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GABARITO D
As esferas administrativa, judiciária e penal são independentes. O agente poderá ser responsabilizado nas três esferas, independentemente da apuração ou não das outras.
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A) (ERRADA) Art. 4º CPP - A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
B) (ERRADA) O STF reconheceu que a investigação direta pelo MP é SUBSIDIÁRIA E EXCEPCIONAL. Assim, se já existe IP, o MP deveria requisitar eventuais diligências e não instaurar um. A única autoridade apta a instaurar e presidir o inquérito policial é a autoridade policial, ou seja, o delegado de polícia. PROMOTOR NÃO INSTAURA, PRESIDE OU AVOCA INQUÉRITO POLICIAL. Quando realiza investigação criminal, o MP instaura um “procedimento investigatório criminal” (PIC).
Art. 2 Lei 12.830 de 2013 - As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. § 1 Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.
C) (ERRADA) Art. 7º CPP - Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
D) (CORRETA) Art. 4º, Parágrafo único, CPP - A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
E) (ERRADA) Art. 5º § 2, CPP - Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
Qualquer erro me comuniquem.
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a) Investigação criminal é diferente de IP, podendo a investigaçao ser conduzida por outros entes como o MP
b)IP só pode ser conduzido pela autoridade policial
c) Art. 7 Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
d) gabarito
e)§ 2 Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
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CUIDADO QUANTO AOS ERROS DOS COMENTÁRIOS, PRINCIPALMENTE DA LETRA A!!
Gabarito é Letra D
A) ERRADA
A PRESIDÊNCIA da investigação, (Inquérito) cabe ao DELEGADO DE POLÍCIA, E NÃO À POLÍCIA JUDICIÁRIA COMO UM TODO, como afirma a questão: LEI 12.830. Todavia, em algumas exceções, previstas no parágrafo único do artigo 4º do Código de Processo Penal, outras autoridades administrativas estão possibilitadas de realizar investigações nos seguintes casos: na existência de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI’s); Inquéritos Policiais Militares (IPM’s); de crimes cometidos nas dependências da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, por representante do Ministério Público, ou por juiz.
B) ERRADA
Pois, via de regra, conforme a explanação anterior, cabe à Autoridade policial ser a autoridade máxima (presidir) no Inquérito. Art. 2 Lei 12.830 de 2013 - As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. § 1 Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial.
C) ERRADA
Art. 7º CPP: A autoridade policial NÃO pode contrariar a moralidade ou a ordem pública na reprodução simulada de fatos O QUE INCLUI AQUELES concernentes a crimes contra a dignidade sexual.
D) CORRETA
Quase literalidade do Art. 4º, Parágrafo único, CPP
"A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função."
E) ERRADA
O recurso nesse caso é para o CHEFE DE POLÍCIA e não para Tribunais: Art. 5º § 2, CPP
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Comentário do colega Leandro Ribeiro, para registro:
O STF reconheceu que a investigação direta pelo MP é SUBSIDIÁRIA E EXCEPCIONAL. Assim, se já existe IP, o MP deveria requisitar eventuais diligências e não instaurar um. A única autoridade apta a instaurar e presidir o inquérito policial é a autoridade policial, ou seja, o delegado de polícia. PROMOTOR NÃO INSTAURA, PRESIDE OU AVOCA INQUÉRITO POLICIAL. Quando realiza investigação criminal, o MP instaura um “procedimento investigatório criminal” (PIC).
Art. 2 Lei 12.830 de 2013 - As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. § 1 Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.
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GABARITO: LETRA D
o policial brasileiro, assinale a alternativa correta.
a) A presidência da investigação de natureza criminal é privativa da polícia judiciária.
Errada. A Investigação poderá ser conduzida pelo MP o outro orgão que a lei atribuir.
b) É permitido ao Ministério Público conduzir o inquérito policial como autoridade máxima.
Errada. A autoridade máxima é o Delegado de polícial
c) A autoridade policial pode contrariar a moralidade ou a ordem pública na reprodução simulada de fatos concernentes a crimes contra a dignidade sexual.
