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gab.D.
agentes honoríficos;
Os agentes honoríficos
são os cidadãos requisitados para colaborares com o estado mediante a prestação de serviço específicos, e usualmente de forma gratuita (sem remuneração).
Exemplos; os mesários eleitorais, jurados, os membros dos conselhos tutelares criados pelo estatuto da criança e adolescentes e outros.
agente delegados;
Os agentes delegados são particulares que recebem a incumbência exercer determinada atividade, obra ou serviço publico e o fazem em nome próprio, por sua conta em risco, sob a permanente fiscalização do pode delegante.
Exemplos; são as concessionários e permissionários de serviço publico, os leiloeiros, os tradutores públicos, entre outros.
FONTE--Marcelo alexandrino
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Para acrescentar conteúdo:
Os agentes DELEGADOS, HONORÓFICOS E CREDENCIADOS fazem parte do grupo de Particulares em Colaboração.
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Particulares colaboradores com o Poder Público:
• Agentes honoríficos: exercem um munus público (obrigação que a lei impõe/dever de cidadania/obrigação da lei para todo mundo). Exemplos: mesários, conciliador judicial, comissário de menores, jurados, conscritos.
• Delegatários de serviços públicos: são particulares que prestam serviços públicos por delegação do Estado. Exemplos: concessionários e permissionários de serviços públicos, autorizatários de serviços públicos, intérpretes, tradutores juramentados.
Fonte: IMP Concursos
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CORRETA, D
De acordo com a maioria, existem 05 classificações/categorias de AGENTES PÚBLICOS:
Agentes Políticos: São os dirigentes governamentais, e aqueles que orientam, criam diretrizes e supervisionam os Governos. Exemplos: Presidente da República e Governadores dos Estados.
Agentes Administrativos: Quem tem uma atuação pública profissional e remunerada. Eles estão sujeitos à hierarquia da Administração Pública, ocupando cargos públicos. Eles podem ser servidores públicos (regime estatutário), empregados públicos (regime celetista) ou temporários.
Agentes Honoríficos: Não são profissionais contratados pela Administração Pública. Eles apenas colaboram transitoriamente com o Estado, para exercer determinadas funções. Como não há vínculo profissional, é muito raro que sejam remunerados. Alguns exemplos: mesários eleitorais, membros dos Conselhos Tutelares, membros do tribunal do júri etc.
Agentes Delegados: são particulares que têm a responsabilidade de exercer uma atividade específica (obras, por exemplo) por delegação do Estado, que deve fiscalizar sua atuação.Embora colaborem com o Poder Público, não são considerados servidores. Eles são permissionários ou subsidiários de serviços públicos. Um exemplo sempre utilizado é o caso dos leiloeiros, que realizam leilões de bens públicos.
Agentes Credenciados: Nada mais são que pessoas que representam o Estado em alguma circunstância.
Um exemplo muito citado é a de um artista que, representando o país, recebe uma medalha ou honraria no exterior em nome do Governo. Ou o pesquisador que participa de um seminário internacional representando o Brasil.
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A banca aderiu a classificação segundo Hely Lopes.
Segundo ele, os agentes públicos são divididos entre:
Agentes Políticos: chefes do executivo + auxiliares, membros do legislativo, membros da magistratura, MP e membros do Tribunal de Contas.
Agentes Administrativos: servidores públicos, empregados públicos, temporários;
Agentes Delegados: Empregados concessionários, serviços notoriais/registro, leiloeiros, tradutores, intérpretes públicos;
--- Agentes Honoríficos: jurados, mesários;
Agentes Credenciados: Representam a administração pública em determinado ato ou praticam atividade específica em seu nome. Ex.: professores substitutos, médicos credenciados.
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Já segundo Di Pietro, a divisão é entre:
Agentes Políticos;
Servidores Públicos (dividindo-se em "em sentido estrito", "empregado público" e "temporário")
Militares;
Particulares em colaboração (pessoas físicas que prestam serviços ao Estado sem vínculo empregatício, c/ ou s/ remuneração);
Bons estudos!
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Lembrar das praças de pedágio também ajuda nessa questão aí! Ou estou errado?
