SóProvas


ID
2930323
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 4.898/65, que regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa e penal, nos casos de abuso de autoridade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    A) Os crimes na Lei de Abuso de Autoridade são de Ação Penal Pública Incondicionada;

    B) Sim. Ex.: Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    Crime omissivo próprio: o tipo penal violado descreve uma omissão (não fazer). Para a sua consumação dispensa qualquer resultado naturalístico. A norma penal nesse caso é perceptiva ou mandamental.

    C) NÃO há forma culposa nos dos delitos na Lei de Abuso de Autoridade, só dolosa;

    D) Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal.

    E) Art. 6º §3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    b) detenção por dez dias a seis meses;

  • GABARITO B

     

    * É crime de ação penal pública incondicionada

    * Sujeita seu autor a sanções penais, administrativas e cíveis.

    * É crime de menor potencial ofensivo.

    * A competência para o processo e julgamento é do JECRIM.

    * Se for agressão, esta deve ser física e não verbal.

    * Quase sempre vem acompanhado de lesões corporais, fato em que o agente responderá em concurso material de crimes.

    * Somente doloso.

    * Pode ser comissivo ou omissivo.

    * Se praticado por militar da união, em serviço, será de competência da Justiça Militar. 

  • Resumo da Lei 4.898/65

    # 1  Não ocorrem na forma culposa;

    #2   Ação pública incondicionada;

    #3   Aceita transação penal e outras medidas despenalizadoras;

    #4   Particular pode ser responsabilizado por abuso de autoridade se souber da condição do agente

    #5   Prisão para averiguação é crime de abuso de autoridade

    #6   Segundo STF e STJ : abuso de autoridade não absorve e não será absorvido por nenhum meio.

    #7    Aquele que cumprir ordem manifestamente ilegal é responsabilizado como o superior

    #8    Os crimes são processados no JECRIM - crimes de menor potencial ofensivo

    #9    Militar será processado e julgado na Justiça Militar

    #10  Só existem crimes na forma dolosa.

    #11  Sanção Civil : Indenização que é totalmente diferente de multa e somente se não tiver como reparar o dano.

    #12  Pena acessória - proibição de exercer função policial ou militar no município da culpa de 1 a 5 anos.

    #13 Exceções - Não será de competência do JECRIM

    a) infrator que não for encontrado pessoalmente  para ser citado será encaminhado para a Justiça Comum;

    b) Quando o fato for complexo demandando perícias e exames.

    #14 Abrange o funcionário público em sentido amplo

    #15 Responsabilidade civil, adm e penal

    #16  Representação : Exposição do fato, qualificação do acusado, rol de testemunhas - Máximo 3

    #17 As testemunhas de acusação e defesa poderão ser apresentadas em juízo independentemente de intimação

    #18 Sanções Adm : Advertência verbal, por escrito ( repreensão);

    suspensão do cargo ( 05 a 180 dias) com perda de vencimentos e vantagens;

    Destituição da função;

    Demissão;

    #19 Sanção penal

    multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    detenção por 10 dias a 6 meses;

    perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função até 3 anos.

    #20 Sanção Civil: Indenização - Só se tiver como reparar o dano.

    #21 Todos os crimes são punidos com detenção

    #22 A perda do cargo não é automática.

  • GABARITO: B

    A letra E acredito eu é a que poderia gerar maior dúvida com relação a B, vejam abaixo:

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    Resuminho sobre abuso de autoridade

    #Falou em constrangimento é abuso de autoridade.

    #Não há reclusão na lei.

    #Perda de cargo ou inabilitação: Até 3 anos.

    #Quando o abuso for cometido por autoridade policial: Prazo de 1 a 5 anos no município de culpa.

    #Crime de menor potencial ofensivo.

    # Após o recebimento, o Juiz tem 48h.

  • GABARITO: B

    a)  Forma Comissiva – ocorre por ação, abrange quase todos os tipos penais da Lei em análise.

    b)  Forma Omissiva (por omissão) – os crimes previstos nas alíneas “c”, “d”, “g” e “i” do art. 4° só podem ser praticados por omissão. São crimes omissivos puros ou próprios.

