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GABARITO: LETRA D
desaproPRIação = PRItivamente;
O CESPE tem várias questões sobre a competência da desapropriação e esse macete ajuda muito.
Bons estudos!
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CAPACETE DE PM
COMERCIAL
AGRÁRIO
PENAL
AEROPORTUÁRIO
CIVIL
ELEITORAL
TRABALHO
ESPACIAL
DESAPROPRIAÇÃO
PROCESSUAL
MARÍTIMO
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CAPACETE DE PM
COMERCIAL
AGRÁRIO
PENAL
AEROPORTUÁRIO
CIVIL
ELEITORAL
TRABALHO
ESPACIAL
DESAPROPRIAÇÃO
PROCESSUAL
MARÍTIMO
BIZU GALERA TODA MATERIA TERMINADA EM L TB
Gostei (
5
)
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Gabarito letra d).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
II - desapropriação.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XV - proteção à infância e à juventude.
COMPLEMENTO
Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:
Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"
"C" = Civil
"A" = Agrário
"P" = Penal
"A" = Aeronáutico
"C" = Comercial
Obs:
Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União
Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"E" = Eleitoral
"T" = Trabalho + Transito e Transporte
"E" = Espacial
"DE" = Desapropriação
"P" = Processual
Obs:
Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"M" = Marítimo
"S" = Seguridade Social
Obs:
Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
* Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.
Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União
*** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"
"P" = Penitenciário
"U" = Urbanístico
"F" = Financeiro
"E" = Econômico
"T" = Tributário
"O" = Orçamento
* DICA: RESOLVER A Q839054.
** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":
1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.
2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.
3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.
4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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CAPACETE DE PM ou CAPACETE DE PIMENTA
Mnemônicos que podem ajudar.
Bons estudos!
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COMP. PRIVATIVA DA UNIÃO E OUTRAS: ART. 22 E SS
Com relação a competência da União, do art. 22 da CRFB, para legislar privativamente:
CAPACETE de PM
C= direito comercial
a= agrário
p= penal
a= aeronáutico
c= civil
e= eleitoral
t= trabalho
e= espacial
P= processual
m= marítimo
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Desapropriação = Guilherme Boulos = disputou a última eleição Presidencial. Estudando e se divertindo! kk
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Errei na prova e errei aqui de novo.
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Uma dica que uso para diferenciar a competência para legislar sobre seguridade social e previdência social:
segUridade social = União (art. 22, XXIII)
previdência soCial = Concorrente U, E, DF (art. 24, XII)
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
II - desapropriação;
Gab. D
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PENA (penal) QUE CIVIL (civil) TRABALHA (trabalho) PRO (processual) ELEITOR (eleitoral) COM (comercial) MARES (marítimo e espacial) AERONÁUTICOS (aeronáutico)
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PENA (penal) QUE CIVIL (civil) TRABALHA (trabalho) PRO (processual) ELEITOR (eleitoral) COM (comercial) MARES (marítimo e espacial) AERONÁUTICOS (aeronáutico)
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Seguridade social- privativa da União.
Previdência social - concorrente União/Estados.
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GAB: LETRA D.
- A direito tributário. (Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente )
-B caça e pesca. ( Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente )
-C previdência social. (Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente )
-D Desapropriação.- GABARITO - Competência privativa da União. (art. 22)
- E proteção à infância e à juventude. (Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente )
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PEGADINHA ESTÁ AQUI TAMBÉM: NÃO NESSA QUESTÃO, MAS FIQUEM DE OLHO.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
Art. 21. Compete à União:
XXIII - seguridade social;
1) PREVIDÊNCIA SOCIAL = COMPETÊNCIA CONCORRENTE;
2) SEGURIDADE SOCIAL = COMPETÊNCIA DA UNIÃO.
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GB D
PMGOO
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CAPACETE DE PM
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação
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Nunca mais erro isso. Já perdi questão no TRF por conta dessa matéria.
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gb d
pmgooo
-
gb d
pmgooo
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COMP. PRIVATIVA DA UNIÃO E OUTRAS: ART. 22 E SS
Com relação a competência da União, do art. 22 da CRFB, para legislar privativamente:
CAPACETE de PM
C= direito comercial
a= agrário
p= penal
a= aeronáutico
c= civil
e= eleitoral
t= trabalho
e= espacial
P= processual
m= marítimo
Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"
"P" = Penitenciário
"U" = Urbanístico
"F" = Financeiro
"E" = Econômico
"T" = Tributário
"O" = Orçamento
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muito lokooo
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Com relação a competência da União, do art. 22 da CRFB, para legislar privativamente:
CAPACETE DE PM
Comercial
Agrário
Penal
Aeronáutico
Civil
Eleitoral
Trabalho
Espacial
DEsapropriação
Processual
Marítimo
MAPAS MENTAIS?
