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GABARITO B
A) Os crimes na Lei de Abuso de Autoridade são de Ação Penal Pública Incondicionada;
B) Sim. Ex.: Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
Crime omissivo próprio: o tipo penal violado descreve uma omissão (não fazer). Para a sua consumação dispensa qualquer resultado naturalístico. A norma penal nesse caso é perceptiva ou mandamental.
C) NÃO há forma culposa nos dos delitos na Lei de Abuso de Autoridade, só dolosa;
D) Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal.
E) Art. 6º §3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
b) detenção por dez dias a seis meses;
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GABARITO B
* É crime de ação penal pública incondicionada
* Sujeita seu autor a sanções penais, administrativas e cíveis.
* É crime de menor potencial ofensivo.
* A competência para o processo e julgamento é do JECRIM.
* Se for agressão, esta deve ser física e não verbal.
* Quase sempre vem acompanhado de lesões corporais, fato em que o agente responderá em concurso material de crimes.
* Somente doloso.
* Pode ser comissivo ou omissivo.
* Se praticado por militar da união, em serviço, será de competência da Justiça Militar.
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Resumo da Lei 4.898/65
# 1 Não ocorrem na forma culposa;
#2 Ação pública incondicionada;
#3 Aceita transação penal e outras medidas despenalizadoras;
#4 Particular pode ser responsabilizado por abuso de autoridade se souber da condição do agente
#5 Prisão para averiguação é crime de abuso de autoridade
#6 Segundo STF e STJ : abuso de autoridade não absorve e não será absorvido por nenhum meio.
#7 Aquele que cumprir ordem manifestamente ilegal é responsabilizado como o superior
#8 Os crimes são processados no JECRIM - crimes de menor potencial ofensivo
#9 Militar será processado e julgado na Justiça Militar
#10 Só existem crimes na forma dolosa.
#11 Sanção Civil : Indenização que é totalmente diferente de multa e somente se não tiver como reparar o dano.
#12 Pena acessória - proibição de exercer função policial ou militar no município da culpa de 1 a 5 anos.
#13 Exceções - Não será de competência do JECRIM
a) infrator que não for encontrado pessoalmente para ser citado será encaminhado para a Justiça Comum;
b) Quando o fato for complexo demandando perícias e exames.
#14 Abrange o funcionário público em sentido amplo
#15 Responsabilidade civil, adm e penal
#16 Representação : Exposição do fato, qualificação do acusado, rol de testemunhas - Máximo 3
#17 As testemunhas de acusação e defesa poderão ser apresentadas em juízo independentemente de intimação
#18 Sanções Adm : Advertência verbal, por escrito ( repreensão);
suspensão do cargo ( 05 a 180 dias) com perda de vencimentos e vantagens;
Destituição da função;
Demissão;
#19 Sanção penal
multa de cem a cinco mil cruzeiros;
detenção por 10 dias a 6 meses;
perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função até 3 anos.
#20 Sanção Civil: Indenização - Só se tiver como reparar o dano.
#21 Todos os crimes são punidos com detenção
#22 A perda do cargo não é automática.
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GABARITO: B
A letra E acredito eu é a que poderia gerar maior dúvida com relação a B, vejam abaixo:
§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
b) detenção por dez dias a seis meses;
Resuminho sobre abuso de autoridade
#Falou em constrangimento é abuso de autoridade.
#Não há reclusão na lei.
#Perda de cargo ou inabilitação: Até 3 anos.
#Quando o abuso for cometido por autoridade policial: Prazo de 1 a 5 anos no município de culpa.
#Crime de menor potencial ofensivo.
# Após o recebimento, o Juiz tem 48h.
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GABARITO: B
a) Forma Comissiva – ocorre por ação, abrange quase todos os tipos penais da Lei em análise.
b) Forma Omissiva (por omissão) – os crimes previstos nas alíneas “c”, “d”, “g” e “i” do art. 4° só podem ser praticados por omissão. São crimes omissivos puros ou próprios.
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Exemplos:
Art. 4º da LAI. Constitui também abuso de autoridade:
(...)
c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;
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Vale ressaltar:
..