Errada. Vedação imposta pelo Art. 6 do CPP
d) A competência de apuração das infrações penais e da sua autoria não excluirá a de outras autoridades administrativas que não a polícia judiciária, a quem, por lei, seja cometida a mesma função.
Correta
e) Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito, caberá recurso para o Tribunal Regional Federal.
Errada. Art. 5 § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
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De acordo como Art. 2º; L.12.830/13, cabe ao delegado à presidência do Inquérito Policial.
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ATENÇÃO!!!!
Galera muitos comentários errados, e isso prejudica em muito os estudos.Comentários certo do colega RAMON aqui no QC,
A RESPEITO DAS ASSERTIVAS segue CONFORME O COLEGA CITADO:
A) ERRADA
A presidência da investigação, (Inquérito) cabe ao DELEGADO DE POLÍCIA, e não à Polícia Judiciária como um todo, como afirma a questão: LEI 12.830. Todavia, em algumas exceções, previstas no parágrafo único do artigo 4º do Código de Processo Penal, outras autoridades administrativas estão possibilitadas de realizar investigações nos seguintes casos: na existência de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI’s); Inquéritos Policiais Militares (IPM’s); de crimes cometidos nas dependências da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, por representante do Ministério Público, ou por juiz.
B) ERRADA
Pois, via de regra, conforme a explanação anterior, cabe à Autoridade policial ser a autoridade máxima (presidir) no Inquérito. Art. 2 Lei 12.830 de 2013 - As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. § 1 Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial.
C) ERRADA
Art. 7º CPP: A autoridade policial NÃO pode contrariar a moralidade ou a ordem pública na reprodução simulada de fatos O QUE INCLUI AQUELES concernentes a crimes contra a dignidade sexual.
D) CORRETA
Quase literalidade do Art. 4º, Parágrafo único, CPP
"A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função."
E) ERRADA
O recurso nesse caso é para o CHEFE DE POLÍCIA e não para Tribunais: Art. 5º § 2, CPP
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Comentário do professor SENGIK, a respeito da resposta (art.4 do CPP) .
https://www.youtube.com/watch?v=fUwtyDJ-4hw
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Falou em DESPACHO-------> """""CHEFE DE POLÍCIA """
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Súmula 397 do STF: o poder de policia da Câmara dos deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.
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questao repetida afffff
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Atividade investigatória é gênero do qual são espécies:
- IP
-CPI (presidida por parlamentares);
- Inquérito Civil Público (presidido pelo MP);
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Art. 4º Parágrafo único, CPP - A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
A presidência de investigação de natureza criminal não e privativa da policia judiciaria. outras autoridades administrativas podem presidir investigação, como nos seguintes exemplos:
a) inqueritos parlamentares presididos pelas CPIs art. 58, 3 CF.
b) autuação das policias legislativas
c) inqueritos militares
d) delitos cometidos por magistrados art. 33, paragrafo unico da LC n 35/79
Entre outros....
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A)Delegado de Policia Preside somente do Inquérito Policial
B)Promoto não instaura, preside ou avoca IP.
C)A autoridade policial NÃOpode contrariar....
D) Correta
E)Caberá recurso ao Chefe de Policia
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LETRA D CORRETA
CPP
Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
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O entendimento da alternativa D. Atentem para os seguintes órgãos deste julgado.
STF, HC 84.965/MG (Julg. 13.12.2011): “O próprio Código de Processo Penal, em seu art. 4º, parágrafo único, dispõe que a apuração das infrações penais e da sua autoria não excluirá a competência de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função. À guisa de exemplo, são comumente citadas, dentre outras, a atuação das comissões parlamentares de inquérito (CF, art. 58, § 3º), as investigações realizadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Lei 9.613/98), pela Receita Federal, pelo Bacen, pela CVM, pelo TCU, pelo INSS e, por que não lembrar, mutatis mutandis, as sindicâncias e os processos administrativos no âmbito dos poderes do Estado.
