SóProvas


ID
2930182
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o texto constitucional, compete PRIVATIVAMENTE ao Senado Federal

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    b) compete privativamente à Câmara dos Deputados.

    c) compete exclusivamente ao Congresso Nacional.

    d) compete exclusivamente ao Congresso Nacional.

    e) compete exclusivamente ao Congresso Nacional.  

     

    Competência privativa é para a Câmara e Senado.

    Competência exclusiva é para o Congresso Nacional. 

  • Art. 52, III, e, CF

    gab- A

  • Gabarito letra a).

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    a) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    e) Procurador-Geral da República.

    b) Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

    c) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar.

    d) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.

    e) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Segue resumo:

    CÂMARA:

    - Instaura processo contra o Presidente.

    - Tomada de contas do Presidente.

    ​- Elege membros do Conselho da República.

    SENADO:​

    - Julga o Presidente e outros.

    - Aprova, após arguição, a escolha do PGR (e sua exoneração) e outros.

    - Autoriza operações financeiras.

    - Fixa, dispõe e estabelece limites globais.

    - Dispõe sobre crédito externo.

    - Suspende lei inconstitucional.

    - Avalia o Sistema Tributário.

    - Elege membros do Conselho da República.

  • A - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha do Procurador-Geral da República.

    Correta.

    Art. 52, III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: e) Procurador-Geral da República;

    B - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

    Incorreta. Quem procede à tomada de contas do PR é a Câmara dos Deputados.

    Art. 51, II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    C - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar.

    Incorreta. É competência do Congresso Nacional.

    Art. 49, II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    D - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.

    Incorreta. É competência do Congresso Nacional.

    Art. 49, IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    E - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

    Incorreta. É competência do Congresso Nacional.

    Art. 49, V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Competência privativa é para a Câmara e Senado (piranha é com deputado e senador)

    Competência exclusiva é para o Congresso Nacional (exclusiva é com o CN)

  • A primeira competência é privativa do Senado, a segunda privativa da Câmara e as demais privativas do Congresso.

  • aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha do Procurador-Geral da República. (SENADO FEDERAL)

    proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. (CÂMARA DOS DEPUTADOS)

    autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar. (CONGRESSO NACIONAL)

    aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas. (CONGRESSO NACIONAL)

    sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.(CONGRESSO NACIONAL)

  • Senado aprova por voto secreto e processa e julga os bichoes

  • Letra A

    Do Senado Federal

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: 

    III – aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: 

    e) Procurador-Geral da República;

  • SF: Senado. CD: Câmara. CN: Congresso

    Letra "A". SF

    Letra "B". CD

    Letra "C". CN

    Letra "D". CN

    Letra "E" CN 

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

            III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:

                a)  magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

                b)  Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

                c)  Governador de Território;

                d)  presidente e diretores do Banco Central;

                e)  Procurador-Geral da República;

                f)  titulares de outros cargos que a lei determinar;

    Melhor IG de MAPAS MENTAIS:

    @mapas.concursos

  • Letra A

    Do Senado Federal

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: 

    III – aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: 

    e) Procurador-Geral da República;

  • GABARITO A

    CRFB/88

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    e) Procurador-Geral da República.

  • A - GABARITO

    B - câmara

    C - congresso

    D - congresso

    E - congresso

  • Associem com o cenário político vivido por nós e lembrem-se do Augusto Aras

  • essa prova pediu todas as competências..requer muita leitura de lei

  • Art. 52 CF explicita rol de competencias privativas do Senado, dentre elas:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: e) Procurador-Geral da República;

  • A AOCP adora uma decoreba...
  • A)  aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha do Procurador-Geral da República. CORRETA ART. 52, III, e, CF.

    B)  proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; ERRADO – Compete privativamente a Câmara dos Deputados e não ao Senado Federal – Art. 51, II CF.

    C) autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar; ERRADO - competência exclusiva do Congresso Nacional – Art 49, II, CF.

    D)  aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas; ERRADO - competência exclusiva do Congresso Nacional – Art 49, IV, CF

    E)   sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; ERRADO - competência exclusiva do Congresso Nacional – Art 49, V, CF

  • Curte aqui quem tá respondendo questão na quarentena.

    #fica_em_casa.

    #lava a mão.

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

            III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:

                a)  magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

                b)  Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

                c)  Governador de Território;

                d)  presidente e diretores do Banco Central;

                e)  Procurador-Geral da República;

                f)  titulares de outros cargos que a lei determinar;

  • Lembrando...

    Sessão publica PGR etc..

    Sessão secreta Chefes de missão Diplomatica.

