SóProvas


ID
2930278
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta crimes que admitem a forma culposa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Art. 18 - Diz-se o crime

    [...]

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente

    Homicídio Culposo: Art. 121,§3º CPB;

    Lesão Corporal Culposa: Art. 129, §6º CPB;

    Peculato Culposo: Art. 312,§2º CPB.

  • Homicídio culposo

    Art. 121, CP (...)

    § 3º Se o homicídio é culposo:

    Pena - detenção, de um a três anos.

    ----------------------------------------------------------------

    Lesão corporal culposa

    Art. 129, CP (...) 

    § 6° Se a lesão é culposa:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano.

    ----------------------------------------------------------------

    Peculato culposo

    Art. 312, CP (...) 

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    ----------------------------------------------------------------

    obs: Código Penal só há a previsão de crime de dano doloso.

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Cumpre observar que o Código Penal Militar prevê a figura do crime de dano culposo.

    Art. 266. Se o crime dos arts. 262, 263, 264 e 265 é culposo, a pena é de detenção de seis meses a dois anos; ou, se o agente é oficial, suspensão do exercício do pôsto de um a três anos, ou reforma; se resulta lesão corporal ou morte, aplica-se também a pena cominada ao crime culposo contra a pessoa, podendo ainda, se o agente é oficial, ser imposta a pena de reforma.

  • NÃO EXISTE DANO CULPOSO. É ATÍPICO PENALMENTE. DANO CULPOSO É MERAMENTE ILÍCITO CIVIL.

    A FORMA CULPOSA SOMENTE EXISTIRÁ SE PREVISTO NO TIPO PENAL. SE NADA MENCIONAR, AUTOMATICAMENTE CONSIDERA-SE CRIME DOLOSO.

    O MACETE PARA ACERTAR É VC LEMBRAR DO VERBO DO TIPO PENAL:

    OUTROS ASSUNTOS:

    MACETE: CHOUP CULPOSO.

    Contravenções

    Habituais

    Omissivos próprios

    Unissubsistentes

    Preterdolosos

    CULPOSO

  • Imitando "aquele colega", só passando para dizer que o peculato é o único crime contra a Administração que admite a figura culposa.

  • Dos crimes contra a ADM Pública único culposo é o Peculato, com isso tu mata a questão.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito dos crimes culposos.
    Segundo o artigo 18, parágrafo único, do CP: "Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente."
    Assim, os crimes culposos necessitam estarem expressamente previstos no tipo penal.
    Analisando os crimes dispostos nas alternativas, percebemos que somente na alternativa "D" todos os crimes trazem previsão de modalidade culposa: homicídio, lesão corporal e peculato.

    GABARITO: LETRA D

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito dos crimes culposos.
    Segundo o artigo 18, parágrafo único, do CP: "Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente."
    Assim, os crimes culposos necessitam estarem expressamente previstos no tipo penal.
    Analisando os crimes dispostos nas alternativas, percebemos que somente na alternativa "D" todos os crimes trazem previsão de modalidade culposa: homicídio, lesão corporal e peculato.

    GABARITO: LETRA D

  • A título de complementação, o crime culposo é exemplo de tipo penal aberto, que exige valoração por parte do magistrado. Segue explicação sobre o tema:

    O tipo penal aberto, por outro lado, é incompleto, demandando do intérprete um esforço complementar para situar o seu alcance. Ao estabelecer, no § 3º, a pena de detenção de um a três anos “se o homicídio é culposo”, o art. 121 impõe ao aplicador da lei que explore os conceitos de culpa para apurar se a conduta se adéqua ao tipo penal. Note-se que o tipo penal aberto não se confunde com a norma penal em branco, em que a complementação não é interpretativa, mas normativa.

    fonte:

  • (PARA AQUELES QUE QUEREM SABER SOBRE O ELEMENTO SUBJETIVO DOS DEMAIS CRIMES)

    ADMITEM FORMA CULPOSA:

    HOMICÍDIO

    LESÃO CORPORAL

    PECULATO

    DANO

    NÃO ADMITEM FORMA CULPOSA:

    OMISSÃO DE SOCORRO (OMISSÃO PRÓPRIA)

    EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    PREVARICAÇÃO

    INJÚRIA

    CONCUSSÃO

  • Quem disse que dano admite forma culposa? Dano culposo é ilícito civil somente, cuidado.

  • GB D

    PMGO

    Homicídio Culposo: Art. 121,§3º CPB;

    Lesão Corporal Culposa: Art. 129, §6º CPB;

    Peculato Culposo: Art. 312,§2º CPB.

