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ID
2930281
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A conduta de deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos, configura

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Lei 8.137/90

    Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:               

    II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;

  • GABARITO: C

    Uma dica ( com ressalvas é claro rs ):

    Quando a questão falar de crimes de ordem TRIBUTÁRIA, fique atento nas palavras FISCAL, TRIBUTO, FAZENDÁRIA.

    Se tiver uma dessas palavras, é por que faz parte dos crimes da referida ordem

  • Atenção para não confundir com o artigo 168-A do Código Penal, que traz a seguinte redação: Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional

  • A questão pretende avaliar o conhecimento do candidato a respeito do tipo penal previsto no enunciado.
    Segundo dispõe o art. 2°, inciso II, da Lei 8.137/90, trata-se de crime contra a ordem tributária.

    GABARITO: LETRA C

  • Não confundam com descaminho:

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria 

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. 

  • Os crimes são parecidos, mas o tributário da 8137 menciona expressamente a palavra tributo.

    O patrimonial de apropriação indébita tem a palavra previdenciária como macete distintivo. Na prática, contribuição ou outra importância, geralmente será um tributo.

     

    Lei 8137 – Crime tributário

    Art. 2° II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;

     

    Apropriação indébita previdenciária – Crime Patrimonial do Código penal

    168-A: Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional

    § 1 Nas mesmas penas incorre quem deixar de:

     I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público; 

    II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços; 

    III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social. 

  • Os comentários dessa professora é um pior do que o outro, pqp.