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ID
2930131
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Qual dos seguintes órgãos NÃO está vinculado ao Poder Judiciário?

Alternativas
Comentários
  • ALT.C.

     

    Autonomia e Vinculação

     

    O Tribunal de Contas da União é vinculado ao Poder Legislativo ou é um órgão independente dos poderes da República?

    A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.

     

    Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.

     

    Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.

     

    Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.

     

    FONTE...https://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/autonomia-e-vinculacao.htm

  • O que precisamos saber para uma prova sem delongas:

    Caiu TCU :

    Órgão independente

    Auxilia o Congresso Nacional

    Não faz parte do poder Judiciário.

  • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;       

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    Qualquer coisa que fuja disso, não faz parte da estrutura do poder judiciário.

  • Gab. C

    TCU é um órgão independente e autônomo que auxilia o CN na prestação de contas do poder Executivo.

    Possui 9 membros

    1/3 indicado pelo presidente, com aprovação do senado

    2/3 pelo CN

  • TCU faz parte do Poder Legislativo.

  • CNJ - integra o poder judiciário, mas não possui função jurisdicional.

  • Gab. C

    TCU é um órgão independente e autônomo que auxlia o CN na prestação de conta do poder Executivo

    Possui 9 membros Dica: TCU - Três + Cinco + Um = 9 membros

    1/3 indicado pelo presidente, com aprovação do senado

    2/3 pelo CN

  • essa é pra nao zerar

  • QUANTIDADES DE MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES.

    STF - Somos Time de Futebol = 11

    STJ - Somos Todos de Jesus = 33

    TST - Trinta Sem Três = 27

    TSE - Temos Sete = 7

    STM - Somos Trinta pela Metade = 15

    DICA DO JOTTACONCURSOS

  • NÃO FAZ PARTE DO JUDICIÁRIO

    I. TCU

    II. MP

    III. TRIBUNAL DESPORTIVO

    IV. TRIBUNAL MARÍTIMO

    V. TRIBUNAL DE ALÇADA

  • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário

    I. o STF

    II. CNJ

    II A. TST

    III. TRF e Juízes Federais

    IV. Tribunais e Juízes do Trabalho

    V. Tribunais e Juízes Eleitorais

    VI. Tribunais e Juízes Militares

    VII. Tribunais e Juízes dos Estados e do DF e Territórios

    O TCU é órgão auxiliar no controle externo. Art 71, CF.

  • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;       

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • GAB C

    TCU não é !

    Valeu!

  • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;       

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • Bem como o MP o TCU é um órgão independente e autônomo

    Sua outra característica pertinente é que ele é que auxilia o CNJ na prestação de conta do poder Executivo, possui exatamente 9 membros onde 1/3é indicado pelo presidente, com aprovação do senado e 2/3 pelo CN.

    Sigam-me no Insta, pois colocarei várias questões legais com comentário, além de breves aulas de assuntos pertinentes à carreira policial ;)

    ~~~~> @vouserstive

    Lembrem-se: A direção é mais importante do que a velocidade ;)

  • Curte aqui quem tá respondendo questão na quarentena.

    #fica_em_casa.

    #lava a mão.

  • Gabarito: C

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;      (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • GABARITO: C

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;    

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • GABARITO: C

    A doutrina dominante afirma que o TCU (Tribunal de Contas da União), por exercer o controle técnico sobre os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), não pertence a nenhum deles. Caso contrário, a idoneidade do controle restaria maculada. Não há como controlar se há submissão.

    Assim, sua classificação é sui generis. Trata-se de órgão autônomo, de extração constitucional, de função administrativa lá delimitada, que pode funcionar de ofício ou por provocação.

    OBS: Todavia, é certo que há posicionamento diverso que o considera como órgão vinculado ao Poder Legislativo. Assim, o candidato deve estar sempre atento à banca examinadora para observar o entendimento por ela adotado.

  • GABARITO: LETRA C

  • Gabarito - Letra C.

    CF/88

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;       

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;         

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • TCU é um órgão independente e autônomo que auxilia o CN na prestação de contas do poder Executivo.

  • Parecem, mas NÃO são órgãos do Poder judiciário:

    • Justiça desportiva;
    • Tribunal Marítimo;
    • Tribunal Penal Internacional (TPI);
    • Tribunal de Arbitragem;
    • Funções essenciais à justiça (Ministério Público, Advocacia pública e privada, Defensoria Pública);
    • Tribunal de alçada;
    • Tribunal Federal de Recursos;
    • Tribunal de Contas.
  • Típica questão em extinção.