  • Exemplos:

    Art. 4º da LAI. Constitui também abuso de autoridade:

    (...)

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

  • Vale ressaltar:

    ..

    Omissivos impróprios ou comissivos por omissão é: Dever de garante, quando tinha o dever de agir e se omite.

    ..

    Em alguns casos tipificados, cometem Abuso de Autoridade.

    ..

    gab/B

  • são crimes omissivos próprios da Lei de abuso de autoridade

    . São eles: Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    (...)

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    (...)

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.

  • Os crimes omissivos próprios são caracterizados por um deixar de fazer

    é possível ver isso no art. 4º, d), c)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Só prá registrar o fundamento da ação penal, porque fiquei meio encucado com os termos da Lei 4898...

    Lei 5249/67

    "Art. 1º A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na  , na obsta a iniciativa ou o curso de ação pública."

  • Essa representação de que a lei fala não é a representação necessária em APP, mas sim uma petição feita em duas vias, na qual se narra os fatos mais a qualificação dos participantes do abuso, essa petição é entregue ao MP e à autoridade competente pra aplicar a sanção. Ela é, no entanto, dispensável.
  • ****COPIADO DA COLEGA DM . PARA FUTURA REVISÃO***

    Resumo da Lei 4.898/65

    # 1 Não ocorrem na forma culposa;

    #2   Ação pública incondicionada;

    #3  Aceita transação penal e outras medidas despenalizadoras;

    #4   Particular pode ser responsabilizado por abuso de autoridade se souber da condição do agente

    #5  Prisão para averiguação é crime de abuso de autoridade

    #6   Segundo STF e STJ : abuso de autoridade não absorve e não será absorvido por nenhum meio.

    #7   Aquele que cumprir ordem manifestamente ilegal é responsabilizado como o superior

    #8   Os crimes são processados no JECRIM - crimes de menor potencial ofensivo

    #9    Militar será processado e julgado na Justiça Militar

    #10  Só existem crimes na forma dolosa.

    #11 Sanção Civil : Indenização que é totalmente diferente de multa e somente se não tiver como reparar o dano.

    #12 Pena acessória - proibição de exercer função policial ou militar no município da culpa de 1 a 5 anos.

    #13 Exceções - Não será de competência do JECRIM

    a) infrator que não for encontrado pessoalmente para ser citado será encaminhado para a Justiça Comum;

    b) Quando o fato for complexo demandando perícias e exames.

    #14 Abrange o funcionário público em sentido amplo

    #15 Responsabilidade civil, adm e penal

    #16 Representação : Exposição do fato, qualificação do acusado, rol de testemunhas - Máximo 3

    #17 As testemunhas de acusação e defesa poderão ser apresentadas em juízo independentemente de intimação

    #18 Sanções Adm : Advertência verbal, por escrito ( repreensão);

    suspensão do cargo ( 05 a 180 dias) com perda de vencimentos e vantagens;

    Destituição da função;

    Demissão;

    #19 Sanção penal

    multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    detenção por 10 dias a 6 meses;

    perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função até 3 anos.

    #20 Sanção Civil: Indenização - Só se tiver como reparar o dano.

    #21 Todos os crimes são punidos com detenção

    #22 A perda do cargo não é automática.

  • Letra AErrada. Art. 12 da Lei n°4898/65.

    Letra BCerto. Art. 4°, alíneas 'c' e 'd', da Lei n° 4898/65.

    Letra CErrada. Não há previsão de modalidade culposa, de forma que na ausência de previsão, os crimes são todos punidos a título de dolo.

    Letra DErrado. A punição é cível, penal e administrativa,conforme dispõe o art. 1° da Lei 4898/65. 

    Letra EErrado.

