SóProvas


ID
2930308
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale, dentre as alternativas a seguir, a única que NÃO majora de 1/3 até a metade a pena para o autor do delito de feminicídio.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. São 3 meses posteriores ao parto.

     

    Código Penal - Art. 121. § 7º A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:

     

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto

     

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;

     

    III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima

     

    IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.


    ATENÇÃO! Houve alteração nos itens II e III em 2018 e ainda íncluíram o IV, talvez possa ser que esteja estudando por material desatualizado.

  • - VERBO SER CONCORDA COM O NUMERAL, ENTÃO SERIA "SÃO 3 meses posteriores ao parto." e NAO "É 3 MESES".

  • GAB: A

    A pena do feminicídio poderá ser aumentada se o crime for praticado durante a gestação ou nos três (03)meses posteriores ao parto. (art. 121, § 7º, I do CP)

  • Artigo 121, parágrafo 7º do CP= "A pena do feminicídio é aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado=

    I- durante a gestação ou nos 3 meses posteriores ao parto

    II-contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental

    III- na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima

    IV- em descumprimento das medidas protetivas de urgência da vítima"

  • Gabarito letra A para os não assinantes.

    CP. Artigo 121, parágrafo 7º:

    "A pena do feminicídio é aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado:

    I- durante a gestação (9 meses) ou nos 3 meses posteriores ao parto (bizu guarde que é por 12 meses = 1 ano, porque é mais fácil de lembrar. Daí dos 12 meses você subtraí os 9 meses da gestação e chegará fácil nos 3 meses posteriores).

    II-contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental

    III- na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima

    IV- em descumprimento das medidas protetivas de urgência da vítima"

  • decorar pena é covardia !!!!!!!

  • § 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:     

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;       

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;     

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;   

    III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.     

    III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;   

    IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos ,  e .   

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito das majorantes do crime de feminicídio.
    Segundo o art. 121 do CP:
    Art. 121 (...)§ 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015) 
    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015) 
    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental; (Redação dada pela Lei nº 13.771, de 2018) 
    III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima; (Redação dada pela Lei nº 13.771, de 2018) 
    IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. (Incluído pela Lei nº 13.771, de 2018)
    Assim, a única alternativa que não está inserida no §7° do art. 121 do CP é a letra A.

    GABARITO: LETRA A
  • São 3 meses após o parto. Ou no período de gestação.

  • São 3 meses após o parto. Ou no período de gestação.

  •  Gabarito A.  

    CP- Art. 121. § 7º A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:

    - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;      

    - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;   

    - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.     

    - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos 

  • Boa questão, são até 3 meses após o parto e não até 5 como disse na alternativa A, logo, a mesma é o gabarito.

  • Homicídio simples - Pena - Reclusão 6 a 20 anos.

    ATENUANTE → Crime cometido por forte motivo de teor social ou moral ? A pena é reduzida 1/6 a 1/3.

    QUALIFICADORAS

    1.Motivo torpe(Ignóbil) ou mediante paga ou promessa de recompensa

    2.Motivo Fútil.

    3.Emprego de V, F, E, A, T ou outro meio incendioso ou cruel.

    4.Traição, emboscada ou dissimulação, dificultando a defesa do agente.

    5.Para assegurar execução, impunidade ou vantagem de outro crime.

    FEMINICIDIO

    1.Contra mulher, por razões do sexo feminino

    2.Contra autoridades no Art. 142 (Forças armadas) e 144 (PF, PRF,PM,...), além dos agentes penitenciários, no exercício de sua função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro, parente consanguíneo até terceiro grau devido esta razão.

    Homicídio culposo - Pena - Detenção 1 a 3 anos.

    AUMENTO DE PENA

    1.Homicídio culposoaumenta-se 1/3 se o crime provem de inobservância técnica da profissão ou o agente deixa de prestar imediato socorro a vitima, não procurando diminuir as consequências de seu ato.

    2.Homicídio dolosoaumenta-se 1/3 se o crime é praticado contra menor de 14 ou maior de 70.

    3.Aumenta-se de 1/3 ate a 1/2(METADE) se o crime for praticado por militância privada ou grupo de extermínio.

