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gab..b.
Art. 48 – A reintegração, que decorrerá da decisão administrativa ou sentença judicial, é o reingresso do funcionário policial afastado do serviço público, com pleno ressarcimento dos vencimentos, direitos e vantagens ligados ao cargo.
fonte ... comentário estratégia.
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Gab.: "B". REINTEGRAÇÃO: é o retorno ao Serviço Ativo do servidor que fora DEMITIDO, quando a DEMISSÃO FOR ANULADA ADMINISTRATIVAMENTE OU JUDICIALMENTE, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente. Nesse caso há o RESSARCIMENTO DE TODAS AS VANTAGENS que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado.
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Art. 28 da lei 8112: A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens
Art. 24 da lei 8112: Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
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b) a reintegração é o reingresso do funcionário policial afastado do serviço público, com pleno ressarcimento dos vencimentos, direitos e vantagens ligados ao cargo.
Eu penso que todas estão erradas, visto que a palavra deveria ser DEMITIDO e não afastado.
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Na letra A acredito que ele possa reverter a situação na esfera adm tb por isso esteja errado.
Na letra B (Gabarito) acredito que seja passível de recurso, pois a reintegração ocorre por injusta DEMISSÃO, não se o afastamento é suficiente para isso.
Na letra C acredito que pode ser realizado inspeção médica até como meio de prova para destituir injusta demissão por invalidez ou algo do gênero.
Na letra D em invalidez acredito que o funcionário será aposentado.
Na letra E Se a reintegração não é possível ele é posto em DISPONIBILIDADE e não aposentado.
Espero ter ajudado.
Erros favor avisar por mensagem.
Espero ter ajudado!
Bons estudos
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Ser afastado não é ser demitido.
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Questão passível de anulação.
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A readmissão é o reingresso do Servidor demitido ou exonerado, no serviço público, sem direito a ressarcimento de qualquer prejuízo.
§ 1º A readmissão ser fará por ato administrativo e dependerá de prova de capacidade,
verificada em exame médico.
§ 2º O readmitido contará o tempo de serviço público anterior, apenas para efeito de
aposentadoria, disponibilidade e adicionais por tempo de serviço.
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oxi... não faz nenhum sentido. a lei diz que não sera indenizado por qualquer prejuizo...
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Todas as questões dessa disciplina sem gabarito ou aulas. Somente comentários dos assinantes e muitas dúvidas. "Algo errado não está certo".
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Tem algo muito errado, afastado não quer dizer que foi demitido.
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RESPOSTA ESTÁ NA LEI PREVISTA NO EDITAL. Infelizmente, a propria lei é atécnica quanto à definiçao de reintegração
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bem confusa essa questão: pois entende-se que quando ele retorna do "afastamento" ele tem direito retroativo dos $$$? dá a entender isso.
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Para ocorrer a reintegração ele tem quer ter sido demitido.
Estatuto do servidor público.
Art. 5 - Invalidada a demissão do funcionário, será ele reintegrado e ressarcido.
Art. 41§ 2º CF - Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.