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Letra C é a correta, motivo é que no crime de furto qualificado é necessário uma perícia para que incida a qualificadora.
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GABARITO C
A) Exame datiloscópico é o processo de identificação humana por meio das impressões digitais, ou seja, não tem nada a ver com o exame para reconhecimento de escritos;
B) Art. 168, §2º Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, § 1º, I, do Código Penal , deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.
C) Art. 171. Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.
D) Art. 170. Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas.
E) Art. 174, IV - quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado. [...]
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Discordo. Questão mal formulada. ''Nos crimes cometidos de subtração da coisa, especialmente os delitos patrimoniais, os peritos devem indicar o modo de proceder do infrator,'' Considero tal afirmação errada pois não é em todo crime de furto que isso será cobrado aos peritos. Apenas nos crimes de furto qualificado!
Caso algum colega discorde do intendimento, por favor discorra.
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Magaiver pjc kkkkkkkkkkkkkkkkkk
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A "C" tá incompleta porque só acontecerá o narrado na alternativa nos furtos qualificados, e a "E" está mais certa que a lei porque a autoridade não manda nada, ela no máximo convida, visto que a pessoa pode se recusar.
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Exame Datiloscópico -> Impressões Digitais
Exame Grafotécnico -> Comparação da Escrita
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Na letra E, o erro está em " CONVIDARÁ". A autoridade não convidará e sim "MANDARÁ" a pessoa escrever o que lhe for ditado.
Neste caso, o acusado não é obrigado a fornecer os padrões gráficos, devido o princípio nemo tenetur se detegere, ou seja, ninguém é obrigado a produzir prova contra si próprio.
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Discordo de alguns aqui. Não é somente nos FURTOS QUALIFICADOS, mas também noutros crimes patrimoniais:
Ex:
1) DANO... Sujeito pula o muro, cai pra dentro da casa, porém não havendo bens, fica injuriado e quebra portas, janelas, etc. A perícia à constatação do dano é necessária.
2) DANO QUALIFICADO... Sujeito quebra o patrimônio público. Os peritos devem mencionar as possíveis maneiras, objetos e instrumentos porventura utilizados no crime.
Outro erro de alguém aqui:
Art. 174, IV - quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade MANDARÁ (NÃO É PEDIRÁ, CONVIDARÁ) que a pessoa escreva o que Ihe for ditado. [...]
POR ISSO A LETRA E ESTÁ ERRADA:
E) Quando não houver escritos para a comparação de letra no exame respectivo, ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade convidará a pessoa para escrever o que Ihe for ditado.
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Complementando os colegas:
Não esqueça....
A) O investigado não é obrigado a tomar comportamentos ativos sendo sujeito apenas de comportamentos passivos. Renato Brasileiro (2015, p.80), o acusado, não é obrigado a se autoincriminar, permitindo provas invasivas, podendo validamente recusar-se a colaborar com a produção de prova, sem sofrer qualquer gravame.
Q39128
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Recurso que impetrei e foi negado pela banca:
A banca trouxe como gabarito a alternativa C, no entanto, ela não está correta.
O artigo 171 consagra: “Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado”.
Como podemos observar, o referido artigo determina o trabalho dos peritos em indicar o modo de proceder do infrator, relatando os instrumentos utilizados, os meios e a possível época da ocorrência do fato nos crimes executados com escalada, destruição ou rompimento de obstáculos a subtração da coisa.
A alternativa C determinou que os procedimentos dos peritos deveriam ser realizados nos crimes de subtração da coisa, o que não é a mesma coisa. O crime de subtração da coisa é o furto, descrito no artigo 155 do Código Penal e a destruição ou rompimento de obstáculos é uma qualificadora objetiva prevista no parágrafo 4º, inciso I, e a escalada outra qualificadora, presente no inciso II do mesmo artigo, conforme abaixo:
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: [...]
[...] § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
Portanto, o crime de subtração da coisa pode ser cometido sem escalada, destruição ou rompimento de obstáculos, não o qualificando e assim, não exigindo que a perícia realize o procedimento determinado no art. 171 do Código de Processo Penal, fazendo assim, com que a alternativa C esteja errada.
Portanto, devido às informações explicitadas, solicito que a questão seja anulada, pois não há alternativa correta.
