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ID
2930152
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca dos deveres e prerrogativas do servidor público.

Alternativas
Comentários
  • gab-d.

     

    texto da CF:

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

            I -  tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

            II -  investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

            III -  investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

            IV -  em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

            V -  para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • Gabarito D

    CF:

    a) Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;  

    b) Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    c) Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    d) Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    e) Art. 37, XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

  • A) A vedação constitucional do acúmulo de cargos, empregos e funções públicas não se aplica aos integrantes das sociedades de economia mista.

    Errada. A proibição de acumular estende-se sociedades de economia mista.

    B) Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

    Errada.Ao contrário, os vencimentos vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores ao do poder executivo.

    C) O servidor público que possua um cargo de professor só poderá acumular seu cargo com outro cargo de professor.

    Errada. É possível acumular:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    D)O servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    Correta.

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I–tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II–investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III–investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    E) Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

    Errada. Art. 37, XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

  • Art 37 - CF/88

    A- ERRADO. XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;  

    B- ERRADO. XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    C- ERRADO. XVI - é VEDADA a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

     a) 2 cargos de professor; 

     b) 1 cargo de professor com outro técnico ou científico; 

     c) 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

    D- CORRETO. Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

     

    I - Mandato eletivo federal, estadual ou distrital → ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - Mandato de Prefeito → afastado do cargo, emprego ou função + FACULTADO optar pela remuneração;

    III - Mandato de Vereador :

    Compatibilidade → vantagens do cargo, emprego ou função + remuneração do cargo eletivo

    Não compatibilidade → afastado do cargo, emprego ou função + FACULTADO optar pela remuneração;

    E- ERRADO. XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

  • D - CORRETO.

  • A vedação constitucional do acúmulo de cargos, empregos e funções públicas não se aplica aos integrantes das sociedades de economia mista.

    Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

    O servidor público que possua um cargo de professor só poderá acumular seu cargo com outro cargo de professor.

    CERTO - O servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. Art. 38, II da CF.

    Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

  • Boa noite!

    Apenas para complementar o excelente comentário do colega César FOCADO, segue mais uma possibilidade lícita de acumulação de cargos expressa na CF88:

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    .

    .

    .

    .

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

  • ATENÇÃO A E.C 101 DE 2019 !!!!!

    Art. 1º O art. 42 da  passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

    Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar." (NR)

    Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • Acumulação de cargo dos poderes executivo e legislativo. 

    a)Mandato FEDERAL e ESTADUAL não acumula Remuneração com o cargo público ( remuneração apenas do CARGO ELETIVO)

    b)PREFEITO não acumula Remuneração com o cargo público ( escolhe uma OU a outra remuneração )

    c)VEREADOR (com compatibilidade de horário)  acumula Remuneração com o cargo público

    d)VEREADOR (sem compatibilidade de horário) não acumula Remuneração com o cargo público ( escolhe uma OU a outra remuneração )

    -Vereador pode acumular o cargo de servidor público e de vereador, além de receber os dois salários (remuneração serviço público + subsídio do -vereador), se houver compatibilidade de horários.

    -Prefeito pode optar pela remuneração, mas não pode cumular os dois cargos.

    -Deputados, governadores, senadores e toda a prole: não tem opção de acumular cargos, muito menos optar por um valor ou outro.

  • LEGislativo & JUDiciario NEVER EXEcutivo

  • LETRA D CORRETA

    CF

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:                

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • a) A vedação constitucional do acúmulo de cargos, empregos e funções públicas não se aplica aos integrantes das sociedades de economia mista.

    b) Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

    art 37. XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    c) O servidor público que possua um cargo de professor só poderá acumular seu cargo com outro cargo de professor.

    art.37 . XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    d) O servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    art 38. II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    e) Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

    art 37 . XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

  • errei pelo cansaço........................................... VOU DORMIR!

  • Gabarito : D

    A-A vedação constitucional do acúmulo de cargos, empregos e funções públicas não se aplica aos integrantes das sociedades de economia mista.

    Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;  

    B-Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

    Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    C-O servidor público que possua um cargo de professor poderá acumular seu cargo com outro cargo de professor.

    Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    D-O servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    E-Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

    Art. 37, XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:              

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    FONTE: CF 1988

  • A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista m, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente pelo poder público.
  • Podem ser acumulados os cargos de: ✓professor + professor ✓ professor + técnico/científico ✓ saúde + saúde
  • As indenizações não se incorporam ao vencimento. já as gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nas nos casos e condições indicados em lei.
  • Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não devem ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
  • a) A vedação constitucional do acúmulo de cargos, empregos e funções públicas não se aplica aos integrantes das sociedades de economia mista.

    b) Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

    art 37. XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    c) O servidor público que possua um cargo de professor só poderá acumular seu cargo com outro cargo de professor.

    art.37 . XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    d) O servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    art 38. II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    e) Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

    art 37 . XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

  • Assertiva D

    O servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

  • ai vc vem ver os comentários e tem uns 20 comentário iguais, parece que copiam e colam uns dos outros.
  • SERVIDORES PÚBLICOS - ART. 38, CF/88

    Prefeito → Afastada do cargo e opta pela remuneração

    Vereador → Pode acumular o cargo se houver compatibilidade de horários

  • SERVIDORES PÚBLICOS - ART. 38, CF/88

    Prefeito → Afastada do cargo e opta pela remuneração

    Vereador → Pode acumular o cargo se houver compatibilidade de horários

  • Gabarito''D''.

    Corretamente previu a assertiva que o servidor investido no cargo de Prefeito será afastado de seu cargo, emprego ou função, 

    podendo optar pela remuneração de um deles. 

    Isto é o que dispõe o texto Constitucional, mais especificamente no artigo 38, II:

    "Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem".

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • as pessoas saem da faculdade e não esquecem o plágio .

    Se querem só like vão para o Insta!

  • quase erro pelo só poderá, sabia que podia e fui com vontade na questão, porém "só poderá está totalmente errado".
  • eu pensei que ele tinha que optar por qual remuneração ficar... ou a D tá falando sobre isso, desculpa a pergunta humildade.

  • Prefeito afasta e será facultado optar pela remuneração.

    Vereador se houver compatibilidade de horários poderá receber a remuneração dos dois cargos, se não houver compatibilidade incide a mesma regra do Prefeito.

  • Vereador é um agente que ocupa um cargo que corresponde ao Legislativo municipal (proposta de lei em município). Com horário disponível pode ter 02 salários (antigo e o de vereador)

    Prefeito é um cargo que representa o chefe do Poder Executivo municipal. Obrigatoriamente afastado do antigo cargo e pode optar pela remuneração.

    ______________________________ 

    Três poderes

    Executivo = Exercido em 03 categorias (federal - presidente + estadual - governador + municipal - prefeito)

    Legislativo = Exercido em 03 categorias (federal - congresso nacional + estadual - deputados estaduais + municipal - vereador)

    • Judiciário = ministros, desembargadores, promotores de justiça e juízes, que têm a obrigação de julgar ações.

  • SERVIDOR PÚBLICO - ART 38 CF/88 prefeito -> Afastado do cargo e opta pela remuneração. Vereador -> Pode acumular o cargo se houver compatibilidade de horários