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ID
2930161
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tanto os agentes públicos quanto a Administração Pública devem agir conforme os preceitos éticos, já que tal violação implicará em uma transgressão do próprio Direito, o que caracterizará um ato ilícito de modo a gerar a conduta viciada em uma conduta invalidada. O enunciado refere-se ao Princípio da

Alternativas
Comentários
  • Princípio da moralidade: dever de atuar com moral, ética, probidade e boa-fé
  • GAB- C.

    Princípio da Moralidade

    A moralidade, enquanto princípio, conquanto relacionado com os princípios anteriormente mencionados, com eles não deve ser confundido. Deve, em nosso entendimento, ser compreendido como um qualificador, um ingrediente que possibilita um sabor diferenciado a determinada ação no âmbito da administração pública.

     

    Note-se que o texto constitucional ao apontar os princípios que devem ser observados pelo administrador público no exercício de sua função inseriu entre eles o princípio da moralidade. Significa dizer que em sua atuação o administrador público deve atender aos ditames da conduta ética, honesta, exigindo a observância de padrões de boa-fé, de lealdade, de regras que assegurem além da boa gestão e governança pública, a disciplina interna na Administração Pública.

     

    Pelo princípio da moralidade administrativa, não bastará ao administrador o cumprimento da estrita legalidade, ele deverá respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça, pois a moralidade, enquanto princípio aplicado à administração pública, constitui pressuposto de validade de todo ato administrativo praticado.

     

    É a moralidade, por exemplo, que dará um diferencial à legalidade ou a inúmeros outros princípios que com a administração pública se correlacionem. É nesse sentido que afirmamos que a atividade administrativa não deve se pautar, sem qualquer essência, por simplesmente cumprir a legislação. No âmbito da administração pública contemporânea, não basta, nessa visão, ser um mero cumpridor de leis.

     

    Registre-se que a atuação do agente estatal, bem como aqueles que com a administração pública se relacionam, precisa compreender que a ideia de moral tem forte influência na administração pública, buscando, dentre as alternativas que se apresentam, aquela que for melhor e mais útil para o interesse público, ou seja, para a coletividade.

     

    Alguns estudiosos confundem imoralidade administrativa com improbidade administrativa. Embora próximos, os conceitos não devem ser confundidos. A improbidade é ato de violação à moralidade administrativa e a outros princípios e regras da Administração Pública (expressos ou implícitos), conforme previsão em lei específica. Visto dessa forma, o conceito de improbidade tem sentido mais amplo, por abranger não somente atos desonestos ou imorais, mas também atos ilegais. Na lei de improbidade administrativa, a lesão à moralidade é apenas uma das inúmeras hipóteses de atos de improbidade previstos em lei.

     

    FONTE--http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=16846

  • A questão induz ao princípio da moralidade ao Citar: DEVEM AGIR CONFORME OS PRECEITOS ÉTICOS.

  • Princípio da legalidade (Direito Administrativo) Representa a subordinação da Administração Pública à vontade popular, isto é, o exercício da funçãoadministrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, a Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei

    Princípio da impessoalidade (Direito Administrativo) O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa.

    Princípio da moralidade administrativa. Evidencia-se que tanto os agentes quanto a Administração devem agir conforme os preceitos éticos, já que tal violação implicará em uma transgressão do próprio Direito, o que caracterizará um ato ilícito de modo a gerar a conduta viciada em uma conduta invalidada.

    princípio da supremacia do interesse público existe com base no pressuposto de que “toda atuação do Estado seja pautada pelo interesse público, cuja determinação deve ser extraída da Constituição e das leis, manifestações da ‘vontade geral’”. Dessa maneira, os interesses privados encontram-se subordinados à atuação estatal.

    princípio da eficiência é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção ...

  • GAB> C

  • FALOU EM ETICA .....E MORAL

  • PRINCÍPIOS CENTRAIS QUE NORTEIAM A ATUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO:

    - SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO;

    - INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO;

    PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS CONSTITUCIONAIS EXPRESSOS: (LIMPE)

    1) LEGALIDADE: Ao contrário do que afirma o princípio da legalidade em normas que atingem o particular – entenda “particular” como a pessoa que não exerce função pública em âmbito administrativo –, é a obrigatoriedade dos servidores de fazerem apenas o que está previsto na Lei.

    2) IMPESSOALIDADE: A relação com os particulares: tem como objetivo a finalidade pública, sem promover interesses pessoais. Como, por exemplo, a nomeação de algum amigo ou parente para exercer um cargo público, sem ter o conhecimento técnico para a função, em troca de benefícios pessoais.

    Em relação à própria Administração Pública: vedação de promoção pessoal de agentes públicos em quaisquer atos, obras, serviços, publicidade de atos, programas e campanhas.

    falou em CONCURSO PÚBLICO e PROPAGANDA DE OBRA = impessoalidade

    3) MORALIDADE ADMINISTRATIVA: Não basta obediência ao princípio da legalidade exposto acima. Aqueles que lidam com o interesse e patrimônio público devem, também, seguir padrões éticos esperados em determinada comunidade.