    4.A pena do Feminicidio aumenta-se 1/3 até 1/2(METADE), se o crime for praticado durante as seguinte situações

    a. Durante gestão

    b. 3 meses posteriores ao parto

    c. Contra pessoa menor de 14 e maior de 60

    d. Pessoa com deficiência.

    e. Na presença de ascendente ou descendente.

    PERDÃO JUDICIAL

    Hipótese prevista somente para o HOMICÍDIO CULPOSO, o juiz pode deixar de aplicar a pena, devido as consequências de tal ato, terem atingindo o autor de uma forma, que o Juiz não precise mais puni-lo. EX: Pai e filha em uma moto, o pai imprudentemente acelera a moto onde os dois vem a cair e a filha falecendo na queda e o pai tornando-se paraplégico.

  • A majoração só irá ocorrer caso a vítima esteja grávida ou até 03 meses após o parto!

  • FICAR ATENTO NA QUESTAO , POIS, ELA ESTA PEDINDO A QUE ~NAO~ MAJORA ... GAB A

  • R: Gabarito A

    É durante os 3 primeiros meses após o parto.

    Ef, 2:8

  • É durante a gestação a após os 3 primeiros consecutivos do parto.

  • GABARITO A

    "Praticar o crime nos 5 meses posteriores ao parto." Não consta no Art.121 - § 7º.

    121 - CP

    § 7º A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;

    III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.

  • Art. 121 do CPB

    § 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:     

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;      

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;  

    III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;   

    IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos ,  e .   

  • § 7º A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado

    :

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto

  • uma dúvida:

    o requisito do inciso II (contra menor de 14 anos) não abarcaria, também, todos aqueles logo após o parto? Ou seja, ainda que o inciso I dissesse que seria após 3 meses da gestação, estaria errado dizer, com fulcro no inciso II, que os anteriores de 3 meses também sofrerão esta causa de aumento?

  • É 3 MESES E NÃO 5 MESES!!!

  • GABARITO:A

     

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
     

     

    DOS CRIMES CONTRA A VIDA

     

    Feminicídio       (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

     

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

     

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
     

     

    § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

     

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;  [GABARITO]    (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

     

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;   (Redação dada pela Lei nº 13.771, de 2018)

     

    III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;   (Redação dada pela Lei nº 13.771, de 2018)

     

    IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.   (Incluído pela Lei nº 13.771, de 2018)

            

  • GAB: A

    #PMBA

    SUA VAGA É MINHA !

  • § 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:      

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;  

  • 3 meses posteriores ao PARTO. Gab: A

    PM BA 2019!

  • AUMENTO DE 1/3 A METADE NO CRIME DE FEMINICÍDIO:

    DURANTE A GESTAÇÃO OU 3 MESES POSTERIORES;

    IDADE DA VÍTIMA -14, +60 INCORRE NO AUMENTO;

    DEFICIÊNTE, PORTADOR DE DOENÇA DEGENERATIVA;

    PRESENÇA FÍSICA OU VIRTUAL DE ASCENDENTE OU DESCENDENTE;

    DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.

  • ***FEMINICÍDIO: contra mulher por “razões da condição de sexo feminino” + “Violência Doméstica ou Familiar”. É possível que uma mulher pratique o crime de feminicídio. (Femicídio é o homicídio praticado contra uma vítima mulher). O reconhecimento da qualificadora de motivo torpe e feminicídio não constitui bis in idem. Para o STJ será uma qualificadora de ordem OBJETIVA.

    -Aumento no Feminicídio (1/3 a 1/2) – [32]: durante gestação / 3 meses posteriores ao parto / presença física ou virtual de cônjuge, ascendente ou descendentes / descumprimento de medida protetiva de urgência / menor de 14 / maior 60 / Portadora de doença degenerativa (atualização) / Deficientes

  • A) São apenas três (03) após o parto.

  • § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015) I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015) II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015) III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
  • § 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:      

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;      

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;   

    III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;   

    IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos ,  e .   

    São nos 03 meses posteriores ao parto, e não 05. Cobrando prazinho, banquinha sapeca!

