SóProvas


ID
2930215
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos crimes de ação penal pública,

Alternativas
Comentários
  • Questão mal elaborada, pois há divergência na doutrina sobre a obrigatoriedade do delegado de polícia instaurar IP por meio de requisição do juiz ou MP. Não há relação hierárquica entre eles, o delegado de polícia não é subordinado ao juiz ou ao ministério público. 

     

    Sendo uma questão cobrada em prova de polícia, essa não seria a resposta "mais correta" exigida do candidato. Caso fosse prova de MP ou JUIZ, sim. 

  • Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Muita gente boa em CPP foi mal nesta parte da prova porque a banca elaborou mal as questões de CPP!

    Esta questão mal elaborada

  • A ação penal pode ser Condicionada ou Incondicionada.

    Na ação incondicionada -> o Delegado pode abrir o IP de ofíicio.

    Pra mim gabarito inconsistente.

  • Se for p exigir a literalidade do art. 5 do CPP, que seja todo o teor. Do jeito elaborado, parece inexistir a possibilidade de requerimento o ofendido ou seu representante legal
  • Não concordo com Gabarito, precisa haver uma requisição, o item amarra a obrigatoriedade.

  • Gabarito é Letra C

    A) ERRADA

    Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício; (Pela Autoridade policial)

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. (Incluídos o CCADI Cônjuge, Companheiro (a), Ascendente, Descendente, Irmão)

    B) ERRADA

    Art.5§ 1 O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível: (E NÃO IMPRESCINDIVELMENTE)

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias

    C) CORRRETA

    Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público

    Cuidado 1

    O verbo "SERÁ" não está restringindo as hipóteses de abertura, mas tem sentido genérico, da mesma forma estaria correto se a questão afirmasse que o Inquérito "será iniciado de Ofício".

    Cuidado 2

    Além disso, apesar de haver divergência doutrinária, em que uns defendem a inconstitucionalidade da requisição pelo juiz (Renato Brasileiro), e outros que consideram válida a referida norma (Nestor Távora e Fábio Roque Araújo), o certo é que até o momento o inciso II do artigo em comento não foi declarado formalmente inconstitucional e mesmo sendo divergente da ordem constitucional em vigor, que adota o sistema acusatório, continua valendo.

    D) ERRADA

    Art.5o § 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    E) ERRADA

    Art. 10 § 3 Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

  • QUESTÃO CERTA E LETRA DA LEI , LETRA C.

    CONTUDO, HAVERÁ PROFUNDE DEBATE NESSE QUESITO. FATO NOVO ENVOLVENDO POSSÍVEIS INQUÉRITOS QUE FORAM ABERTOS A REQUISIÇÃO DO STF, E O MPF DECLAROU QUE É INCONSTITUCIONAL, MESMO SENDO PREVISTO NO RI DO STF, ADEMAIS REQUEREU NULIDADES DE TODOS OS ELEMENTOS LEVANTADOS DO IP, A DOUTRINA ENTENDE QUE O JULGADOR NÃO PODE REQUISITAR ABERTURA DE IP, DEVIDO AO FATO QUE ELE AO REQUISITAR JA ESTARIA VICIADO, MESMO TAL FATO ESTANDO EXPRESSO NO CPP.

    Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público

  • é o tipo de questão que se acerta indo por eliminação

  • Deveriam ter colocado todo o artigo, não sou a mãe Diná, achei estavam limitando (por mais que não exista uma palavra limitadora, quem estuda para concurso sabe que várias bancas fazem isso).

  • Da forma que essa banca elaborou essa alternativa tida como "correta", depreende-se que o inquérito apenas será iniciado mediante requisição do MP ou do Judiciário. Mas trata-se apenas de uma possibilidade estabelecida no rol do Art. 5º do CPP. Elaborar questões que selecionem realmente está cada vez mais difícil. Essas bancas agora estão ganhando é na covardia.

  • Questão polêmica...aff...aff...aff...

  • Art.5§ 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    Esse artigo trata-se da "Ação Pública Condicionada".

    Ação Penal em que a atuação do MP depende da representação do:

    ofendido OU de requisição do Ministro da Justiça.

  • GABARITO: C

    Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público

  • Questão mal elaborada. Vejam

    C) o inquérito policial será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.

