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GABARITO D
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (alternativa B e C)
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (alternativa D)
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (alternativa E)
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil (alternativa A)
Fonte: Código Penal.
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GABARITO D
Contra patrimônio da União, Estados, DF e Municípios brasileiros.
Em alguns tipos penais o legislador "parece" ter sido omisso em relação à inclusão do Distrito Federal (DF) nos crimes contra o patrimônio público, contudo, a maioria da doutrina entende que nesses casos (omissos) a expressão Estado engloba o Distrito Federal, não constituindo omissão legislativa.
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Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; PRINCÍPIO DA DEFESA (REAL OU DA PROTEÇÃO).
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; PRINCÍPIO DA DEFESA (REAL OU DA PROTEÇÃO).
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; PRINCÍPIO DA DEFESA (REAL OU DA PROTEÇÃO).
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil. PRINCÍPIO DA JUSTIÇA UNIVERSAL OU COSMOPOLITA.
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Para a aplicação do Princípio da Extraterritorialidade são necessários os seguintes princípios:
1º) Princípio da Nacionalidade ou Personalidade Ativa (art. 7º, II, b, CP): A lei do Estado do autor do crime é aplicada em qualquer lugar que o crime tenha ocorrido, ou seja, a lei brasileira é aplicada em razão da nacionalidade do autor do crime (sujeito ativo);
2º) Princípio da Nacionalidade ou Personalidade Passiva (art. 7º, § 3º, CP): A lei brasileira é aplicada ao crime praticado por estrangeiro contra brasileiro. Importa a nacionalidade do sujeito passivo;
3º) Princípio da Defesa Real ou Proteção (art. 7º, I, a, b, c): Importa à nacionalidade do bem jurídico. Aplica-se a lei brasileira ao crime cometido fora do Brasil, que afete interesse nacional;
4º) Princípio da Justiça Universal ou da Universalidade da Justiça Cosmopolita (art. 7º, I, d, II, CP): Direito de todos os países em punir qualquer crime;
5º) Princípio da Representação (art. 7º, II, c, CP): A lei brasileira será aplicada aos crimes cometidos no estrangeiro em aeronaves e embarcações privadas, desde que não sejam julgados no local do crime.
Fonte: https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/lei-penal-no-espaco/15949
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GABARITO: D
Extraterritorialidade é a aplicação da legislação penal brasileira aos crimes cometidos no exterior.
Justifica-se pelo fato de o Brasil ter adotado, relativamente à lei penal no espaço, o princípio da territorialidade temperada ou mitigada (CP, art. 5.º), o que autoriza, excepcionalmente, a incidência da lei penal brasileira a crimes praticados fora do território nacional.
A extraterritorialidade pode ser incondicionada ou condicionada. Não se admite a aplicação da lei penal brasileira às contravenções penais praticadas no estrangeiro, de acordo com a regra estabelecida pelo art. 2.º do Decreto-lei 3.688/1941 – Lei das 7.12.2. 7.12.2.1. Contravenções Penais.
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: ( EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA, ou seja, será aplicada a lei brasileira independentemente se o agente foi ABSOLVIDO ou CONDENADO no estrangeiro).
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro
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a) de genocídio, ainda que o agente seja estrangeiro e não resida no Brasil. ( quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil) Art.7º,I, d
b) contra o patrimônio do Presidente da República. (contra a vida ou liberdade ) Art. 7º, I, a
c) contra a liberdade de Ministro das Relações Exteriores. ( do Presidente da República ) Art. 7º,I, a
d) contra o patrimônio de fundação instituída pelo Poder Público. Gabarito
e) contra a vida de empregado de Sociedade de Economia Mista. ( do Presidente da República ) Art.7º, I, a
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A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito da extraterritorialidade incondicionada da lei penal brasileira.
Segundo o art. 7° do CP:
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
Assim, temos que o patrimônio do Presidente da República não é um bem jurídico inserto na alínea 'b' do inciso I do art. 7° do CP, mas apenas a vida e a liberdade.
Também percebemos que o genocídio está condicionado ao fato de o agente ser brasileiro ou estar domiciliado no Brasil, fazendo com que a letra 'a' esteja incorreta.
