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ID
2930287
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    A) ERRADA Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  

    B) ERRADA Art. 2º, Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    C) CORRETA Art. 5º, § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    D) ERRADA Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    E) ERRADA Art. 5º, §2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    Fonte: Código Penal.

  • Complementando a letra A:

    Abolitio criminis (uma das formas de Novatio legis) é uma forma de tornar atípica penalmente uma conduta até então proibida pela lei penal, gera como consequência a cassação imediata da execução e dos efeitos penais da sentença condenatória.

    "Vá firme na direção das suas metas. Porque o pensamento cria, o desejo atrai e a fé realiza."

  • LETRA C

    A )Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução, mas não os efeitos penais da sentença condenatória ABOLITIOS CRIMINIS

    B) A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, exceto se decididos por sentença condenatória transitada em julgado. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL

    C) Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. APLICACAO DA LEI PENAL NO ESPACO

    D) Considera-se praticado o crime no momento em que o agente atinge o resultado pretendido. ( L.u T a ) APLICACAO DA LEI PENAL NO TEMPO

    E) Em nenhuma situação, a lei brasileira pode ser aplicada aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada. EXTRATERRITORIALIDADE - APLICACAO DA LEI PENAL NO TEMPO

  • A) Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução, mas não os efeitos penais da sentença condenatória. Errada.

    Art. 2º CP Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixe de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    B) A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, exceto se decididos por sentença condenatória transitada em julgado. Errada.

    Art. 2º P.Ù. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    C) Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. Correta

    Art. 5º, § 1º CP Para os efeitos penais considera-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza publica ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontre, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    D) Considera-se praticado o crime no momento em que o agente atinge o resultado pretendido. Errada

    Art. 4º do CP. Considera-se praticado o crime no memento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    E) Em nenhuma situação, a lei brasileira pode ser aplicada aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada. Errada.

    Art. 5º CP. Aplica-se a lei brasileira (...) § 1º CP Para os efeitos penais considera-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza publica ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontre, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

  • GABARITO:C

     

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

     

     Lei penal no tempo


            Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. [ERRADA - LETRA A] (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


            Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. [ERRADA - LETRA B]  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    Tempo do crime


            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. [ERRADA - LETRA D]  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            


    Territorialidade

     

            Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

     

            § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.[GABARITO - LETRA C]   (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)


            § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil. [ERRADA - LETRA E]  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            

           

  • GABARITO: C

    Acréscimo

    LEI PENAL NO ESPAÇO

    A regra geral é a territorialidade.

    CP, Art. 5º Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 

    Territorialidade: é a aplicação da lei brasileira aos crimes praticados no Brasil.

    Extraterritorialidade: é a aplicação da lei brasileira a crimes praticados no exterior.

    Princípio da territorialidade (REGRA)

    A carta da ONU em seu artigo 2º, §1º diz expressamente que a soberania dos Estados é quem fundamenta o princípio da territorialidade.

    Fala-se no Brasil em Princípio da Territorialidade temperada ou mitigada, em razão das exceções. 

    Território é o espaço em que o Estado exerce a sua soberania política.

    Território brasileiro por extensão – está no §1º.

    CP, Art. 5º, §1º: Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

    Teoria da absoluta soberania do país subjacente (soberania sobre o espaço aéreo acima do seu território e mar territorial).

    Fonte: Material Curso Ciclos R3 (Direito Penal / Lei Penal) + Legislação CP.

  • GABARITO C

    Correção dos itens:

    A) Abolitio criminis: cessam os efeitos penais, mas permanecem os civis.

    B) A lei posterior que favorecer o agente, vai ser aplicada mesmo que em sentença condenatória transitada em julgado. (Extratividade da lei penal)

    C) gabarito

    D) Considera praticado no crime no momento da ação ou omissão, desprezando o resultado. Teoria da Atividade.

    E) É aplicável sim a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, que estiverem em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, em porto ou mar Brasileiro.

  • Decore...

    Navios ou aeronaves privadas em alto-mar ou no espaço aéreo correspondente

    = Territorialidade

    Navios Ou aeronaves marcantes ou de propriedade privada em território estrangeiro e ali não sejam julgadas

    =Extraterritorialidade condicionada.

