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ID
2930104
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentro da organização da Administração Pública, pode-se conceituar o processo de desconcentração como

Alternativas
Comentários
  •  

    gab.a.

     

    Desconcentraçãoé uma distribuião interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa juridica, com a finalidade de descongestionar, para permitir seua mais adequado e racional desempenho. A desconcentração liga-se à hierarquia e também pressupõe a existência de, pelo menos, dois órgãos dentro de uma mesma pessoa juridica, entre os quais se repartem as competências.

    Descentralização: quanto a entidade púvlica tranfere serviços para outra entidade autônoma, isto é, há uma distribuição de competência de uma para outra pessoa jurídica. A descentralização pressupõe duas pessoas juridicas distintas: o Estado (adm. direta) e a entidade que executará o serviço (adm. indireta).

    dministração Direta e Indireta

     

    Administração Direta = conjunto de órgãos e agentes públicos que compõem os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios).

    Administração Indireta = conjunto de pessoas jurídicas, especialmente criadas pelos entes federativos para a realização de atividades administrativas específicas, ou ainda para explorarem atividades econômicas, mediante processo de descentralização.

    São elas as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    Obs: Entidades Paraestatais? São pessoas jurídicas privadas que não integram a Administração Pública, mas colaboram com o Estado desempenhando atividades de interesse público, sem fins lucrativos.

    Ex: Serviços Sociais Autônomos (SESI, SENAI, SENAC, SESC, SEBRAE, etc), Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.

    fonte.. professor...qc.

  • Esquema rápido e prático que o concurseiro precisa:

    DescOncentração:

    *Divisão INTERNA

    *Cria Órgãos

    *Existe Hierarquia e subordinação

    * Somente na Adm Direta e indireta.

  • A descentralização é realizada entre pessoas jurídicas diversas. Por AUTORGA ou DELEGAÇÃO

     

    A desconcentração está fundada na hierarquia, caracterizando uma distribuição interna de compentência dentro de um mesmo ÓRGÃO.

  • DesCOncentração = Cria Órgão  → é a distribuição interna de competência dentro da mesma pessoa jurídica (criação de Órgãos).

     

    DesCEntralização = Cria Entidade  → é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica (Externa).
     

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TJ-ES

    A distribuição interna de atribuições de uma pessoa jurídica da administração pública direta, por exemplo, constitui um ato de desconcentração. ( CERTO)

  • CORRETA, A

    B - Errada - A desconcentração pode ocorrer tanto dentro da Administração Direta quanto da Indireta;

    C - Errada - Essa questão faz referência ao Terceiro Setor (conjunto de entidades privadas sem fins lucrativos que, apesar de não integrarem Administração Pública direta ou indireta, são conhecidas como entes de cooperação com o Estado, pois se colocam ao lado do Poder Público no desempenho de atividades de interesse coletivo.)

    D - Errada - Na desconcentração ocorre a distribuição interna de competências, dentro do mesmo órgão ou entidade.

    E - Errada - O ato de criação de pessoas jurídicas - entidades - é denominado de Descentralização. Na Descentralização, criam-se entidades; já na Desconcentração, criam-se órgãos.

  • Somando aos colegas:

    para provas mais densas segundo a doutrina de Alexandre Mazza, direito administrativo.

    é possível dividir a desconcentração administrativa em

    Territorial ou geográfica

    Áreas de atuação

    Material ou temática

    Especialização do órgão

    Hierárquica ou funcional

    Relação de subordinação

    não esquecer a diferença entre concentração e desconcentração:

    Concentração: Fazer sem divisão interna..

    Desconcentração: fazer com divisão interna..

    sucesso, bons estudos! Nãodesista!!

  • a) desconcentração, distribuição de órgãos dentro dele mesmo, por exemplo, secretária, há hierarquia.

    b)Descentralização, distribuição de competência em setor diferente, por exemplo as sociedades de economia mista, empresas públicas, portanto não existe hierarquia, mas sim, um controle finalístico. HIERARQUIA # DE CONTROLE FINALÍSTICO. Descentralização der serviço público para administração indireta é chamada de: descentralização por serviço, funcional, técnica, ou por outorga.