    GABARITO: LETRA B

  • GB B

    PMGOO

  • GB B

    PMGOO

  • GABARITO: B

    Em relação a alternativa "E", a pena é de detenção e não de reclusão como apontado pela questão. Para você gravar que a pena é de detenção, basta pensar que quem é autoridade nunca fica recluso.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • RESUMO @PLANNER.MENTORIA

    1. A falta de representação NÃO obsta a iniciativa da Ação Penal Pública Incondicionada (NÃO é condição de processabilidade, é mera notitia criminis);

    2. A propósito, a lei trata de crimes de Ação penal pública INCONDICIONADA;

    3. STF e STJ entendem que o abuso de autoridade NÃO absorve os crimes conexos, SALVO quando utilizados como crimes meio. Ex: Injúria e Abuso de autoridade;

    4. Pode haver concurso de pessoas com relação a PARTICULAR que auxilia a autoridade na prática do crime, DESDE QUE (elementar subjetiva) o particular saiba da condição funcional deste;

    5. A lei de Abuso de Autoridade NÃO admite tentativa via de regra, porque a tentativa já configura crime. Exceção: Art. 4º;

    6. Prisão para averiguação é ILEGAL, logo, Abuso de Autoridade;

    7. O direito de representação a que se refere o Art. 1º é mera notitia criminis;

    8. Quanto ao sigilo de correspondência, entenda que se o conteúdo estiver fechado ele não poderá ser violado sob pena de incorrer na prática de Abuso de Autoridade, mas se estiver violado/aberto, pode ser utilizado como meio de prova;

    9. STJ entende que é Abuso de Autoridade a negativa infundada do juiz em receber advogado durante expediente;

    10. STJ entende que crimes de Abuso de Autoridade admitem Transação Penal (porque é de menor potencial ofensivo);

    11. ATENÇÃO!!! A Súmula 172 NÃO ESTÁ VALENDO, por causa da lei 13.491/17, que ampliou a competência da Justiça Militar!! -> "Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço."

    12. O prazo para a instauração da Ação Penal não É 5 dias, como no CPP comum, é de 48h;

    INSTAGRAN: @PLANNER.MENTORIA

    Planejamento e acompanhamento individualizado por mentores já aprovados e nomeados em concurso.

  • reclusão minimo 1 ano

    detenção minimo 30 dias

  • Alíneas C e D são formas de crimes OMISSIVOS PRÓPRIOS.

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.               

  • Gab: B

    Art. 4º Alíneas C e D são formas de crimes OMISSIVOS PRÓPRIOS.

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

  • Não consigo entender pq que eu errei isso na prova

  • Resumo da Lei 4.898/65

     

     

    # 1  Não ocorrem na forma culposa;

    #2   Ação pública incondicionada;

    #3   Aceita transação penal e outras medidas despenalizadoras;

    #4   Particular pode ser responsabilizado por abuso de autoridade se souber da condição do agente

    #5   Prisão para averiguação é crime de abuso de autoridade

    #6   Segundo STF e STJ : abuso de autoridade não absorve e não será absorvido por nenhum meio.

    #7    Aquele que cumprir ordem manifestamente ilegal é responsabilizado como o superior

    #8    Os crimes são processados no JECRIM - crimes de menor potencial ofensivo

    #9    Militar será processado e julgado na Justiça Militar

    #10  Só existem crimes na forma dolosa.

    #11  Sanção Civil : Indenização que é totalmente diferente de multa e somente se não tiver como reparar o dano.

    #12  Pena acessória - proibição de exercer função policial ou militar no município da culpa de 1 a 5 anos.

     

    #13 Exceções - Não será de competência do JECRIM

     

    a) infrator que não for encontrado pessoalmente  para ser citado será encaminhado para a Justiça Comum;

    b) Quando o fato for complexo demandando perícias e exames.

     

    #14 Abrange o funcionário público em sentido amplo

    #15 Responsabilidade civil, adm e penal

    #16  Representação : Exposição do fato, qualificação do acusado, rol de testemunhas - Máximo 3

    #17 As testemunhas de acusação e defesa poderão ser apresentadas em juízo independentemente de intimação

     

    #18 Sanções Adm : Advertência verbal, por escrito ( repreensão);

    suspensão do cargo ( 05 a 180 dias) com perda de vencimentos e vantagens;

    Destituição da função;

    Demissão;

     

    #19 Sanção penal

    multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    detenção por 10 dias a 6 meses;

    perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função até 3 anos.

    #20 Sanção Civil: Indenização - Só se tiver como reparar o dano.

     

    #21 Todos os crimes são punidos com detenção

    #22 A perda do cargo não é automática.