    Sucesso, Bons estudos, NÃODESISTA!

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito da lei penal no tempo e no espaço.
    Letra AIncorreto. A lei que deixa de considerar uma conduta como criminosa opera a chamada abolitio criminis, assim, encerra não só a pena como os efeitos penais (como anotação de reincidência e inserção no rol dos culpados, por exemplo). Não abrange os efeitos civis, como por exemplo, o direito de indenização cível à vítima.
    Letra BIncorreto.novatio legis in mellius atinge inclusive as sentenças condenatórias transitadas em julgado, por força do que dispõe o art. 5°, XL, da CF e art. 2°, parágrafo único do Código Penal. 
    Letra CCorreto. Art. 5°, §§1° e 2° do CP.
    Letra DIncorreto. Art. 4º do CP - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado
    Letra EIncorreto. Existe a possibilidade, conforme prevê o art. 7°, inciso II, alínea 'c' do CP. Sendo uma hipótese de extraterritorialidade condicionada.

    GABARITO: LETRA C
  • A letra "C"não deveria dizer que a embarcação ou aeronave esta a serviço do governo?

  • A QUESTÃO ENROLOU TANTO NAS VIRGULAS QUE DEU A ENTENDER QUE A MARINHA MERCANTE E A PRIVADA NÃO ESTANDO A SERVIÇO DO BRASIL PODERÁ SER EXTENSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO, O QUE NÃO PODE.

  • Em 16/08/19 às 09:57, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 29/07/19 às 09:19, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 24/06/19 às 10:16, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 10/06/19 às 09:04, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 07/06/19 às 09:24, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 29/04/19 às 13:31, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

  • A lei brasileira será aplicada aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangerias de propriedade privada:

    Quando a embarcação estiver em porto ou no mar territorial do Brasil;

    Quando o crime for praticado por brasileiro

  • GABARITO: C

    PCDF 2020

  • SIMPLES RACIOCÍNIO PRA QUEM TEM DIFICULDADES:

    TERRITÓRIO POR EXTENSÃO; EMBARCAÇÃO OU AERONAVE PÚBLICA OU A SERVIÇO DO GOVERNO, O BRASIL É SEMPRE COMPETENTE, ONDE QUER QUE ESTEJAM, QUALQUER LUGAR DO PLANETA.

  • ''Não precisa saber tudo mas não é porque você pode fazer pouco que você não vai fazer nada.''

  • GABARITO C

    >>> PMGO <<<

    A) Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  

    B) Art. 2º, Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    C) Art. 5º, § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    D) Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    E) Art. 5º, §2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    VIVA O RAIO!!!

  • (A)

    Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução, mas não os efeitos penais da sentença condenatória.

    (Artigo.2º CP - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessado em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória) ITEM ERRADO

    *

    (B)

    A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, exceto se decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    (Parágrafo único no artigo.2º CP- A lei p0osterior que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória com transito em julgado) ITEM ERRADO

    *

    (C)

    Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    (Trata-se do PARAGRAFO 1º do artigo 5º CP (Princípio da territorialidade temperada) ITEM CORRETO

    *

    (D)

    Considera-se praticado o crime no momento em que o agente atinge o resultado pretendido.

    (Artigo 4º Tempo do crime - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. No direito penal “Tempo do crime” é adotada a teoria da atividade e o” lugar do crime” é adotada a teoria da ubiquidade.) ITEM ERRADO

    *

    (E)

    Em nenhuma situação, a lei brasileira pode ser aplicada aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada.

    (A lei pode ser aplicada sim, pois o artigo 5º, parágrafo 2º do CP informa – É também aplicável a lei brasileira aos crimes cometidos a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em voo no espaço aéreo correspondente(nacional), e estas em porto no mar territorial do brasil). ITEM ERRADO

    Foco, fé e ação

  • Acabei de responder a mesma questão em uma prova de Delegado do ES 2019. ás vezes pensamos que tais provas são bichos de sete cabeças mas tudo só depende do nosso próprio esforço.

