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ID
2930269
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo dispõe o artigo 7º, inciso I, do Código Penal, fica sujeito à lei brasileira, embora cometido no estrangeiro, o crime

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes: 

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (alternativa B e C)

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (alternativa D)

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (alternativa E) 

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil (alternativa A)

    Fonte: Código Penal.

  • GABARITO D

     

    Contra patrimônio da União, Estados, DF e Municípios brasileiros.

     

    Em alguns tipos penais o legislador "parece" ter sido omisso em relação à inclusão do Distrito Federal (DF) nos crimes contra o patrimônio público, contudo, a maioria da doutrina entende que nesses casos (omissos) a expressão Estado engloba o Distrito Federal, não constituindo omissão legislativa.

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes: 

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; PRINCÍPIO DA DEFESA (REAL OU DA PROTEÇÃO).

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; PRINCÍPIO DA DEFESA (REAL OU DA PROTEÇÃO).

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; PRINCÍPIO DA DEFESA (REAL OU DA PROTEÇÃO). 

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil. PRINCÍPIO DA JUSTIÇA UNIVERSAL OU COSMOPOLITA.

    ----

    Para a aplicação do Princípio da Extraterritorialidade são necessários os seguintes princípios:

    1º) Princípio da Nacionalidade ou Personalidade Ativa (art. 7º, II, b, CP): A lei do Estado do autor do crime é aplicada em qualquer lugar que o crime tenha ocorrido, ou seja, a lei brasileira é aplicada em razão da nacionalidade do autor do crime (sujeito ativo);

    2º) Princípio da Nacionalidade ou Personalidade Passiva (art. 7º, § 3º, CP): A lei brasileira é aplicada ao crime praticado por estrangeiro contra brasileiro. Importa a nacionalidade do sujeito passivo;

    3º) Princípio da Defesa Real ou Proteção (art. 7º, I, a, b, c): Importa à nacionalidade do bem jurídico. Aplica-se a lei brasileira ao crime cometido fora do Brasil, que afete interesse nacional;

    4º) Princípio da Justiça Universal ou da Universalidade da Justiça Cosmopolita (art. 7º, I, d, II, CP): Direito de todos os países em punir qualquer crime;

    5º) Princípio da Representação (art. 7º, II, c, CP): A lei brasileira será aplicada aos crimes cometidos no estrangeiro em aeronaves e embarcações privadas, desde que não sejam julgados no local do crime.

    Fonte: https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/lei-penal-no-espaco/15949

  • GABARITO: D

    Extraterritorialidade é a aplicação da legislação penal brasileira aos crimes cometidos no exterior.

     

    Justifica-se pelo fato de o Brasil ter adotado, relativamente à lei penal no espaço, o princípio da territorialidade temperada ou mitigada (CP, art. 5.º), o que autoriza, excepcionalmente, a incidência da lei penal brasileira a crimes praticados fora do território nacional.

     

    A extraterritorialidade pode ser incondicionada ou condicionada. Não se admite a aplicação da lei penal brasileira às contravenções penais praticadas no estrangeiro, de acordo com a regra estabelecida pelo art. 2.º do Decreto-lei 3.688/1941 – Lei das 7.12.2. 7.12.2.1. Contravenções Penais.

     

      Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: ( EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA, ou seja, será aplicada a lei brasileira independentemente se o agente foi ABSOLVIDO ou CONDENADO no estrangeiro). 

     

     I - os crimes:

     

        a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

     

     § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro

  • a) de genocídio, ainda que o agente seja estrangeiro e não resida no Brasil. ( quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil) Art.7º,I, d

    b) contra o patrimônio do Presidente da República. (contra a vida ou liberdade ) Art. 7º, I, a

    c) contra a liberdade de Ministro das Relações Exteriores. ( do Presidente da República ) Art. 7º,I, a

    d) contra o patrimônio de fundação instituída pelo Poder Público. Gabarito

    e) contra a vida de empregado de Sociedade de Economia Mista. ( do Presidente da República ) Art.7º, I, a

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito da extraterritorialidade incondicionada da lei penal brasileira.
    Segundo o art. 7° do CP:
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) 
    I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 
    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) 
    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) 
    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) 
    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
    Assim, temos que o patrimônio do Presidente da República não é um bem jurídico inserto na alínea 'b' do inciso I do art. 7° do CP, mas apenas a vida e a liberdade.
    Também percebemos que o genocídio está condicionado ao fato de o agente ser brasileiro ou estar domiciliado no Brasil, fazendo com que a letra 'a' esteja incorreta.
    Quanto ao Ministro das Relações exteriores e quanto aos crimes contra a vida de empregados de sociedades de economia mista, não há previsão legal de extraterritorialidade, estando incorretas as alternativas 'c' e 'e'.