    ►Adm. Direta -> Exerce Atividade -> De forma CENTRALIZADA.

    ►Adm. Indireta -> Exerce Atividade -> De forma DESCENTRALIZADA

    →Agora, quando a delegação é feita para particulares, não é da administração pública, é chamado de descentralização por colaboração

    I-Centralização concentrada: quando a competência é exercida por uma unica pessoa jurídica sem divisões internas. Ex.: uma entidade federativa que desempenhasse diretamente todas as suas competências. ( ADM Direta)

    II-Centralização desconcentrada: quando a atribuição administrativa é cometida a uma unica pessoa jurídica dividida internamente em diversos órgãos públicos. Ex.: é o que ocorre com as competências da União que são exercidas pelos Ministérios. ( ADM Direta)

    III-Descentralização concentrada: quando são atribuídas competências administrativas a pessoa jurídica autônoma sem divisões internas. Ex: autarquia sem órgãos internos. ( ADM indireta)

    IV-descentralização desconcentrada: quando a competência administrativas são a pessoa jurídica autônoma dividida em órgãos interno. Ex.: autarquia estruturada internamente em diversos órgãos e repartições. ( ADM indireta)

  • GABARITO:A

     

    A função administrativa é realizada de forma centralizada quando ela é desempenhada diretamente pela própria entidade estatal (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por meio de seus vários órgãos agentes públicos. Nessa forma de atuação, temos a Administração Pública direta, que é o próprio Estado.


    A função administrativa, por outro lado, é realizada de forma descentralizada quando a entidade estatal a exerce, não diretamente, mas de forma indireta, por meio de entidades administrativas que cria para esse fim específico e que integrarão a sua Administração Pública indireta(são as autarquias, fundações governamentais, empresas públicas, sociedade de economia mista e consórcios públicos).


    Todavia, na concentração, a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), por apenas um órgãopúblico, sem qualquer divisão.


    E na desconcentração, a função administrativa é exercida também no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), porém por mais de um órgão público, que divide competências.
     

    A desconcentração - explica com propriedade Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo, p. 140) - pode ocorrer tanto em razão da matéria ou do assunto (por exemplo, entre os Ministérios da Justiça, da Saúde, da Fazenda, da Educação), como em razão do grau de hierarquia (por exemplo, entre a Presidência da República e os Ministérios de Estado; a Diretoria de Departamentos e a Diretoria de Divisões; Chefias de Seção e Encarregados de Setor) e do território (por exemplo, as Delegacias Regionais do Trabalho e da Receita Federal na Bahia, em Sergipe, Pernambuco, Alagoas, etc).

  • REVISÃO:

    "A centralização é a situação em que o Estado executa duas tarefas diretamente, ou seja, por intermédio dos inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem sua estrutura funcional. Pela descentralização, ele o faz indiretamente, isto é, delega a atividade a outras entidades. Na desconcentração, desmembra órgãos para propiciar melhoria na sua organização estrutural."

    Manual de Direito Administrativo. José dos Santos Carvalho Filho.

    "Ocorre a chamada desconcentração quando a entidade da Administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito da sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços. A desconcentração pressupõem, obrigatoriamente, a existência de uma só pessoa jurídica."

    Manual de Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

    Bons estudos.

  • B) Geralmente, para atividades de fiscalização e regulação de um determinado setor, criam-se as agências reguladoras.

    C) Para entidades do 3º Setor: contrato de gestão - organizações sociais; termo de parceria - organizações da sociedade civil de interesse público.

    D) Descentralização.

    E) Descentralização.

  • LETRA A CORRETA

    Dica:

    DesCOncentração: Criação de Órgãos

    DesCEntralização: Criação de Entidades

  • GABARITO = A

    PF/PC

    DEUS PERMITIRÁ

  • A criação de órgãos decorre da DESCONCENTRAÇÃO, que é uma distribuição interna de competências, dentro da mesma pessoa jurídica. Na desconcentração, tem-se o controle hierárquico, pois os órgãos de menor hierarquia permanecem subordinados aos órgãos que lhes são superiores.