    4) PUBLICIDADE: Os atos praticados pela Administração Pública devem ser publicizados oficialmente, para conhecimento e controle da população.

    5) EFICIÊNCIA: Compreende-se “eficiência” por quando o agente cumpre com suas competências, agindo com presteza, perfeição, buscando sempre o melhor resultado e com o menor custo possível, no sentido econômico-jurídico.

    OUTROS PRINCÍPIOS EXPRESSOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    I-PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO;

    II-CELERIDADE PROCESSUAL;

    III-DEVIDO PROCESSO LEGAL;

    IV-CONTRADITÓRIO;

    V-AMPLA DEFESA;

    VI-PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS IMPLÍCITOS:

    VII-CONTINUIDADE;

    VIII-AUTOTUTELA;

    IX-MOTIVAÇÃO;

    X-ISONOMIA

  • GAB: C

    RUMO A PROVAÇÃO PMPA, SE DEUS QUISER!!

  • GABARITO:C

     

    O princípio da moralidade está cristalizado no direito pátrio, com menções expressas nos artigos nº.s. 5º, LXXIII, e 37, caput, da Constituição da República de 1.988, que assim dispõe:


    “Art. 5º, LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio (...)”. 

     

    “Art. 37 – Administração pública direta e indireta de qualquer do Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade (...)”. 


    Fica evidente, portanto, a importância desse princípio no ordenamento jurídico brasileiro, pois, qualquer ação administrativa que não respeite à moralidade administrativa é passível de anulação, ou seja, trata-se de um requisito de validade dos atos da Administração Pública.


    Para Maurice Hariou, citado pelo professor Hely Lopes Meirelles, a moralidade administrativa é “o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração”.


    Maurício Antonio Ribeiro Lopes, citado pelo professor Romeu Felipe Bacellar Filho aduz que “A moralidade administrativa não se confunde com a moralidade comum o que, contudo, não as antagoniza, pelo contrário, são complementares. A moralidade administrativa é composta de regras de boa administração, ou seja: pelo conjunto de regras finais e disciplinares suscitadas não só pela distinção entre os valores antagônicos – bem e mal; legal e ilegal; justo e injusto – mas também pela idéia geral de administração e pela idéia de função administrativa. Vislubra-se nessa regra um caráter utilitário que é dado por sua imensa carga finalista.


    Deste modo, percebe-se que o princípio da legalidade está intimamente ligado ao princípio da moralidade, pois não basta que o agente administrativo obedeça apenas o que diz a lei, não basta a conformação do ato administrativo com a lei, é preciso que o agente, além da legalidade, proceda suas atividades observando a moralidade administrativa, que seria, em última análise, um controle moral essencial à Administração Pública.

     

    Assim, conclui-se que o princípio da moralidade trata dos padrões éticos, mas objetivos, que são assimilados e difundidos entre todos, e não apenas uma noção puramente pessoal, do agente administrativo.

     

    MEIRELES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 4ª ed. São Paulo. Revista dos Tribunais.


    BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Princípios constitucionais do processo administrativo disciplinar. Max Limonad.

     

  • GAB: C.

    Princípio da moralidade.

  • ***REVISÃO:

    "O princípio da moralidade impõem que a administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta. Deve não só averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações mas também distiguir o que é honesto do que desonesto."

    Manual de Direito Administrativo. José dos Santos Carvalho Filho.

    "O princípio da moralidade torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da Administração Pública. A denominada moral administrativa difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância deste princípio"

    Manual de Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

    Bons estudos.

  • Gabarito: B Princípio da moralidade deve levar em consideração os preceitos éticos
  • Enunciado com erro gramatical: implicar é verbo transitivo direto...está errado "implicará em....".

  • Não vou renovar a minha assinatura ... muito chato essas frases motivacionais e polui os comentários. Nada contra a motivação mas aqui procuramos comentários úteis e rápidos. Eu tenho livro de auto ajuda em casa affff

  • rsrsrs.... Calma Bruna Cabral! Eu entendo, quando estamos perto de prova ficamos assim, basta separar o joio do trigo, colha só o que serve para você. rsrs... esses dias eu figuei nervosa porque o sol batia pela janela e dava reflexo no computador, pode! rsrs.. tanta gente querendo ver o sol e não pode; os hospitalizados, os presos, .... e eu a reclamar! Fui da um volta de moto para liberar a mente e comecei a agradecer a Deus pelo sol, chuva, tudo! Pela oportunidade que Deus nos da a cada dia! Eu mesma não estou podendo pagar para fazer as questões, agradeço a você e aos colegas por colocar o Gabarito. Um abraço colega, e que Jesus nos dê sabedoria e tranquilidade para sempre agradecer! Não se sangue comigo! rs

  • LETRA-C

    VEM PCDF.

    TÔ NEM AÍ.

  • Teve a palavra ética na questão, pode ir sem medo no principio da moralidade.

  • GABARITO = C

    MORALIDADE

    PC/PF

    DEUS PERMITIRÁ

  • LEGALIDADE: fazer tudo que a lei determina.