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GABARITO:D
Segundo a classificação proposta por Hely Lopes Meirelles, os agentes públicos se classificam em: agentes políticos; agentes administrativos; agentes honoríficos; agentes delegados e agentes credenciados.
AGENTES POLÍTICOS
São ocupantes dos primeiros e mais altos escalões do poder público, sendo investidos no cargo através de nomeação, eleição, designação ou delegação.
São agentes políticos os chefes do executivo, os membros do Tribunal de Contas, os membros do Poder Legislativo e Judiciário, defensores públicos e delegados da polícia.
AGENTES ADMINISTRATIVOS
São aqueles que estão sujeitos a uma hierarquia constitucional, independente de a administração pública ser direta ou indireta.
Os servidores públicos e empregados públicos em geral são exemplos de agentes administrativos.
AGENTES DELEGADOS [GABARITO]
Estes recebem um encargo estatal com a finalidade de prestação de prestação de determinado serviço.
Podemos tomar como exemplo de agentes delegados os leiloeiros e os concessionários.
AGENTES HONORÌFICOS [GABARITO]
São aqueles requisitados para temporariamente desempenharem uma função pública.
Os mesários e os jurados são exemplos desse tipo de agente.
AGENTES CREDENCIADOS
Segundo Hely Lopes Meirelles “são os que recebem a incumbência da administração para representa-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do poder público credenciante”.
São exemplos de agentes credenciados os professores substitutos e os médicos credenciados.
ANGHER, Anne Joyce. Vade Mecum Acadêmico de Direito Rideel. São Paulo: Rideel, 2012;
ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito administrativo descomplicado. 19ª Edição. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2011;
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 32ª Edição. São Paulo: Malheiros 2006.
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Segundo a classificação proposta por Hely Lopes Meirelles, os agentes públicos (gênero) se classificam em:
agentes políticos; (espécie de agente público)
agentes administrativos; (espécie de agente público)
agentes honoríficos; (espécie de agente público)
agentes delegados; e (espécie de agente público)
agentes credenciados.(espécie de agente público)
De acordo com a maioria, existem 05 classificações/categorias de AGENTES PÚBLICOS:
Agentes Políticos: São os dirigentes governamentais, e aqueles que orientam, criam diretrizes e supervisionam os Governos. Exemplos: Presidente da República e Governadores dos Estados.
Agentes Administrativos: Quem tem uma atuação pública profissional e remunerada. Eles estão sujeitos à hierarquia da Administração Pública, ocupando cargos públicos. Eles podem ser servidores públicos (regime estatutário), empregados públicos (regime celetista) ou temporários.
Agentes Honoríficos: Não são profissionais contratados pela Administração Pública. Eles apenas colaboram transitoriamente com o Estado, para exercer determinadas funções. Como não há vínculo profissional, é muito raro que sejam remunerados. Alguns exemplos: mesários eleitorais, membros dos Conselhos Tutelares, membros do tribunal do júri etc.
Agentes Delegados: são particulares que têm a responsabilidade de exercer uma atividade específica (obras, por exemplo) por delegação do Estado, que deve fiscalizar sua atuação.Embora colaborem com o Poder Público, não são considerados servidores. Eles são permissionários ou subsidiários de serviços públicos. Um exemplo sempre utilizado é o caso dos leiloeiros, que realizam leilões de bens públicos.
Agentes Credenciados: Nada mais são que pessoas que representam o Estado em alguma circunstância.
Um exemplo muito citado é a de um artista que, representando o país, recebe uma medalha ou honraria no exterior em nome do Governo. Ou o pesquisador que participa de um seminário internacional representando o Brasil.
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gb d
PMGOO
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gb d
PMGOO
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Delegados (particulares em colaboração): recebem a incumbência da execução de determinada atividade e realizam em nome próprio por sua conta e risco
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um agente honorífico ou um estagiário são, em amplo sentido, agentes públicos e estão sujeitos ao código de ética!
De resto, os comentários dos colegas estão excelentíssimos!
Obrigado!
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Germano Stive você está em todas heimmm...estou torcendo por vocÊ!!!! isso ai, foco!!