    GABARITO: LETRA D
  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito da extraterritorialidade incondicionada da lei penal brasileira.
    Segundo o art. 7° do CP:
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) 
    I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 
    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) 
    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) 
    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) 
    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
    Assim, temos que o patrimônio do Presidente da República não é um bem jurídico inserto na alínea 'b' do inciso I do art. 7° do CP, mas apenas a vida e a liberdade.
    Também percebemos que o genocídio está condicionado ao fato de o agente ser brasileiro ou estar domiciliado no Brasil, fazendo com que a letra 'a' esteja incorreta.
    Quanto ao Ministro das Relações exteriores e quanto aos crimes contra a vida de empregados de sociedades de economia mista, não há previsão legal de extraterritorialidade, estando incorretas as alternativas 'c' e 'e'.

    GABARITO: LETRA D
  • "D"

    INCONDICIONADA - PAG (crimes contra)

    Presidente (vida ou liberdade)

    Administração pública/direta + territorios e indireta (patrimonio ou fé pública)

    Genocidio

     

    CONDICIONADA - TAB (crimes contra)

    Tratado ou convenções

    Aeronave ou embarcações brasileiras (que nao foi julgada no extrangeiro)

    Brasileiro

  • EXTRATERRITORIEDADE

    I-Incondicionada

    a)Vida ou liberdade presidente da república

    b)Patrimônio fé publico administração direta ou indireta 

    c)Administração publica quem está a serviço 

    d)Genocídio

    II-Condicionada

    a)Tratados ou convenções

    b)Praticado por Brasileiro 

    c)Aeronave /embarcação brasileira (mercantes ou privadas)

    Dessa forma, Segundo dispõe o artigo 7º, inciso I, do Código Penal, fica sujeito à lei brasileira, embora cometido no estrangeiro, o crime contra:

    - o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

  • Essa é nova pra mim.

  • Essa questão eu fiquei na dúvida, pq no ART.7°,I, C diz assim: Contra a administração pública, por quem está a seu serviço; Nesse caso não se enquadra na alternativa E?
  • João Vítor, nesse caso que você mencionou, o crime é cometido por funcionário que está a serviço da administração contra a própria administração. Deu pra sacar?

  • Para facilitar a memorização do inciso I," b" = contra patrimônio OU fé pública dos ENTES FEDERADOS + ADM. INDIRETA

  • EXTRATERRITORIEDADE

    I-Incondicionada

    a)Vida ou liberdade presidente da república

    b)Patrimônio fé publico administração direta ou indireta 

    c)Administração publica quem está a serviço 

    d)Genocídio

    II-Condicionada

    a)Tratados ou convenções

    b)Praticado por Brasileiro 

    c)Aeronave /embarcação brasileira (mercantes ou privadas)

    Dessa forma, Segundo dispõe o artigo 7º, inciso I, do Código Penal, fica sujeito à lei brasileira, embora cometido no estrangeiro, o crime contra:

    - o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    Gostei (

    19

    )

    "D"

    INCONDICIONADA - PAG (crimes contra)

    Presidente (vida ou liberdade)

    Administração pública/direta + territorios e indireta (patrimonio ou fé pública)

    Genocidio

     

    CONDICIONADA - TAB (crimes contra)

    Tratado ou convenções

    Aeronave ou embarcações brasileiras (que nao foi julgada no extrangeiro)

    Brasileiro

    Gostei (

    10

    )

  • EMBORA COMETIDA NO ESTRANGEIRO, ali ja elimina algumas alternativas e facilita.

  • GABARITO: D

    PCDF 2020

  • GABARITO D

    PMGO

    >PMGO<

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes: 

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (alternativa B e C)

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (alternativa D)

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (alternativa E) 

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil (alternativa A)

  • Extraterritorialidade

     

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     

    I - os crimes: (Extraterritorialidade incondicionada)

     

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

     

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

     

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

     

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

  • Chora, Defunto-concurseiro Concurseiro-defunto...   é o teu presidente kkk... RESPOSTA LETRA 'D'

  • Gabarito D

    Segundo dispõe o artigo 7º, inciso I, do Código Penal, fica sujeito à lei brasileira, embora cometido no estrangeiro, o crime:

    A - ERRADO - de genocídio, ainda que o agente seja estrangeiro e não resida no Brasil.

    Quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    B - ERRADO - contra o patrimônio do Presidente da República.

    Contra a vida ou a liberdade do PR.

    C - ERRADO - contra a liberdade de Ministro das Relações Exteriores. Não há esta previsão

    D CORRETA contra o patrimônio de fundação instituída pelo Poder Público.

    E - ERRADO - contra a vida de empregado de Sociedade de Economia Mista.

    contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público.

  • BIZU

     **EXTRATERRITORIALIDADE

    *INCONDICIONADA: PAG / aplica-se a lei BR independente de qualquer condição!

    Crimes contra:

    P - Presidente da República (vida e liberdade)

    A - Adm pública direta/indireta (patrimonio ou fé publica)

    G - Genocídio

    *CONDICIONADA TAB / a aplicação da lei brasileira depende do concurso de algumas condições!

    Crimes contra:

    T - Tratados ou convenções que o BR se obriga a reprimir

    A - Aeronave ou embarcação BR (sem julgamento no estrangeiro)

    B – Brasileiro (praticados por estes)

  • INCONDICIONADA - PAG(crimes contra)

    Presidente (vida ou liberdade)

    Administração pública/direta + territorios e indireta (patrimonio ou fé pública)

    Genocidio <- Contra o agente brasileiro e não pelo agente estrangeiro

    CONDICIONADA - TAB(crimes contra)

    Tratado ou convenções

    Aeronave ou embarcações brasileiras (que não foi julgada no extrangeiro)

    Brasileiro

  • Crimes contra vida ou liberdade do Presidente da República , Crimes contra a Administração Pública , por quem está a seu serviço , Crimes de genocídio , quando o agente for brasileiro ou residir em território nacional , Crimes contra patrimônio ou Fé pública da União , dos Estados , Dos Municípios , do DF , de Território e as entidades da administrativas S.E.M , E.P , Autarquias e fundações instituídas pelo Poder Público 

  • Extraterritorialidade

      Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público

     c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

     

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    (...)

     § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • eu sempre esquecia e trocava, se TAB era INcondicionada ou CONdicionada

    passei a gravar assim:

    INPAG

    CONTAB

    INCONDICIONADAPAG  INdependente de qlq condição

    Crimes contra:

    P - Presidente da República (vida e liberdade)

    A - Adm pública direta/indireta (patrimonio ou fé publica)

    G - Genocídio

    CONDICIONADA TABdepende de algumas CONdições para a aplicação da lei brasileira

    Crimes contra:

    T - Tratados ou convenções que o BR se obriga a reprimir

    A - Aeronave ou embarcação BR (sem julgamento no estrangeiro)

    B – Brasileiro (praticados por estes)

  • DESCREVI A PESSOA + DECREVI O CRIME

    .

    INCONDICIONADA = IN + PASB

    P - PRESIDENTE DA REPÚBLICA (VIDA OU LIBERDADE)

    A - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA (PATRIMÔNIO OU FÉ PÚBLICA)

    S - SERVIDOR (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)

    B - BRASILEIRO OU DOMICILIADO (GENOCÍDIO)

    .

    CONDICIONADA = CON + TBAB

    T - TRATADO OU CONVENÇÃO (REPRESSÃO OBRIGATÓRIA)

    B - BRASILEIRO ATIVO (PRATICOU)

    A - AERONAVE OU EMBARCAÇÃO PRIVADA (NO ESTRANGEIRO E NÃO JULGADO)

    B - BRASILEIRO PASSIVO (SEM EXTRADIÇÃO E COM REQUISIÇÃO)

  • Extraterritorialidade incondicionada :

    crimes contra a vida ou a liberdade do presidente da República;

    contra os bens da ADM direta ou indireta;

    contra a administração,por quem está a seu serviço;

    De genocídio quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil .

  • Gabarito D

    Segundo dispõe o artigo 7º, inciso I, do Código Penal, fica sujeito à lei brasileira, embora cometido no estrangeiro, o crime:

    A - ERRADO - de genocídio, ainda que o agente seja estrangeiro e não resida no Brasil.

    Quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    B - ERRADO contra o patrimônio do Presidente da República.

    Contra a vida ou a liberdade do PR.

    C - ERRADO contra a liberdade de Ministro das Relações Exteriores. Não há esta previsão

    D CORRETA contra o patrimônio de fundação instituída pelo Poder Público.

    E - ERRADO - contra a vida de empregado de Sociedade de Economia Mista.

    contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público.