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GABARITO E
O controle externo, em todos os entes, é realizado pelo poder legislativo de cada ente (Congresso, Assembléias e Câmaras Municipais), com o auxílio dos respectivos tribunais de contas.
No caso dos Municípios o auxílio é prestado pelo tribunal de contas do estado ao qual o município integra, exceto no Rio de Janeiro e São Paulo, por exemplo, que possuem tribunais de contas criados antes do advento da CF 88 e ainda são mantidos.
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GAB-E.
TEXTO DA CF..
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
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Gente, por uma análise simplória da lei concordo com o gabarito, mas se for analisar de forma mais aprofundada, não estariam corretos os outros itens também? Todos participam dessa fiscalização. Seriam alternativas incompletas porém corretas. Alguém poderia opinar a respeito?
Abraços
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TCU AUXILIA
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Fiscalizações do TCU vide art.71:
V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
Art. 70 A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Sucesso, nãodesista!
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Acertei, mas, principalmente pra quem já é servidor e sabe da realidade do dia a dia, a letra A salta aos olhos.
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Para aqueles que acharam que era a A, segue algumas questões relacionada ao tribunal de contas.
§ 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
II - idoneidade moral e reputação ilibada;
III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
CERTO I. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União quanto à legalidade, é exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
CERTO II. O Congresso Nacional no exercício do controle externo tem por apoio o Tribunal de Contas da União.
CERTO III. Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária, tem o dever de prestar contas.
CERTO IV. Uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.
CERTO V. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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Letra E
Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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Tem hora que não é fácil, mas Deus no comando!
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Gabarito : E
Quem exerce é o Congresso Nacional , o TCU é quem AUXILIA .
Bons Estudos !!!!
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Questões sobre o poder legislativo não são difíceis, porém requer uma atenção extrema, pois é um assunto muito, mais muito fácil de confundir..
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TEXTO DA CF..
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
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TEXTO DA CF..
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
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Curte aqui quem tá respondendo questão na quarentena.
#fica_em_casa.
#lava a mão.
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GABARITO: E
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
o TCU auxilia o CN.
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CF. art. 71
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II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; (Competência do TCU)
OBS: Quem julga as contas do Presidente da República já é o Congresso Nacional.
CF:
Art. 70 A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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Art. 70 CRFB/88 em sua literalidade.
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Bizu
Art. 70. A fiscalização COntábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial (COFOP) da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à LEgalidade, LEgitimidade, eCOnomicidade (LELECO), aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
O COFOP e o LELECO são exercidos pelo CN com auxílio do TCU.
Fonte: Gustavo Scatolino - GRANCURSOS
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Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
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essa parte da matéria não será cobrada para prova da PCPA
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@Delegadapará será cobrada sim, está no EDITAL ( processo legislativo)
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@delegadapará, sim! Tá no Edital. Mas, com certeza, a prova de Delegado não vai vir letra seca pura
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Letra E. PCERJ!!!!
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Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
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Incrível como AOCP cobrou esse tema na última prova da PCES/2019 , acho que caíram 2 na mesma prova e 6 totalizando de todos os cargos .
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Em 25/09/21 às 10:01, você respondeu a opção A.
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Você errou!Em 17/08/20 às 17:24, você respondeu a opção A.
!
Você errou!
Sou novo, ainda aprendo!
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FOCO Patrimonial é do Congresso Nacional.