SóProvas


ID
2930251
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Perícia é o exame de algo ou alguém realizado por técnicos ou especialistas em determinados assuntos, podendo fazer afirmações ou extrair conclusões pertinentes ao processo penal. A esse respeito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C é a correta, motivo é que no crime de furto qualificado é necessário uma perícia para que incida a qualificadora.

  • GABARITO C

     

    A) Exame datiloscópico é o processo de identificação humana por meio das impressões digitais, ou seja, não tem nada a ver com o exame para reconhecimento de escritos;

    B) Art. 168, §2º  Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, § 1º, I, do Código Penal , deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.

    C) Art. 171.  Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.

    D) Art. 170.  Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas.

    E) Art. 174, IV - quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado. [...]

  • Discordo. Questão mal formulada. ''Nos crimes cometidos de subtração da coisa, especialmente os delitos patrimoniais, os peritos devem indicar o modo de proceder do infrator,'' Considero tal afirmação errada pois não é em todo crime de furto que isso será cobrado aos peritos. Apenas nos crimes de furto qualificado!

    Caso algum colega discorde do intendimento, por favor discorra.

  • Magaiver pjc kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • A "C" tá incompleta porque só acontecerá o narrado na alternativa nos furtos qualificados, e a "E" está mais certa que a lei porque a autoridade não manda nada, ela no máximo convida, visto que a pessoa pode se recusar.

  • Exame Datiloscópico -> Impressões Digitais

    Exame Grafotécnico -> Comparação da Escrita

  • Na letra E, o erro está em " CONVIDARÁ". A autoridade não convidará e sim "MANDARÁ" a pessoa escrever o que lhe for ditado.

    Neste caso, o acusado não é obrigado a fornecer os padrões gráficos, devido o princípio nemo tenetur se detegere, ou seja, ninguém é obrigado a produzir prova contra si próprio.

  • Discordo de alguns aqui. Não é somente nos FURTOS QUALIFICADOS, mas também noutros crimes patrimoniais:

    Ex:

    1) DANO... Sujeito pula o muro, cai pra dentro da casa, porém não havendo bens, fica injuriado e quebra portas, janelas, etc. A perícia à constatação do dano é necessária.

    2) DANO QUALIFICADO... Sujeito quebra o patrimônio público. Os peritos devem mencionar as possíveis maneiras, objetos e instrumentos porventura utilizados no crime.

    Outro erro de alguém aqui:

    Art. 174, IV - quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade MANDARÁ (NÃO É PEDIRÁ, CONVIDARÁ) que a pessoa escreva o que Ihe for ditado. [...]

    POR ISSO A LETRA E ESTÁ ERRADA:

    E) Quando não houver escritos para a comparação de letra no exame respectivo, ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade convidará a pessoa para escrever o que Ihe for ditado.

  • Complementando os colegas:

    Não esqueça....

    A) O investigado  não é obrigado a tomar comportamentos ativos sendo sujeito apenas de comportamentos passivos. Renato Brasileiro (2015, p.80), o acusado, não é obrigado a se autoincriminar, permitindo provas invasivas, podendo validamente recusar-se a colaborar com a produção de prova, sem sofrer qualquer gravame.

    Q39128

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Recurso que impetrei e foi negado pela banca:

    A banca trouxe como gabarito a alternativa C, no entanto, ela não está correta.

     

    O artigo 171 consagra: “Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado”.

     

    Como podemos observar, o referido artigo determina o trabalho dos peritos em indicar o modo de proceder do infrator, relatando os instrumentos utilizados, os meios e a possível época da ocorrência do fato nos crimes executados com escalada, destruição ou rompimento de obstáculos a subtração da coisa.

     

    A alternativa C determinou que os procedimentos dos peritos deveriam ser realizados nos crimes de subtração da coisa, o que não é a mesma coisa. O crime de subtração da coisa é o furto, descrito no artigo 155 do Código Penal e a destruição ou rompimento de obstáculos é uma qualificadora objetiva prevista no parágrafo 4º, inciso I, e a escalada outra qualificadora, presente no inciso II do mesmo artigo, conforme abaixo:

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: [...]

    [...] § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    Portanto, o crime de subtração da coisa pode ser cometido sem escalada, destruição ou rompimento de obstáculos, não o qualificando e assim, não exigindo que a perícia realize o procedimento determinado no art. 171 do Código de Processo Penal, fazendo assim, com que a alternativa C esteja errada.