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Agentes Honoríficos ou Colaborativos
Como informa o próprio nome, tais agentes, embora sejam particulares, executam certas funções especiais que podem se qualificar como públicas, sempre como resultado do vínculo jurídico que os prende ao Estado. Alguns deles exercem verdadeiro munus público, ou seja, sujeitam-se a certos encargos em favor da coletividade a que pertencem, caracterizando-se, nesse caso, como transitórias as suas funções. Vários desses agentes, inclusive, não percebem remuneração, mas, em compensação, recebem benefícios colaterais, como o apostilamento da situação nos prontuários funcionais ou a concessão de um período de descanso remunerado após o cumprimento da tarefa.
Clássico exemplo desses agentes são os jurados, as pessoas convocadas para serviços eleitorais, como os mesários e os integrantes de juntas apuradoras, e os comissários de menores voluntários. São também considerados agentes particulares colaboradores os titulares de ofícios de notas e de registro não oficializados (art. 236, CF) e os concessionários e permissionários de serviços públicos.
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#FocaAtéaPosse
Letra D
-Delegatários : Explora um serviço Público
-Agentes Honoríficos: - É convocado/- Função Transitória/- Sem Remuneração (não conta valor para almoço kkkk), mas é Funcionário Publica para fins penais.
-Credenciados : Escolhido para praticar um ato ou representar.
ou seja ....
Concessionários Públicos : Delegatários
Mesários Eleitorais: Agente Honorifico
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Os agentes públicos são todas as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta. Categorias:
1) Agentes políticos: são os agentes públicos que atuam no exercício da função política do Estado, que possuem cargos estruturais e inerentes à organização política do país e que exercem a vontade superior do Estado. Ex: detentores de mandato eletivo, secretários e ministros de Estado. Embora matéria controversa na doutrina, o Supremo Tribunal Federal considerou os membros da magistratura e do Ministério Público como agentes políticos (RE 228977/SP).
2) Particulares em colaboração com o poder público: aqueles que, sem perderem a qualidade de particulares, atuam, em situações excepcionais, em nome do Estado, mesmo em caráter temporário ou ocasional, independentemente do vínculo jurídico estabelecido, exercendo função pública.
a) Designados: São todos aqueles que atuam em virtude de convocação efetivada pelo Poder Público. Exercem múnus público, tem a obrigação de participar quando requisitados sob pena de sanção. São chamados por Hely Lopes Meirelles de "agentes honoríficos". Ex: mesários e jurados.
b) Voluntários: Aqueles que atuam voluntariamente em repartições, escolas, hospitais públicos ou em situações de calamidade, nas hipóteses em que o ente estatal realiza programa de voluntariado. Ex: "Amigos da Escola".
c) Delegados: São aqueles que atuam na prestação do serviço público mediante delegação. Ex: titulares das serventias de cartório e agentes das concessionárias e permissionárias de serviço público.
d) Credenciados: Atuam em nome do Estado em virtude de convênios celebrados com o Poder Público. Ex: Médicos privados que atuam em convênio com o SUS.
3) Servidores estatais: possuem vínculo de dependência e sua natureza de trabalho é não eventual, haja vista possuírem relação de trabalho de natureza profissional com os entes. São divididos em servidores temporários, servidores celetistas e servidores estatutários.
Assim, dentro da classificação dos Agentes
Públicos, os Concessionários Públicos são considerados "Agentes Delegados" e
os Mesários Eleitorais são considerados "Agentes Honoríficos".
Gabarito do Professor: D
Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito
Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019.
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GABA d)
Honorífico$ ($em remuneração)
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Professor ALEXANDRE PRADO
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Fiquei na dúvida entre "C" e "D". Errei!
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Sigam-me no Insta, pois colocarei várias questões legais com comentário, além de breves aulas de assuntos pertinentes à carreira policial ;)
~~~~> @vouserstive
Lembrem-se: A direção é mais importante do que a velocidade ;)
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1) Agentes políticos: são os agentes públicos que atuam no exercício da função política do Estado, que possuem cargos estruturais e inerentes à organização política do país e que exercem a vontade superior do Estado. Ex: detentores de mandato eletivo, secretários e ministros de Estado. Embora matéria controversa na doutrina, o Supremo Tribunal Federal considerou os membros da magistratura e do Ministério Público como agentes políticos (RE 228977/SP).