    Quando se tratar de ação PUBLICA CONDICIONADA, sim. Ocorre que a assertiva foi, por demais, genérica, vez que induz o candidato a entender que o inquérito policial será iniciado OBRIGATORIAMENTE mediante requisição da Autoridade Judiciária ou do Ministério Público, o que não é verdadeiro. Quando se tratar de crimes de ação PUBLICA INCONDICIONADA o delegado deverá agir de OFÍCIO e quando se tratar de ação PRIVADA, de REQUERIMENTO DO OFENDIDO.

    Resumindo, como o candidato pode ter certeza à qual tipo de ação (INCONDICIONADA, CONDICIONADA ou PRIVADA) o inquérito se refere? Só mesmo com bola de cristal.

  • BugueiII

    b) ação penal incondicionada 

    I-OFÍCIO

    II-REQUISIÇÃO MP/JUIZ

    III-PRISÃO EM FLAGRANTE

    IV-DELATIO CRIMINIS

    Essas são as formas de iniciar uma ação penal incondicionada

    a)ação penal condicionada a autoridade depende de autorização do Juiz ou MP para iniciar o inquérito policial de modo que o MP ( move ação) Juiz (julga) e PGJ ( atua na divergência de ambos)

    I-REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA

    II-REQUISIÇÃO MP/JUIZ C/ REPRESENTAÇÃO VÍTIMA

    III-APF C/ REPRESENTAÇÃO VÍTIMA

    IV-REQUISIÇÃO MINISTRO DA JUSTIÇA

    V-poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais,

    VI-mediante declaração, escrita ou oral,

    VII-feita ao Juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à Autoridade Policial.

    Ações Penais

    I-Nas Ações Penais Privadas, o direito de queixa poderá ser exercido por: 

    ofendido 

    representante legal 

    substitutos processuais(Cônjuge/Companheiro, Ascendente, Descendente e Irmão).

    Ação Penal Privada: Será alertado que “o crime se procede mediante queixa”. Espécies:

    II-Ação Privada Exclusiva/Propriamente Dita: O oferecimento da queixa pode ser realizado pelo ofendido, representante legal ou substituto processual.

    III-Ação Privada Personalíssima: Somente a vítima pode oferecer a queixa. Se ela falecer, por exemplo, a queixa não poderá ser exercida pelo substituto, devendo ser ensejada a extinção da punibilidade.

    IV-Ação privada subsidiária da pública: Ocorre diante da inércia do Ministério Público:

    INSTAURAÇÃO INQUÉRITO POLICIAL:

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo

    OBS: O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado

  • Tenho que discordar do colega que escrveu que "O verbo "SERÁ" não está restringindo as hipóteses de abertura, mas tem sentido genérico,"

    Se a lei diz que algo "SERÁ" e lista N maneiras, a exclusão de UMA ÚNICA maneira que seja, implica na necessidade de ser trocado por "PODERÁ SER.

    O verbo "SERÁ" não traz o caráter hipotético. Questão péssima".

    Exemplo.

    Você sem saber o sexo do filho pode afirmar : "Meu filho será do sexo masculino ou femnino" ou então que "Meu filho PODERÁ SER do sexo masculino", mas jamais que "Meu filho SERÁ do sexo masculino"

  • Realmente a questão é ruim, mas vamos a um comentário. Como regra, o delegado deve cumprir a requisição do MP/Juiz, contudo, se a ordem for manifestamente ilegal, a autoridade policial pode (e deve) deixar de cumprir.

    Para o prof. Guilherme Madeira, numa fase dissertativa ou oral da carreira de delegado, é de bom alvitre o candidato argumentar que, a despeito do texto expresso do CPP, a autoridade policial possui independência, e não há hierarquia entre as carreiras. Assim de maneira motivada e respeitosa, poderia não cumprir a requisição.

    Ainda segundo o professor, é possível criticar a requisição do IP pelo juiz no sentido de que violaria o sistema acusatório. No entanto, a jurisprudência rejeita esta tese

  • Questão mal elaborada... Do jeito que foi colocado parece que não existem outras possibilidades, uma simples substituição de SERÁ por PODERÁ resolveria.