     

    Portanto, devido às informações explicitadas, solicito que a questão seja anulada, pois não há alternativa correta.

     

    Respeitosamente,

     

    Renan Assis de Almeida.

  • Ahhhhhh o cara troca uma palavra e acha que esta avaliando conhecimento.

  • queria ver o artigo de que se refere a letra C , porque não existe ..

  • Art. 171.  Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.

    Nos crimes cometidos de subtração da coisa, especialmente os delitos patrimoniais, os peritos devem indicar o modo de proceder do infrator, relatando os instrumentos utilizados (objetos para a consecução dos fins), os meios empregados (escadas, escavações), e em que época presume o fato ter ocorrido.

  • E) MANDARÁ NÃO CONVIDARÁ

    E) MANDARÁ NÃO CONVIDARÁ

    E) MANDARÁ NÃO CONVIDARÁ

    E) MANDARÁ NÃO CONVIDARÁ

    E) MANDARÁ NÃO CONVIDARÁ

  • Para mim, passível de anulação.

    A própria banca caiu em contradição ao não adotar um critério para que as alternativas fossem julgadas. Na alternativa 'C' desconsiderou o critério ipsis litteris (tal como está escrito). Já na alternativa 'E', nos impôs que devíamos adotar tal critério.

    _________________________________________________________________________________

    Sobre a alternativa C:

    "CPP, Art. 171. Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado."

    Não basta mera subtração da coisa, mas a coisa deve ter sido subtraída devido à DESTRUIÇÃO OU ao ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS, OU POR MEIO DE ESCALADA.

    _________________________________________________________________________________

    Sobre a alternativa E:

    Utilizando o mesmo critério adotado na alternativa 'C', temos, realmente, que a autoridade não poderá impor ao investigado a obrigação de produzir prova contra si mesmo, sob afronta ao princípio do Nemo Tenetur se Detegere.

    O STF já decidiu que o acusado não está obrigado a fornecer os padrões gráficos para realização do exame grafotécnico.

    Bons estudos.

  • cuidado com as paráfrases das bancas !!!!!

  • Gabarito D

    Quanto a alternativa D, ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

  • Achei a C (gabarito) mais imprecisa que a E.

    A C fala de forma genérica do furto.

    A "E" fala em "convidará". Tá bom, a letra da lei é mandará, justificando o gabarito.

    Ocorre que, como o acusado não é obrigado a produzir provas contra si mesmo e neste caso exige-se um COMPORTAMENTO ATIVO, o tal "mandará" é mais um convite que uma ordem.

    Bons estudos!

    Se começou o dia mal, aproveita o que sobrou e dá o teu melhor.

  • Datiloscópico -> D de Digitais (dedos)

    Grafotécnico -> G de Grafia (escrita)

  • questão preguiçosa....

  • Questão maldosa e mal formulada.

  • revisar

  • Teria o artigo 174, inciso IV, do Código de Processo Penal sido recepcionado pela CRFB/1988 tendo em vista o princípio do nemo tenetur se detegere?

  • Questão deveria ter sido anulada! Gabarito letra C não tem correlação com o que está disposto no CPP.

  • Questão deveria ter sido anulada! Gabarito letra C não tem correlação com o que está disposto no CPP.

  • A questão merece ser anulada, o 170 trata de FURTO QUALIFICADO. Não trata de toda e qualquer subtração.

  • Todas as questões estão erradas, questões como essa a banca escolhe o gabarito.

  • Vão estudar e para de chorar
  • Não ficou claro que é em TODOS os casos.... O furto qualificado é um caso de "crime cometido de subtração da coisa e delito patrimonial" ? SIM!!! Então essa é a mais correta.

  • Gabarito LETRA C.

    CPP: Art. 171. Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.

  • Sobre a Letra E:

    "Informativo nº 122 STF

    Privilégio contra a Auto-Incriminação

    Com base no princípio que concede ao réu o privilégio contra a auto-incriminação, a Turma deferiu habeas corpus para trancar a ação penal instaurada contra o paciente por crime de desobediência (CP, art. 330), porquanto este se recusara a fornecer à autoridade policial padrões gráficos de próprio punho para a instrução de procedimento investigatório do crime de falsificação de documento. Considerou-se que o art. 174, IV, do CPP ("quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que lhe for ditado") não obriga o indiciado a fornecer prova para caracterizar sua própria culpa, mas apenas determina a intimação deste para, querendo, fornecê-la.

