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a) ERRADO: Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (Trata-se de uma função atípica do Poder Judiciário)
b) ERRADO: Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:VI - os Tribunais e Juízes Militares;
c) CERTO: § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.
d) ERRADO: a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;
e) ERRADO: VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;
Fonte: CFRB/88 --> Art. 93
"Pra cima deles"
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Gab.: "C" - Art. 121, § 3º, CF - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas corpus" ou mandado de segurança.
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a) ERRADO: Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (Trata-se de uma função atípica do Poder Judiciário)
b) ERRADO: Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:VI - os Tribunais e Juízes Militares;
c) CERTO: art 121§ 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.
d) ERRADO: a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;
e) ERRADO: VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;
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Três Vezes ou cinco alternadas.. conclui que se já figurou três vezes então e obrigatório... Um ou outro
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Três vezes consecutivas ou cinco alternadas... Três vezes alternadas não dá direito
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a)Lei complementar, de iniciativa do Congresso Nacional, disporá sobre o Estatuto da Magistratura.
--> SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)
b)A Justiça Militar não está vinculada ao Poder Judiciário.
---> PIRÂMIDE DO PODER JUDICIARIO:
1)STF ----CNJ
2)STJ, TST,TSE,TSM
3)TRF,TJ,TRT,TRE,TJM
4)JUÍZES FEDERAIS,JUÍZES DE DIREITO,JUÍZES DO TRABALHO, JUÍZES ELEITORAIS, JUÍZES MILITARES
c)São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem a Constituição Federal e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança. ( CORRETA)
d)É obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes alternadas em lista de merecimento.
--> 3x consecutivas ou 5x alternada = promoção por merecimento
e)Ao juiz titular, não é obrigatório residir na respectiva comarca, salvo por determinação do tribunal.
--> É obrigatório residir na comarca
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Questão Muito Difícil 53%
Gabarito letra C
Assinale a alternativa correta de acordo com o que dispõe a Constituição federal acerca do Poder Judiciário.
a)
Erro de CONTRADIÇÃO:
Art. 93 (Caput) Lei complementar, de iniciativa do (Congresso Nacional) Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura.observados os seguintes princípios
b) A Justiça Militar não está vinculada ao Poder Judiciário.
Erro de CONTRADIÇÃO:
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:VI - os Tribunais e Juízes Militares;
c)
CORRETO:
Art.121 § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem a Constituição Federal e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.
d)
Erro de REDUÇÃO:
Art. 93, inciso II, a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;
e) Ao juiz titular, não é obrigatório residir na respectiva comarca, salvo por determinação do tribunal.
Erro de CONTRADIÇÃO:
Art. 93, inciso VII, o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;
Bendito seja o nome do SENHOR!
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Letra A: Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura.
Letra B: Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Letra D: é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;
Letra E: o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;
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Já tinha lido o artigo 121 da CF e uma decisão irrecorrível não pode passar batido.
Tudo que for taxativo e estranho precisamos mentalizar.
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GABARITO C
CRFB/88
Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
§ 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.
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Cuidado com a letra D, ela está incompleta!
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A) Lei complementar, de iniciativa do Congresso Nacional, disporá sobre o Estatuto da Magistratura. INCORRETA. A iniciativa é do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (art. 93, CF).
B) A Justiça Militar não está vinculada ao Poder Judiciário. INCORRETA. Art. 92, CF: São órgãos do Poder Judiciário: VI os Tribunais e Juizes Militares
C) São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem a Constituição Federal e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança. CORRETA
D) É obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes alternadas em lista de merecimento. INCORRETA. Art. 93, II, a: três vezes CONSECUTIVAS ou cinco ALTERNADAS
E) Ao juiz titular, não é obrigatório residir na respectiva comarca, salvo por determinação do tribunal. INCORRETA. Art. 93, VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal.
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LETRA DE LEI
C) Art.121 §3º. São irrecorriveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandando de segurança.
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A Letra D é questionável, marquei a D, pelo fato que ele falou uma das causas de ser obrigatório a promoção do juíz, e pra mim ta certo, só estaria errada se ele falasse que só é obrigatório .....