Respeitosamente,
Renan Assis de Almeida.
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Ahhhhhh o cara troca uma palavra e acha que esta avaliando conhecimento.
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queria ver o artigo de que se refere a letra C , porque não existe ..
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Art. 171. Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.
Nos crimes cometidos de subtração da coisa, especialmente os delitos patrimoniais, os peritos devem indicar o modo de proceder do infrator, relatando os instrumentos utilizados (objetos para a consecução dos fins), os meios empregados (escadas, escavações), e em que época presume o fato ter ocorrido.
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E) MANDARÁ NÃO CONVIDARÁ
E) MANDARÁ NÃO CONVIDARÁ
E) MANDARÁ NÃO CONVIDARÁ
E) MANDARÁ NÃO CONVIDARÁ
E) MANDARÁ NÃO CONVIDARÁ
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Para mim, passível de anulação.
A própria banca caiu em contradição ao não adotar um critério para que as alternativas fossem julgadas. Na alternativa 'C' desconsiderou o critério ipsis litteris (tal como está escrito). Já na alternativa 'E', nos impôs que devíamos adotar tal critério.
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Sobre a alternativa C:
"CPP, Art. 171. Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado."
Não basta mera subtração da coisa, mas a coisa deve ter sido subtraída devido à DESTRUIÇÃO OU ao ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS, OU POR MEIO DE ESCALADA.
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Sobre a alternativa E:
Utilizando o mesmo critério adotado na alternativa 'C', temos, realmente, que a autoridade não poderá impor ao investigado a obrigação de produzir prova contra si mesmo, sob afronta ao princípio do Nemo Tenetur se Detegere.
O STF já decidiu que o acusado não está obrigado a fornecer os padrões gráficos para realização do exame grafotécnico.
Bons estudos.
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cuidado com as paráfrases das bancas !!!!!
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Gabarito D
Quanto a alternativa D, ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.
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Achei a C (gabarito) mais imprecisa que a E.
A C fala de forma genérica do furto.
A "E" fala em "convidará". Tá bom, a letra da lei é mandará, justificando o gabarito.
Ocorre que, como o acusado não é obrigado a produzir provas contra si mesmo e neste caso exige-se um COMPORTAMENTO ATIVO, o tal "mandará" é mais um convite que uma ordem.
Bons estudos!
Se começou o dia mal, aproveita o que sobrou e dá o teu melhor.
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Datiloscópico -> D de Digitais (dedos)
Grafotécnico -> G de Grafia (escrita)
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questão preguiçosa....
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Questão maldosa e mal formulada.
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revisar
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Teria o artigo 174, inciso IV, do Código de Processo Penal sido recepcionado pela CRFB/1988 tendo em vista o princípio do nemo tenetur se detegere?
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Questão deveria ter sido anulada! Gabarito letra C não tem correlação com o que está disposto no CPP.
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Questão deveria ter sido anulada! Gabarito letra C não tem correlação com o que está disposto no CPP.
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A questão merece ser anulada, o 170 trata de FURTO QUALIFICADO. Não trata de toda e qualquer subtração.
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Todas as questões estão erradas, questões como essa a banca escolhe o gabarito.
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Vão estudar e para de chorar
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Não ficou claro que é em TODOS os casos.... O furto qualificado é um caso de "crime cometido de subtração da coisa e delito patrimonial" ? SIM!!! Então essa é a mais correta.
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Gabarito LETRA C.
CPP: Art. 171. Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.
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Sobre a Letra E:
"Informativo nº 122 STF
Privilégio contra a Auto-Incriminação
Com base no princípio que concede ao réu o privilégio contra a auto-incriminação, a Turma deferiu habeas corpus para trancar a ação penal instaurada contra o paciente por crime de desobediência (CP, art. 330), porquanto este se recusara a fornecer à autoridade policial padrões gráficos de próprio punho para a instrução de procedimento investigatório do crime de falsificação de documento. Considerou-se que o art. 174, IV, do CPP ("quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que lhe for ditado") não obriga o indiciado a fornecer prova para caracterizar sua própria culpa, mas apenas determina a intimação deste para, querendo, fornecê-la.
HC 77.135-SP, rel. Min. Ilmar Galvão, 8.9.98. "
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Gabarito LETRA C.
