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Gabarito A. Código de Processo Penal:
a) Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
Em regra, quando a infração deixar vestigios, será indispensável o exame de corpo de delito, não podendo supri-lo a confissão do acusado (ART. 158), mas quando não é possivel, (como no caso do goleiro Bruno da Eliza Samúdio) torna-se possível a utilização da prova testemunhal, que pode ser somada aos indícios e a outros meios de prova (CPP, art. 239).
b) ERRADO. Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
c) ERRADO. Tem que ser previamente marcado pela autoridade. Art. 163. Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.
Parágrafo único. O administrador de cemitério público ou particular indicará o lugar da sepultura, sob pena de desobediência.
d) ERRADO. Art. 162 Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.
e) ERRADO. Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto
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Complementando.
Espécies de corpo de delito.
●DIRETO: Corpo de delito está diante do perito/análise é feita diretamente dos vestígios.
●INDIRETO: Prova Testemunhal no caso do Art 167,CPP. Pergunto: - Poderá o juiz condenar com base neste artigo? Sim. Ex: Caso do goleiro Bruno.
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GABARITO = A
PF/PC
DEUS PERMITIRÁ
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Gab. A
a) Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
Obs: O exame de corpo e delito não pode ser substituído pela confissão.
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R: Gabarito A
A) Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
B)O exame de corpo de delito deverá ser feito em dia e hora previamente agendados pela autoridade policial, respeitados os prazos de conclusão do inquérito policial. ERRADO, SERÁ FEITO EM QUALQUER DIA E A QUALQUER HORA
C)A exumação para exame cadavérico poderá ser feita em qualquer dia e a qualquer hora, e o administrador de cemitério público ou particular indicará o lugar da sepultura, sob pena de desobediência. ERRADO, A EXUMAÇÃO SERÁ FEITA EM DIA E HORA PREVIAMENTE MARCADOS
D)O exame de corpo do delito é imprescindível, ainda que as lesões externas do cadáver permitam precisar a causa da morte e não haja necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante. Art. 162 Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante
E) A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, independentemente de qualquer entendimento em contrário dos peritos. SERÁ FEITA PELO MENOS 6 HORAS DEPOIS DO ÓBITO, SALVO SE OS PERITOS JULGAREM QUE POSSA SER FEITA ANTES DAQUELE PRAZO.
au revoir
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Só lembrar do goleiro Bruno. Não acharam os vestígios, logo, a confissão valeu.
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A letra D não está correta? Raciocinei assim:
O que o CPP dispensa quando "as lesões externas do cadáver permitam precisar a causa da morte e não haja necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante" é a necrópsia (autópsia), e não o exame de corpo de delito, que, no caso, será realizado apenas pelo exame externo do cadáver. Veja o artigo:
Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.
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A prova testemunhal pode suprir-lhe a falta
A confissão, NÃO!
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Gabarito LETRA A.
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
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R: Gabarito A
A) Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
B)O exame de corpo de delito deverá ser feito em dia e hora previamente agendados pela autoridade policial, respeitados os prazos de conclusão do inquérito policial. ERRADO, SERÁ FEITO EM QUALQUER DIA E A QUALQUER HORA
C)A exumação para exame cadavérico poderá ser feita em qualquer dia e a qualquer hora, e o administrador de cemitério público ou particular indicará o lugar da sepultura, sob pena de desobediência. ERRADO, A EXUMAÇÃO SERÁ FEITA EM DIA E HORA PREVIAMENTE MARCADOS
D)O exame de corpo do delito é imprescindível, ainda que as lesões externas do cadáver permitam precisar a causa da morte e não haja necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante. Art. 162 Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante
E) A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, independentemente de qualquer entendimento em contrário dos peritos. SERÁ FEITA PELO MENOS 6 HORAS DEPOIS DO ÓBITO, SALVO SE OS PERITOS JULGAREM QUE POSSA SER FEITA ANTES DAQUELE PRAZO.
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
b) ERRADO: Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
c) ERRADO: Art. 163. Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.
d) ERRADO: Art. 162 Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.
e) ERRADO: Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto
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Correta, A
Lembrando que agora o nosso Código de Processo Penal trás o conceito de VESTÍGIOS, vejamos:
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Art. 158-A. §3º Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.