  • ►DEscentralização= cria Entidades = transfere-se a terceiro a competência para determinada atividade administrativa. Há existência de, no mínimo, duas pessoas distintas: uma que transfere a competência e a outra que recebe. Não há relação hierárquica

    ►DescOncentração = cria Órgãos = ocorre exclusivamente dentro de uma mesma pessoa jurídica, distribui-se internamente as competências.

  • A questão exige conhecimento do conceito do processo de desconcentração. Por oportuno, vamos diferenciar a descentralização da desconcentração. Tal distinção é muita cobrada em provas de concursos públicos.

    Maria Sylvia Zanella di Pietro aponta que a descentralização é a distribuição de competências de uma pessoa para outra, física ou jurídica.

    Difere da desconcentração pelo fato de ser esta uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição dentro da mesma pessoa jurídica; sabe-se que a Administração Pública é organizada hierarquicamente, como se fosse uma pirâmede em cujo ápice se situa o Chefe do Poder Executivo. As atribuições administrativas são outorgadas aos vários órgãos que compõem a hierarquia, criando-se uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros. Isso é feito para descongestionar, desconcentrar, tirar do centro um volume grande de atribuições, para permitir seu mais adequado e racional desempenho. A desconcentração liga-se à hierarquia.

    A descentralização supõe a existência de, pelo menos, duas pessoas, entra as quais se repartem as competências.

    Diante do exposto, verifica-se que a alternativa A está correta.

    Gabarito do Professor: A

    Fonte: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 519.

  • GABARITO: LETRA A

    COMPLEMENTANDO:

    Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.

    O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

    Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza. 

  • Mais mole que sopa de minhoca

    BORAAA PMGO POHAAAAA

  • A desconcentração esta diretamente ligado aos órgãos, é o ato administrativo de extinguir ou dividir um órgão.

  • GABARITO: A

    DESCONCENTRAÇÃO --> A atividade estatal permanece com o ENTE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, entretanto para dar mais efetividade e visando o INTERESSE PÚBLICO, poderá ser repassa, tal ativdade, para órgãos internos pertencentes à PRÓPRIA PJ estatal. A atividade continua para a ADM DIRETA, mas será atribuída à um ORGÃO.

    Nesse caso, haverá HIERARQUIA.

    DESCENTRALIZAÇÃO --> A atividade sai do ESTADO, através de OUTORGA ou DELEGAÇÃO, para pessoa jurídica diversa da ADM DIRETA, ou seja, o ESTADO visando o INTERESSE PÚBLICO e EFETIVIDADE na prestação do serviço passa a incumbência da atividade para pessoa que não é parte dos ENTES FEDERATIVOS. Não haverá subordinação, mas apenas fiscalização.

    ENTIDADES DA ADM INDIRETA:

    AUTARQUIAS, INCLUINDO AS ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS

    FUNDAÇÕES P.

    EMPRESA PÚBLICA

    S.E.M

    QUALQUER ERRO FAVOR MANDAR INBOX

    ABS

  • GABARITO: A

    DesCOncentração: Cria Órgão

    DesCEntralização: Cria Ente

  • Desconcentração cria órgão.

    Descentralização cria entidade.

  • Descentralização é o fenômeno pelo qual o Estado transfere a execução da prestação do seu serviço para uma entidade especializada na execução dessa atividade, a fim de dar maior eficiência a mesma.

    Desconcentração consiste na distribuição interna de competências, no âmbito da mesma pessoa jurídica. Com efeito, na desconcentração administrativa as atribuições são distribuídas entre os órgãos que integram a mesma instituição, no que difere da descentralização administrativa, que pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica (entidade). A desconcentração administrativa se dá tanto na administração direta quanto na administração indireta de todos os entes federativos.