  • Questão mal elaborada, incompleta.

  • Instituto AOCP é uma banca bem ruim, sem dúvida. Mas essa questão aí não tem o que discutir. Se vocês responderem as questões pensando em: "exceções porém todavia contudo" vocês vão continuar errando e chorando pedindo anulação no chat do QC.

    A questão pediu letra de lei galera, peloscéus, não tem nem oq discutir nessa questão.

  • Pra mim a palavra "será" está restringido, dando entendimento de que a ação penal pública será inciada apenas mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.

  • "o inquérito policial será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público."

    Considerei a C como errada. Já que esta não é a única forma de iniciar o inquérito policial... :/

  • Que issso cara é muita SACANAGEM !!!!!!

  • Questão confusa !!!!

  • Em 21/08/19 às 16:29, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 31/07/19 às 11:06, você respondeu a opção B.Você errou!

  • Gabarito C - ANULÁVEL

    A alternativa "C" diz que "o inquérito policial SERÁ iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público". Acontece que, ao dizer que o IP SERÁ (dando ideia de obrigatoriedade) iniciado mediante requisição do Juiz ou do MP, exclui a possibilidade, prevista inclusive em lei, de que a autoridade policial (delegado de polícia) possa, de ofício, dar início ao Inquérito Penal, independente de qualquer requisição:

    Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Para tornar a alternativa correta, basta trocar o verbo "SER" pelo verbo "PODER".

  • Mas onde esta o erro da B? Acredito que ela impôs como necessário, mas a lei traz de outra forma.

    § 1  O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

  • ótima questão

  • ERRO DA ALTERNATIVA B " [...] o requerimento do ofendido deverá conter imprescindivelmente (sempre que possível) a narração do fato, com todas as circunstâncias.

  • Todas erradas, mas por exclusão, tratando-se de prova para Polícia Civil - Investigador, dá pra responder a letra C.

    Lembrando que a questão não disse no enunciado ''de acordo com o CPP'' e é consenso que a requisição pelo juiz não fora recepcionado pela CF/88 e modelo processual acusatório.

  • Sacanagem cobrar entendimento não pacificado...

  • Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    gb c

    pmgo

  • Art. 5 cpp

  • Banca adotou sitema CESPE questão incompleta não é errada.. A não ser que teja alguma palavra restritiva. Porém concordo com os colegas, muito mal redigida a questão.

  • Essa questão busca a previsão legal expressa do Código de Processo Penal e não entendimentos doutrinários.

  • o requerimento conterá SEMPRE QUE POSSÍVEL, a narração do fato com todas as circunstancias.

  • Gabarito C.

    Melhor comentário é do Ramon.

    Marquei a C, não entrei no mérito de julgar o verbo com sentido de restrição.

  • GABARITO (C)

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Pessoal, sobre a alternativa dada como correta, não há o que discutir, pois trata-se de disposição expressa em lei e a doutrina esclarece a essência do termo "requisição" aos que questionam a sua aplicação.

    REQUISIÇÃO – é a exigência para a realização de algo, fundamentada em lei. Não se trata de ordem, pois não há hierarquia entre as autoridades. Trata-se de observância da lei.

    Assim sendo, quando a autoridade policial instaura o IP (mediante portaria) após a requisição das citadas autoridades, aquela autoridade, está cumprindo a lei, não se confundindo com relação de subordinação.

    Ademais, cumpre ressaltar que, no que tange ao ato de indiciamento, não há a possibilidade de qualquer ingerência feita pela autoridade judiciária ou do Ministério Público, pois trata-se de ato privativo do delegado de polícia, segundo o artigo 2, parágrafo 6, da Lei 12.830/13.

    Com a devida vênia, nem sempre o comentário mais curtido é o que está correto. Tenham cautela.

  • "Nos crimes de ação penal pública,  

    c) o inquérito policial será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público. "

     

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

    Qual a dificuldade de leitura da alternativa C, senhores????

  • a letra c tá incompleta

  • BIZU !

