gab..a..
comentário estratégia...
A alternativa A está correta.
Art. 80 – É considerada falta grave conceder diárias com o objetivo de remunerar serviços ou encargos outros ou recebê-las com a violação das normas estatuídas nesta Seção.
A alternativa B está incorreta.
Art. 78 – Ao funcionário policial que se deslocar da sede em objeto de serviço conceder-se diária para indenização de despesa de alimentação e pousada, de acordo com os critérios estabelecidos em decreto do Chefe do poder Executivo.
A alternativa C está incorreta.
Art. 78, § 1º – Não se concederá diária:
[…]
b) – quando o deslocamento constituir exigência permanente do cargo.
A alternativa D está incorreta.
Não há nenhum dispositivo que traga essa proibição no Estatuto.
A alternativa E está incorreta.
Art. 75, Parágrafo único – A ajuda de custo será paga antecipadamente, por metade, sendo facultado ao funcionário optar pelo recebimento integral na nova repartição.
GABARITO: A