  • CP. Artigo 121, parágrafo 7º:

    "A pena do feminicídio é aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado:

    I- durante a gestação (9 meses) ou nos 3 meses posteriores ao parto (bizu guarde que é por 12 meses = 1 ano, porque é mais fácil de lembrar. Daí dos 12 meses você subtraí os 9 meses da gestação e chegará fácil nos 3 meses posteriores).

    II-contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental

    III- na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima

    IV- em descumprimento das medidas protetivas de urgência da vítima"

  • GABARITO A

    PMGO

    § 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:     

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;       

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;     

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;   

    III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.     

    III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;   

    IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos ,  e .   

  • Art. 121. §7°, I. A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado:

    I- durante a gestação ou nos 3 meses posteriores ao parto;

  • feminicídio(homicídio qualificado)trata-se de um crime hediondo na qual a pena é majorada de 1/3 até a metade se o crime for cometido durante a gestação ou nos 3 meses posteriores ao parto.

  • Durante a gestação ou nos 3 meses posteriores.

    Período de 1 ano - 9 meses da gestação e 3 meses subsequentes ao parto.

    Fica fácil de lembrar.

  • Assertiva A

    a única que NÃO majora de 1/3 até a metade a pena para o autor do delito de feminicídio.

    Praticar o crime nos 5 meses posteriores ao parto.

  • Assertiva A

    a única que NÃO majora de 1/3 até a metade a pena para o autor do delito de feminicídio.

    Praticar o crime nos 5 meses posteriores ao parto.

  • Durante a gestação ou nos 3 meses posteriores.

    Assertiva A

    a única que NÃO majora de 1/3 até a metade a pena para o autor do delito de feminicídio.

    Praticar o crime nos 5 meses posteriores ao parto.

  • Gabarito A. São 3 meses posteriores ao parto.

    AUMENTO DOS HOMICÍDIOS

    TODOS OS CRIMES CULPOSOS: 1/3

    CRIMES DOLOSOS CONTRA MENOR DE 14 ANOS E MAIOR DE 60 ANOS: 1/3

    PRATICADOS POR MILICIA PRIVADA OU GRUPO DE EXTERMÍNIO: 1/3 ATÉ A METADE

    EM TODOS OS CASOS DE FEMINICIDIO: 1/3 ATÉ A METADE

  • Gabarito A. São 3 meses posteriores ao parto.

    9 Meses da gestação e 3 meses após o parto, se liga TOTAL 12 MESES (1 ANO)

    PRA CIMA!!! PCPR 2020

  • >>>>>Crime de homicídio contra pessoa menor de 14 ou maior de 60 terá aumento de pena fixo de 1/3:

    (AINDA NÃO ESTAMOS FALANDO DE FEMINICÍDIO)

     § 4 No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. 

    >>>>Ao falarmos de feminicidio (que é uma especie de homicídio qualificado) temos uma causa de aumento que pode variar entre 1/3 à metade:

    § 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:      

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;      

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;   

    III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;   

    IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos ,  e .   

  • Art. 121. §7°, I. A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado:

    I- durante a gestação ou nos 3 meses posteriores ao parto;

  •  Art. 121.§ 7I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;

  • Durante a gestação ou três meses após o parto; pessoa menos de quatorze anos, maior de sessenta ou com deficiência; na presença ascendente ou descendente.

  • § 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:  

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;   

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;

    III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima; 

    IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos ,  e 

  • por que eu não prestei este concurso meu Deus??

  • GAB A --NÃO SÃO 5 MESES E SIM 3 MESES

    CUIDADO--MUITA GENTE ERROU POR CONTA DA PRESENÃ FISICA OU VIRTUAL--ACHARAM ESTRANHO E ASSINALARAM

    III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;   

  • São 3 MESES após o parto.

  • Gostei de mais dessa banca instituto AOCP cobram a letra da lei. espero que seja boazinha na prova da polícia penal de RR.

  • Gabarito A

    Foco, força e fé!!!

  • Durante a gestação ou três meses após o parto; pessoa menos de quatorze anos, maior de sessenta ou com deficiência; na presença ascendente ou descendente.