2) Particulares em colaboração com o poder público: aqueles que, sem perderem a qualidade de particulares, atuam, em situações excepcionais, em nome do Estado, mesmo em caráter temporário ou ocasional, independentemente do vínculo jurídico estabelecido, exercendo função pública.a) Designados: São todos aqueles que atuam em virtude de convocação efetivada pelo Poder Público. Exercem múnus público, tem a obrigação de participar quando requisitados sob pena de sanção. São chamados por Hely Lopes Meirelles de "agentes honoríficos". Ex: mesários e jurados.
b) Voluntários: Aqueles que atuam voluntariamente em repartições, escolas, hospitais públicos ou em situações de calamidade, nas hipóteses em que o ente estatal realiza programa de voluntariado. Ex: "Amigos da Escola".
c) Delegados: São aqueles que atuam na prestação do serviço público mediante delegação. Ex: titulares das serventias de cartório e agentes das concessionárias e permissionárias de serviço público.
d) Credenciados: Atuam em nome do Estado em virtude de convênios celebrados com o Poder Público. Ex: Médicos privados que atuam em convênio com o SUS.
3) Servidores estatais: possuem vínculo de dependência e sua natureza de trabalho é não eventual, haja vista possuírem relação de trabalho de natureza profissional com os entes. São divididos em servidores temporários, servidores celetistas e servidores estatutários.
Assim, dentro da classificação dos Agentes Públicos, os Concessionários Públicos são considerados "Agentes Delegados" e os Mesários Eleitorais são considerados "Agentes Honoríficos".
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Os agentes públicos são todas as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta. Categorias:
1) Agentes políticos: são os agentes públicos que atuam no exercício da função política do Estado, que possuem cargos estruturais e inerentes à organização política do país e que exercem a vontade superior do Estado. Ex: detentores de mandato eletivo, secretários e ministros de Estado. Embora matéria controversa na doutrina, o Supremo Tribunal Federal considerou os membros da magistratura e do Ministério Público como agentes políticos (RE 228977/SP).
2) Particulares em colaboração com o poder público: aqueles que, sem perderem a qualidade de particulares, atuam, em situações excepcionais, em nome do Estado, mesmo em caráter temporário ou ocasional, independentemente do vínculo jurídico estabelecido, exercendo função pública.
a) Designados: São todos aqueles que atuam em virtude de convocação efetivada pelo Poder Público. Exercem múnus público, tem a obrigação de participar quando requisitados sob pena de sanção. São chamados por Hely Lopes Meirelles de "agentes honoríficos". Ex: mesários e jurados.
b) Voluntários: Aqueles que atuam voluntariamente em repartições, escolas, hospitais públicos ou em situações de calamidade, nas hipóteses em que o ente estatal realiza programa de voluntariado. Ex: "Amigos da Escola".
c) Delegados: São aqueles que atuam na prestação do serviço público mediante delegação. Ex: titulares das serventias de cartório e agentes das concessionárias e permissionárias de serviço público.
d) Credenciados: Atuam em nome do Estado em virtude de convênios celebrados com o Poder Público. Ex: Médicos privados que atuam em convênio com o SUS.
3) Servidores estatais: possuem vínculo de dependência e sua natureza de trabalho é não eventual, haja vista possuírem relação de trabalho de natureza profissional com os entes. São divididos em servidores temporários, servidores celetistas e servidores estatutários.
Assim, dentro da classificação dos Agentes Públicos, os Concessionários Públicos são considerados "Agentes Delegados" e os Mesários Eleitorais são considerados "Agentes Honoríficos".
Gabarito do Professor: D
Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019.
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Agentes Públicos: são todos aqueles que exercem função pública como prepostos do Estado.
Espécies:
1 -Agente Administrativo;
2 - Agente Político;
3 - Particular em colaboração com Poder Público:
3.1 - Agente em delegação;
3.2 - Agente honorífico: colaboram com o Estado temporariamente. Não possuem vínculo profissional com a Administração Pública. Ex.: jurados, mesários etc.
3.3 - Agente credenciado
(Dica: geralmente, a diferença entre o honorífico e o credenciado é que o primeiro não é remunerado!)