  • Questão boa...

  • Questão boa...

  • ****COPIADO DA COLEGA DM . PARA FUTURA REVISÃO***

    Resumo da Lei 4.898/65

    # 1 Não ocorrem na forma culposa;

    #2   Ação pública incondicionada;

    #3  Aceita transação penal e outras medidas despenalizadoras;

    #4   Particular pode ser responsabilizado por abuso de autoridade se souber da condição do agente

    #5  Prisão para averiguação é crime de abuso de autoridade

    #6   Segundo STF e STJ : abuso de autoridade não absorve e não será absorvido por nenhum meio.

    #7   Aquele que cumprir ordem manifestamente ilegal é responsabilizado como o superior

    #8   Os crimes são processados no JECRIM - crimes de menor potencial ofensivo

    #9    Militar será processado e julgado na Justiça Militar

    #10  Só existem crimes na forma dolosa.

    #11 Sanção Civil : Indenização que é totalmente diferente de multa e somente se não tiver como reparar o dano.

    #12 Pena acessória - proibição de exercer função policial ou militar no município da culpa de 1 a 5 anos.

    #13 Exceções - Não será de competência do JECRIM

    a) infrator que não for encontrado pessoalmente para ser citado será encaminhado para a Justiça Comum;

    b) Quando o fato for complexo demandando perícias e exames.

    #14 Abrange o funcionário público em sentido amplo

    #15 Responsabilidade civil, adm e penal

    #16 Representação : Exposição do fato, qualificação do acusado, rol de testemunhas - Máximo 3

    #17 As testemunhas de acusação e defesa poderão ser apresentadas em juízo independentemente de intimação

    #18 Sanções Adm : Advertência verbal, por escrito ( repreensão);

    suspensão do cargo ( 05 a 180 dias) com perda de vencimentos e vantagens;

    Destituição da função;

    Demissão;

    #19 Sanção penal

    multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    detenção por 10 dias a 6 meses;

    perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função até 3 anos.

    #20 Sanção Civil: Indenização - Só se tiver como reparar o dano.

    #21 Todos os crimes são punidos com detenção

    #22 A perda do cargo não é automática.

  • Questão bem elaborada parabéns examinador.

  • Só pra quem passou batido e não leu RECLUSÃO na "e".

  • questões de multipla escolha deve-se ler todos os enunciados para chegar á resposta por eliminação!

    muitos erram por não ler atentamente os enunciados e marca logo uma alternativa!

    o erro esta em um detalhe que ,muitas vezes, passa despercebido !

    atenção nas alternativas e bons estudos!!!!

  • GABARITO: B

    Art. 4º Alíneas C e D são formas de crimes OMISSIVOS PRÓPRIOS.

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

  • A gente critica quando tem que criticar, mas também elogia quando tem que elogiar: questão muito bem elaborada pelo examinador. Esse tá de parabéns!

  • RESUMO @PLANNER.MENTORIA

    1. A falta de representação NÃO obsta a iniciativa da Ação Penal Pública Incondicionada (NÃO é condição de processabilidade, é mera notitia criminis);

    2. A propósito, a lei trata de crimes de Ação penal pública INCONDICIONADA;

    3. STF e STJ entendem que o abuso de autoridade NÃO absorve os crimes conexos, SALVO quando utilizados como crimes meio. Ex: Injúria e Abuso de autoridade;

    4. Pode haver concurso de pessoas com relação a PARTICULAR que auxilia a autoridade na prática do crime, DESDE QUE (elementar subjetiva) o particular saiba da condição funcional deste;

    5. A lei de Abuso de Autoridade NÃO admite tentativa via de regra, porque a tentativa já configura crime. Exceção: Art. 4º;

    6. Prisão para averiguação é ILEGAL, logo, Abuso de Autoridade;

    7. O direito de representação a que se refere o Art. 1º é mera notitia criminis;

    8. Quanto ao sigilo de correspondência, entenda que se o conteúdo estiver fechado ele não poderá ser violado sob pena de incorrer na prática de Abuso de Autoridade, mas se estiver violado/aberto, pode ser utilizado como meio de prova;

    9. STJ entende que é Abuso de Autoridade a negativa infundada do juiz em receber advogado durante expediente;

    10. STJ entende que crimes de Abuso de Autoridade admitem Transação Penal (porque é de menor potencial ofensivo);

    11. ATENÇÃO!!! A Súmula 172 NÃO ESTÁ VALENDO, por causa da lei 13.491/17, que ampliou a competência da Justiça Militar!! -> "Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço."