  • CAUSAS DE AUMENTO DE PENA (1/3 A 1/2)

    Gestação ou 03 meses posteriores ao parto;

    Menor de 14 anos ou maior de 60 anos;

    Presença (física ou virtual) de ascendente ou descendente;

    Descumprimento de medidas protetivas.

  • Que banca podre

  • que banca covarde, meu irmão.

  • LETRA A

    A CP fala 3 meses posteriores ao parto, e não 5 meses.

  • Assinale, dentre as alternativas a seguir, a única que NÃO majora de 1/3 até a metade a pena para o autor do delito de feminicídio.

    " DE ACORDO COM O ART. 121 (HOMICÍDIO) DO CÓDIGO PENAL COMUM NO INCISO VI( FEMINÍCIDIO- MATAR MULHER POR RAZÕES DO SEXO FEMININO- HOMICÍDIO QUALIFICADO) NO § 7°, INCISO I, DIZ QUE APENA AUEMTARÁ DE 1/3 ATÉ A METADE CASO O CRIME DE HOMICÍDIO SEJA PRATICADO CONTRA MULHER DURANTE A GESTAÇÇÃO, OU APÓS 3 MESES POSTERIORES AO PARTO

  • A lei fala em 3 meses após o parto.

    Questões como essa nos explica tamanha importância da leitura de lei seca.

  • Art. 121 parágrafo 7°, CP.

  • Assim é pra torar o cara. TnC AOCP.

  • Questão como essa e ter conhecimento sobre a Lei, e fazer o sistema de eliminação. as alternativas B,C,D e E. são todas majorante.

    Gab. A

    Incorreto :Praticar o crime nos 5 meses posteriores ao parto.

    Correto : Praticar o crime nos 3 meses posteriores ao parto.

    Espero ter somado conhecimento.

  • 03 MESES APÓS O PARTO

    FOCO NA MISSÃO !

  • Questão boa para revisar!!!

  • essas questões de " lei seca".. acabam comigo.

  • Linda questão. Lei seca!

  • 3 meses após o parto, não 5.

  • CP. Artigo 121, parágrafo 7º:

    "A pena do feminicídio é aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado:

    I- durante a gestação (9 meses) ou nos 3 meses posteriores ao parto.

    II- contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental

    III- na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima

    IV- em descumprimento das medidas protetivas de urgência da vítima"

  • Gabarito A. São 3 meses posteriores ao parto.

    9 Meses da gestação e 3 meses após o parto, se liga TOTAL 12 MESES (1 ANO)

  • HOMICÍDIO DOLOSO MAJORADO

    • CONTRA PESSOA MENOR DE 14 OU MAIOR DE 60AUMENTO DE 1/3.

    .

    • PRATICADO POR MILÍCIA PRIVADA, SOB PRETEXTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURANÇA, OU POR GRUPO DE EXTERMÍNIO – AUMENTO DE 1/3 A METADE.

    .

    • FEMINICÍDIO - AUMENTO DE 1/3 ATÉ METADE

    -----> DURANTE A GESTAÇÃO OU ATÉ 03 MESES DEPOIS DO PARTO.

    -----> CONTRA MENOR DE 14 OU MAIOR DE 60 ANOS OU DEFICIENTE.

    -----> PRESENÇA FÍSICA OU VIRTUAL DE DESCENDENTE OU ASCENDENTE.

    -----> EM DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.

    .

    GABARITO ''A''

  • Praticar o crime nos 3 meses posteriores ao parto.

  • Essa banca só quer que os candidatos decorem a letra de lei. Deprimente!

  • letra A é a incorreta, são três meses após o parto!

