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ID
2930236
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o rito especial dos processos sobre crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, o que prescreve o direito processual penal brasileiro?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    CPP:

    A) Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

    B) Art. 514, parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

    C) Art. 515, parágrafo único.  A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.

    D) Art. 518.  Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Título I, deste Livro (processo comum).

    E) Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

  • Letra D

    D) Art. 518.  Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Título I, deste Livro (processo comum).

  • Quando se trata desse assunto, raramente é cobrado o art. 518 do CPP. Acertei literalmente por eliminação. Vi que todas as demais estavam erradas e só me sobrou o item D que, se eu o visse isolado numa questão do tipo Certo ou Errado, provavelmente eu marcaria a segunda opção, pois não lembrava, absolutamente, do referido artigo.

  • O que muda, nesse procedimento especial dos crimes praticados por servidores público, é apenas o começo do rito (receber notificação antes de receber citação, a dupla rejeição da denúncia, o prazo de 15 dias para resposta, etc). A partir do recebimento do denúncia, segue o rito ordinário no processo.

  • Art. 515. 

    Parágrafo único. A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.

  • Complementando a alternativa B:

    Conclui-se do parágrafo único do art. 514 do CPP que não haverá publicação de edital, nem expedição de carta precatória para se notificar o acusado a fim de que apresente defesa preliminar.

  • GABARITO: D

    D) Art. 518.  Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Título I, deste Livro (processo comum).

  • Gabarito D

    CPP:

    A) Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

    B) Art. 514, parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

    C) Art. 515, parágrafo único.  A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.

    D) Art. 518.  Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Título I, deste Livro (processo comum).

    E) Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

  • PROCEDIMENTO ESPECIAL DOS CRIMES PRATICADOS POR SERVIDORES PÚBLICOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ORDENARÁ a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.

    Após recebida a denúncia ou queixa, será o acusado citado seguindo-se o rito ordinário.

    O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

    b) ERRADO: Art. 514, parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

    c) ERRADO: Art. 515, Parágrafo único. A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.

    d) CERTO: Art. 518. Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Título I, deste Livro.

    e) ERRADO: Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

  • A presente questão requer conhecimento com relação ao procedimento para julgamento dos crimes afiançáveis praticados por funcionário público contra administração pública, rito previsto nos artigos 513 a 518 do Código de Processo Penal, tratados como “crimes de responsabilidade".


    Neste procedimento, antes do recebimento da denúncia ou da queixa, o Juiz ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.


    Estando o Juiz convencido da inexistência do crime ou improcedência da ação, rejeitará a queixa ou a denúncia, conforme artigo 516 do Código de Processo Penal.


    Já se houver o recebimento da denúncia ou da queixa o acusado será citado e o procedimento terá o curso do procedimento comum ordinário.        

    O procedimento especial não é aplicável ao funcionário público que deixou de exercer o cargo ou a função que ocupava, por exemplo, não se aplica ao servidor aposentado.        

    A) INCORRETA: No procedimento de julgamento dos crimes afiançáveis praticados por funcionário público contra administração pública, antes do recebimento da denúncia ou da queixa, o Juiz ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias. Estando o Juiz convencido da inexistência do crime ou improcedência da ação, rejeitará a queixa ou a denúncia, conforme artigo 516 do Código de Processo Penal. Já se houver o recebimento da denúncia ou da queixa o acusado será citado e o procedimento terá o curso do procedimento comum ordinário. Todo o procedimento será realizado perante o Juiz de Direito competente para o julgamento.


    B) INCORRETA: No caso em que não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição, lhe será nomeado um defensor para apresentar a resposta preliminar, parágrafo único do artigo 514 do Código de Processo Penal.


    C) INCORRETA: Uma das peculiaridades do procedimento referente a crimes afiançáveis praticados por funcionário público contra administração pública é justamente a notificação para apresentar resposta, por escrito, dentro do prazo de quinze dias, quando poderá apresentar documentos e justificações (artigo 514 do Código de Processo Penal).


    D) CORRETA: Se houver o recebimento da denúncia ou da queixa o acusado será citado e o procedimento terá o curso do procedimento comum ordinário, artigos 517 e 518 do Código de Processo Penal.


    E) INCORRETA: O Juiz, se convencido da inexistência do crime ou improcedência da ação, rejeitará a queixa ou a denúncia, conforme artigo 516 do Código de Processo Penal.