CPP: Art. 171. Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.
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Gabarito c:
Art. 171. Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.
e
o erro da alternativa E é
o verbo, ''convidará''. O correto é ''mandará''
IV - quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta última diligência poderá ser feita por precatória, em que se consignarão as palavras que a pessoa será intimada a escrever.
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GABARITO: C
a) ERRADO: Datiloscópico: Impressões Digitais
b) ERRADO: Art. 168, §2º Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, § 1º, I, do Código Penal , deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.
c) CERTO: Art. 171. Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.
d) ERRADO: Art. 170. Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas.
e) ERRADO: Art. 174, IV - quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado.
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mandará, mandará, mandarim
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NÃO MARQUEI A LETRA C LOGO DE INICIO POR QUE FIQUEI BUGADO COM A PARTE " ...DEVEM INDICAR O MODO DE PROCEDER DO INFRATOR..." É UMA AFIRMAÇÃO IMPLICITA NA LETRA DE LEI
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A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange
a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.
A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado,
é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.
Os exames periciais são aqueles realizados por pessoa que tenha conhecimento
técnico e científico sobre determinada área. Assim, quando o juiz para decidir
depender de conhecimento técnico em determinada área, será realizado o exame
pericial, quando o perito for oficial será necessário apenas um, mas na falta
de perito oficial o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras
de diploma de curso superior.
O Ministério Público, o assistente de acusação, o ofendido, o querelante e
o acusado, poderão indicar assistente técnico, que é o
perito de confiança das partes e do qual não se exige que atue com
imparcialidade, os quais atuarão após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais. Sempre que conveniente os laudos serão ilustrados com provas
fotográficas, micrográficas, desenhos ou esquema (matéria cobrada na presente
questão).
A presente questão trata do prazo em
que deve ser realizado o exame que tiver por finalidade a
classificação do delito de lesão corporal grave por esta resultar em
incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias, ou
seja, o exame deverá ser realizado LOGO
QUE DECORRA O PRAZO DE 30 DIAS, contado da data do crime. Trata
também do exame pericial a ser realizado nos crimes cometidos com destruição
ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada,
nos quais os peritos, além de descrever os vestígios indicarão com que instrumentos,
por que meios e em que época presumem
ter sido o fato praticado.
A) INCORRETA: A datiloscopia trata de
técnicas de identificação, de busca da identidade de uma pessoa. É
utilizado no Brasil o sistema de vucetich,
no qual os desenhos digitais são divididos em arco, presilha interna, presilha
externa e verticilo.
B) INCORRETA:
No caso em que o exame tiver por finalidade a classificação do delito de lesão
corporal grave por esta resultar em incapacidade para as ocupações habituais,
por mais de trinta dias (artigo 129,§1º, I do Código Penal), o exame deverá ser
feito LOGO QUE DECORRA O PRAZO DE 30
DIAS, contado da data do crime.
C) CORRETA:
A presente alternativa está de acordo com a previsão do artigo 171 do Código de
Processo Penal, vejamos: “Nos crimes cometidos com destruição
ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada,
os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado".
D) INCORRETA: Os laudos serão ilustrados com provas
fotográficas, micrográficas, desenhos ou esquemas, SEMPRE QUE CONVENIENTE e não obrigatoriamente.
E) INCORRETA: Segundo o artigo 174, IV, do Código
de Processo Penal: “quando não houver escritos para a
comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade MANDARÁ que a pessoa escreva o que
Ihe for ditado".
Resposta:
C
DICA: Sempre faça um resumo da
matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para
ler antes dos certames.
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Letra C. Cena de filme!
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"Nos crimes cometidos de subtração da coisa, especialmente os delitos patrimoniais.."
É existe crime de subtração de coisa que não seja patrimonial?
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Coringa doidão, tu és fera!
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Mais uma pra lista de questões com respostas absurdas.
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errei por saber o texto de lei
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Essa aí foi sacanagem
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O erro da letra "E" é a palavra "convidará". Na lei diz que é "mandará".
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Nos crimes cometidos de subtração da coisa, especialmente os delitos patrimoniais, os peritos devem indicar o modo de proceder do infrator, relatando os instrumentos utilizados (objetos para a consecução dos fins), os meios empregados (escadas, escavações), e em que época presume o fato ter ocorrido.