  • CLASSIFICAÇÃO LEGAL

    HOMICÍDIO DOLOSO 

    # SIMPLES (CP, art. 121, caput) = RECLUSÃO DE 6 A 20 ANOS

    # QUALIFICADO (CP, art. 121, § 2º) = RECLUSÃO DE 12 A 30 ANOS

    ==> MOTIVO TORPE

    ==> MOTIVO FÚTIL

    ==> MEIO INCIDISO / MEIO CRUEL / MEIO DE PERIGO COMUM

    ==> TRAIÇÃO / DEFESA DIFÍCIL OU IMPOSSÍVEL

    ==> ASSEGURAR OUTRO CRIME

    ==> MULHER POR CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO

    ==> SEGURANÇA PÚBLICA E PARENTES ATÉ 3º GRAU

    # MINORANTE DE 1/6 A 1/3 = SIMPLES OU QUALIFICADO (CP, art. 121, § 1º)

    ==> RELEVANTE VALOR SOCIAL

    ==> RELEVANTE VALOR MORAL

    ==> DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO 

    # MAJORANTE DE 1/3 = SIMPLES OU QUALIFICADO (CP, art. 121, § 4º, 2ª parte)

    ==> MENOR DE 14 ANOS

    ==> MAIOR DE 60 ANOS 

    # MAJORANTE DE 1/3 A 1/2 = SIMPLES OU QUALIFICADO (CP, art. 121, §6º)

    ==> MILÍCIA PRIVADA

    ==> GRUPO DE EXTERMÍNIO 

    # MAJORANTE DE 1/3 A 1/2 = QUALIFICADO PELO FEMINICÍDIO (CP, art. 121, §7º)

    ==> DURANTE A GESTAÇÃO

    ==> 3 MESES APÓS PARTO

    ==> MENOR DE 14 ANOS

    ==> MAIOR DE 60 ANOS 

    ==> DEFICIENTE

    ==> PORTADOR DE DOENÇA DEGENERATIVA

    ==> PRESENÇA ASCENDENTE OU DESCENDENTE

    ==> DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA

    HOMICÍDIO CULPOSO 

    # SIMPLES (CP, art. 121, § 3º) = DETENÇÃO DE 1 A 3 ANOS

    # MAJORANTE DE 1/3 (CP, art. 121, § 4º, 1ª parte)

    ==> INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA

    ==> DEIXA DE PRESTAR IMEDIATO SOCORRO

    ==> NÃO PROCURA DIMINUIR AS CONSEQUÊNCIAS

    ==> FOGE PARA EVITAR FLAGRANTE

    # PERDÃO JUDICIAL (CP, art. 121, § 5º)

    ==> CONSEQUÊNCIAS DA INFRAÇÃO ATINGIREM O AGENTE

    ________

    CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA

    HOMICÍDIO DOLOSO

    # SIMPLES (CP, art. 121, caput)

    # PRIVILEGIADO (CP, art. 121, § 1º)

    # QUALIFICADO (CP, art. 121, § 2º)

    # CIRCUNSTANCIADO (CP, art. 121, § 4º, 2ª parte, §6º e §7º)

    CULPOSO

    # SIMPLES (CP, art. 121, § 3º)

    # CIRCUNSTANCIADO (CP, art. 121, § 4º, 1ª parte)

    # PERDÃO JUDICIAL (CP, art. 121, § 5º)

  • Quando eu acerto essas questões de decoreba eu xingo logo o examinador.

  • Gabarito letra A: (...) até 3 meses após o parto.

  • Outra hipótese de aumento de pena.

    IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência.

  • GABARITO - A

    FEMINICÍDIO: o feminicídio é uma espécie de homicídio QUALIFICADO

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:

    §2º-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:

    I - violência doméstica e familiar;

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

    § 7º A pena do FEMINICÍDIO é AUMENTADA de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;

    III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente DA VÍTIMA;

    IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

  • Questão correta, não há tal previsão dentro do rol do art. 121, §7º do CP, por isso o quesito se encontra incorreto.

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  • Art. 121 (...)

    § 7 o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental; (Redação dada pela Lei nº 13.771, de 2018)

    III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima; (Redação dada pela Lei nº 13.771, de 2018)

    IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. (Incluído pela Lei nº 13.771, de 2018)

  • 5 não, 3 meses.

  • § 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:      

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;

  • Mano... letra B e letra E tbm ta errado não ? pq so majora de 1/3 a metade se menor de 14 anos e maior de 60 com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental

  • Feminicídio é aumentada de  (um terço) até a metade se o crime for praticado:

    • durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto
    • contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental
    • presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima
    • descumprimento das medidas protetivas