SóProvas


ID
2930185
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, assinale a alternativa que NÃO corresponda a uma atribuição privativa do Presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    CF:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; (letra A)

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente; (letraB)

     VI - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, na forma da lei;

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:  

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (letra C)

    VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    X - decretar e executar a intervenção federal;

    XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;

    XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; (letra D)

    (...)

    Letra E) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

  • Via de regra, quando a questão trouxer ORÇAMENTO, FINANÇAS, ou seja $$$$$$, será competência do Senado Federal.

    Isso pode ajudar em algumas questões.

    Bons estudos!

  • Somando aos colegas:

    Lista esquematizada de atribuições do"PR" que precisam de supervisão do CN vide: Art,84 e Art.49 CRFB..

    Art.84:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

    XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    Art. 49: Competências Exclusivas:

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    #Nãodesista!!

  • GABARITO: LETRA E

    De acordo com a Constituição Federal, assinale a alternativa que NÃO corresponda a uma atribuição privativa do Presidente da República.

    a) Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

    ERRADA. Art. 84, IV, CF

    b) Vetar projetos de lei, total ou parcialmente.

    ERRADA. Art. 84, V, CF

    c) Dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    ERRADA. Art. 84, VI, b, CF

    d) Exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos

    ERRADA. Art. 84, XIII, CF

    e) Autorizar operações externas de natureza financeira de interesse da União.

    CORRETA. Art. 52 Compete privativamente ao Senado Federal:

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

  • LETRA E, COMPETE AO SENADO FEDERAL

  • Competência exclusiva: não pode ser delegada (indelegável);

    Competência privativa: ao contrário, poderá ser delegada;

    Isso costuma ajudar a resolver esse tipo de questão.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; (letra A)

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente; (letra B)

     VI - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, na forma da lei;

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:  

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (letra C)

    VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    X - decretar e executar a intervenção federal;

    XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;

    XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; (letra D)

  • E

  • ATRAVÉS DO MÉTODO DE ELIMINAÇÃO DOS ITENS VOCÊ CHEGA NO ITEM INCORRETO.

    BIZU: LER AS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. CF88

  • GABARITO: LETRA E.

    Autorizar operações de natureza financeira não é competência do Presidente da República.

  • Autorizar operações externas de natureza financeira de interesse da União ---- SENADO

  • Gab E

  • R: Gabarito E

    Competência exclusiva do Senado Federal.

    Ef - 2,8.

  • GABARITO E

    CRFB/88

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    ____________________________________________________

    DICA: Falou de Conta, Dinheiro, Money, QUASE SEMPRE é Senado Federal

  • CUIDADO! Não confundir a competência do Presidente exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; (letra D). Com a competência do Congresso descrita n art. 48. Já vi prova da FCC fazendo essa pegadinha em provas.

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    (...)

    III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

  • Comentários:

    Via de regra, quando a questão trouxer ORÇAMENTO, FINANÇAS, ou seja $$$$$$, será competência do Senado Federal.

    Isso pode ajudar em algumas questões.

    Complementando:

    Competências delegáveis do Presidente (Ministro de Estado, PGR, AGU):

    VI- dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII- conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV- prover os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • Gabarito é a letra E

    Para aqueles que ficaram em dúvida com relação a letra A, é de competência do PR, Presidente da República, privativamente

    art.84 CF IV - Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    Trata-se do exercício do Poder Regulementar.

  • Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios é competência do SENADO FEDERAL!

  • Sobre a questão da Competência *Exclusiva* ser *indelegável* e a Competência *Privativa* ser *Delegável*, só serve nos casos exclusivos e privativos da UNIÃO, logo, muito cuidado ao generalizar esses casos.

  • Gabarito : E .

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    Bons Estudos !!!

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    A) CORRETO

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; (letra A)

    B) CORRETO

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente; 

    C) CORRETO

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:  

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

    D) CORRETO

    XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; 

    E) ERRADO

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

  • Questão de alto nível!

  • COMPETE AO SENADO FEDERAL.

    Via de regra, quando a questão trouxer ORÇAMENTO, FINANÇAS, ou seja VALORES, PECÚNIA, A COMPETÊNCIA SERÁ DO Senado Federal.

  • Pessoal, tirem uma dúvida minha. Tem algum macete/jogada/tabela que possa ser feito para memorizar as atribuições privativas do presidente e do senado?

  • LETRA E. Compete ao Senado Federal.

  • Matei a questão assim: Quando se tratar de atribuições do Pr.

    Externo->Republica-> Chefe de Estado

    Interno -> União -> Chefe de Governo

  • Mas no item A o presidente do Senado também poderá promulgar leis.

  • Nosso gabarito está na letra ‘e’, visto que é a única assertiva que não corresponde a uma atribuição privativa do Presidente da República. Em verdade, compete privativamente ao Senado Federal autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios (art. 52, V, CF/88).

    Vamos verificar as demais alternativas:

    - Letra ‘a’: é competência privativa do Presidente da República, nos termos do art. 84, IV, CF/88.

    - Letra ‘b’: é competência privativa do Presidente da República, nos termos do art. 84, V, CF/88.

    - Letra ‘c’: é competência privativa do Presidente da República, nos termos do art. 84, VI, ‘b’, CF/88.

    - Letra ‘d’: é competência privativa do Presidente da República, nos termos do art. 84, XIII, CF/88. 

  • Em 29/12/20 às 21:44, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 09/12/20 às 15:21, você respondeu a opção E.

    Você acertou! já é hora de dormir...

  • FALAR EM R$ É FALAR NO $ENADO

  • XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

    XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;

    XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; (letra A)

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente; (letra B)

     VI - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, na forma da lei;

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:  

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (letra C)

    VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    X - decretar e executar a intervenção federal;

    XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;

    XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; (letra D)

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

    XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;

    XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;

    XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;

    XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

    XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;

    XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

  •  $$$$$$, será competência do Senado Federal.

  • Gabarito Letra E.

    Todas outras opções estão elencados como competências do Presidente.

    A letra E é competência do Senado. Geralmente quando se fala em Operações financeiras, a competência é do senado.

  • Quando falar em operações FINANCEIRA$=$ENADO

  • DECRETO LEGISLATIVO e SEM SANÇÃO

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;          

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;       

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    verbos:

    Resolver

    Autorizar

    Aprovar

    Sustar

    Mudar

    Fixar

    Julgar

    Fiscalizar

    Zelar

    Apreciar

    Escolher

     Mnemônico

    R.A.F.A Aprecia Escolher. Zela por Mudar mas Fiscaliza e Julga para Sustar.

    Créditos; colega do qc,BRUTOS!

  • $enado

  • cheio de comentários que só atrapalham
  • $enado