SóProvas


ID
2930248
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Corpo de delito é o conjunto de vestígios materiais ou sensíveis deixados pela infração penal. A respeito dessa temática, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. Código de Processo Penal:

     

    a) Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    Em regra, quando a infração deixar vestigios, será indispensável o exame de corpo de delito, não podendo supri-lo a confissão do acusado (ART. 158), mas quando não é possivel, (como no caso do goleiro Bruno da Eliza Samúdio) torna-se possível a utilização da prova testemunhal, que pode ser somada aos indícios e a outros meios de prova (CPP, art. 239).

     

    b) ERRADO. Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

     

    c) ERRADO. Tem que ser previamente marcado pela autoridade. Art. 163. Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.

    Parágrafo único.  O administrador de cemitério público ou particular indicará o lugar da sepultura, sob pena de desobediência.

     

    d) ERRADO. Art. 162 Parágrafo único.  Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

     

    e) ERRADO. Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto

  • Complementando.

    Espécies de corpo de delito.

    ●DIRETO: Corpo de delito está diante do perito/análise é feita diretamente dos vestígios.

    ●INDIRETO: Prova Testemunhal no caso do Art 167,CPP. Pergunto: - Poderá o juiz condenar com base neste artigo? Sim. Ex: Caso do goleiro Bruno.

  • GABARITO = A

    PF/PC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Gab. A

    a) Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    Obs: O exame de corpo e delito não pode ser substituído pela confissão.

  • R: Gabarito A

    A) Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    B)O exame de corpo de delito deverá ser feito em dia e hora previamente agendados pela autoridade policial, respeitados os prazos de conclusão do inquérito policial. ERRADO, SERÁ FEITO EM QUALQUER DIA E A QUALQUER HORA

    C)A exumação para exame cadavérico poderá ser feita em qualquer dia e a qualquer hora, e o administrador de cemitério público ou particular indicará o lugar da sepultura, sob pena de desobediência. ERRADO, A EXUMAÇÃO SERÁ FEITA EM DIA E HORA PREVIAMENTE MARCADOS

    D)O exame de corpo do delito é imprescindível, ainda que as lesões externas do cadáver permitam precisar a causa da morte e não haja necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante. Art. 162 Parágrafo único.  Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante

    E) A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, independentemente de qualquer entendimento em contrário dos peritos. SERÁ FEITA PELO MENOS 6 HORAS DEPOIS DO ÓBITO, SALVO SE OS PERITOS JULGAREM QUE POSSA SER FEITA ANTES DAQUELE PRAZO.

    au revoir

  • Só lembrar do goleiro Bruno. Não acharam os vestígios, logo, a confissão valeu.

  • A letra D não está correta? Raciocinei assim:

    O que o CPP dispensa quando "as lesões externas do cadáver permitam precisar a causa da morte e não haja necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante" é a necrópsia (autópsia), e não o exame de corpo de delito, que, no caso, será realizado apenas pelo exame externo do cadáver. Veja o artigo:

    Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    Parágrafo único.  Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

  • A prova testemunhal pode suprir-lhe a falta

    A confissão, NÃO!

  • Gabarito LETRA A.

    Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • R: Gabarito A

    A) Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    B)O exame de corpo de delito deverá ser feito em dia e hora previamente agendados pela autoridade policial, respeitados os prazos de conclusão do inquérito policial. ERRADO, SERÁ FEITO EM QUALQUER DIA E A QUALQUER HORA

    C)A exumação para exame cadavérico poderá ser feita em qualquer dia e a qualquer hora, e o administrador de cemitério público ou particular indicará o lugar da sepultura, sob pena de desobediência. ERRADO, A EXUMAÇÃO SERÁ FEITA EM DIA E HORA PREVIAMENTE MARCADOS

    D)O exame de corpo do delito é imprescindível, ainda que as lesões externas do cadáver permitam precisar a causa da morte e não haja necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante. Art. 162 Parágrafo único.  Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante

    E) A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, independentemente de qualquer entendimento em contrário dos peritosSERÁ FEITA PELO MENOS 6 HORAS DEPOIS DO ÓBITO, SALVO SE OS PERITOS JULGAREM QUE POSSA SER FEITA ANTES DAQUELE PRAZO.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    b) ERRADO: Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

    c) ERRADO: Art. 163. Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.

    d) ERRADO: Art. 162 Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

    e) ERRADO: Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto

  • Correta, A

    Lembrando que agora o nosso Código de Processo Penal trás o conceito de VESTÍGIOS, vejamos:

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

     Art. 158-A. §3º Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.

