ALTERNATIVA A)
Art. 60 da Lei Complementar nº 46 - A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração; II - demissão; IV - aposentadoria; V - falecimento; VI - declaração de perda de cargo; VII - destituição de cargo em comissão.
OBS: A ascensão teve declarada a sua inconstitucionalidade pela Adin nº 1345-9
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Para complementar:
Art. 33 da Lei 8112/90 - A vacância do cargo público decorrerá de (rol taxativo):
I - exoneração; II - demissão; III - promoção; VI - readaptação; VII - aposentadoria; VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX - falecimento.
OBS: A ascensão e a transferencia foram revogadas pela Lei nº 9.527, de 10.12.97