    Resposta: D

    DICA: Leia sempre os comentários e os artigos de lei citados, mesmo que você tenha entendido a questão vá até o artigo citado e faça a leitura, pois ajuda na memorização da matéria.


  • Sobre o rito especial dos processos sobre crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, o que prescreve o direito processual penal brasileiro? Na instrução criminal dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos e nos demais termos desse tipo de processo, observar-se-á o disposto nos capítulos do Código de Processo Penal relativos após processos de rito comum.

  • Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

    Art. 515.  No caso previsto no artigo anterior, durante o prazo concedido para a resposta, os autos permanecerão em cartório, onde poderão ser examinados pelo acusado ou por seu defensor.

    Parágrafo único.  A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.

    Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    Art. 517.  Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no .

    Art. 518.  Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos  e . - PROCEDIMENTO COMUM.

    Alternativa correta: D

  • APENAS PARA COMPLEMENTAR O ESTUDO - INOVAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME

    Art. 14-A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no  figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no , o indiciado poderá constituir defensor.     

    § 1º Para os casos previstos no caput deste artigo, o investigado deverá ser citado da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da citação.     

    § 2º Esgotado o prazo disposto no § 1º deste artigo com ausência de nomeação de defensor pelo investigado, a autoridade responsável pela investigação deverá intimar a instituição a que estava vinculado o investigado à época da ocorrência dos fatos, para que essa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, indique defensor para a representação do investigado. 

  • GABARITO: D

    PROCESSO E JULGAMENTO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

    ART. 513.  OS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, CUJO PROCESSO E JULGAMENTO COMPETIRÃO AOS JUÍZES DE DIREITO, A QUEIXA OU A DENÚNCIA SERÁ INSTRUÍDA COM DOCUMENTOS OU JUSTIFICAÇÃO QUE FAÇAM PRESUMIR A EXISTÊNCIA DO DELITO OU COM DECLARAÇÃO FUNDAMENTADA DA IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE QUALQUER DESSAS PROVAS.

     ART. 514.  NOS CRIMES AFIANÇÁVEIS, ESTANDO A DENÚNCIA OU QUEIXA EM DEVIDA FORMA, O JUIZ MANDARÁ AUTUÁ-LA E ORDENARÁ A NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO, PARA RESPONDER POR ESCRITO, DENTRO DO PRAZO DE QUINZE DIAS.

    P. ÚNICO:  SE NÃO FOR CONHECIDA A RESIDÊNCIA DO ACUSADO, OU ESTE SE ACHAR FORA DA JURISDIÇÃO DO JUIZ, SER-LHE-Á NOMEADO DEFENSOR, A QUEM CABERÁ APRESENTAR A RESPOSTA PRELIMINAR.

     ART. 515.  NO CASO PREVISTO NO ARTIGO ANTERIOR, DURANTE O PRAZO CONCEDIDO PARA A RESPOSTA, OS AUTOS PERMANECERÃO EM CARTÓRIO, ONDE PODERÃO SER EXAMINADOS PELO ACUSADO OU POR SEU DEFENSOR.

    P. ÚNICO:  A RESPOSTA PODERÁ SER INSTRUÍDA COM DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES.

     ART. 516.  O JUIZ REJEITARÁ A QUEIXA OU DENÚNCIA, EM DESPACHO FUNDAMENTADO, SE CONVENCIDO, PELA RESPOSTA DO ACUSADO OU DO SEU DEFENSOR, DA INEXISTÊNCIA DO CRIME OU DA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.

     ART. 517.  RECEBIDA A DENÚNCIA OU A QUEIXA, SERÁ O ACUSADO CITADO.

    (ART. 359.  O DIA DESIGNADO PARA FUNCIONÁRIO PÚBLICO COMPARECER EM JUÍZO, COMO ACUSADO, SERÁ NOTIFICADO ASSIM A ELE COMO AO CHEFE DE SUA REPARTIÇÃO)

     ART. 518 NA INSTRUÇÃO CRIMINAL DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS E NOS DEMAIS TERMOS DESSE TIPO DE PROCESSO, OBSERVAR-SE-Á O DISPOSTO NOS CAPÍTULOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL RELATIVOS APÓS PROCESSOS DE RITO COMUM.

  • Parece que a AOCP usa as mesmas questões para todos os cargos. Nem pra mudar a ordem das alternativas... a famosa banca preguiçosa.

  • Vi uma questão de certo e errado do cespe sobre ser rito comum e ela considerou errado.

    bad

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