    QUESTÃO INCOMPLETA(SEM AQUELAS PALAVRAS RESTRITIVAS) NÃO É QUESTÃO ERRADA PARA BANCAS

  • Instauração do IP - Ação Penal Pub. Incondicionada

    -de ofício

    -requisição do MP ou Juiz

    -requerimento da vítima

    -APF

    Parte da doutrina entende que a requisição do Juiz ou do MP deve ser obrigatoriamente cumprida pela autoridade policial, salvo quando:

    -for manifestamente ilegal;

    -não contiver os elementos fáticos mínimos para subsidiar a investigação.

    OBS: quando se fala em ação penal pública sem especificar se é Condicionada ou Incondicionada, presume-se ser INCONDICIONADA. Logo, a requisição do MP ou do Juiz não necessita estar acompanhada de representação do ofendido.

  • Pessoal, com relação à letra B, eu creio que o erro seja o seguinte:

    B) O requerimento do ofendido deverá conter imprescindivelmente a narração do fato, com todas as circunstâncias.

    Minha contribuição:

    Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    § 1 O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    Ou seja, conterá SEMPRE QUE POSSÍVEL!

  • QUESTÃO HORRÍVEL.

  • Não sei porque tanta falação, letra da lei purinha, adoro ler uma lei seca.

  • NOS CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA O INQUÉRITO SOMENTE SE INICIARÁ MEDIANTE REQUISIÇÃO POR DOIS ÓRGÃOS:

    -AUTORIDADE JUDICIÁRIA

    -MINISTÉRIO PÚBLICO

    LOGO, O TERMO REQUISIÇÃO NO IP É VINCULADO POR LEI A ESSAS 2 AUTORIDADES, NÃO HAVENDO O QUE SE DISCUTIR, POIS O DELEGADO O INÍCIA DE OFÍCIO E O OFENDIDO O OU SEUS REPRESENTANTES POR REQUERIMENTO.

    EM SUMA, O TERMO REQUISIÇÃO É A CHAVE PARA RESOLVER A QUESTÃO!!

    OBS: ERREI A QUESTÃO 2 VEZES.

  • Fiz essa prova, eram 100 questões e a nota de corte foi 90, fiquei com 81 tendo duas questões anuladas. Essa banca distorce a letra da lei e faz bagunça. Infelizmente.

  • Gabarito Letra C, cujo teor apesar de representar a letra da lei, significa diametralmente o aposto da orientação do sistema acusatório, pois esta indica que o autoridade judiciária não poderia requisitar instauração de investigações.

  • Que questão mal elaborada... Induz ao erro, você tem que marca a alternativa menos errada!

  • Questão ruim. A maioria da doutrina entende que a possibilidade de o juiz requisitar IP não foi recepcionada pela CF/88.

    O sistema acusatório é caracterizado pela separação das funções de acusar, defender e julgar.

    À título de conhecimento, pois já vi cair diversas vezes:

    Não se trata de inconstitucionalidade, haja vista não ser aceito pelo STF o fenômeno da inconstitucionalidade superveniente, já que não há o requisito de contemporaneidade - uma norma só pode ser declarada inconstitucional caso tenha sido editada na vigência da CF/88.

    Nesse caso, fala-se em compatibilidade (recepção), ou em revogação por inexistência de recepção.

    Qualquer erro, por favor, me corrijam.

  • Talvez o entendimento acolhido na questão seja de que o JUIZ, ao verificar no PROCESSO JUDICIAL, um possível crime de natureza pública, requisite a abertura de inquérito para averiguação desse possível crime. Assim como pode fazer o MP.

  • Banca da PCERJ.

    Vai entender!!!

  • compreendo a revolta da galera a respeito desse assunto, mas infelizmente a MENOS ERRADA era a letra C, pois as demais amarram OBRIGATORIEDADE em tudo. EX:

    letra A - exclui o CADI

    b-OBRIGA quem presta queixa a descrever o fato ocorrido MINUCIOSAMENTE, o que na LETRA DA LEI diz que SE POSSÍVEL isso será feito.

    d- se a ação penal é CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO é obvio que o IP também será.

    e- nada haver esse prazo aí, o prazo é de 10 dias preso e 30 solto, cabendo prorrogação no ultimo caso.

    Portanto, a C não tá certaaaa mas era a única que dava pra marcar, ACERTEM A QUESTÃO, essa é a missão.

    Caso tenha comentado algo errado, favor me informe.

  • Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Jonathas Pablo, a questão é sobre Ação Penal Pública. Logo, não há de se falar em Queixa-crime. Abraço!

  • Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Essa questão deveria ser anulada, pois a letra C também está errada. O juiz não pode requisitar instauração de inquérito, isso ofende o sistema acusatório e a própria imparcialidade. O entendimento que prevalece é que o art 5 CPP não foi recepcionado pela CF/88.

  • Perfeito, Marcos Henrique.

  • Essa questão pode ser considerada mal formulada.

    Primeiro a ideia vaga de: Eles querem saber sobre a ação penal pública incondicionada ou condicionada?

    Segundo: O candidato pode ser induzido a erro pelas próprias opções que pode dar a entender que o SERÁ impede que a autoridade policial inicie de ofício.

    Achei confusa.

  • Ok que é letra fria, mas da forma que colocaram (excluindo a instauração de IQ de ofício) o candidato fica com a impressão que a banca está dando uma opção binária, ou seja, o IQ será instaurado APENAS OU por Requisição do Juiz OU do MP.

  • Esse "será" me matou, jamais aceitarei o gabarito....

  • To impressionado que a nota de corte desse concurso foi de 92

  • Aos estudantes do CPPM, vai o meu aviso! O código castrense não prevê a possibilidade de instauração de inquérito mediante requisição do juiz (diferente do que prescreve o CPP comum). Quanto a possibilidade de instauração do IPM por meio do STM, a doutrina e a jurisprudência têm entendido ser inconstitucional/não recepcionado.

  • questão mal elaborada; ação p.incondicionada ou condicionada; dizer que será iniciado, é categórico, obrigatório, e na ação pública incondicionada é dispensável a requisição, a autoridade instaura de ofício. Não dá para dizer que cabe a anulação porque é feita com base na péssima redação da lei processual; para mim, sem resposta correta.

  • E se a ação for condicionada a representação??? não se instaura inquérito sem representação do ofendido!!!! Esse examinador tava drogado, só pode

  • Com o pacote anticrime o sistema acusatório está mais forte e com isso perde-se um pouco a ideia de juiz investigador e julgador. Separa-se acusação de julgamento. É o mínimo que se espera.

  • Acredito que com a nova legislação sobre Juiz de Garantias, essa questão ficou errada

    Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.      

    Desculpa se eu defequei pelos dedos.

  • GABARITO C.

    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Obs: Mesmo com o pacote anticrime, esse artº continua valendo para fins de prova, pois não foi revogado :D

  • INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL (IP)

    CRIMES de ação penal publica INCONDICIONADA: 

    1) Ex officio pela autoridade policial, através de portaria; 

    2) Requisição do ministério público ou juiz; 

    3) Requerimento de qualquer do povo, não importando a vontade da vítima;

    4) Auto de prisão em flagrante;

    5) Requerimento da vítima ou do seu representante legal.

    CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA: 

    1) Representação da vítima ou do representante legal; 

    2) Requisição do Ministro da Justiça; 

    3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; (para determinados crimes)

    4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima. 

    CRIMES de Ação Penal PRIVADA: 

    1) requerimento do ofendido ou representante legal; 

    2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal; 

    3) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal. 

    OBS.: O § 2o assevera "seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública".

  • Questão sem gabarito já que o policial também poderá iniciar o IP de oficio e a redação da alternativa o exclui (Será iniciado mediante [...]).

  • Gabarito C

    Ação penal pública:

    o inquérito policial será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.

    MP e juiz = requisição / Vítima e qualquer do povo = Requerimento

      Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • A questão foi simples, letra da lei..

  • por eliminação se chegava na letra C- a alternativa correta, porém pode ser impressão minha, mas a forma como a banca colocou me pareceu meio que "única opção" o que inviabilizaria a alternativa! mas realmente letra de lei elencada no ART.5° do CPP.

  • As ações penais podem classificadas como públicas, que têm como titular o Ministério Público, as quais podem ser públicas incondicionadas e públicas condicionadas, conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 do Código Penal.


    Nas ações penais públicas condicionadas a titularidade continua a ser do Ministério Público, mas este para atuar depende da manifestação/autorização da vítima, sendo a representação uma condição de procebidilidade.