    MORALIDADE: agir de acordo com os preceitos éticos, boa-fé.

  • São parecidos, legalidade e moralidade, porem sempre prestar atenção

    legalidade = escrito em lei

    moralidade = ética.

    moralidade e ética = vem do interno do agente publico.

    legalidade = positivado, escrito.

  • Cuidado...... a parte do "preceitos éticos" entrega a questão

    Gab: MORALIDADE

  • GABARITO: LETRA C

    O princípio da moralidade, inserido no art. 37 da CRFB, exige que a atuação administrativa, além de respeitar a lei, seja ética, leal e séria. Nesse sentido, o art. 2.º, parágrafo único, IV, da Lei 9.784/1999 impõe ao administrador, mormente nos processos administrativos, a “atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé”. Ex.: vedação do nepotismo constante da Súmula Vinculante 13 do STF. 

    FONTE:  Curso de Direito Administrativo (2018) - Rafael Carvalho Rezende Oliveira.  

  • O princípio da MORALIDADE impõe que o Administrador Público não dispense os PRECEITOS ÉTICOS que devam estar presentes em sua conduta.Dessa Forma,além da legalidade,os atos administrativos devem subordinar-se À moralidade administrativa.

    Estratégia Concursos.

  • a questão leva a moralidade, porém existem atos imorais que são legais

  • MORALIDADE-Trata-se do princípio que impõe aos agentes públicos o dever de observância da moralidade administrativa. Nota-se que, quando a Constituição de 1988 definiu a moralidade como padrão de comportamento, não houve juridicização de todas as regras morais vigentes na sociedade, assim, cumprindo a lei, automaticamente a moralidade seria atendida. Importante destacar ainda que a moralidade administrativa é diferente da moral comum. O princípio jurídico da moralidade exige respeito a padrões éticos, de boa­-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade na prática diária de boa administração.

  • essa questão n cai mais nem pra coveiro substituto

  • Vamos conceituar os princípios indicados na alternativas: 

    Alternativa "a": Princípio da Legalidade - a Administração Pública só pode fazer o que a lei prevê (art. 5º, II, e 37, caput, da CF).

    Alternativa "b": Princípio da Impessoalidade - reflete a necessidade de uma atuação que não discrimina as pessoas, seja para benefício ou para prejuízo. A impessoalidade também deve ser enxergada sob a ótica do agente, ou seja, quando o agente público atua, não é a pessoa do agente que pratica o ato, mas o Estado.

    Alternativa "c": Princípio da Moralidade Administrativa - exige atuação conforme padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé; seu descumprimento caracteriza desvio de poder e ato de improbidade administrativa.

    Alternativa "d": Princípio da Supremacia do Interesse Público - o interesse público é supremo sobre o interesse particular, e todas as condutas estatais têm como finalidade  a satisfação das necessidades coletivas.

    Alternativa "e": Princípio da Eficiência - uma atuação eficiente da atividade administrativa  é aquela realizada com presteza e, acima de tudo, com bom desempenho funcional.

    A partir das definições indicadas acima, verifica-se que o enunciado apresentou o conceito de moralidade.

    Gabarito do Professor: C

  • Li "ético" fui seca em moralidade.

  • Moralidade. Registre-se, salvo melhor juízo, que implicar "no sentido de acarretar, não aceita a preposição em...

  • Preceitos éticos. Acertei por causa da parte.

  • O cara nn precisa nem entender direito administrativo, basta saber interpretar para acertar esta questão.

  • Galera, falou em: probidade, ética, boa-fé objetiva = Moralidade

  • Moralidade

    O princípio da moralidade preceitua que os agentes públicos atuem com ética, honestidade, probidade, boa-fé, decoro, lealdade, fidelidade funcional. 

  • Moralidade

    O princípio da moralidade preceitua que os agentes públicos atuem com ética, honestidade, probidade, boa-fé, decoro, lealdade, fidelidade funcional. 

  • GABARITO: C

    Princípio da moralidade: Os agentes quanto a Administração devem agir conforme os preceitos éticos, já que tal violação implicará em uma transgressão do próprio Direito, o que caracterizará um ato ilícito de modo a gerar a conduta viciada em uma conduta invalidada.

  • Palavra chave: Ética.

  • C - MORALIDADE: agir com honestidade, probidade, ética e boa-fé.

  • O princípio da Moralidade preceitua que os agentes públicos atuem com Ètica, honestidade, probidade, boa-fé, decoro, lealdade, fidelidade funcional. 

  • GABARITO LETRA C

    DEVEM AGIR CONFORME OS PRECEITOS ÉTICOS. FRASE QUE RESPONDE A QUESTÃO.

  • Moralidade- Atuação ética, honesta, pautada na boa fé, observância dos costumes administrativos

  • Moralidade - padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé

    #não adianta ser legal se não for moral

  • Princípio da moralidade: dever de atuar com moral, ética, probidade e boa-fé.

  • Gabarito - Letra C

    Moralidade - Agir com ética, boa-fé, honestidade, probidade.