Quanto ao Ministro das Relações exteriores e quanto aos crimes contra a vida de empregados de sociedades de economia mista, não há previsão legal de extraterritorialidade, estando incorretas as alternativas 'c' e 'e'.
GABARITO: LETRA D
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A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito da extraterritorialidade incondicionada da lei penal brasileira.
Segundo o art. 7° do CP:
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
Assim, temos que o patrimônio do Presidente da República não é um bem jurídico inserto na alínea 'b' do inciso I do art. 7° do CP, mas apenas a vida e a liberdade.
Também percebemos que o genocídio está condicionado ao fato de o agente ser brasileiro ou estar domiciliado no Brasil, fazendo com que a letra 'a' esteja incorreta.
Quanto ao Ministro das Relações exteriores e quanto aos crimes contra a vida de empregados de sociedades de economia mista, não há previsão legal de extraterritorialidade, estando incorretas as alternativas 'c' e 'e'.
GABARITO: LETRA D
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"D"
INCONDICIONADA - PAG (crimes contra)
Presidente (vida ou liberdade)
Administração pública/direta + territorios e indireta (patrimonio ou fé pública)
Genocidio
CONDICIONADA - TAB (crimes contra)
Tratado ou convenções
Aeronave ou embarcações brasileiras (que nao foi julgada no extrangeiro)
Brasileiro
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EXTRATERRITORIEDADE
I-Incondicionada
a)Vida ou liberdade presidente da república
b)Patrimônio fé publico administração direta ou indireta
c)Administração publica quem está a serviço
d)Genocídio
II-Condicionada
a)Tratados ou convenções
b)Praticado por Brasileiro
c)Aeronave /embarcação brasileira (mercantes ou privadas)
Dessa forma, Segundo dispõe o artigo 7º, inciso I, do Código Penal, fica sujeito à lei brasileira, embora cometido no estrangeiro, o crime contra:
- o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
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Essa é nova pra mim.
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Essa questão eu fiquei na dúvida, pq no ART.7°,I, C diz assim: Contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
Nesse caso não se enquadra na alternativa E?
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João Vítor, nesse caso que você mencionou, o crime é cometido por funcionário que está a serviço da administração contra a própria administração. Deu pra sacar?
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Para facilitar a memorização do inciso I," b" = contra patrimônio OU fé pública dos ENTES FEDERADOS + ADM. INDIRETA
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EXTRATERRITORIEDADE
I-Incondicionada
a)Vida ou liberdade presidente da república
b)Patrimônio fé publico administração direta ou indireta
c)Administração publica quem está a serviço
d)Genocídio
II-Condicionada
a)Tratados ou convenções
b)Praticado por Brasileiro
c)Aeronave /embarcação brasileira (mercantes ou privadas)
Dessa forma, Segundo dispõe o artigo 7º, inciso I, do Código Penal, fica sujeito à lei brasileira, embora cometido no estrangeiro, o crime contra:
- o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
Gostei (
19
)
"D"
INCONDICIONADA - PAG (crimes contra)
Presidente (vida ou liberdade)
Administração pública/direta + territorios e indireta (patrimonio ou fé pública)
Genocidio
CONDICIONADA - TAB (crimes contra)
Tratado ou convenções
Aeronave ou embarcações brasileiras (que nao foi julgada no extrangeiro)
Brasileiro
Gostei (
10
)
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EMBORA COMETIDA NO ESTRANGEIRO, ali ja elimina algumas alternativas e facilita.
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GABARITO: D
PCDF 2020
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GABARITO D
PMGO
>PMGO<
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (alternativa B e C)
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (alternativa D)
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (alternativa E)
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil (alternativa A)
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Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes: (Extraterritorialidade incondicionada)
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
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Chora, Defunto-concurseiro Concurseiro-defunto... é o teu presidente kkk... RESPOSTA LETRA 'D'
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Gabarito D
Segundo dispõe o artigo 7º, inciso I, do Código Penal, fica sujeito à lei brasileira, embora cometido no estrangeiro, o crime:
A - ERRADO - de genocídio, ainda que o agente seja estrangeiro e não resida no Brasil.
Quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
B - ERRADO - contra o patrimônio do Presidente da República.