  • GABARITO: A

    Maria Sylvia Zanella di Pietro aponta que a descentralização é a distribuição de competências de uma pessoa para outra, física ou jurídica.

    Difere da desconcentração pelo fato de ser esta uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição dentro da mesma pessoa jurídica; sabe-se que a Administração Pública é organizada hierarquicamente, como se fosse uma pirâmede em cujo ápice se situa o Chefe do Poder Executivo. As atribuições administrativas são outorgadas aos vários órgãos que compõem a hierarquia, criando-se uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros. Isso é feito para descongestionar, desconcentrar, tirar do centro um volume grande de atribuições, para permitir seu mais adequado e racional desempenho. A desconcentração liga-se à hierarquia.

  • GABARITO: LETRA A

  • GABARITO: A

    _________________

    Apenas complementando os comentários dos colegas e enriquecendo os Estudos de vocês...

    [ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA]

    CENTRALIZAÇÃO

    Quando a atividade é exercida pelo próprio Estado. Ou seja, pelo conjunto orgânico que lhe compõe a intimidade.

    *Aqui o Estado atua diretamente por meio de seus órgãos.

    .

    DESCENTRALIZAÇÃO

    Quando a atividade é exercida por pessoa ou pessoas distintas do Estado. Portanto, ao outorgar determinada atribuição a pessoa não integrante de sua administração direta, o Estado serve-se da denominada descentralização administrativa.

    1} Estado atua indiretamente através de outras pessoas. Ou seja, seres juridicamente distintos dele.

    2} Pressupõe a criação de entidades com personalidade jurídica própria para o exercício de funções tipicamente estatais.

    --> MODALIDADES

    Por parte da ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, a descentralização poderá ocorrer por meio de duas modalidades:

    1- Por CONVÊNIO, que neste caso será realizado com os ENTES FEDERADOS.

    2- Por CONCESSÃO, que será feita com as EMPRESAS PRIVADAS.

    .

    CONCENTRAÇÃO

    Ocorre quando há uma transferência das atividades dos órgãos periféricos para os centrais.

    *Aqui há uma centralização de poder.

    .

    DESCONCENTRAÇÃO

    Está sempre referida a uma só pessoa. Ou seja, é competência de um único órgão.

    Portanto, é a distribuição de competências entre órgãos dentro da mesma pessoa jurídica, a fim de permitir o mais adequado e racional desempenho das atividades estatais. (certo)

    __________________

    CONCLUSÃO

    - A criação e extinção de órgãos públicos deverão ocorrer sempre por meio de lei e/ou medida provisória.

    - Decreto não possui a capacidade de criar ou extinguir órgão público.

    Uma Significativa distinção entre a descentralização e a desconcentração está no fato de que a primeira pressupõe a transferência de atribuições entre pessoas jurídicas distintas, ao passo que a segunda se refere a uma única pessoa jurídica.

    ...

    BONS ESTUDOS!

  • GABARITO A

    Desconcentração: ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica. Ocorre a desconcentração quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta distribui competências no âmbito de sua própria estrutura a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação de serviços.

    Centralização: quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta. Os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política.

    Descentralização: quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas e não pela sua administração direta. Pressupõe duas pessoas distintas. Pode ocorrer por outorga (por serviço) ou mediante delegação (por colaboração).

    Concentração: situação em que determinada pessoa jurídica integrante da administração pública extingue órgãos antes existentes em sua estrutura, reunindo em um número menor de unidades as respectivas competências.

  • Centralização administrativa

    Ocorre quando a própria administração pública direta exerce diretamente as atividades administrativas típica do estado

    Descentralização administrativa

    Ocorre quando a administração pública direta transfere para a administração pública indireta a execução as atividades administrativas típica do estado

    Desconcentração administrativa

    Criação de órgãos público

    Divisão ou distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica

  • PC-PR 2021

  • DesCOncentração = Cria Órgão  → é a distribuição interna de competência dentro da mesma pessoa jurídica (criação de Órgãos).

     

    DesCEntralização = Cria Entidade → é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica (Externa).