    HC 77.135-SP, rel. Min. Ilmar Galvão, 8.9.98. "

  • Gabarito LETRA C.

    CPP: Art. 171. Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.

  • Gabarito c:

    Art. 171.  Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.

    e

    o erro da alternativa E é

    o verbo, ''convidará''. O correto é ''mandará''

    IV - quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta última diligência poderá ser feita por precatória, em que se consignarão as palavras que a pessoa será intimada a escrever.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Datiloscópico: Impressões Digitais

    b) ERRADO: Art. 168, §2º  Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, § 1º, I, do Código Penal , deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.

    c) CERTO: Art. 171. Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.

    d) ERRADO: Art. 170. Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas.

    e) ERRADO: Art. 174, IV - quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado.

  • mandará, mandará, mandarim

  • NÃO MARQUEI A LETRA C LOGO DE INICIO POR QUE FIQUEI BUGADO COM A PARTE " ...DEVEM INDICAR O MODO DE PROCEDER DO INFRATOR..." É UMA AFIRMAÇÃO IMPLICITA NA LETRA DE LEI

  • A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.


    A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado, é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.


    Os exames periciais são aqueles realizados por pessoa que tenha conhecimento técnico e científico sobre determinada área. Assim, quando o juiz para decidir depender de conhecimento técnico em determinada área, será realizado o exame pericial, quando o perito for oficial será necessário apenas um, mas na falta de perito oficial o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior.


    O Ministério Público, o assistente de acusação, o ofendido, o querelante e o acusado, poderão indicar assistente técnico, que é o perito de confiança das partes e do qual não se exige que atue com imparcialidade, os quais atuarão após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais. Sempre que conveniente os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, micrográficas, desenhos ou esquema (matéria cobrada na presente questão).


    A presente questão trata do prazo em que deve ser realizado o exame que tiver por finalidade a classificação do delito de lesão corporal grave por esta resultar em incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias, ou seja, o exame deverá ser realizado LOGO QUE DECORRA O PRAZO DE 30 DIAS, contado da data do crime. Trata também do exame pericial a ser realizado nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, nos quais os peritos, além de descrever os vestígios indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.        

    A) INCORRETA: A datiloscopia trata de técnicas de identificação, de busca da identidade de uma pessoa. É utilizado no Brasil o sistema de vucetich, no qual os desenhos digitais são divididos em arco, presilha interna, presilha externa e verticilo.


    B) INCORRETA: No caso em que o exame tiver por finalidade a classificação do delito de lesão corporal grave por esta resultar em incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias (artigo 129,§1º, I do Código Penal), o exame deverá ser feito LOGO QUE DECORRA O PRAZO DE 30 DIAS, contado da data do crime.


    C) CORRETA: A presente alternativa está de acordo com a previsão do artigo 171 do Código de Processo Penal, vejamos: “Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado".


    D) INCORRETA: Os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, micrográficas, desenhos ou esquemas, SEMPRE QUE CONVENIENTE e não obrigatoriamente.


    E) INCORRETA: Segundo o artigo 174, IV, do Código de Processo Penal: “quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade MANDARÁ que a pessoa escreva o que Ihe for ditado".


    Resposta: C


    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames.



  • Letra C. Cena de filme!

  • "Nos crimes cometidos de subtração da coisa, especialmente os delitos patrimoniais.."

    É existe crime de subtração de coisa que não seja patrimonial?

  • Coringa doidão, tu és fera!

  • Mais uma pra lista de questões com respostas absurdas.

  • errei por saber o texto de lei
  • Essa aí foi sacanagem
  • O erro da letra "E" é a palavra "convidará". Na lei diz que é "mandará".

  • Nos crimes cometidos de subtração da coisa, especialmente os delitos patrimoniais, os peritos devem indicar o modo de proceder do infrator, relatando os instrumentos utilizados (objetos para a consecução dos fins), os meios empregados (escadas, escavações), e em que época presume o fato ter ocorrido.