Contra a vida ou a liberdade do PR.
C - ERRADO - contra a liberdade de Ministro das Relações Exteriores. Não há esta previsão
D CORRETA contra o patrimônio de fundação instituída pelo Poder Público.
E - ERRADO - contra a vida de empregado de Sociedade de Economia Mista.
contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público.
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BIZU
**EXTRATERRITORIALIDADE
*INCONDICIONADA: PAG / aplica-se a lei BR independente de qualquer condição!
Crimes contra:
P - Presidente da República (vida e liberdade)
A - Adm pública direta/indireta (patrimonio ou fé publica)
G - Genocídio
*CONDICIONADA TAB / a aplicação da lei brasileira depende do concurso de algumas condições!
Crimes contra:
T - Tratados ou convenções que o BR se obriga a reprimir
A - Aeronave ou embarcação BR (sem julgamento no estrangeiro)
B – Brasileiro (praticados por estes)
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INCONDICIONADA - PAG(crimes contra)
Presidente (vida ou liberdade)
Administração pública/direta + territorios e indireta (patrimonio ou fé pública)
Genocidio <- Contra o agente brasileiro e não pelo agente estrangeiro
CONDICIONADA - TAB(crimes contra)
Tratado ou convenções
Aeronave ou embarcações brasileiras (que não foi julgada no extrangeiro)
Brasileiro
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Crimes contra vida ou liberdade do Presidente da República , Crimes contra a Administração Pública , por quem está a seu serviço , Crimes de genocídio , quando o agente for brasileiro ou residir em território nacional , Crimes contra patrimônio ou Fé pública da União , dos Estados , Dos Municípios , do DF , de Território e as entidades da administrativas S.E.M , E.P , Autarquias e fundações instituídas pelo Poder Público
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Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
(...)
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
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eu sempre esquecia e trocava, se TAB era INcondicionada ou CONdicionada
passei a gravar assim:
INPAG
CONTAB
INCONDICIONADA: PAG INdependente de qlq condição
Crimes contra:
P - Presidente da República (vida e liberdade)
A - Adm pública direta/indireta (patrimonio ou fé publica)
G - Genocídio
CONDICIONADA TAB / depende de algumas CONdições para a aplicação da lei brasileira
Crimes contra:
T - Tratados ou convenções que o BR se obriga a reprimir
A - Aeronave ou embarcação BR (sem julgamento no estrangeiro)
B – Brasileiro (praticados por estes)
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DESCREVI A PESSOA + DECREVI O CRIME
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INCONDICIONADA = IN + PASB
P - PRESIDENTE DA REPÚBLICA (VIDA OU LIBERDADE)
A - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA (PATRIMÔNIO OU FÉ PÚBLICA)
S - SERVIDOR (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)
B - BRASILEIRO OU DOMICILIADO (GENOCÍDIO)
.
CONDICIONADA = CON + TBAB
T - TRATADO OU CONVENÇÃO (REPRESSÃO OBRIGATÓRIA)
B - BRASILEIRO ATIVO (PRATICOU)
A - AERONAVE OU EMBARCAÇÃO PRIVADA (NO ESTRANGEIRO E NÃO JULGADO)
B - BRASILEIRO PASSIVO (SEM EXTRADIÇÃO E COM REQUISIÇÃO)
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Extraterritorialidade incondicionada :
crimes contra a vida ou a liberdade do presidente da República;
contra os bens da ADM direta ou indireta;
contra a administração,por quem está a seu serviço;
De genocídio quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil .
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Gabarito D
Segundo dispõe o artigo 7º, inciso I, do Código Penal, fica sujeito à lei brasileira, embora cometido no estrangeiro, o crime:
A - ERRADO - de genocídio, ainda que o agente seja estrangeiro e não resida no Brasil.
Quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
B - ERRADO - contra o patrimônio do Presidente da República.
Contra a vida ou a liberdade do PR.
C - ERRADO - contra a liberdade de Ministro das Relações Exteriores. Não há esta previsão
D CORRETA contra o patrimônio de fundação instituída pelo Poder Público.
E - ERRADO - contra a vida de empregado de Sociedade de Economia Mista.
contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público.