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Agentes Públicos: são todos aqueles que exercem função pública como prepostos do Estado.
Espécies:
1 -Agente Administrativo;
2 - Agente Político;
3 - Particular em colaboração com Poder Público:
3.1 - Agente em delegação;
3.2 - Agente honorífico: colaboram com o Estado temporariamente. Não possuem vínculo profissional com a Administração Pública. Ex.: jurados, mesários etc.
3.3 - Agente credenciado
(Dica: geralmente, a diferença entre o honorífico e o credenciado é que o primeiro não é remunerado!)
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um comentário sobre um erro na resposta do professor:
o professor começa dizendo "pessoa física" dai responde "agente da concessionária" mas a questão trata das PJ concessionárias e este é um dilema no direito administrativo. saiu pela tangente.
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GABARITO: D
Os agentes delegados são particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante.
Os agentes honoríficos são cidadãos chamados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado na prestação de serviços públicos específicos, em razão de suas condições cívicas, de suas honorabilidades ou de suas notórias capacidades profissionais.
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Agentes credenciados: são os que recebem a incumbência da Administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica. Ex: cientista brasileiro representante do Brasil em convenção científica internacional.
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Agentes Públicos:
PODE CRÊ FAHAD!
POlíticos
DElegados
CREdenciados
FAto*
Honoríficos
ADministrativos
*Agentes de Fato - 1- necessários: pessoas investigas na função pública de forma emergencial (prestar auxílio em calamidades); 2 - agentes putativos: quando há irregularidade na investidura. Seus atos devem ser convalidados (Teoria da Aparência) ou Boa-fé objetiva - servidor nomeado sem curso superior para cargo que é requisito.
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Assertiva D
Agentes Delegados e Agentes Honoríficos.
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partiu bateu chutou é gooooooool
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GAB: D
AGENTES POLÍTICOS
São ocupantes dos primeiros e mais altos escalões do poder público, sendo investidos no cargo através de nomeação, eleição, designação ou delegação.
São agentes políticos os chefes do executivo, os membros do Tribunal de Contas, os membros do Poder Legislativo e Judiciário, defensores públicos e delegados da polícia.
AGENTES ADMINISTRATIVOS
São aqueles que estão sujeitos a uma hierarquia constitucional, independente de a administração pública ser direta ou indireta.
Os servidores públicos e empregados públicos em geral são exemplos de agentes administrativos.
AGENTES DELEGADOS
Estes recebem um encargo estatal com a finalidade de prestação de prestação de determinado serviço.
Podemos tomar como exemplo de agentes delegados os leiloeiros e os concessionários.
AGENTES HONORÌFICOS
São aqueles requisitados para temporariamente desempenharem uma função pública.
Os mesários e os jurados são exemplos desse tipo de agente.
AGENTES CREDENCIADOS
Segundo Hely Lopes Meirelles “são os que recebem a incumbência da administração para representa-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do poder público credenciante”.
São exemplos de agentes credenciados os professores substitutos e os médicos credenciados.
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a) Designados: São todos aqueles que atuam em virtude de convocação efetivada pelo Poder Público. Exercem múnus público, tem a obrigação de participar quando requisitados sob pena de sanção. São chamados por Hely Lopes Meirelles de "agentes honoríficos". Ex: mesários e jurados.
b) Voluntários: Aqueles que atuam voluntariamente em repartições, escolas, hospitais públicos ou em situações de calamidade, nas hipóteses em que o ente estatal realiza programa de voluntariado. Ex: "Amigos da Escola".
c) Delegados: São aqueles que atuam na prestação do serviço público mediante delegação. Ex: titulares das serventias de cartório e agentes das concessionárias e permissionárias de serviço público.
d) Credenciados: Atuam em nome do Estado em virtude de convênios celebrados com o Poder Público. Ex: Médicos privados que atuam em convênio com o SUS.
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Agentes Delegados (Doutrina Clássica) - Particulares com vínculo estatal. Desempenham serviços por sua conta e risco. Supervisão permanente do Estado. Ex.: despachantes, agentes da concessionária, entre outros.