Sigam o IG: @mapas.concursos
https://www.instagram.com/mapas.concursos/
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A) direito tributário. -> Competência concorrente
B) caça e pesca. -> Competência concorrente
C) previdência social.-> Competência concorrente
D) desapropriação. -> Competência legislativa privativa da União
E) proteção à infância e à juventude. -> Competência concorrente
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Competência privativa da união COMERCIAL,AGRÁRIO,PENAL,AEROPORTUÁRIO,CIVIL,ESPACIAL,TRABALHO,ELEITORAL,DESAPROPRIAÇÃO,PROCESSUAL E MARÍTIMO.
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Pra acertar questões como estas, basta lembrar do Mnemônico CAPACETE PM, que estarão as competências Legislativa PRIVATIVA da União - Art 22
C Civil
A Agrário
P Penal
A Aeronáutico
C Comercial
E Eleitoral
T Trabalho
E Espacial
D DESAPROPRIAÇÃO
P Processual
M Marítimo
Sigam-me no Insta, pois colocarei várias questões legais com comentário, além de breves aulas de assuntos pertinentes à carreira policial ;)
~~~~> @vouserstive
Lembrem-se: A
direção é mais importante do que a velocidade ;)
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IV-Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
-direito civil,
-comercial,
-penal,
-processual,
-eleitoral,
-agrário,
-marítimo,
-aeronáutico,
-espacial e do
-trabalho;
-Desapropriação.
(Recorrente em prova)Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
V-Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: PUTEIRO
-Penitenciário;
-Urbanístico;
-Tributário;
-Econômico; e;
-financeIRO.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal ( não incluindo Municípios ) legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
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COMP. PRIVATIVA DA UNIÃO E OUTRAS: ART. 22 E SS
Com relação a competência da União, do art. 22 da CRFB, para legislar privativamente:
CAPACETE de PM
C= direito comercial
a= agrário
p= penal
a= aeronáutico
c= civil
e= eleitoral
t= trabalho
e= espacial
P= processual
m= marítimo
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Assertiva D
compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre desapropriação.
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Direito tributário - União , Estados , Distrito Federal
Caça e pesca -União , Estados , Distrito Federal
Previdência social - União , Estados , Distrito Federal
Desapropriação - União
Proteção à infância e à juventude - União , Estados , Distrito Federal
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RESPOSTA DO AMIGO : ANDRE
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
II - desapropriação.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XV - proteção à infância e à juventude.
COMPLEMENTO
Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:
Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"
"C" = Civil
"A" = Agrário
"P" = Penal
"A" = Aeronáutico
"C" = Comercial
Obs:
Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União
Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"E" = Eleitoral
"T" = Trabalho + Transito e Transporte
"E" = Espacial
"DE" = Desapropriação
"P" = Processual
Obs:
Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"M" = Marítimo
"S" = Seguridade Social
Obs:
Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
* Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.
Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União
*** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"
"P" = Penitenciário
"U" = Urbanístico
"F" = Financeiro
"E" = Econômico
"T" = Tributário
"O" = Orçamento
* DICA: RESOLVER A Q839054.
** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":
1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.
2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.
3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.
4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".
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Gabarito letra d).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
II - desapropriação.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XV - proteção à infância e à juventude.
COMP. PRIVATIVA DA UNIÃO E OUTRAS: ART. 22
Com relação a competência da União, do art. 22 da CRFB, para legislar privativamente:
CAPACETE de PM
C= direito comercial
a= agrário
p= penal
a= aeronáutico
c= civil
e= eleitoral
t= trabalho
e= espacial
DE = DESAPROPRIAÇÃO
P= processual
m= marítimo
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A prova não estava difícil ,mas 92 de nota de corte estava surreal
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
b) ERRADO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
c) ERRADO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
d) CERTO: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: II - desapropriação.
e) ERRADO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XV - proteção à infância e à juventude.
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A alternativa que deve ser assinalada é a da letra ‘d’, pois, nos termos do art. 22, II, CF/88, compete privativamente à União legislar sobre desapropriação.
Vejamos os erros das demais:
- Letra ‘a’: A competência para legislar sobre direito tributário é concorrente entre a União, os Estados e o DF (art. 24, I). O item, portanto, é falso.
- Letra ‘b’: A competência para legislar sobre caça e pesca é concorrente entre a União, os Estados e o DF (art. 24, VI). Vê-se que o item é falso.
