serviço da melhor forma possível com o menor custo possível, desde que apresente um padrão bom de qualidade. Ou seja, é a exigência de uma otimização na prestação do serviço público.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. A generalidade, de fato, impõe que os serviços devem ser acessíveis a todos os cidadãos, sem restrições de acesso e sem discriminações, permitindo igualdade entre os usuários e maior amplitude possível na prestação dos serviços. Entretanto, existem “favoritismos” permitidos, uma vez que o tratamento deve ser igual para os iguais e desigual para os desiguais, na medida de suas desigualdades e de acordo com o ordenamento jurídico.
Ou seja, é possível a aplicação de tarifas diferenciadas, diante de uma diversidade de condições técnicas e jurídicas para fruição. Exemplo: a tarifa de água pode ser maior ou menor de acordo com as categorias de usuários e faixas de consumo.
ALTERNATIVA E: INCORRETA. A assertiva trouxe o princípio da generalidade, também chamada de universalidade (detalhada na alternativa D).
Fonte: BALTAR NETO; LOPES DE TORRES, Fernando Ferreira; Ronny Charles. Direito Administrativo. 9ª edição. São Paulo: Juspodivm, 2019.
GABARITO: B
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A questão trata dos princípios que regem a Administração Pública e, mais
especificamente, dos princípios que regem os serviços públicos.
Segundo José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito
Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p.
343 a 347), são princípios específicos que regem os serviços públicos os
seguintes
Princípio
da generalidade, da impessoalidade ou da universalidade: de acordo
com esse princípio os serviços devem ser prestados com a maior amplitude
possível. Além disso, o princípio da generalidade, enquanto vinculado à
impessoalidade e a isonomia, é o princípio segundo o qual todos os usuários que
satisfaçam as condições legais têm direito ao mesmo serviço, sendo vedada
qualquer forma de discriminação.
Princípio da continuidade do serviço público: é o princípio segundo o qual os serviços públicos não podem, em regra,
ser interrompidos, os serviços públicos devem ser contínuos. O fundamento do
princípio da continuidade do serviço público é o fato de que tais serviços são
essenciais, de modo que sua interrupção causa inevitável prejuízo.
Princípio da eficiência: é o princípio
segundo o qual os serviços públicos devem ser prestados com a maior eficiência
possível, de modo que sua prestação seja otimizada. O princípio da eficiência
está relacionado com o princípio da continuidade, um serviço prestado de forma
eficiente não deve ter interrupções.
Princípio da modicidade: os serviços públicos
devem ser remunerados com preços módicos e razoáveis. Na fixação dos preços
deve ser considerada a capacidade econômica dos usuários, de modo a evitar que
potenciais usuários deixem de ser beneficiados por serviços públicos em razão
de sua situação financeira.
Vejamos, a seguir, as alternativas da questão:
A) O princípio da adequação
infere-se na exigência de uma otimização na prestação do Serviço Público.
Incorreta.
O princípio que exige uma otimização na prestação do serviço público é o
princípio da eficiência.
B) O princípio da
continuidade enfatiza que o Serviço Público não pode ser interrompido, pois é
essencial, satisfaz a uma necessidade básica da população e pressupõe
regularidade.
Correta.
De acordo com o princípio da continuidade, os serviços públicos por atenderem
necessidades básicas da população, não podem ser interrompidos.
C) O princípio da
eficiência pressupõe que o serviço seja adequado e satisfaça a necessidade da
coletividade na sua exata medida.
Incorreta.
De acordo com o princípio da eficiência, os serviços devem ser prestados da
forma mais eficiente possível e não na exata medida da necessidade da
coletividade. Ou seja, não basta que os serviços públicos sejam adequados, é
preciso que sejam eficientes.
D) O princípio da
generalidade refere-se a fundamental não discriminação quanto às condições de
acesso dos usuários dos serviços ofertados, à ausência de
favoritismos ou de perseguições na prestação do serviço.
E) O princípio da
impessoalidade consiste na universalização da prestação do serviço,
possibilitando o alcance de todos os usuários, sejam efetivos ou potenciais, ou
ainda ao maior número efetivos de usuários.
Incorreta.
O princípio da generalidade ou impessoalidade exige mais do que um serviço
amplo, exige também que todos os usuários nas mesmas condições técnicas e
jurídicas possam usufruir dos serviços públicos de forma igualitária, sem
discriminação.
Gabarito
do professor: B.