    12. O prazo para a instauração da Ação Penal não É 5 dias, como no CPP comum, é de 48h;

  • A Lei nº 4.898/1965 possui delitos omissivos próprios.

    B) Sim. Ex.: Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    ****COPIADO DA COLEGA DM . PARA FUTURA REVISÃO***

    Resumo da Lei 4.898/65

    # 1 Não ocorrem na forma culposa;

    #2   Ação pública incondicionada;

    #3  Aceita transação penal e outras medidas despenalizadoras;

    #4   Particular pode ser responsabilizado por abuso de autoridade se souber da condição do agente

    #5  Prisão para averiguação é crime de abuso de autoridade

    #6   Segundo STF e STJ : abuso de autoridade não absorve e não será absorvido por nenhum meio.

    #7   Aquele que cumprir ordem manifestamente ilegal é responsabilizado como o superior

    #8   Os crimes são processados no JECRIM - crimes de menor potencial ofensivo

    #9    Militar será processado e julgado na Justiça Militar

    #10  Só existem crimes na forma dolosa.

    #11 Sanção Civil : Indenização que é totalmente diferente de multa e somente se não tiver como reparar o dano.

    #12 Pena acessória - proibição de exercer função policial ou militar no município da culpa de 1 a 5 anos.

    #13 Exceções - Não será de competência do JECRIM

    a) infrator que não for encontrado pessoalmente para ser citado será encaminhado para a Justiça Comum;

    b) Quando o fato for complexo demandando perícias e exames.

    #14 Abrange o funcionário público em sentido amplo

    #15 Responsabilidade civil, adm e penal

    #16 Representação : Exposição do fato, qualificação do acusado, rol de testemunhas - Máximo 3

    #17 As testemunhas de acusação e defesa poderão ser apresentadas em juízo independentemente de intimação

    #18 Sanções Adm : Advertência verbal, por escrito ( repreensão);

    suspensão do cargo ( 05 a 180 dias) com perda de vencimentos e vantagens;

    Destituição da função;

    Demissão;

    #19 Sanção penal

    multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    detenção por 10 dias a 6 meses;

    perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função até 3 anos.

    #20 Sanção Civil: Indenização - Só se tiver como reparar o dano.

    #21 Todos os crimes são punidos com detenção

    #22 A perda do cargo não é automática.

  • GABARITO= B

    DELITOS DE OMISSÃO= QUANDO O AGENTE TEM O DEVER DE AGIR, MAS SE OMITE.

    ABUSO DE AUTORIDADE=> SÓ DOLOSAMENTE.

    AVANTE GALERA DEUS PERMITIRÁ

  • ESTÁ LEI ESTÁ INTEIRAMENTE REVOGADA GALERA..

    ALÔ VOCÊS!

  • não tem questão da nova lei de abuso de autoridade ? ( 13.869 )

  • Pensei que teria crimes omissivos impróprios. ERREI.

  • Como seriam as alternativas corretas conforme a Lei nº 13.869/2019:

    A) A Lei 13.869 possui delitos de ação penal pública incondicionada (art. 3º, caput);

    B) A Lei nº 13.869 possui delitos omissivos próprios (art. 12 e 16);

    C) Não há previsão de crime culposo na lei de abuso de autoridade, pelo contrário exige-se dolo direto acrescido de dolo específico do art. 1º, § 1º para configurar o delito;

    D) A Lei 13.869 prevê que suas penas serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis (art. 6º)

    E) Na Lei 13.869 todos os crimes são apenados com DETENÇÃO e não há pena de detenção inferior a 6 meses (cuidado com o art. 5º, II - pena restritiva de direito substitutiva de liberdade).

  • ISSO SIM É AJUDA!!

  • A lei nº 4.898/65 foi revogada pela lei nº 13.869/2019