- Letra ‘c’: A competência para legislar sobre previdência social é concorrente entre a União, os Estados e o DF (art. 24, XII). Nesse sentido, a assertiva é falsa.
- Letra ‘e’: Este último item também é falso; a competência para legislar sobre proteção à infância e à juventude é concorrente entre a União, os Estados e o DF (art. 24, XV).
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Gabarito letra d).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
II - desapropriação.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XV - proteção à infância e à juventude.
COMPLEMENTO
Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:
Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"
"C" = Civil
"A" = Agrário
"P" = Penal
"A" = Aeronáutico
"C" = Comercial
Obs:
Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União
Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"E" = Eleitoral
"T" = Trabalho + Transito e Transporte
"E" = Espacial
"DE" = Desapropriação
"P" = Processual
Obs:
Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"M" = Marítimo
"S" = Seguridade Social
Obs:
Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
* Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.
Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União
*** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"
"P" = Penitenciário
"U" = Urbanístico
"F" = Financeiro
"E" = Econômico
"T" = Tributário
"O" = Orçamento
* DICA: RESOLVER A Q839054.
** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":
1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.
2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.
3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.
4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".
Fonte: André Aguiar. obrigado irmão
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A questão trata de LEGISLAR, atente-se para isso. Não confunda com quem pode agir ou atuar...
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Leve isso para sua vidaaa... Nunca abandone a letra seca da lei.
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De acordo com a Constituição Federal, compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre
ART.22. COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR SOBRE:
l- Direito civil,comecial,processual,eleitoral,agrário,marítimo,aeronaútico, espacial e do trabalho.
ll-Desapropriação
lll-Requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra
IV-Águas, energia, informática, telecomunicações e radiofusão.
V- Serviço Postal.
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DESAPROPRIAÇÃO É UMA DAS COMPETÊNCIAS QUE MAIS CAI, ALÉM DAS RELACIONADAS AO PROCESSO.
COMPETÊNCIA:
1- EXCLUSIVA DA UNIÃO {ART. 21}, SÓ PARA ADMINISTRAR, SENDO IMPOSSÍVEL SUA DELEGAÇÃO.
2- PRIVATIVA DA UNIÃO {ART. 22}, PARA LEGISLAR, PODENDO, POR MEIO DE LEI COMPLEMENTAR DELEGAR AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL {§ÚNICO DO ART. 22}.
3- COMUM {ART. 23}, SOMENTE PARA ADMINISTRAR, ENGLOBA TODOS OS ENTES {SOMA MUNICÍPIO}.
4- CONCORRENTE {ART.24}, PARA LEGISLAR, A COMPETÊNCIA SERÁ ENTRE ESTADOS, DF E UNIÃO.
OBS: NA COMPETÊNCIA CONCORRENTE, A UNIÃO DEVERÁ LEGISLAR SOBRE O TEMA DE FORMA GERAL, E NO QUE CONFLITAR A SUA DISPOSIÇÃO COM A LEI REGIONAL {ESTADO OU DF}, FICARÁ A LEGISLAÇÃO REGIONAL, NO QUE CONFLITAR, SUSPENSO. PORTANTO, NÃO HAVERÁ REVOGAÇÃO.
ADEMAIS, AS DICAS DO GILSON KLEIN ESTÃO BEM COMPLETAS.
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GAB .: D
ART.22. COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR SOBRE:
l- Direito CIVIL,COMERCIAL,PROCESSUAL, ELEITORAL, AGRÁRIO, MARÍTIMO, AERONÁUTICO, ESPACIAL E DO TRABALHO.
ll-Desapropriação
lll-Requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra
IV-Águas, energia, informática, telecomunicações e radiofusão.
V- Serviço Postal.
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Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"
"C" = Civil
"A" = Agrário
"P" = Penal
"A" = Aeronáutico
"C" = Comercial
Obs:
Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União
Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"E" = Eleitoral
"T" = Trabalho + Transito e Transporte
"E" = Espacial
"DE" = Desapropriação
"P" = Processual
Obs:
Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"M" = Marítimo
"S" = Seguridade Social
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Oi?
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Lembrando que todos do artigo 22 são delegáveis!
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pavor dessa parte da matéria
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pavor dessa parte da matéria
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Enquanto eu gravo o mnemônico "CAPACETE DE PM", o meu marido está se arrumando pra ir num aniversário sem mim...
Estou brava, mas vou tomar um café e voltar a resolver as questões!
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direito tributário - Concorrente (24, I, CF)
caça e pesca - Concorrente (24, VI, CF)
previdência social - Concorrente (24, XII, CF)
desapropriação - Privativo (22, II, CF)
proteção à infância e à juventude - Concorrente (24, XV, CF)