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ALT.C.
Autonomia e Vinculação
O Tribunal de Contas da União é vinculado ao Poder Legislativo ou é um órgão independente dos poderes da República?
A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.
Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.
Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.
Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.
FONTE...https://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/autonomia-e-vinculacao.htm
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O que precisamos saber para uma prova sem delongas:
Caiu TCU :
Órgão independente
Auxilia o Congresso Nacional
Não faz parte do poder Judiciário.
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Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Qualquer coisa que fuja disso, não faz parte da estrutura do poder judiciário.
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Gab. C
TCU é um órgão independente e autônomo que auxilia o CN na prestação de contas do poder Executivo.
Possui 9 membros
1/3 indicado pelo presidente, com aprovação do senado
2/3 pelo CN
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TCU faz parte do Poder Legislativo.
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CNJ - integra o poder judiciário, mas não possui função jurisdicional.
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Gab. C
TCU é um órgão independente e autônomo que auxlia o CN na prestação de conta do poder Executivo
Possui 9 membros Dica: TCU - Três + Cinco + Um = 9 membros
1/3 indicado pelo presidente, com aprovação do senado
2/3 pelo CN
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essa é pra nao zerar
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QUANTIDADES DE MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES.
STF - Somos Time de Futebol = 11
STJ - Somos Todos de Jesus = 33
TST - Trinta Sem Três = 27
TSE - Temos Sete = 7
STM - Somos Trinta pela Metade = 15
DICA DO JOTTACONCURSOS
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NÃO FAZ PARTE DO JUDICIÁRIO
I. TCU
II. MP
III. TRIBUNAL DESPORTIVO
IV. TRIBUNAL MARÍTIMO
V. TRIBUNAL DE ALÇADA
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Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário
I. o STF
II. CNJ
II A. TST
III. TRF e Juízes Federais
IV. Tribunais e Juízes do Trabalho
V. Tribunais e Juízes Eleitorais
VI. Tribunais e Juízes Militares
VII. Tribunais e Juízes dos Estados e do DF e Territórios
O TCU é órgão auxiliar no controle externo. Art 71, CF.
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Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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GAB C
TCU não é !
Valeu!
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Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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Bem como o MP o TCU é um órgão independente e autônomo
Sua outra característica pertinente é que ele é que auxilia o CNJ na prestação de conta do poder Executivo, possui exatamente 9 membros onde 1/3é indicado pelo presidente, com aprovação do senado e 2/3 pelo CN.
Sigam-me no Insta, pois colocarei várias questões legais com comentário, além de breves aulas de assuntos pertinentes à carreira policial ;)
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Lembrem-se: A direção é mais importante do que a velocidade ;)
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Curte aqui quem tá respondendo questão na quarentena.
#fica_em_casa.
#lava a mão.
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Gabarito: C
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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GABARITO: C
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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GABARITO: C
A doutrina dominante afirma que o TCU (Tribunal de Contas da União), por exercer o controle técnico sobre os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), não pertence a nenhum deles. Caso contrário, a idoneidade do controle restaria maculada. Não há como controlar se há submissão.
Assim, sua classificação é sui generis. Trata-se de órgão autônomo, de extração constitucional, de função administrativa lá delimitada, que pode funcionar de ofício ou por provocação.
OBS: Todavia, é certo que há posicionamento diverso que o considera como órgão vinculado ao Poder Legislativo. Assim, o candidato deve estar sempre atento à banca examinadora para observar o entendimento por ela adotado.
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GABARITO: LETRA C
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Gabarito - Letra C.
CF/88
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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TCU é um órgão independente e autônomo que auxilia o CN na prestação de contas do poder Executivo.
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Parecem, mas NÃO são órgãos do Poder judiciário:
- Justiça desportiva;
- Tribunal Marítimo;
- Tribunal Penal Internacional (TPI);
- Tribunal de Arbitragem;
- Funções essenciais à justiça (Ministério Público, Advocacia pública e privada, Defensoria Pública);
- Tribunal de alçada;
- Tribunal Federal de Recursos;
- Tribunal de Contas.
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Típica questão em extinção.