  • A PESSOA PODE SUBTRAIR SEM ROMPER QUALQUER OBSTÁCULO. VIDA QUE SEGUE.....

  •  ''quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado''

    Pensei que ninguem fosse obrigado a se auto-incriminar ou a produzir prova contra si mesmo

    Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta última diligência poderá ser feita por precatória, em que se consignarão as palavras que a pessoa será intimada a escrever

  • A questão certa está errada. "Destruição ou rompimento de obstáculo" e "escalada" são elementares.

  • Estilo a patroa do cara, ela convida exatamente como a assertiva E kkkkkkk

  • HUM JÁ VI QUE ESSA BANCA VAI DAR PROBLEMAS, QUER COMBRAR LETRA DA LEI, MAS QUER FICAR INVENTANDO COISA.....

  • "modo de proceder", a meu ver, não é a msm coisa que "instrumentos e meios". Essa banca força uma barra que não existe. A primeira expressão parece mais ligada ao "iter criminis" ou ao "modus operandi".

  • Não é a letra E, pois o artigo 174, IV do CPP não foi recepcionado pela CF, haja vista que estariam obrigando a pessoa a fazer prova contra si mesmo.

  • A) INCORRETA: A datiloscopia trata de técnicas de identificação, de busca da identidade de uma pessoa. É utilizado no Brasil o sistema de vucetich, no qual os desenhos digitais são divididos em arco, presilha interna, presilha externa e verticilo.

    B) INCORRETA: No caso em que o exame tiver por finalidade a classificação do delito de lesão corporal grave por esta resultar em incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias (artigo 129,§1º, I do Código Penal), o exame deverá ser feito LOGO QUE DECORRA O PRAZO DE 30 DIAS, contado da data do crime.

    C) CORRETA: A presente alternativa está de acordo com a previsão do artigo 171 do Código de Processo Penal, vejamos: “Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado".

    D) INCORRETA: Os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, micrográficas, desenhos ou esquemas, SEMPRE QUE CONVENIENTE e não obrigatoriamente.

    E) INCORRETA: Segundo o artigo 174, IV, do Código de Processo Penal: “quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade MANDARÁ que a pessoa escreva o que Ihe for ditado".

    Resposta: C

  • Especialmente patrimoniais, modo de proceder.... banca quer ficar inventando coisa

  • Gabarito E

    171. CPP. Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.

  • letra E

    Segundo o artigo 174, IV, do Código de Processo Penal: “quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade MANDARÁ que a pessoa escreva o que Ihe for ditado".

    STF - Privilégio contra a Auto-Incriminação

    Com base no princípio que concede ao réu o privilégio contra a auto-incriminação, a Turma deferiu habeas corpus para trancar a ação penal instaurada contra o paciente por crime de desobediência (CP, art. 330), porquanto este se recusara a fornecer à autoridade policial padrões gráficos de próprio punho para a instrução de procedimento investigatório do crime de falsificação de documento.

    Considerou-se que o art. 174, IV, do CPP ("quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que lhe for ditado") não obriga o indiciado a fornecer prova para caracterizar sua própria culpa, mas apenas determina a intimação deste para, querendo, fornecê-la. 

  • CAPÍTULO II

    DO EXAME DE CORPO DE DELITO, DA CADEIA DE

    CUSTÓDIA E DAS PERÍCIAS EM GERAL

     

     Art. 171.  Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.

  • Letra C é muito forçada, pq o cpp diz:

    “Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa.

    ....

  • RUMO A APROVAÇÃO PC -PARÁ

    GABARITO LETRA C

    a) ERRADO: Datiloscópico: Impressões Digitais

    b) ERRADO: Art. 168, §2º  Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, § 1º, I, do Código Penal , deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.

    c) CERTO: Art. 171. Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.

    d) ERRADO: Art. 170. Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas.

    e) ERRADO: Art. 174, IV - quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado.

  • GAB. C

    Nos crimes cometidos de subtração da coisa, especialmente os delitos patrimoniais, os peritos devem indicar o modo de proceder do infrator, relatando os instrumentos utilizados (objetos para a consecução dos fins), os meios empregados (escadas, escavações), e em que época presume o fato ter ocorrido.

    • CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

    Art. 171. Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.