  • Não existe crime de dano culposo.

  • GABARITO D

    PMGOOOOOO

    Homicídio Culposo: Art. 121,§3º CPB;

    Lesão Corporal Culposa: Art. 129, §6º CPB;

    Peculato Culposo: Art. 312,§2º CPB.

    FIXA#

  • As alternativas A, B, C e E apresentam crimes contra a administração pública, quais sejam: Emprego irregular de verbas ou rendas públicas, concussão, prevaricação e advocacia administrativa.

    Sabendo que nos crimes deste título apenas um admite-se forma culposa, que é o crime de PECULATO, poderia acertar a questão só por conta disso.

  • Sobre os crimes contra a administração pública, não esquecer que além do peculato culposo, o art. 351, §4º também admite a modalidade culposa.

    (...) Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:

    § 4º - No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (...)

  • CRIMES QUE ADMITEM A FORMA CULPOSA

    Receptação (Art. 180 ,§3° CP)

    Envenenamento (Art. 270 ,§2° CP)

    Peculato (Art. 312 ,§2° CP)

    Homicídio (Art. 121 ,§3° CP)

    Incêndio (Art. 250 ,§2° CP)

    Lesão Corporal (Art.129 ,§6° CP)

    Q353605 - VUNESP 2013 - PCSP

  • CPB. Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • CRIMES QUE ADMITEM A FORMA CULPOSA

    Receptação (Art. 180 ,§3° CP)

    Envenenamento (Art. 270 ,§2° CP)

    Peculato (Art. 312 ,§2° CP)

    Homicídio (Art. 121 ,§3° CP)

    Incêndio (Art. 250 ,§2° CP)

    Lesão Corporal (Art.129 ,§6° CP)

  • Peculato é o único crime contra a Administração que admite a figura culposa.

  • CRIMES QUE ADMITEM A FORMA CULPOSA - REPHIL

    CRIMES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA - CCHOUP

  • Peculato é o unico crime contra a adm que admite a figura culposa

  • PeCULato = CULpa!!!! Faz assim que tu nunca mais esquece!

    Já é?

    =)

  • gabarito d

    >> não esqueçam da figura típica NOS CRIMES CONTRA A ADM PÚBLICA ESTRANGEIRA QUE POSSUI A MODALIDADE CULPOSA:

    Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva: Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    FUGA QUALIFICADA

    § 1º - Se o crime é praticado a mão armada, ou por mais de uma pessoa, ou mediante arrombamento, a pena é de reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

    § 2º - Se há emprego de violência contra pessoa, aplica-se também a pena correspondente à violência.

    § 3º - A pena é de reclusão, de um a quatro anos, se o crime é praticado por pessoa sob cuja custódia ou guarda está o preso ou o internado.

    § 4º - No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

  • tecla sap por favor

  • CRIMES QUE ADMITEM FORMA CULPOSA

    I.    HOMICÍDIO;

    II.    LESÃO CORPORAL;

    III.    RECEPTAÇÃO;

    IV.    INCÊNDIO; 

    V.    EXPLOSÃO; 

    VI.    USO DE GÁS TÓXICO OU ASFIXIANTE; 

    VII.    DESABAMENTO OU DESMORONAMENTO;

    VIII.    DIFUSÃO DE DOENÇA OU PRAGA; 

    IX.    ATENTADO CONTRA A SEGURANÇA DE TRANSPORTE MARÍTIMO, FLUVIAL E AÉREO;

    X.    ATENTADO CONTRA OUTRA MODALIDADE DE TRANSPORTE; 

    XI.    EPIDEMIA;

    XII.    ENVENENAMENTO DE ÁGUA POTÁVEL OU DE SUBSTÂNCIA ALIMENTÍCIA OU MEDICINAL; 

    XIII.    CORRUPÇÃO OU POLUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL; 

    XIV.    FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE SUBSTÂNCIA OU PRODUTO ALIMENTÍCIO;

    XV.    FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS;

    XVI.    OUTRAS SUBSTÂNCIAS NOCIVAS A SAÚDE (ART. 278 DO CP);

    XVII.    MEDICAMENTO EM DESACORDO COM RECEITA MÉDICA; 

    XVIII.    PECULATO CULPOSO;

    XIX.    INUNDAÇÃO CULPOSA.

  • Pergunto-me: quem nunca sem querer levou uma caneta da repartição para casa?