  • Só para ficar mais claro:

    Para o CP, embarcação é NAVIO, ou seja, é transporte apto à navegação em alto mar. É um aparelho de transporte marítimo de grande capotagem, para viagens internacionais. Não pode ser confundido com lancha, barco, iate, etc.

    AERONAVE, o conceito é extraído do Código Brasileiro de Aeronáutica, em seu art. 106 (Lei 7.565/86), que diz que aeronave é todo aparelho manobrável em voo, que possa sustentar-se e circular no espaço aéreo mediante reações aerodinâmicas aptas a transportar pessoas ou coisas. Aqui não importa o tamanho do objeto. 

  • Um adendo para suas anotações:

    A embaixada, por não ter previsão no C.P., não é considerada como extensão do respectivo território representado por ela, e os crimes praticados nela serão punidos com a lei brasileira.

  • Erros:

    Questão 1: Art. 2º CP - Literalidade do "Abolitio Criminis" Também se sessam os efeitos penais da sentença condenatória. Que decididos por sentença condenatória transitado e julgado

    Questão 2: AINDA Que decididos por sentença condenatória transitado e julgado - Ex: Se deixou de ser crime e o condenado cumpre pena, solta o cara.

    Se deixou de ser crime e o condenado já cumpriu pena dentro de um prazo de 5 anos, terá o benefício de perder a reincidência.

    Se deixou de ser crime e o condenado cumpriu pena há mais de 5 anos....Se ferrou! fica por isso msm

    Questão 3: Correto: Literalidade do Art. 5º § 1

    Questão 4: Considera-se praticado o crime no momento da AÇÃO OU DA OMISSÃO:

    L.U.T.A

    Lugar = Ubiquidade

    Tempo = Atividade

    Questão 5: A lei brasileira também é aplicada aos crimes cometidos a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade PRIVADA, em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    Só lembrar do exemplo dos cruzeiros. Quando os transatlânticos chegam na costa Brasileira para pegar os passageiros, os cassinos são fechados (já que a prática de jogos de azar no Brasil são proibidas). Daí se afastam da costa e saem do mar territorial Brasileiro pra novamente abrirem os cassinos.

  • Letra AIncorreto. A lei que deixa de considerar uma conduta como criminosa opera a chamada abolitio criminis, assim, encerra não só a pena como os efeitos penais (como anotação de reincidência e inserção no rol dos culpados, por exemplo). Não abrange os efeitos civis, como por exemplo, o direito de indenização cível à vítima.

    Letra BIncorreto. A novatio legis in mellius atinge inclusive as sentenças condenatórias transitadas em julgado, por força do que dispõe o art. 5°, XL, da CF e art. 2°, parágrafo único do Código Penal. 

    Letra CCorreto. Art. 5°, §§1° e 2° do CP.

    Letra DIncorreto. 

    Letra EIncorreto. Existe a possibilidade, conforme prevê o art. 7°, inciso II, alínea 'c' do CP. Sendo uma hipótese de extraterritorialidade condicionada.

  • A) ERRADA Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  

    B) ERRADA Art. 2º, Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    C) CORRETA Art. 5º, § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    D) ERRADA Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    E) ERRADA Art. 5º, §2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • TERRITÓRIO POR EXTENSÃO (CP, art. 5, § 1º e §2º)

    AERONAVE E EMBARCAÇÃO BRASILEIRA PÚBLICA / GOVERNO

    # ONDE QUER QUE SE ENCONTRE

    AERONAVE E EMBARCAÇÃO BRASILEIRA PRIVADA / MERCANTE

    # ESPAÇO AÉREO CORRESPONDENTE AO ALTO-MAR

    # ALTO-MAR

    AERONAVE E EMBARCAÇÃO ESTRANGEIRA PRIVADA

    # POUSO NO TERRITÓRIO NACIONAL OU VOO CORRESPONDENTE AO TERRITÓRIO NACIONAL

    # PORTO OU MAR TERRITORIAL

  • Se for pra desistir, desista de ser fraco.