SóProvas


ID
2930179
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

     

    desaproPRIação = PRItivamente;

     

    O CESPE tem várias questões sobre a competência da desapropriação e esse macete ajuda muito.

     

    Bons estudos!

     

  • CAPACETE DE PM

    COMERCIAL

    AGRÁRIO

    PENAL

    AEROPORTUÁRIO

    CIVIL

    ELEITORAL

    TRABALHO

    ESPACIAL

    DESAPROPRIAÇÃO

    PROCESSUAL

    MARÍTIMO

  • CAPACETE DE PM

    COMERCIAL

    AGRÁRIO

    PENAL

    AEROPORTUÁRIO

    CIVIL

    ELEITORAL

    TRABALHO

    ESPACIAL

    DESAPROPRIAÇÃO

    PROCESSUAL

    MARÍTIMO

    BIZU GALERA TODA MATERIA TERMINADA EM L TB

    Gostei (

    5

    )

  • Gabarito letra d).

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XV - proteção à infância e à juventude.

    COMPLEMENTO

    Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

    "CCivil

    "AAgrário

    "PPenal

    "AAeronáutico

    "CComercial

    Obs:

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

    "EEleitoral

    "TTrabalho + Transito e Transporte

    "EEspacial

    "DEDesapropriação

    "P= Processual

    Obs:

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

    "M= Marítimo

    "S= Seguridade Social

    Obs:

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

    * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

    "P" = Penitenciário 

    "U" = Urbanístico

    "F" = Financeiro

    "E" = Econômico

    "T" = Tributário

    "O" = Orçamento

    * DICA: RESOLVER A Q839054.

    ** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":

    1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

    2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

    3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.

    4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • CAPACETE DE PM ou CAPACETE DE PIMENTA

    Mnemônicos que podem ajudar.

    Bons estudos!

  • COMP. PRIVATIVA DA UNIÃO E OUTRAS: ART. 22 E SS

    Com relação a competência da União, do art. 22 da CRFB, para legislar privativamente:

    CAPACETE de PM

    C= direito comercial

    a= agrário

    p= penal

    a= aeronáutico

    c= civil

    e= eleitoral

    t= trabalho

    e= espacial

    P= processual

    m= marítimo

  • Desapropriação = Guilherme Boulos = disputou a última eleição Presidencial. Estudando e se divertindo! kk

  • Errei na prova e errei aqui de novo.

  • Uma dica que uso para diferenciar a competência para legislar sobre seguridade social e previdência social:

    segUridade social = União (art. 22, XXIII)

    previdência soCial = Concorrente U, E, DF (art. 24, XII)

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    II - desapropriação;

     

    Gab. D

  • PENA (penal) QUE CIVIL (civil) TRABALHA (trabalho) PRO (processual) ELEITOR (eleitoral) COM (comercial) MARES (marítimo e espacial) AERONÁUTICOS (aeronáutico)

  • PENA (penal) QUE CIVIL (civil) TRABALHA (trabalho) PRO (processual) ELEITOR (eleitoral) COM (comercial) MARES (marítimo e espacial) AERONÁUTICOS (aeronáutico)

  • Seguridade social- privativa da União.

    Previdência social - concorrente União/Estados.

  • GAB: LETRA D.

    - A direito tributário. (Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente )

    -B caça e pesca. ( Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente )

    -C previdência social. (Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente )

    -D Desapropriação.- GABARITO - Competência privativa da União. (art. 22)

    - E proteção à infância e à juventude. (Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente )

  • PEGADINHA ESTÁ AQUI TAMBÉM: NÃO NESSA QUESTÃO, MAS FIQUEM DE OLHO.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    Art. 21. Compete à União:

    XXIII - seguridade social;

    1) PREVIDÊNCIA SOCIAL = COMPETÊNCIA CONCORRENTE;

    2) SEGURIDADE SOCIAL = COMPETÊNCIA DA UNIÃO.

  • GB D

    PMGOO

  • CAPACETE DE PM

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação

  • Nunca mais erro isso. Já perdi questão no TRF por conta dessa matéria.