Não sei se entenderam, mas tentei explicar. Questão anulável na minha concepção!
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Artigo 93, da CF==="Lei complementar de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura"
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Gabarito C
Muito boa essa questão.
Lei complementar, de iniciativa do Congresso Nacional ( SUPREMO), disporá sobre o Estatuto da Magistratura.
A Justiça Militar não (SIM) está vinculada ao Poder Judiciário.
CORRETA São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem a Constituição Federal e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.
É obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes (CONSECUTIVAS)alternadas em lista de merecimento.
Ao juiz titular, não (SIM) é obrigatório residir na respectiva comarca, salvo por determinação do tribunal.
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O estatuto da magistratura é regulamentado por meio de lei complementar, de iniciativa do STF.
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Por eliminação, era a única que eu não tinha certeza mesmo
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a) LC de iniciativa do STF;
b) A Justiça Militar é órgão integrante da estrutura do Poder Judiciário;
c) Correta;
d) É obrigatória a promoção do juiz que figure 3x consecutivas em lista de merecimento;
e) Em regra, o juiz titular deve residir na respectiva comarca.
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GAB C
Valeu
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GABARITO/C
A
Lei complementar, de iniciativa do Congresso Nacional, disporá sobre o Estatuto da Magistratura. INICIATIVA DO STF
B
A Justiça Militar não está vinculada ao Poder Judiciário. FAZ PARTE DO P.J
C
São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem a Constituição Federal e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança. GABARITO.
D
É obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes alternadas em lista de merecimento. 3 VEZES CONSECUTIVAS E 5 ALTERNADAS
E
Ao juiz titular, não é obrigatório residir na respectiva comarca, salvo por determinação do tribunal. EM REGRA É OBRIGATÓRIO, A QUESTÃO INVERTEU.
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Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, através de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;
II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;
MUITA GENTE COLOCANDO ERRADO!!!
SE QUER RESPONDER COLOQUE A FONTE
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Estudo YTB, a fonte é exatamente o Art.93 que você citou.
A letra D esta incompleta, faltando acrescentar OU CINCO ALTERNADAS.
QUESTÃO INCOMPLETA = QUESTÃO ERRADA.
C. Diaaz PP, SEU COMENTÁRIO ESTA CORRETO!
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, através de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;
II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;
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Perfeito GABRIEL MARINI
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Correta - Alternativa C ( Art. 121 § 3.º CF).
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Artigo 121, parágrafo terceiro da CF===" São irrecorríveis as decisões do TSE, salvo as que contrariarem esta constituição e as denegatórias de HC ou MS"
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
b) ERRADO: Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:VI - os Tribunais e Juízes Militares;
c) CERTO: Art. 121, § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.
d) ERRADO: Art. 93, II, a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;
e) ERRADO: Art. 93, VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;
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PROMOÇÃO
DE ENTRÂNCIA P/ ENTRÂNCIA
POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO (alternadamente)
SERÁ OBRIGATÓRIA P/ O JUIZ QUE FIGURAR EM LISTA DE MERECIMENTO
3X SEGUIDAS OU
5X ALTERNADAS
@luluconcurseira
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Gabarito: C
CF88
Art. 121
§ 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
II - julgar, em recurso ordinário:
a) o habeas corpus , o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
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A letra "E" só existe na teoria.
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ERRO DA LETRA D
Art. 93, inciso II, a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;
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ERRO DA E
o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;
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Art. 121, §3º, CF/88 "São IRRECORRÍVEIS as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, SALVO, as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de HC ou MS".
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Sobre a D:
CF Art. 93, inciso II, a: é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento
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QUESTÃO LETRA DE LEI
A - Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal disporá sobre o Estatuto da Magistratura;
B - A Justiça Militar está vinculada ao Poder Judiciário;
C - correta
D - É obrigatória a promoção do juiz que figure por cinco alternadas em lista de merecimento;
E - Ao juiz titular, residirá na respectiva comarca, salvo por determinação do tribunal;
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c) CERTO: Art. 121, § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança
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Institui o Código Eleitoral.
Art. 281. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de "habeas corpus"ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.