    O prazo para representação é de 6 (seis) meses, contado a partir da data em que a vítima vem a saber quem é o autor do crime, conforme artigo 38 do Código de Processo Penal e a retratação da representação pode ser feita até o oferecimento da denúncia.


    Nesta questão é importante destacar o instituto da sucessão processual que ocorre quando há a troca da parte, outra pessoa assume, fazendo parte na relação processual. O artigo 31 do Código de Processo Penal traz que: “no caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão" (nesta ordem, conforme artigo 36 do CPP).


    Aqui também é importante destacar a notitia criminis, ou seja, a notícia do crime e o conhecimento pela autoridade policial, que pode ocorrer das seguintes formas:

    1) Espontânea: conhecimento direto pela autoridade policial;

    2) Provocada: conhecimento através da provocação de terceiros;

    2.1)         requisição do Ministério Público ou do Juiz;
    2.2)         requerimento da vítima;
    2.3)         delação de qualquer do povo;
    2.4)         representação da vítima;
    2.5)         requisição do Ministro da Justiça;

    3) coercitiva: conhecimento através da prisão em flagrante.


    A) INCORRETA: Nos crimes de ação penal pública o inquérito policial será iniciado: DE OFÍCIO pela Autoridade Policial; mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público ou; a requerimento do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo, artigo 5º do Código de Processo Penal. Nos crimes de ação penal pública condicionada o inquérito policial necessita da representação (condição de procedibilidade) para ser iniciado. No caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (sucessão processual).


    B) INCORRETA: O Código de Processo Penal em seu artigo 5º, §1º, traz que o requerimento do ofendido conterá, SEMPRE QUE POSSÍVEL: a) a narração do fato, com todas as circunstâncias; b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer; c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    C) CORRETA: O artigo 5º, II, do Código de Processo Penal traz que o inquérito policial será iniciado mediante requisição do Juiz ou do Ministério Público.


    D) INCORRETA: Nos casos de ação penal pública condicionada a representação o inquérito policial não poderá ser iniciado sem a referida condição de procedibilidade (representação), artigo 5º, §4º, do Código de Processo Penal.

    E) INCORRETA: O artigo 10, §3º, do Código de Processo Penal traz que nos casos de indiciados soltos e fatos de difícil elucidação a autoridade policial poderá requerer a devolução dos autos para diligências, em prazo a ser assinalado pelo juiz.

    Resposta: C

    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo professor.


  • Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    GAB.: C

  • Houve alteração devido o pacote anticrime. essa questão está desatualizada no meu entendimento. Se alguem souber de algo, me avise por favor.

  • Questão bizarra em todas as alternativas

  • Nos crime de ação penal pública incondicionada, o IP poderá ser insaturado:

    A) De ofício, pela autoridade policial;

    B) Por requisição judicial ou do MP;

    C) Por requerimento da vítima;

    D) Pela formulação do Auto de Prisão em Flagrante.

  • Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1  O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    § 2  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    § 3  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    § 4  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    § 5  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Fiquei sem saber se era p considerar ação penal pública como o gênero ou se era para encarar a espécie de ação pública incondicionada...

  • Gab: C

    O artigo 5º, II, do Código de Processo Penal traz que o inquérito policial será iniciado mediante requisição do Juiz ou do Ministério Público.

    OBS:

    Em que pese a doutrina ser divergente nesse assunto. Devemos levar em consideração o perfil da banca, esta gosta de literalidade de lei !

  • Requerimento = Ofendido

    Requisição = AJ ( Autoridade Judiciaria ) ou MP.

  • A questão está visivelmente ultrapassada. O CPP foi promulgado em 1941, enquanto a Constituição Federal em 1988, a qual adotou o sistema acusatório. Por óbvio, a lei infraconstitucional deve ser lida à luz dos preceitos constitucionais. Embora disponha no art. 5.º do CPP a possibilidade de requisição da autoridade judiciária para que seja feita a instauração de inquérito policial, não há se falar nesta ocorrência. Pode ser providenciada pelo Ministério Público, somente. Muito me intriga que uma banca coloque como correto um dispositivo que não foi recepcionado integralmente pela nossa CF/88 .