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O MP pode investigar por meios de procedimentos próprios de investigação.
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GABARITO D
CPP - Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
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O Ministério Público não pode instaurar ou mesmo conduzir o inquérito policial, no entanto, nada impede a realização de investigação por este por meio do PIC (Procedimento de Investigação Criminal), o qual pode ser realizado no âmbito do próprio Ministério Público.
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A letra A estaria correta se dissesse que: A presidência do Inquérito Policial é privativa da polícia judiciária, pois o MP não pode presidir IP, mas pode presidir e conduzir PIC (procedimento investigatório criminal).
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ATIBUIÇÃO
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Assertiva D
A competência de apuração das infrações penais e da sua autoria não excluirá a de outras autoridades administrativas que não a polícia judiciária, a quem, por lei, seja cometida a mesma função.
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Gab D.
A presidência do IP é privativo do Delegado de Polícia.
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GABARITO ALTERNATIVA D
O Art. 4º, Parágrafo único, do CPP estatui que: "A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função".
Ou seja, outras autoridades também podem investigar. Exemplos: Ministério Público e CPI.
"A persistência realiza o impossível".
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Pensei no delegado como a polícia judiciária, logo errei.
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Letra da lei, se não me engano um dos primeiros artigos do CPP
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CPP Art. 4
Caput e parágrafo único.
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AGREGANDO AO ENTENDIMENTO DA QUESTÃO:
Devemos levar em consideração que a Súmula 397 STF nos traz a seguinte redação:
"O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito."
Desta forma, fica mais fácil compreender que o §4º do art. 4º do CPP nos dá o entendimento de que além da competência atribuída às polícia judiciária exercida pelas autoridade policial é atribuída também tal poder de polícia à Câmara dos Deputados e do Senado Federal nos casos de crimes cometidos em suas dependências para:
FOCO TOTAL GALERA
BONS ESTUDOS À TODOS OS COLEGAS
Hebreus: 10 - 35 e 36
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O Inquérito Policial é
um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido
pelo Delegado de Polícia, que visa apurar
as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e
seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.
O Inquérito Policial possui
características, como: 1) OFICIOSIDADE:
a
autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as
diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e
juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO:
com atenção ao acesso do advogado as peças
já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo
Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar
os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO:
não há neste momento o contraditório.
Na presente questão se faz necessário o
conhecimento com relação as outras
autoridades que podem ser responsáveis pela apuração das infrações penais, nos
termos do previsto no parágrafo único do artigo 4º do Código de Processo Penal,
como exemplos os inquéritos policiais
militares, composto por integrantes da carreira e a cargo da polícia judiciária
militar e os inquéritos por crimes praticados por magistrados e promotores, que estão
a cargo dos órgãos de cúpula de cada carreira, nos termos da Lei Orgânica da
Magistratura Nacional e da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público.
A) INCORRETA: O próprio artigo 4º do Código de Processo Penal (“a polícia judiciária será exercida pelas
autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá
por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria") traz em seu parágrafo
único que a competência referida no artigo não exclui a de outras autoridades
administrativas a que a lei comete a função. Exemplos que podem ser aqui
citados são dos inquéritos policiais militares, composto por integrantes da
carreira e a cargo da polícia judiciária militar e dos inquéritos por crimes
praticados por magistrados e promotores, que estão a cargo dos órgãos de cúpula
de cada carreira, nos termos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e da Lei
Orgânica Nacional do Ministério Público.
B) INCORRETA: A
possibilidade de o Ministério Público conduzir a investigação criminal para
colher elementos que subsidiem a propositura da ação penal já foi reconhecida
pelos Tribunais Superiores, vide RE 593.727 do STF, mas isso não faz com que o
Ministério Público conduza o inquérito policial, visto que referida atribuição
é da autoridade policial, artigo 144, §4º, da CF, vejamos: “Às
polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada
a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de
infrações penais, exceto as militares".