  • gb d

    pmgooo

  • gb d

    pmgooo

  • COMP. PRIVATIVA DA UNIÃO E OUTRAS: ART. 22 E SS

    Com relação a competência da União, do art. 22 da CRFB, para legislar privativamente:

    CAPACETE de PM

    C= direito comercial

    a= agrário

    p= penal

    a= aeronáutico

    c= civil

    e= eleitoral

    t= trabalho

    e= espacial

    P= processual

    m= marítimo

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

    "P" = Penitenciário 

    "U" = Urbanístico

    "F" = Financeiro

    "E" = Econômico

    "T" = Tributário

    "O" = Orçamento

  • muito lokooo

  • Com relação a competência da União, do art. 22 da CRFB, para legislar privativamente:

    CAPACETE DE PM

    Comercial

    Agrário

    Penal

    Aeronáutico

    Civil

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial

    DEsapropriação

    Processual

    Marítimo

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  • A) direito tributário. -> Competência concorrente

    B) caça e pesca. -> Competência concorrente

    C) previdência social.-> Competência concorrente

    D) desapropriação. -> Competência legislativa privativa da União

    E) proteção à infância e à juventude. -> Competência concorrente

  • Competência privativa da união COMERCIAL,AGRÁRIO,PENAL,AEROPORTUÁRIO,CIVIL,ESPACIAL,TRABALHO,ELEITORAL,DESAPROPRIAÇÃO,PROCESSUAL E MARÍTIMO.

  • Pra acertar questões como estas, basta lembrar do Mnemônico CAPACETE PM, que estarão as competências Legislativa PRIVATIVA da União - Art 22

    C Civil

    A Agrário

    P Penal

    A Aeronáutico

    C Comercial

    E Eleitoral

    T Trabalho

    E Espacial

    D DESAPROPRIAÇÃO

    P Processual

    M Marítimo

    Sigam-me no Insta, pois colocarei várias questões legais com comentário, além de breves aulas de assuntos pertinentes à carreira policial ;)

    ~~~~> @vouserstive

    Lembrem-se: A

    direção é mais importante do que a velocidade ;)

  • IV-Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: 

    -direito civil, 

    -comercial, 

    -penal, 

    -processual, 

    -eleitoral, 

    -agrário, 

    -marítimo, 

    -aeronáutico, 

    -espacial e do

    -trabalho;

    -Desapropriação. 

    (Recorrente em prova)Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    V-Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: PUTEIRO

    -Penitenciário; 

    -Urbanístico; 

    -Tributário; 

    -Econômico; e;

     -financeIRO.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal ( não incluindo Municípios ) legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • COMP. PRIVATIVA DA UNIÃO E OUTRAS: ART. 22 E SS

    Com relação a competência da União, do art. 22 da CRFB, para legislar privativamente:

    CAPACETE de PM

    C= direito comercial

    a= agrário

    p= penal

    a= aeronáutico

    c= civil

    e= eleitoral

    t= trabalho

    e= espacial

    P= processual

    m= marítimo

  • Assertiva D

    compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre desapropriação.

  • Direito tributário - União , Estados , Distrito Federal

    Caça e pesca -União , Estados , Distrito Federal

    Previdência social - União , Estados , Distrito Federal

    Desapropriação - União

    Proteção à infância e à juventude - União , Estados , Distrito Federal

  • RESPOSTA DO AMIGO : ANDRE

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XV - proteção à infância e à juventude.

    COMPLEMENTO

    Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

    "CCivil

    "AAgrário

    "PPenal

    "AAeronáutico

    "CComercial

    Obs:

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

    "EEleitoral

    "TTrabalho + Transito e Transporte

    "EEspacial

    "DEDesapropriação

    "P= Processual

    Obs:

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

    "M= Marítimo

    "S= Seguridade Social

    Obs:

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

    * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

    "P" = Penitenciário 

    "U" = Urbanístico

    "F" = Financeiro

    "E" = Econômico

    "T" = Tributário

    "O" = Orçamento

    * DICA: RESOLVER A Q839054.

    ** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":

    1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

    2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

    3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.

    4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".

  • Gabarito letra d).

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XV - proteção à infância e à juventude.

    COMP. PRIVATIVA DA UNIÃO E OUTRAS: ART. 22

    Com relação a competência da União, do art. 22 da CRFB, para legislar privativamente:

    CAPACETE de PM

    C= direito comercial

    a= agrário

    p= penal

    a= aeronáutico

    c= civil

    e= eleitoral

    t= trabalho

    e= espacial

    DE = DESAPROPRIAÇÃO

    P= processual

    m= marítimo

  • A prova não estava difícil ,mas 92 de nota de corte estava surreal

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    b) ERRADO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    c) ERRADO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    d) CERTO: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: II - desapropriação.

    e) ERRADO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XV - proteção à infância e à juventude.

  • A alternativa que deve ser assinalada é a da letra ‘d’, pois, nos termos do art. 22, II, CF/88, compete privativamente à União legislar sobre desapropriação.

    Vejamos os erros das demais:

    - Letra ‘a’: A competência para legislar sobre direito tributário é concorrente entre a União, os Estados e o DF (art. 24, I). O item, portanto, é falso.

    - Letra ‘b’: A competência para legislar sobre caça e pesca é concorrente entre a União, os Estados e o DF (art. 24, VI). Vê-se que o item é falso.