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Correta, A
Lembrando que agora o nosso Código de Processo Penal trás o conceito de VESTÍGIOS, vejamos:
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Art. 158-A. §3º Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.
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Art. 167 CPP - Alternativa A
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A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange
a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.
A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado,
é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.
Os exames periciais são aqueles realizados por pessoa que tenha conhecimento
técnico e científico sobre determinada área. Assim, quando o juiz para decidir
depender de conhecimento técnico em determinada área, será realizado o exame
pericial, quando o perito for oficial será necessário apenas um, mas na falta
de perito oficial o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras
de diploma de curso superior.
O Ministério Público, o
assistente de acusação, o ofendido, o querelante e o acusado, poderão indicar assistente técnico, que é o perito de confiança das
partes e do qual não se exige que atue com imparcialidade e que atuará após a conclusão dos exames e elaboração do laudo
pelos peritos oficiais.
O exame de corpo de delito
pode ser DIRETO, quando realizado
sobre o próprio corpo de delito (vestígios deixados pelo crime) ou INDIRETO, quando é realizado através
de outros dados e vestígios que não o corpo de delito, como o realizado
através da ficha médica de atendimento do paciente, pode ser realizado a qualquer dia e a qualquer hora e no caso de haverem desaparecidos os vestígios a prova
testemunhal poderá suprir a falta.
Uma questão interessante e que pode ser cobrada nesse tipo de questão é
a CRONOTANATOGNOSE que é a cronologia
da morte, é a determinação do tempo aproximado da morte de acordo com os
fenômenos cadavéricos, como a rigidez cadavérica e o resfriamento do corpo.
A) CORRETA: a presente alternativa está de acordo com o artigo 167 do Código de
Processo Penal, vejamos: “não sendo possível o exame de
corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta".
B) INCORRETA:
o exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora, artigo 161 do Código de Processo
Penal.
C) INCORRETA: No caso de exumação para exame
cadavérico a autoridade policial providenciará para que, no dia e na hora
previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto
circunstanciado. O administrador do cemitério público ou particular indicará o
lugar da sepultura, sob pena de desobediência, artigo 163 do Código de Processo
Penal.
D) INCORRETA:
A presente alternativa está incorreta, visto que o artigo 162 parágrafo único,
que trata da necropsia, traz que nos casos de morte violenta, quando as lesões externas permitirem precisar a
causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de
alguma circunstância relevante, bastará o simples exame externo
do cadáver, procedimento que também será adotado quando não houver infração
penal a ser apurada.
E) INCORRETA:
Segundo o artigo 162 do Código de Processo Penal, a autópsia será feita pelo
menos seis horas após o óbito, SALVO
se os peritos, pelas evidências dos sinais de morte, julgar que possa ser feita
antes de referido prazo, o que será declarado no auto.
Resposta:
A
DICA: Tenha atenção que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo
aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, artigo 182 do Código de Processo
Penal.
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MANTÉM!
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Confissão do acusado
•Não pode suprir o exame de corpo de delito
Prova testemunhal
•Pode suprir o exame de corpo de delito
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Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
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Não adianta enfeitar muito. A banca AOCP cobra texto de lei. Então GO LEI SECA!
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A alternativa está de acordo com o artigo 167 do Código de Processo Penal: “não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta".
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Gab.: A
Sobre as letras B e C:
- Exame de corpo delito: qualquer dia e hora.
- Exumação para exame cadavérico: dia e hora previamente marcados.
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
b) ERRADO: Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
c) ERRADO: Art. 163. Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.
d) ERRADO: Art. 162 Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.
e) ERRADO: Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto
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Gabarito A
Lembrem do caso do goleiro Bruno.
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Art. 167Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
Gabarito: A
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(ART. 160) LAUDO PERICIAL = 10 DIAS
(ART. 162) AUTOPSIA = 6 HORAS
(ART. 161) CORPO DE DELITO = QUALQUER DIA E HORA
(ART. 163) EXUMAÇÃO = MARCADO DIA E HORA
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Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito,
- por haverem desaparecido os vestígios,
- a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
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Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
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Gente, por que a autópsia tem que ser feita 6 horas após o óbito?
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É somente eu que confuso a A com a E ?? ajude-me Deus.
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JURO PARA VOCÊS, que há uma questão assinalando a E como correta.
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gab a!
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.