C) INCORRETA: a previsão da realização da reprodução simulada dos fatos está
prevista no artigo 7º do Código de Processo Penal, mas esta será realizada desde
que NÃO contrarie a moralidade e a
ordem pública.
D) CORRETA: A presente alternativa está de acordo com o parágrafo único do
artigo 4º do Código de Processo Penal, vejamos:
“Art. 4º A polícia
judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas
respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da
sua autoria.
Parágrafo
único. A competência definida neste artigo não excluirá a de
autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função".
E) INCORRETA: Do
despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito policial o
recurso será dirigido ao Chefe de Polícia, artigo 5º, §2º, do Código de
Processo Penal.
Resposta: D
DICA: Atenção com relação ao
cargo para o qual está prestando o certame, faça a leitura da legislação
correspondente e que organiza a carreira.
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A competência de apuração das infrações penais e da sua autoria não excluirá a de outras autoridades administrativas que não a polícia judiciária, a quem, por lei, seja cometida a mesma função.
GABARITO D
O Art. 4º, Parágrafo único, do CPP estatui que: "A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função".
Outras autoridades também podem investigar. Exemplos: Ministério Público e CPI.
É preciso ter disciplina pois haverá dias que não estaremos motivados.
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Errei na 1ª questão que apareceu da minha banca. Na 2ª vez, acertei. Bora!
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MP não pode instaurar OU presidir IP
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Uma coisa é presidir inquérito POLICIAL, outra coisa é investigar. Aquela é exercida somente pela Autoridade Policial, esta não, pois outros órgãos podem investigar além da polícia judiciária (MP, Detetiva particular, COAF, CPI...).
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GABARITO: LETRA D
A atividade investigatória não é exclusiva da polícia judiciária. Pode ser eventualmente, presidida por outras autoridades conforme lei especial.
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A) A POLÍCIA MILITAR, QUE EM REGRA É POLÍCIA ADMINISTRATIVA, TAMBÉM É COMPETENTE NA INSTAURAÇÃO DE IP, EM SE TRATANDO DE INFRAÇÕES PENAIS MILITARES.
B) O IP É UM PROCEDIMENTO OFICIAL, SENDO EM REGRA, DIRIGIDO PELA AUTORIDADE POLICIAL
C) A AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODE CONTRARIAR E MORALIDADE OU A ORDEM PÚBLICA NA PRODUÇÃO SIMULADA DOS FATOS.
D) CORRETO, VIDE ALTERNATIVA A
E) CABERÁ RECURSO PARA O CHEFE DE POLÍCIA
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B - Somente a AUTORIDADE POLICIAL poderá conduzir o Inquérito Policial.
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A Constituição Federal dotou o Ministério Público do poder de requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial (CF, art. 129, VIII)
GAB: D
Bons Estudos!
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A competência de apuração das infrações penais NÃO é privativa da Polícia Judiciária (PF/PCs), o Ministério Público (inquérito civil) e o Poder Legislativo (CPIs), também podem realizar investigações.
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Sobre a alternativa A:
Investigação criminal é um gênero do qual o inquérito policial é uma espécie, a presidência do inquérito é exclusiva da polícia judiciária e não a presidência de qualquer investigação criminal
Fonte: ALFACON
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Investigação criminal é diferente de IP, podendo a investigaçao ser conduzida por outros entes como o MP
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PRESIDÊNCIA + CONDUÇÃO DO IP
Quem é a AUTORIDADE MÁXIMA?
REGRA AUTORIDADE POLICIAL
EXCEÇÃO A presidência não é privativa do Delegado quando se tratar de PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL que será conduzido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO
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a) A presidência do inquérito policial é privativa da polícia judiciária.
b) O Ministério Público não preside o inquérito policial.
c) A autoridade policial não pode contrariar a moralidade ou a ordem pública na reprodução simulada de fatos concernentes a crimes contra a dignidade sexual.
e) Caberá recurso para o chefe de polícia.