  • E se há apenas a subtração da coisa com a ausência de rompimento de obstáculo? Ainda assim deve haver perícia ? Pois foi isso que a questão está dizendo. Ela rompeu com o termo rompimento, o que deixa a questão bastante vaga e duvidosa.
  • Questão mal elaborada. Isso porque essa regra se coaduna quando houver destruição, rompimento de obstáculo e subtração ou tentativa. Como é que vou fazer perícia em um crime de furto sem tal qualificadora que no caso deixará vestígios para serem periciados? Não entendi a questão.

  • Segundo o próprio STF e seus informativos a letra E estaria correta:

    INFORMATIVO 122, STF

    Privilégio contra a Auto-Incriminação

    Com base no princípio que concede ao réu o privilégio contra a auto-incriminação, a Turma deferiu habeas corpus para trancar a ação penal instaurada contra o paciente por crime de desobediência (CP, art. 330), porquanto este se recusara a fornecer à autoridade policial padrões gráficos de próprio punho para a instrução de procedimento investigatório do crime de falsificação de documento. Considerou-se que o art. 174, IV, do CPP ("quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que lhe for ditado") não obriga o indiciado a fornecer prova para caracterizar sua própria culpa, mas apenas determina a intimação deste para, querendo, fornecê-la.

    HC 77.135-SP, rel. Min. Ilmar Galvão, 8.9.98.

    Trocando em miúdos, poder-se-ia dizer que o "mandará" é inconstitucional e como a banca não deixou claro que a questão seria com base no CPP, mas no processo penal, a questão E não estaria errada.

    Acho que a questão era passível de anulação, mas... letra da lei é letra da lei né... apesar de, na C, eles trocarem as palavras e tbm não colocarem a letra da Lei.

    Além de estudar vc tem que adivinhar o que o examinador tá pensando.

  • Quanto à alternativa E, doutrina e jurisprudência amplamente majoritárias concordam que esse dispositivo do CPP não foi recepcionado pela Constituição de 88.

    A autoridade policial não pode "mandar" a pessoa escrever o que lhe foi ditado, sob pena de violação do direito à não autoincriminação; o que não impede que o investigado seja convidado a escrever, e assim o faça, voluntariamente.

    Questão de banca fundo de quintal que penaliza quem estuda de forma mais aprofundada e não fica só na decoreba.

  • Siiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii vamos

  • A alternativa dada com correta, está mal redigida, incompleta, feita para o candidato ficar na dúvida sobre o que o examinador quer.

  • Letra C está errada. Simples assim. A perícia será realizada quando a subtração da coisa se der mediante escalada, destruição ou rompimento de obstáculo. Unicamente isso.

    Só lembrar que a banca foi a AOCP que fica tranquilo de aceitar que a questão está toda errada.

  • Art. 171.  Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.

    Gabarito: C

    PCPA - Pertencemos

  • Letra A e E

    O reconhecimento de escritos é denominado Exame Grafotécnico que busca certificar, admitindo como certo, por Comparação, que a letra inserida em determinado escrito pertence à pessoa investigada. Quando não houver escritos para a comparação, ou forem insuficientes, a autoridade Mandará a pessoa escrever o que lhe for Ditado; caso contrário poderá requisitar de órgão públicos documentos/escritos que tenha relação com o investigado, vale destacar que a escrita não é obrigatória, visto que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

    #PCPA

  • Exame Datiloscópico -> Impressões Digitais (CPP, art. 6, VIII)

    Exame Grafotécnico -> Comparação da Escrita (CPP, art. 174)

  • Art. 171. Nos crimes cometidos

    • com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa,
    • ou por meio de escalada,
    • os peritos,
    • além de descrever os vestígios,
    • indicarão
    • com que instrumentos, por que meios e em que época
    • presumem ter sido o fato praticado.
  • Só fiquei com dúvida na letra E. O juiz pode convidar, sim, porém, não poderia obrigá-lo. Embora na lei esteja escrito “mandar”, deve ser lido com ressalvas na interpretação.

    Sendo assim, o acusado aceita a escrever se quiser, se achar que a escrita pode prejudicá-lo, pode negar.

  • É, legal,a "e" cobrou uma letra de lei com interpretação doutrinária e jurisprudencial contrárias a literalidade de seu texto, a banca deu isso como correto.