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A PESSOA PODE SUBTRAIR SEM ROMPER QUALQUER OBSTÁCULO. VIDA QUE SEGUE.....
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''quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado''
Pensei que ninguem fosse obrigado a se auto-incriminar ou a produzir prova contra si mesmo
Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta última diligência poderá ser feita por precatória, em que se consignarão as palavras que a pessoa será intimada a escrever
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A questão certa está errada. "Destruição ou rompimento de obstáculo" e "escalada" são elementares.
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Estilo a patroa do cara, ela convida exatamente como a assertiva E kkkkkkk
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HUM JÁ VI QUE ESSA BANCA VAI DAR PROBLEMAS, QUER COMBRAR LETRA DA LEI, MAS QUER FICAR INVENTANDO COISA.....
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"modo de proceder", a meu ver, não é a msm coisa que "instrumentos e meios". Essa banca força uma barra que não existe. A primeira expressão parece mais ligada ao "iter criminis" ou ao "modus operandi".
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Não é a letra E, pois o artigo 174, IV do CPP não foi recepcionado pela CF, haja vista que estariam obrigando a pessoa a fazer prova contra si mesmo.
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A) INCORRETA: A datiloscopia trata de técnicas de identificação, de busca da identidade de uma pessoa. É utilizado no Brasil o sistema de vucetich, no qual os desenhos digitais são divididos em arco, presilha interna, presilha externa e verticilo.
B) INCORRETA: No caso em que o exame tiver por finalidade a classificação do delito de lesão corporal grave por esta resultar em incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias (artigo 129,§1º, I do Código Penal), o exame deverá ser feito LOGO QUE DECORRA O PRAZO DE 30 DIAS, contado da data do crime.
C) CORRETA: A presente alternativa está de acordo com a previsão do artigo 171 do Código de Processo Penal, vejamos: “Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado".
D) INCORRETA: Os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, micrográficas, desenhos ou esquemas, SEMPRE QUE CONVENIENTE e não obrigatoriamente.
E) INCORRETA: Segundo o artigo 174, IV, do Código de Processo Penal: “quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade MANDARÁ que a pessoa escreva o que Ihe for ditado".
Resposta: C
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Especialmente patrimoniais, modo de proceder.... banca quer ficar inventando coisa
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Gabarito E
171. CPP. Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.
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letra E
Segundo o artigo 174, IV, do Código de Processo Penal: “quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade MANDARÁ que a pessoa escreva o que Ihe for ditado".
STF - Privilégio contra a Auto-Incriminação
Com base no princípio que concede ao réu o privilégio contra a auto-incriminação, a Turma deferiu habeas corpus para trancar a ação penal instaurada contra o paciente por crime de desobediência (CP, art. 330), porquanto este se recusara a fornecer à autoridade policial padrões gráficos de próprio punho para a instrução de procedimento investigatório do crime de falsificação de documento.
Considerou-se que o art. 174, IV, do CPP ("quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que lhe for ditado") não obriga o indiciado a fornecer prova para caracterizar sua própria culpa, mas apenas determina a intimação deste para, querendo, fornecê-la.
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CAPÍTULO II
DO EXAME DE CORPO DE DELITO, DA CADEIA DE
CUSTÓDIA E DAS PERÍCIAS EM GERAL
Art. 171. Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.
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Letra C é muito forçada, pq o cpp diz:
“Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa.
....
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RUMO A APROVAÇÃO PC -PARÁ
GABARITO LETRA C
a) ERRADO: Datiloscópico: Impressões Digitais
b) ERRADO: Art. 168, §2º Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, § 1º, I, do Código Penal , deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.
c) CERTO: Art. 171. Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.
d) ERRADO: Art. 170. Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas.
e) ERRADO: Art. 174, IV - quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado.
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GAB. C
Nos crimes cometidos de subtração da coisa, especialmente os delitos patrimoniais, os peritos devem indicar o modo de proceder do infrator, relatando os instrumentos utilizados (objetos para a consecução dos fins), os meios empregados (escadas, escavações), e em que época presume o fato ter ocorrido.