  • Correta, A

    Lembrando que agora o nosso Código de Processo Penal trás o conceito de VESTÍGIOS, vejamos:

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

     Art. 158-A. §3º Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.

  • Art. 167 CPP - Alternativa A

  • A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.


    A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado, é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.


    Os exames periciais são aqueles realizados por pessoa que tenha conhecimento técnico e científico sobre determinada área. Assim, quando o juiz para decidir depender de conhecimento técnico em determinada área, será realizado o exame pericial, quando o perito for oficial será necessário apenas um, mas na falta de perito oficial o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior.


    O Ministério Público, o assistente de acusação, o ofendido, o querelante e o acusado, poderão indicar assistente técnico, que é o perito de confiança das partes e do qual não se exige que atue com imparcialidade e que atuará após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais.


    O exame de corpo de delito pode ser DIRETO, quando realizado sobre o próprio corpo de delito (vestígios deixados pelo crime) ou INDIRETO, quando é realizado através de outros dados e vestígios que não o corpo de delito, como o realizado através da ficha médica de atendimento do paciente, pode ser realizado a qualquer dia e a qualquer hora e no caso de haverem desaparecidos os vestígios a prova testemunhal poderá suprir a falta.


    Uma questão interessante e que pode ser cobrada nesse tipo de questão é a CRONOTANATOGNOSE que é a cronologia da morte, é a determinação do tempo aproximado da morte de acordo com os fenômenos cadavéricos, como a rigidez cadavérica e o resfriamento do corpo.

     
    A) CORRETA: a presente alternativa está de acordo com o artigo 167 do Código de Processo Penal, vejamos:  “não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta".


    B) INCORRETA: o exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora, artigo 161 do Código de Processo Penal.


    C) INCORRETA: No caso de exumação para exame cadavérico a autoridade policial providenciará para que, no dia e na hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado. O administrador do cemitério público ou particular indicará o lugar da sepultura, sob pena de desobediência, artigo 163 do Código de Processo Penal.


    D) INCORRETA: A presente alternativa está incorreta, visto que o artigo 162 parágrafo único, que trata da necropsia, traz que nos casos de morte violenta, quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante, bastará o simples exame externo do cadáver, procedimento que também será adotado quando não houver infração penal a ser apurada.


    E) INCORRETA: Segundo o artigo 162 do Código de Processo Penal, a autópsia será feita pelo menos seis horas após o óbito, SALVO se os peritos, pelas evidências dos sinais de morte, julgar que possa ser feita antes de referido prazo, o que será declarado no auto.


    Resposta: A


    DICA: Tenha atenção que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, artigo 182 do Código de Processo Penal.



  • MANTÉM!

  • Confissão do acusado

    Não pode suprir o exame de corpo de delito

    Prova testemunhal

    Pode suprir o exame de corpo de delito

  • Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • Não adianta enfeitar muito. A banca AOCP cobra texto de lei. Então GO LEI SECA!

  • A alternativa está de acordo com o artigo 167 do Código de Processo Penal: “não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta".

  • Gab.: A

    Sobre as letras B e C:

    • Exame de corpo delito: qualquer dia e hora.
    • Exumação para exame cadavérico: dia e hora previamente marcados.
  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    b) ERRADO: Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

    c) ERRADO: Art. 163. Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.

    d) ERRADO: Art. 162 Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

    e) ERRADO: Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto

  • Gabarito A

    Lembrem do caso do goleiro Bruno.

  • Art. 167Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    Gabarito: A

  • (ART. 160) LAUDO PERICIAL = 10 DIAS

    (ART. 162) AUTOPSIA = 6 HORAS

    (ART. 161) CORPO DE DELITO = QUALQUER DIA E HORA

    (ART. 163) EXUMAÇÃO = MARCADO DIA E HORA

  • Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito,

    • por haverem desaparecido os vestígios,
    • a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
  • Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • Gente, por que a autópsia tem que ser feita 6 horas após o óbito?
  • É somente eu que confuso a A com a E ?? ajude-me Deus.

  • JURO PARA VOCÊS, que há uma questão assinalando a E como correta.

  • gab a!

      Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.