    Até aí, os amigos conseguiram força a barra pra defender a banca, legal.

    Entretanto, a "C", dada como gabarito, é INDEFENSÁVEL, uma vez que, além de totalmente incompatível com a tão adorado "letra de lei" utilizado como critério, também é incompatível com qualquer raciocínio jurídico, uma vez que englobou praticamente todos os delitos patrimoniais em seu texto, sendo que o art. 171 DELIMITA tal tipo de perícia APENAS ao furto qualificado pelo rompimento de obstáculo ou o furto qualificado pela escalada.

    ABSOLUTAMENTE nula a questão. Seja vc um conhecedor da letra da lei, ou do direito processual penal no geral (ser pensante), estaria fadado ao fracasso. Banca LIXO.

  • A) INCORRETA: A datiloscopia trata de técnicas de identificação, de busca da identidade de uma pessoa. É utilizado no Brasil o sistema de vucetich, no qual os desenhos digitais são divididos em arco, presilha interna, presilha externa e verticilo.

    B) INCORRETA: No caso em que o exame tiver por finalidade a classificação do delito de lesão corporal grave por esta resultar em incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias (artigo 129,§1º, I do Código Penal), o exame deverá ser feito LOGO QUE DECORRA O PRAZO DE 30 DIAS, contado da data do crime.

    C) CORRETA: A presente alternativa está de acordo com a previsão do artigo 171 do Código de Processo Penal, vejamos: “Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado".

    D) INCORRETA: Os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, micrográficas, desenhos ou esquemasSEMPRE QUE CONVENIENTE e não obrigatoriamente.

    E) INCORRETA: Segundo o artigo 174, IV, do Código de Processo Penal: “quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade MANDARÁ que a pessoa escreva o que Ihe for ditado".

    Resposta: C

  • A) Exame datiloscópico é o processo de identificação humana por meio das impressões digitais, ou seja, não tem nada a ver com o exame para reconhecimento de escritos;

    B) Art. 168, §2º  Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, § 1º, I, do Código Penal , deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.

    C) Art. 171.  Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.

    D) Art. 170.  Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas.

    E) Art. 174, IV - quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado.

  • PQ TEM GENTE QUE FORÇA UMA RESPOSTA P COMBINAR COM A BANCA, QUESTÃO NULA, NO CRIME DE FURTO NO EXIGE ISSO, E SIM NO FURTO COM ROMPIMENTO DE OBSTACULO

  • AOCP só quer saber de perícia.

  • Exame Datiloscópico -> Impressões Digitais (DEDO)

    Exame Grafotécnico -> Comparação da Escrita (GRAFIA)

  • A galera mete um juridiquês para justificar a resposta da banca. Mas me digam onde que furto pracisa disso?

    Se fosse o caso de rompimento de obstáculos, eu ficaria calado e aceitaria a resposta da banca.

    Sejamos práticos em nossas respostas, tempo é ouro enquanto estamos nos preparando para um certame.

  • C

    Nos crimes cometidos de subtração da coisa, especialmente os delitos patrimoniais, os peritos devem indicar o modo de proceder do infrator, relatando os instrumentos utilizados (objetos para a consecução dos fins), os meios empregados (escadas, escavações), e em que época presume o fato ter ocorrido.

    O PROBLE NAO É A QUESTAO TA ERRADA, E O PROFESSOR FORCAR UMA RESPOSTA. FALTA DE ALGUMA COISA.

    A QUESTAO FALA DE FURTO,

    rt. 171.  Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculosubtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.

    uM A MEU VER FALA DE FURTO SIMPLES QUE NAO NECESSITA DE PERICIA, OUTRO E O QUALIFICADO. MAS....

  • tudo menos Aocp

  • AIAIAI QUESTÃO FACIL, PAREM DE RECLAMAR

  • Acertei com muito receio na hora de responder. Mas concordo que esta questão deveria ser anulada.

  • Datiloscópico -> Impressões digitais Datilografia -> Técnica de digitação em teclado Grafotécnico -> Comparação escrita
  • Vejo muitas pessoas reclamando e particularmente não entendi o porque, é só letra de lei.

  • Colegas, sobre a LETRA E estou em dúvida se o indivíduo tem discricionariedade, pois se trata de uma ação positiva em que EXIGE o que fazer. Alguém explica por gentileza