  • Em 09/12/20 às 12:35, você respondeu a opção B.!Você errou!

    Em 07/04/20 às 18:54, você respondeu a opção B.!Você errou!

  • Em 10/12/20 às 22:59, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 08/12/20 às 15:50, você respondeu a opção B. Você errou!

  • Só lembrando que, via de regra, é comum a abertura de IP DE OFÍCIO pelo Delegado, ocorre que a situação da alternativa C é ABERTURA DE IP PROVOCADA, via excepcional, porém, completamente lícita. Letra "C" é o gabarito.

  • QUEM ERROU ACERTOU.

  • A afirmativa correta da questão está desatualizada, conforme Lei 13.964/19.

  • art 5º do CPP; Correto seria letra B, gabarito errado

  • Em 06/01/21 às 16:07, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 09/12/20 às 12:35, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 07/04/20 às 18:54, você respondeu a opção B. Você errou!

  • Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;     

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1  O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

  • Errei duas vezes.

  • Não concordo, porém estou sem paciência para discutir.

  • A questão está desatualizada, uma vez que após a inserção do pacote anticrime Lei 13.964/19 (que começa a valer a partir do dia 23/01/2020), o Juiz não pode mais requisitar a instauração do Inquérito Policial, haja vista que ele sendo o Juiz e tendo a função de julgador jamais pode se contaminar com determinados meios de informação, e muito menos que esses meios sejam colhidos por sua vontade.

  • Mas o Art. 3º-A da Lei 13.964/19 (pacote anticrime) esta Suspenso pelo STF

  • A) O IP SERÁ INICIADO DE OFICIO QUANDO SE TRATAR DE CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. EM SE TRATANDO DE CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO POR REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO OU SEU REPRESENTANTE LEGAL. NOS CASOS DE AÇÃO PENAL PRIVADA SERÁ INICIADO O IP SOMENTE SE O OFENDIDO OU SEU REPRESENTANTE LEGAL REQUEREREM.

    B) O “IMPRESCIDIVELMENTE” TORNA A QUESTÃO INCORRETA 

    C) CORRETO, O MP E O JUIZ PODEM REQUERER DILIGÊNCIAS PERANTE O DELEGADO.

    D) NOS CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO, É CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE A REPRESENTAÇÃO DA VITIMA OU SEU REPRESENTANTE 

    E) PRAZOS PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO: 10 + 10 INDICIADO PRESO. 30 + 30 INDICIADO SOLTO

  • Questão desatualizada.

  • Meu Deus, essa banca fez a própria desgraça cobrando CPP nessa prova

  • Lembrando que, mesmo após as alterações realizadas pelo pacote anticrime o juiz continua podendo requisitar a abertura de inquérito policial nas ações penais públicas

  • Apesar de ser uma evidente afronta ao sistema acusatório, não podemos levar ao pé da letra toda e qualquer proibição do magistrado na fase inquisitorial. O próprio CPP, em alguns dispositivos, permite tal atuação, sendo isso, alvo de bastante crítica pelos doutrinadores.

  • Sobre a letra b)

    § 1  O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível: (não obrigatório)

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

  • o inquérito policial será iniciado a requerimento do ofendido ou de seu procurador, excluídos os seus descendentes.

    NA AUSÊNCIA DO OFENDIDO PODERÁ SEU CÔNJUGE,ASCENDENTE, DESCENDENTE OU IRMÃO REPRESENTAR CONTRA O INVESTIGADO (CADI)

    B

    o requerimento do ofendido deverá conter imprescindivelmente a narração do fato, com todas as circunstâncias.

    SE POSSÍVEL DEVERÁ CONTER:

    a narração do fato com todas as circunstâncias

    quem foi o auto ou apresentar suas características. Não conseguiu fazê-lo? deve justificar!

    nomear testemunhas indicando suas profissões e residências

    C

    o inquérito policial será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.

    CORRETO!!

    D

    o inquérito policial poderá ser iniciado ainda que a ação pública dependa de representação, estando ela inicialmente ausente.

    QUANDO FOR AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO, SEM ELA NÃO PODERÁ SER INICIADO O IP.

    E

    o inquérito policial não poderá extrapolar o prazo de 30 dias corridos quando se tratar de indiciados soltos, ainda que a autoridade policial requeira dilação.