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- CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941
Art. 171. Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.
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E se há apenas a subtração da coisa com a ausência de rompimento de obstáculo? Ainda assim deve haver perícia ? Pois foi isso que a questão está dizendo. Ela rompeu com o termo rompimento, o que deixa a questão bastante vaga e duvidosa.
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Questão mal elaborada. Isso porque essa regra se coaduna quando houver destruição, rompimento de obstáculo e subtração ou tentativa. Como é que vou fazer perícia em um crime de furto sem tal qualificadora que no caso deixará vestígios para serem periciados? Não entendi a questão.
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Segundo o próprio STF e seus informativos a letra E estaria correta:
INFORMATIVO 122, STF
Privilégio contra a Auto-Incriminação
Com base no princípio que concede ao réu o privilégio contra a auto-incriminação, a Turma deferiu habeas corpus para trancar a ação penal instaurada contra o paciente por crime de desobediência (CP, art. 330), porquanto este se recusara a fornecer à autoridade policial padrões gráficos de próprio punho para a instrução de procedimento investigatório do crime de falsificação de documento. Considerou-se que o art. 174, IV, do CPP ("quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que lhe for ditado") não obriga o indiciado a fornecer prova para caracterizar sua própria culpa, mas apenas determina a intimação deste para, querendo, fornecê-la.
HC 77.135-SP, rel. Min. Ilmar Galvão, 8.9.98.
Trocando em miúdos, poder-se-ia dizer que o "mandará" é inconstitucional e como a banca não deixou claro que a questão seria com base no CPP, mas no processo penal, a questão E não estaria errada.
Acho que a questão era passível de anulação, mas... letra da lei é letra da lei né... apesar de, na C, eles trocarem as palavras e tbm não colocarem a letra da Lei.
Além de estudar vc tem que adivinhar o que o examinador tá pensando.
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Quanto à alternativa E, doutrina e jurisprudência amplamente majoritárias concordam que esse dispositivo do CPP não foi recepcionado pela Constituição de 88.
A autoridade policial não pode "mandar" a pessoa escrever o que lhe foi ditado, sob pena de violação do direito à não autoincriminação; o que não impede que o investigado seja convidado a escrever, e assim o faça, voluntariamente.
Questão de banca fundo de quintal que penaliza quem estuda de forma mais aprofundada e não fica só na decoreba.
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Siiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii vamos
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A alternativa dada com correta, está mal redigida, incompleta, feita para o candidato ficar na dúvida sobre o que o examinador quer.
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Letra C está errada. Simples assim. A perícia será realizada quando a subtração da coisa se der mediante escalada, destruição ou rompimento de obstáculo. Unicamente isso.
Só lembrar que a banca foi a AOCP que fica tranquilo de aceitar que a questão está toda errada.
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Art. 171. Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.
Gabarito: C
PCPA - Pertencemos
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Letra A e E
O reconhecimento de escritos é denominado Exame Grafotécnico que busca certificar, admitindo como certo, por Comparação, que a letra inserida em determinado escrito pertence à pessoa investigada. Quando não houver escritos para a comparação, ou forem insuficientes, a autoridade Mandará a pessoa escrever o que lhe for Ditado; caso contrário poderá requisitar de órgão públicos documentos/escritos que tenha relação com o investigado, vale destacar que a escrita não é obrigatória, visto que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.
#PCPA
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Exame Datiloscópico -> Impressões Digitais (CPP, art. 6, VIII)
Exame Grafotécnico -> Comparação da Escrita (CPP, art. 174)
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Art. 171. Nos crimes cometidos
- com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa,
- ou por meio de escalada,
- os peritos,
- além de descrever os vestígios,
- indicarão
- com que instrumentos, por que meios e em que época
- presumem ter sido o fato praticado.
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Só fiquei com dúvida na letra E. O juiz pode convidar, sim, porém, não poderia obrigá-lo. Embora na lei esteja escrito “mandar”, deve ser lido com ressalvas na interpretação.
Sendo assim, o acusado aceita a escrever se quiser, se achar que a escrita pode prejudicá-lo, pode negar.
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É, legal,a "e" cobrou uma letra de lei com interpretação doutrinária e jurisprudencial contrárias a literalidade de seu texto, a banca deu isso como correto.