    - Letra ‘c’: A competência para legislar sobre previdência social é concorrente entre a União, os Estados e o DF (art. 24, XII). Nesse sentido, a assertiva é falsa.

    - Letra ‘e’: Este último item também é falso; a competência para legislar sobre proteção à infância e à juventude é concorrente entre a União, os Estados e o DF (art. 24, XV).

  • Gabarito letra d).

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XV - proteção à infância e à juventude.

    COMPLEMENTO

    Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

    "CCivil

    "AAgrário

    "PPenal

    "AAeronáutico

    "CComercial

    Obs:

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

    "EEleitoral

    "TTrabalho + Transito e Transporte

    "EEspacial

    "DEDesapropriação

    "P= Processual

    Obs:

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

    "M= Marítimo

    "S= Seguridade Social

    Obs:

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

    * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

    "P" = Penitenciário 

    "U" = Urbanístico

    "F" = Financeiro

    "E" = Econômico

    "T" = Tributário

    "O" = Orçamento

    * DICA: RESOLVER A Q839054.

    ** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":

    1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

    2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

    3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.

    4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".

    Fonte: André Aguiar. obrigado irmão

  • A questão trata de LEGISLAR, atente-se para isso. Não confunda com quem pode agir ou atuar...

  • Leve isso para sua vidaaa... Nunca abandone a letra seca da lei.

  • De acordo com a Constituição Federal, compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre

    ART.22. COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR SOBRE:

    l- Direito civil,comecial,processual,eleitoral,agrário,marítimo,aeronaútico, espacial e do trabalho.

    ll-Desapropriação

    lll-Requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra

    IV-Águas, energia, informática, telecomunicações e radiofusão.

    V- Serviço Postal.

  • DESAPROPRIAÇÃO É UMA DAS COMPETÊNCIAS QUE MAIS CAI, ALÉM DAS RELACIONADAS AO PROCESSO.

    COMPETÊNCIA:

    1- EXCLUSIVA DA UNIÃO {ART. 21}, SÓ PARA ADMINISTRAR, SENDO IMPOSSÍVEL SUA DELEGAÇÃO.

    2- PRIVATIVA DA UNIÃO {ART. 22}, PARA LEGISLAR, PODENDO, POR MEIO DE LEI COMPLEMENTAR DELEGAR AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL {§ÚNICO DO ART. 22}.

    3- COMUM {ART. 23}, SOMENTE PARA ADMINISTRAR, ENGLOBA TODOS OS ENTES {SOMA MUNICÍPIO}.

    4- CONCORRENTE {ART.24}, PARA LEGISLAR, A COMPETÊNCIA SERÁ ENTRE ESTADOS, DF E UNIÃO.

    OBS: NA COMPETÊNCIA CONCORRENTE, A UNIÃO DEVERÁ LEGISLAR SOBRE O TEMA DE FORMA GERAL, E NO QUE CONFLITAR A SUA DISPOSIÇÃO COM A LEI REGIONAL {ESTADO OU DF}, FICARÁ A LEGISLAÇÃO REGIONAL, NO QUE CONFLITAR, SUSPENSO. PORTANTO, NÃO HAVERÁ REVOGAÇÃO.

    ADEMAIS, AS DICAS DO GILSON KLEIN ESTÃO BEM COMPLETAS.

  • GAB .: D

    ART.22. COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR SOBRE:

    l- Direito CIVIL,COMERCIAL,PROCESSUAL, ELEITORAL, AGRÁRIO, MARÍTIMO, AERONÁUTICO, ESPACIAL  E  DO TRABALHO.

    ll-Desapropriação

    lll-Requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra

    IV-Águas, energia, informática, telecomunicações e radiofusão.

    V- Serviço Postal.

  • Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

    "C" = Civil

    "A" = Agrário

    "P" = Penal

    "A" = Aeronáutico

    "C" = Comercial

    Obs:

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

    "E" = Eleitoral

    "T" = Trabalho + Transito e Transporte

    "E" = Espacial

    "DE" = Desapropriação

    "P" = Processual

    Obs:

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

    "M" = Marítimo

    "S" = Seguridade Social

  • Oi?

  • Lembrando que todos do artigo 22 são delegáveis!

  • pavor dessa parte da matéria

  • pavor dessa parte da matéria

  • Enquanto eu gravo o mnemônico "CAPACETE DE PM", o meu marido está se arrumando pra ir num aniversário sem mim...

    Estou brava, mas vou tomar um café e voltar a resolver as questões!

  • direito tributário - Concorrente (24, I, CF)

    caça e pesca - Concorrente (24, VI, CF)

    previdência social - Concorrente (24, XII, CF)

    desapropriação - Privativo (22, II, CF)

    proteção à infância e à juventude - Concorrente (24, XV, CF)