    PRAZOS DO IP

    SE PRESO: 10 DIAS PRORROGÁVEL POR MAIS 15 DIAS

    SOLTO COM OU SEM FIANÇA: 30 DIAS PRORROGÁVEL POR MAIS 30 DIAS

  • Se a banca quiser cobrar a literalidade do artigo, que cobre todo o seu teor. Questão mal elaborada. Galera boa em CPP erra pois é induzida ao erro.

  • Que questão do capeta, porque ela não disse se queria condicionada ou incondicionada. Essa banca não tem condição.

  • "Esse será ai..."

  • GAB: C

    5 º, II, CPP ''nos crimes de ação penal pública, o inquérito policial será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do ministério público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo''.

  • VACILEI NA LETRA D, pois achava que a era incondicionada !

    quando fala penal publica _> INC- .

    AUTORIDADE JUDIC OU MP.

  • ABERTURA DO IP.

    CRIMES de ação penal publica INCONDICIONADA : 

    1) Ex officio pela autoridade policial, através de portaria; 

    2) Requisição do ministério público ou juiz; 

    3) Requerimento de qualquer do povo, não importando a vontade da vítima 

    4) Auto de prisão em flagrante

    5) Requerimento da vítima ou do seu representante legal

    CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA: 

    1) Representação da vítima ou do representante legal; 

    2) Requisição do Ministro da Justiça; 

    3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; (para determinados crimes)

    4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima. 

    CRIMES de Ação Penal PRIVADA: 

    1) requerimento do ofendido ou representante legal; 

    2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal; 

    3) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal. 

    OBS.: O § 2o assevera "seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública".

  • Confundem bastante requerimento com requisição.

    requerimento -> Povo

    requisição -> Juiz, MP.

    bizu:

    requeriMENTO = juMENTO = POVO.

    requisiçÃO = patrÃO = mp e juiz.

  • Art. 5o

    • Nos crimes de AÇÃO PÚBLICA o inquérito policial será iniciado:
    • II - mediante
    • requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a
    • requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
  • PC-PR 2021

  • Em relação a letra B, veja

    Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Art.5, 1º O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    §2º Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • Sobre o item B;

    o requerimento do ofendido deverá conter sempre que possível a narração do fato, com todas as circunstâncias.

  • - A requisição do Magistrado ou do Ministério Público obriga a instauração do inquérito;

    - Não há vínculo hierárquico do delegado e o cumprimento é devido por imposição da lei;

    - Ressalva-se a hipótese da ordem ser manifestamente ilegal, onde a recusa é legítima. 

  • Foi a primeira que eu descartei kkkkk pra acabar não achei a correta nas outras alternativas

    #RUMOAAFOBAÇÃO

    GAB:C)

  • Banca fuleira, o uso do "será" é limitador. Por que não usou o "poderá"? Esse examinador tava numa noia horrível.

  • essas respostas incompletas ferra nossa vida.
  • Questão mal feita, fácil, mas muito mal elaborada.
  • LEMBREM-SE:

    EM REGRA A AÇÃO PENAL É PÚBLICA E INCONDICIONADA.

    COMO A QUESTÃO NÃO ESPECIFICOU, VAI A REGRA.

    AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA - JUIZ / MP/ DEL OFICIO

  • Na minha humilde opinião, é um tipo de questão passível de ser anulada. Traz apenas metade do texto da lei, dando a ideia de exclusão da parte que fala do ofendido etc... Errei por achar incompleta, e pensei que estivesse errada.

  • "O inquerito nos crimes em que a açao publica dependa de representaçao nao podera sem ela ser iniciado."

  • Mesmo sendo certa a opção correta não abrange todas as possibilidades, primeiro que há divergencia quanto a obrigatoriedade do del.pol instauras o ip a pedido do mp e do juiz, segundo, a questão diz será, inferindo que estas são as unicas opções possiveis p/ instauração do ip. A redação ficaria correta se fosse pode ser instaurado...

  • E a ação penal pública incondicionada precisa?

  • Questão horrivel e incompleta.

  • A QUESTÃO TRATA DA LETRA DA LEI, A BANCA TRABALHA MUITO ASSIM