  • R: Gabarito A

    A) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha do Procurador-Geral da República. - SENADO

    B) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. CÂMARA DOS DEPUTADOS

    C) autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar. CONGRESSO NACIONAL

    D)aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas. CONGRESSO NACIONAL

    E) sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. CONGRESSO NACIONAL

    Au revoir

  • DECRETO LEGISLATIVO e SEM SANÇÃO

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;          

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;       

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    verbos:

    Resolver

    Autorizar

    Aprovar

    Sustar

    Mudar

    Fixar

    Julgar

    Fiscalizar

    Zelar

    Apreciar

    Escolher

     Mnemônico meu

    R.A.F.A Aprecia Escolher. Zela por Mudar mas Fiscaliza e Julga para Sustar.

  • A arguição pública é a conhecida sabatina. Depois de o eventual Procurador ser sabatinado publicamente pelos senadores. Estes irão votar pela concordância ou não da indicação feita pelo Presidente da República.

    Importante salientar que o voto é secreto. E a votação ocorre em um momento posterior aos questionamentos (arguição).

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: e) Procurador-Geral da República.

    b) ERRADO: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

    c) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar.

    d) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.

    e) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

  • Artigo 52, inciso III, alínea "e" da CF==="Compete PRIVATIVAMENTE AO SENADO FEDERAL=

    III- aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:

    e- PGR

  • DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

      

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    III - elaborar seu regimento interno;

    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;         

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

  • DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

      Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    (CRIME DE RESPONSABILIDADE OU COMUM)

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    III - elaborar seu regimento interno;

    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;         

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

    PROCESSO E JULGAMENTO

    CRIME DE RESPONSABILIDADE- SENADO FEDERAL

    CRIME COMUM-SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    DO SENADO FEDERAL

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;              

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;                

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

  • Nossa resposta está na letra ‘a’, pois é uma alternativa que encontra-se em perfeita consonância com o art. 52, III, ‘e’, CF/88: “Compete privativamente ao Senado Federal: aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de Procurador-Geral da República”.

    Vejamos agora os erros trazidos pelas demais alternativas:

    - Letra ‘b’: Compete privativamente à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa (art. 51, II, CF/88).

    - Letra ‘c’: É da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar (art. 49, II, CF/88).

    - Letra ‘d’: É da competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas (art. 49, IV, CF/88).

    - Letra ‘e’: É da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa (art. 49, V, CF/88).

  • PROCESSAR E JULGAR - APROVAR PREVIAMENTE - LIMITES GLOBAIS

    LEMBRE-SE QUE SÃO COMPETÊNCIAS DO SENADO FEDERAL!

  • Em questões desse tipo é tipico que eles peguem as funções do Congresso nacional e coloquem nas alternativas, então aí vai uma dica: não perca tempo decorando tudo, decore apenas as do congresso nacional, as que não forem exclusivas dele, será exclusiva de outro, o qual a questão se refere por ex.

  • arguição pública = sabatina
  • GABARITO A.

    A) Art. 52, III --> PRIVATIVO DO SENADO FEDERAL.

    B) Art. 51, II --> CAMARA DOS DEPUTADOS

    C) Art. 49, II --> CONGRESSO NACIONAL

    D) Art. 49, IV --> CONGRESSO NACIONAL

    E) Art. 49, V --> CONGRESSO NACIONAL

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

  • LETRA DE LEI.

    GAB: A.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    e) Procurador-Geral da República;

  • Segue resumo:

    CÂMARA:

    - Instaura processo contra o Presidente.

    - Tomada de contas do Presidente.

    ​- Elege membros do Conselho da República.

    SENADO:​

    - Julga o Presidente e outros.

    Aprova, após arguição, a escolha do PGR (e sua exoneração) e outros.

    Autoriza operações financeiras.

    - Fixa, dispõe e estabelece limites globais.

    - Dispõe sobre crédito externo.

    - Suspende lei inconstitucional.

    - Avalia o Sistema Tributário.

    - Elege membros do Conselho da República.

  • CN é o papai.

    Quando o filho quer sair ele pede autorização, o pai vai e autoriza. (Primeiro pede, depois sai - estado de sítio)

    Quando o filho sai sem pedir e volta, o pai fala se aprovou ou não a conduta do filho (Primeiro sai e depois fica sabendo se foi aprovado - estado de defesa)

  • Essa é uma boa pegada para o PCPA

  • pegadinha da banca ,a letra B, esta certo como na letra de lei art 51,II

  • Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar.

  • A- (COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO SENADO) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha do Procurador-Geral da República

    B - (COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA CÂMARA) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

    C - (COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO) autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar.

    D - (COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO) aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.

    E - (COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO) sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.