SóProvas


ID
2930119
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, do Estado do Espírito Santo, disciplina os casos em que se dará a VACÂNCIA, a qual ocorrerá EXCETO no caso de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    Não há mais a possibilidade do servidor ser promovido por meio da ascensão, portanto, não haverá vacância. 

  • ALTERNATIVA A)

     

    Art. 60 da Lei Complementar nº 46 - A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração; II - demissão; IV - aposentadoria; V - falecimento; VI - declaração de perda de cargo; VII - destituição de cargo em comissão.

     

    OBS: A ascensão teve declarada a sua inconstitucionalidade pela Adin nº 1345-9

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    Para complementar:

    Art. 33 da Lei 8112/90 - A vacância do cargo público decorrerá de (rol taxativo):

    I - exoneração; II - demissão; III - promoção; VI - readaptação; VII - aposentadoria; VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX - falecimento.

     

    OBS: A ascensão e a transferencia foram revogadas pela Lei nº 9.527, de 10.12.97

  • ASCENSÃO não existe mais !!!

  • Formas de vacância:

    FRASE: PARE FDP

    Promoção

    Aposentadoria

    Readaptação

    Exoneração

    FALECIMEMTO

    DEMISSÃO

    POSSE EM CARGO INACUMULÁVEL.

  • Letra A.

    A ascensão não é mais hipótese de vacância.

    A vacância de cargo público decorrerá de

    Exoneração

    Demissão

    Aposentadoria

    Falecimento

    Declaração de perda de cargo

    Destituição de cargo em comissão