  • Dos crimes contra a vida os únicos que admitem a forma culposa:

    Homicídio

    Lesão corporal

    Dos crimes contra o patrimônio o único que admite a forma culposa:

    Receptação

    Dos crimes contra a administração pública o único que admite a forma culposa:

    Peculato

  • GAB: D

    CRIMES QUE ADMITEM A FORMA CULPOSA

    Receptação (Art. 180 ,§3° CP)

    Envenenamento (Art. 270 ,§2° CP)

    Peculato (Art. 312 ,§2° CP)

    Homicídio (Art. 121 ,§3° CP)

    Incêndio (Art. 250 ,§2° CP)

    Lesão Corporal (Art.129 ,§6° CP)

    RUMO À PMCE 2021

  • CRIMES CULPOSOS POR CAPÍTULO – EXCEÇÕES:

    VIDA = HOMICÍDIO, LESÃO CORPORAL

    PATRIMÔNIO (título) = RECEPTAÇÃO

    ADMINISTRAÇÃO EM GERAL = PECULATO

    ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA = FUGA

  • CRIMES QUE ADMITEM A FORMA CULPOSA

    Mnemônico "homicidio REPIL"

    Receptação (Art. 180 ,§3° CP)

    Envenenamento (Art. 270 ,§2° CP)

    Peculato (Art. 312 ,§2° CP)

    Homicídio (Art. 121 ,§3° CP)

    Incêndio (Art. 250 ,§2° CP)

    Lesão Corporal (Art.129 ,§6° CP)

    GABARITO D

    QUANDO PENSAR EM PARAR LEMBRE-SE AQUILO QUE TE FEZ COMEÇAR. BONS ESTUDOS DEUS ABENÇOE!

  • "Dos crimes contra à vida o único que admite a forma culposa:

    Art. 121, § 4º. Homicídio culposo

    Dos crimes contra o patrimônio o único que admite a forma culposa

    Art. 180. Receptação

    Dos crimes contra a administração pública:

    Art.312. Peculato"

    Matheus Oliveira

  • Alguém já disse que peculato é o único crime contra a adm. pública que é admissível a forma culposa ?? rs

  • Admite crimes culposos: REPHIL

  • "O crime de advocacia administrativa está previsto no artigo 321 do Código Penal Brasileiro. Consiste em "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário."

  • CRIMES QUE ADMITEM A FORMA CULPOSA

    Receptação (Art. 180, §3° CP)

    Envenenamento (Art. 270, §2° CP)

    Peculato (Art. 312, §2° CP)

    Homicídio (Art. 121, §3° CP)

    Incêndio (Art. 250, §2° CP)

    Lesão Corporal (Art.129, §6° CP)

     

    IMPORTANTE: Nos crimes contra a administração pública, o peculato não é o único crime que admite modalidade culposa, pois o crime art. 351 fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança também admite modalidade culposa.

    CRIMES CULPOSOS NAO ADMITEM TENTATIVA

     OBSERVAÇÃO: Não há que se falar em crime previsto na lei de licitação de forma culposa, isto é, não há a possibilidade de ser consumado um crime por negligencia, imprudência ou imperícia, bem como por inobservância das regras legais sem intenção de fazê-la. Por exemplo, dispensar uma licitação por negligencia, sem a vontade (dolo).

  • ATENÇÃO!!

    EM REGRA A MODALIDADE CULPOSA NÃO ADMITE A FORMA TENTADA, EM REGRA!!!!

    POIS, SE TEM A MODALIDADE TENTADA - Na modalidade culposa admite-se a forma tentada, denominada Culpa Imprópria na modalidade de Erro de Tipo Essencial Inescusável .

  • GABARITO D

    ADMITEM FORMA CULPOSA. (REPHIL)

    Receptação

    Envenenamento

    Peculato

    Homicídio

    Incêndio

    Lesão corporal 

  • a) Homicídio, lesão corporal admitem a modalidade culposa. Emprego irregular de verbas ou rendas públicas (art. 315 do Código Penal) não admite por tratar-se de crime contra a Administração Pública (peculato culposo).

    b) Nenhum desses crimes admite a modalidade culposa.

    c) Prevaricação e omissão de socorro não admitem a modalidade culposa.

    d) Homicídio, lesão corporal e peculato.

    e) Lesão corporal admite a modalidade culposa, advocacia administrativa e dano, não.

  • < > GABARITO: D

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    VOCÊ NUNCA MAIS VAI ESQUECER.

    "RHELPI"

    LEIA-SE "HELP"

    "HELP! (SOCORRO) EU NÃO QUERIA!! FOI SEM CULPA" HEEEELPPP! MATEI O CARA AQUIIII!

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