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ID
2929528
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a Lei 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal - no que tange a Dívida Pública, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LRF

      Art. 29:

    a. § 3 Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento

    b. II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    c. III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    d. I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a 12 meses;

    e. Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

    Gab. D

           

      OBS.: refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

           

  • V – refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

  •  Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um QUADRIMESTRE , deverá ser a ele reconduzida (RETORNAR AO LIMITE) até o término dos 3 subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

    1º Q - ultrapassa o limite.

    2º Q redução de no MINIMO 25%

    3ºQ + 4º Q = redução 75%

  • I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses; (Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.)

    II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros; (Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas)

    IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

    V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

  • Vamos analisar a questão.

    Questão falou que a resposta está na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). E deve estar especificamente no Capítulo VII - Da Dívida e do Endividamento. Então vejamos as alternativas:

    A) Errada. Na verdade, integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento. Confira:

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    § 3º Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

    B) Errada. Esse é o conceito de dívida pública mobiliária, e não de refinanciamento de dívida pública mobiliária. Olha só:

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

    C) Errada. Essa é a definição de concessão de garantia, e não de operação de crédito:

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

    D) Correta, conforme artigo 29, inciso I, da LRF (transcrito no comentário da alternativa A).

    E) Errada. Conforme artigo 30, § 4º, da LRF:

    § 4º Para fins de verificação do atendimento do limite, a apuração do montante da dívida consolidada será efetuada ao final de cada quadrimestre.

    Por isso que o artigo 31 diz que:

    Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

    Repare que a questão praticamente transcreveu o dispositivo, somente trocando a palavra “quadrimestre" por “bimestre", para tornar a alternativa errada.


    Gabarito do Professor: Letra D.
  • A letra "A" também está correta.

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    A banca se limitou a tão somente fazer trocadilhos com o seguinte dispositivo:

    § 3 Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento

    Só que, ao fazer o trocadilho, realmente a dívida pública se torna fundada.

  • Perfeito Igor... concordo 100%

    Qualquer empréstimo que esta na LOA independente do prazo é divida fundada... principalmente os acima de 12 meses...

    Ou um financiamento de obra construção de hospital que será construído em 3 anos que consta na LOA não é divida fundada???!

    O cara que fez a questão sem noção!!!