Até aí, os amigos conseguiram força a barra pra defender a banca, legal.
Entretanto, a "C", dada como gabarito, é INDEFENSÁVEL, uma vez que, além de totalmente incompatível com a tão adorado "letra de lei" utilizado como critério, também é incompatível com qualquer raciocínio jurídico, uma vez que englobou praticamente todos os delitos patrimoniais em seu texto, sendo que o art. 171 DELIMITA tal tipo de perícia APENAS ao furto qualificado pelo rompimento de obstáculo ou o furto qualificado pela escalada.
ABSOLUTAMENTE nula a questão. Seja vc um conhecedor da letra da lei, ou do direito processual penal no geral (ser pensante), estaria fadado ao fracasso. Banca LIXO.
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A) INCORRETA: A datiloscopia trata de técnicas de identificação, de busca da identidade de uma pessoa. É utilizado no Brasil o sistema de vucetich, no qual os desenhos digitais são divididos em arco, presilha interna, presilha externa e verticilo.
B) INCORRETA: No caso em que o exame tiver por finalidade a classificação do delito de lesão corporal grave por esta resultar em incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias (artigo 129,§1º, I do Código Penal), o exame deverá ser feito LOGO QUE DECORRA O PRAZO DE 30 DIAS, contado da data do crime.
C) CORRETA: A presente alternativa está de acordo com a previsão do artigo 171 do Código de Processo Penal, vejamos: “Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado".
D) INCORRETA: Os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, micrográficas, desenhos ou esquemas, SEMPRE QUE CONVENIENTE e não obrigatoriamente.
E) INCORRETA: Segundo o artigo 174, IV, do Código de Processo Penal: “quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade MANDARÁ que a pessoa escreva o que Ihe for ditado".
Resposta: C
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A) Exame datiloscópico é o processo de identificação humana por meio das impressões digitais, ou seja, não tem nada a ver com o exame para reconhecimento de escritos;
B) Art. 168, §2º Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, § 1º, I, do Código Penal , deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.
C) Art. 171. Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.
D) Art. 170. Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas.
E) Art. 174, IV - quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado.
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PQ TEM GENTE QUE FORÇA UMA RESPOSTA P COMBINAR COM A BANCA, QUESTÃO NULA, NO CRIME DE FURTO NO EXIGE ISSO, E SIM NO FURTO COM ROMPIMENTO DE OBSTACULO
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AOCP só quer saber de perícia.
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Exame Datiloscópico -> Impressões Digitais (DEDO)
Exame Grafotécnico -> Comparação da Escrita (GRAFIA)
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A galera mete um juridiquês para justificar a resposta da banca. Mas me digam onde que furto pracisa disso?
Se fosse o caso de rompimento de obstáculos, eu ficaria calado e aceitaria a resposta da banca.
Sejamos práticos em nossas respostas, tempo é ouro enquanto estamos nos preparando para um certame.
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C
Nos crimes cometidos de subtração da coisa, especialmente os delitos patrimoniais, os peritos devem indicar o modo de proceder do infrator, relatando os instrumentos utilizados (objetos para a consecução dos fins), os meios empregados (escadas, escavações), e em que época presume o fato ter ocorrido.
O PROBLE NAO É A QUESTAO TA ERRADA, E O PROFESSOR FORCAR UMA RESPOSTA. FALTA DE ALGUMA COISA.
A QUESTAO FALA DE FURTO,
rt. 171. Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.
uM A MEU VER FALA DE FURTO SIMPLES QUE NAO NECESSITA DE PERICIA, OUTRO E O QUALIFICADO. MAS....
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tudo menos Aocp
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AIAIAI QUESTÃO FACIL, PAREM DE RECLAMAR
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Acertei com muito receio na hora de responder. Mas concordo que esta questão deveria ser anulada.
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Datiloscópico -> Impressões digitais
Datilografia -> Técnica de digitação em teclado
Grafotécnico -> Comparação escrita
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Vejo muitas pessoas reclamando e particularmente não entendi o porque, é só letra de lei.
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Colegas, sobre a LETRA E estou em dúvida se o indivíduo tem discricionariedade, pois se trata de uma ação positiva em que EXIGE o que fazer. Alguém explica por gentileza