Agentes políticos - Ocupam cargos principais na estrutura constitucional. Ex.: Presidente, Senador, Deputado, Prefeito.
Agentes administrativos - Vínculo profissional com o Estado, via ato, lei ou contrato. Servidores, empregados público e temporários.
Agentes credenciados - Recebem do Estado o dever de representá-lo em certa atividade mediante retribuição.
Agentes honoríficos - Assumem funções públicas, sem vínculo empregatício. Ex.: Mesários.
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Agentes públicos
Agentes políticos: compõem os altos escalões do PP, responsáveis pela elaboração das diretrizes de atuação governamental => Presidente da República, Secretários Estaduais, Deputados Federais e Estaduais.
Agentes administrativo: exercem uma atividade pública de natureza profissional e remunerada, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico próprio da entidade. São eles:
a) Servidores públicos: mantem relação funcional com o Estado, de caráter estatutário, sendo titulares de cargos públicos de provimento efetivo ou em comissão.
b) Empregados públicos: mantém a relação funcional com Estado, porém de caráter contratual trabalhista, sendo regidos basicamente pela CLT.
c) Empregados temporários: contratados por tempo determinado para atender necessidade de excepcional interesse público.
Exemplos: analista INSS, escriturário do Banco do Brasil e recenseadores do IBGE
Agentes honoríficos: exercem um munus público (obrigação que a lei impõe/dever de cidadania/obrigação da lei para todo mundo). Exemplos: mesários, conciliador judicial, comissário de menores, jurados, conscritos.
Agentes delegados: particulares que, por delegação do Estado, executam atividade ou serviço público, em nome próprio, por conta e risco, mas sempre sob a fiscalização da administração. Exemplo: concessionários e permissionários de serviços públicos.
Agentes credenciados: são os que recebem incumbência da administração para representa-la em determinado ato ou praticar certa atividade. Exemplo: representar o Brasil em determinado evento internacional.
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Gabarito''D''.
AGENTES DELEGADOS E AGENTES HONORÍFICOS
Dentro da classificação dos agentes públicos temos os agentes políticos, que são os componentes do governo, normalmente eleitos, e o Membros da Magistratura, do Ministério Público e os Representantes Diplomáticos.
Os agentes administrativos são aqueles que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta (alguns doutrinadores preferem chamar de "servidores público em sentido amplo".
Os agentes honoríficos (aqui se enquadram os mesários) são aqueles cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar ao estado, transitoriamente, determinados serviços relevantes; normalmente não remunerados.
Já os agentes delegados (aqui se enquadram os concessionários) são particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta em risco, mas segundo as normas de Estado.
Por fim, os agentes credenciados são aqueles que recebem da Administração o Pública a incumbência de representá-la em determinado ato ou para praticar alguma atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!
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Particulares colaboradores com o Poder Público:
• Agentes honoríficos: exercem um munus público (obrigação que a lei impõe/dever de cidadania/obrigação da lei para todo mundo). Exemplos: mesários, conciliador judicial, comissário de menores, jurados, conscritos.
• Delegatários de serviços públicos: são particulares que prestam serviços públicos por delegação do Estado. Exemplos: concessionários e permissionários de serviços públicos, autorizatários de serviços públicos, intérpretes, tradutores juramentados.
Fonte: IMP Concursos
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GAB: D
Agentes Delegados: são particulares que, executam atividade ou serviço público, em nome próprio, por conta e risco, mas sempre sob a fiscalização da administração pública.
Ex: tradutores, leiloeiros,
Agentes Honoríficos: não possui qualquer tipo de vínculo com a administração, atuando usualmente sem remuneração.
Ex: mesários eleitorais, membros do tribunal do júri etc.
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Agentes políticos: compõem os altos escalões do PP, responsáveis pela elaboração das diretrizes de atuação governamental => Presidente da República, Secretários Estaduais, Deputados Federais e Estaduais.
Agentes administrativo: exercem uma atividade pública de natureza profissional e remunerada, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico próprio da entidade. São eles:
a) Servidores públicos: mantem relação funcional com o Estado, de caráter estatutário, sendo titulares de cargos públicos de provimento efetivo ou em comissão.
b) Empregados públicos: mantém a relação funcional com Estado, porém de caráter contratual trabalhista, sendo regidos basicamente pela CLT.
c) Empregados temporários: contratados por tempo determinado para atender necessidade de excepcional interesse público.
