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GABARITO C
Lei 8.137/90
Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:
II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;
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GABARITO: C
Uma dica ( com ressalvas é claro rs ):
Quando a questão falar de crimes de ordem TRIBUTÁRIA, fique atento nas palavras FISCAL, TRIBUTO, FAZENDÁRIA.
Se tiver uma dessas palavras, é por que faz parte dos crimes da referida ordem
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Atenção para não confundir com o artigo 168-A do Código Penal, que traz a seguinte redação: Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional
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A questão pretende avaliar o conhecimento do candidato a respeito do tipo penal previsto no enunciado.
Segundo dispõe o art. 2°, inciso II, da Lei 8.137/90, trata-se de crime contra a ordem tributária.
GABARITO: LETRA C
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Não confundam com descaminho:
Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
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Os crimes são parecidos, mas o tributário da 8137 menciona expressamente a palavra tributo.
O patrimonial de apropriação indébita tem a palavra previdenciária como macete distintivo. Na prática, contribuição ou outra importância, geralmente será um tributo.
Lei 8137 – Crime tributário
Art. 2° II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;
Apropriação indébita previdenciária – Crime Patrimonial do Código penal
168-A: Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional
§ 1 Nas mesmas penas incorre quem deixar de:
I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;
II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;
III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.
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Os comentários dessa professora é um pior do que o outro, pqp.