Exemplos: analista INSS, escriturário do Banco do Brasil e recenseadores do IBGE
Agentes honoríficos: exercem um munus público (obrigação que a lei impõe/dever de cidadania/obrigação da lei para todo mundo). Exemplos: mesários, conciliador judicial, comissário de menores, jurados, conscritos.
Agentes delegados: particulares que, por delegação do Estado, executam atividade ou serviço público, em nome próprio, por conta e risco, mas sempre sob a fiscalização da administração. Exemplo: concessionários e permissionários de serviços públicos.
Agentes credenciados: são os que recebem incumbência da administração para representa-la em determinado ato ou praticar certa atividade. Exemplo: representar o Brasil em determinado evento internacional.
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Agentes Delegados e Agentes Honoríficos. LETRA D
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Agentes honoríficos
➤ São cidadãos requisitados ou designados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado mediante a prestação de serviços específicos, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional .
➤ Não possuem qualquer vínculo profissional com a administração pública (são apenas considerados "funcionários públicos" para fins penais) e usualmente atuam sem remuneração (exceção: membro do conselho tutelar).
Ex: São os jurados, os mesários eleitorais, os membros dos Conselhos Tutelares criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e outros dessa natureza.
Agentes delegados
➤ Os agentes delegados são particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante.
➤ Não são servidores públicos, não atuam em nome do Estado, mas apenas colaboram com o Poder Público (descentralização por colaboração).
➤ Sujeitam-se, porém, no exercício da atividade delegada, à responsabilidade civil objetiva (CF, art. 37, § 6.º) e ao mandado de segurança (CF, art. 5 .0, LXIX). Enquadram-se como "funcionários públicos" para fins
penais (CP, art. 327).
Ex: concessionários e permissionários de serviços públicos, os leiloeiros, os tradutores públicos, entre outros.
fonte: ALEXANDRINO, Marcelo, PAULO, Vicente
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Particulares colaboradores com o Poder Público:
• Agentes honoríficos: exercem um munus público (obrigação que a lei impõe/dever de cidadania/obrigação da lei para todo mundo). Exemplos: mesários, conciliador judicial, comissário de menores, jurados, conscritos.
• Delegatários de serviços públicos: são particulares que prestam serviços públicos por delegação do Estado. Exemplos: concessionários e permissionários de serviços públicos, autorizatários de serviços públicos, intérpretes, tradutores juramentados.
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Agentes Delegados
- Particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço publico e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante.
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1) Agentes políticos: são os agentes públicos que atuam no exercício da função política do Estado, que possuem cargos estruturais e inerentes à organização política do país e que exercem a vontade superior do Estado;
EX: detentores de mandato eletivo, secretários e ministros de Estado, membros da magistratura e do MP.
2) Particulares em colaboração com o poder público:
a) Designados ou Honoríficos: Exercem múnus público, tem a obrigação de participar quando requisitados sob pena de sanção.Ex: mesários e jurados
b) Voluntários: Ex: "Amigos da Escola".
c) Delegados: São aqueles que atuam na prestação do serviço público mediante delegação. Ex: titulares das serventias de cartório e agentes das concessionárias e permissionárias de serviço público.
d) Credenciados: Atuam em nome do Estado em virtude de convênios celebrados com o Poder Público. Ex: Médicos privados que atuam em convênio com o SUS.
3) Servidores estatais: possuem vínculo de dependência e sua natureza de trabalho é não eventual.
Ex: servidores temporários, servidores celetistas e servidores estatutários.
Fonte: qconcursos.
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Particulares em colaboração:
- Delegatários - Particulares que exploram um serviço público. (Empresa de transporte municipal é um exemplo)
- Agentes Honoríficos - Convocado para função transitória não remunerada. (Mesários e Jurados do tribunal do Juri são exemplos)
- Credenciados - Particulares escolhidos para praticar ou representar um ato representar da Adm Pública. (Professor substituto é um exemplo)