Omissivos impróprios ou comissivos por omissão é: Dever de garante, quando tinha o dever de agir e se omite.
..
Em alguns casos tipificados, cometem Abuso de Autoridade.
..
gab/B
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são crimes omissivos próprios da Lei de abuso de autoridade
. São eles: Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
(...)
d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;
(...)
i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.
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Os crimes omissivos próprios são caracterizados por um deixar de fazer
é possível ver isso no art. 4º, d), c)
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Só prá registrar o fundamento da ação penal, porque fiquei meio encucado com os termos da Lei 4898...
Lei 5249/67
"Art. 1º A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na , na obsta a iniciativa ou o curso de ação pública."
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Essa representação de que a lei fala não é a representação necessária em APP, mas sim uma petição feita em duas vias, na qual se narra os fatos mais a qualificação dos participantes do abuso, essa petição é entregue ao MP e à autoridade competente pra aplicar a sanção. Ela é, no entanto, dispensável.
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****COPIADO DA COLEGA DM . PARA FUTURA REVISÃO***
Resumo da Lei 4.898/65
# 1 Não ocorrem na forma culposa;
#2 Ação pública incondicionada;
#3 Aceita transação penal e outras medidas despenalizadoras;
#4 Particular pode ser responsabilizado por abuso de autoridade se souber da condição do agente
#5 Prisão para averiguação é crime de abuso de autoridade
#6 Segundo STF e STJ : abuso de autoridade não absorve e não será absorvido por nenhum meio.
#7 Aquele que cumprir ordem manifestamente ilegal é responsabilizado como o superior
#8 Os crimes são processados no JECRIM - crimes de menor potencial ofensivo
#9 Militar será processado e julgado na Justiça Militar
#10 Só existem crimes na forma dolosa.
#11 Sanção Civil : Indenização que é totalmente diferente de multa e somente se não tiver como reparar o dano.
#12 Pena acessória - proibição de exercer função policial ou militar no município da culpa de 1 a 5 anos.
#13 Exceções - Não será de competência do JECRIM
a) infrator que não for encontrado pessoalmente para ser citado será encaminhado para a Justiça Comum;
b) Quando o fato for complexo demandando perícias e exames.
#14 Abrange o funcionário público em sentido amplo
#15 Responsabilidade civil, adm e penal
#16 Representação : Exposição do fato, qualificação do acusado, rol de testemunhas - Máximo 3
#17 As testemunhas de acusação e defesa poderão ser apresentadas em juízo independentemente de intimação
#18 Sanções Adm : Advertência verbal, por escrito ( repreensão);
suspensão do cargo ( 05 a 180 dias) com perda de vencimentos e vantagens;
Destituição da função;
Demissão;
#19 Sanção penal
multa de cem a cinco mil cruzeiros;
detenção por 10 dias a 6 meses;
perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função até 3 anos.
#20 Sanção Civil: Indenização - Só se tiver como reparar o dano.
#21 Todos os crimes são punidos com detenção
#22 A perda do cargo não é automática.
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Letra A: Errada. Art. 12 da Lei n°4898/65.
Letra B: Certo. Art. 4°, alíneas 'c' e 'd', da Lei n° 4898/65.
Letra C: Errada. Não há previsão de modalidade culposa, de forma que na ausência de previsão, os crimes são todos punidos a título de dolo.
Letra D: Errado. A punição é cível, penal e administrativa,conforme dispõe o art. 1° da Lei 4898/65.
Letra E: Errado.
GABARITO: LETRA B
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GB B
PMGOO
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GB B
PMGOO
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GABARITO: B
Em relação a alternativa "E", a pena é de detenção e não de reclusão como apontado pela questão. Para você gravar que a pena é de detenção, basta pensar que quem é autoridade nunca fica recluso.
"Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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RESUMO @PLANNER.MENTORIA
1. A falta de representação NÃO obsta a iniciativa da Ação Penal Pública Incondicionada (NÃO é condição de processabilidade, é mera notitia criminis);
2. A propósito, a lei trata de crimes de Ação penal pública INCONDICIONADA;
3. STF e STJ entendem que o abuso de autoridade NÃO absorve os crimes conexos, SALVO quando utilizados como crimes meio. Ex: Injúria e Abuso de autoridade;
4. Pode haver concurso de pessoas com relação a PARTICULAR que auxilia a autoridade na prática do crime, DESDE QUE (elementar subjetiva) o particular saiba da condição funcional deste;
5. A lei de Abuso de Autoridade NÃO admite tentativa via de regra, porque a tentativa já configura crime. Exceção: Art. 4º;
6. Prisão para averiguação é ILEGAL, logo, Abuso de Autoridade;
7. O direito de representação a que se refere o Art. 1º é mera notitia criminis;
8. Quanto ao sigilo de correspondência, entenda que se o conteúdo estiver fechado ele não poderá ser violado sob pena de incorrer na prática de Abuso de Autoridade, mas se estiver violado/aberto, pode ser utilizado como meio de prova;
9. STJ entende que é Abuso de Autoridade a negativa infundada do juiz em receber advogado durante expediente;
10. STJ entende que crimes de Abuso de Autoridade admitem Transação Penal (porque é de menor potencial ofensivo);
11. ATENÇÃO!!! A Súmula 172 NÃO ESTÁ VALENDO, por causa da lei 13.491/17, que ampliou a competência da Justiça Militar!! -> "Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço."
12. O prazo para a instauração da Ação Penal não É 5 dias, como no CPP comum, é de 48h;
INSTAGRAN: @PLANNER.MENTORIA
Planejamento e acompanhamento individualizado por mentores já aprovados e nomeados em concurso.
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reclusão minimo 1 ano
detenção minimo 30 dias
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Alíneas C e D são formas de crimes OMISSIVOS PRÓPRIOS.
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;
e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;
f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;
g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;
h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;
i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.
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Gab: B
Art. 4º Alíneas C e D são formas de crimes OMISSIVOS PRÓPRIOS.
c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;
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Não consigo entender pq que eu errei isso na prova
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Resumo da Lei 4.898/65
# 1 Não ocorrem na forma culposa;
#2 Ação pública incondicionada;
#3 Aceita transação penal e outras medidas despenalizadoras;
#4 Particular pode ser responsabilizado por abuso de autoridade se souber da condição do agente
#5 Prisão para averiguação é crime de abuso de autoridade
#6 Segundo STF e STJ : abuso de autoridade não absorve e não será absorvido por nenhum meio.
#7 Aquele que cumprir ordem manifestamente ilegal é responsabilizado como o superior
#8 Os crimes são processados no JECRIM - crimes de menor potencial ofensivo
#9 Militar será processado e julgado na Justiça Militar
#10 Só existem crimes na forma dolosa.
#11 Sanção Civil : Indenização que é totalmente diferente de multa e somente se não tiver como reparar o dano.
#12 Pena acessória - proibição de exercer função policial ou militar no município da culpa de 1 a 5 anos.
#13 Exceções - Não será de competência do JECRIM
a) infrator que não for encontrado pessoalmente para ser citado será encaminhado para a Justiça Comum;
b) Quando o fato for complexo demandando perícias e exames.
#14 Abrange o funcionário público em sentido amplo
#15 Responsabilidade civil, adm e penal
#16 Representação : Exposição do fato, qualificação do acusado, rol de testemunhas - Máximo 3
#17 As testemunhas de acusação e defesa poderão ser apresentadas em juízo independentemente de intimação
#18 Sanções Adm : Advertência verbal, por escrito ( repreensão);
suspensão do cargo ( 05 a 180 dias) com perda de vencimentos e vantagens;
Destituição da função;
Demissão;
#19 Sanção penal
multa de cem a cinco mil cruzeiros;
detenção por 10 dias a 6 meses;
perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função até 3 anos.
#20 Sanção Civil: Indenização - Só se tiver como reparar o dano.
#21 Todos os crimes são punidos com detenção
#22 A perda do cargo não é automática.
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Questão boa...
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Questão boa...
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****COPIADO DA COLEGA DM . PARA FUTURA REVISÃO***
Resumo da Lei 4.898/65
# 1 Não ocorrem na forma culposa;
#2 Ação pública incondicionada;
#3 Aceita transação penal e outras medidas despenalizadoras;
#4 Particular pode ser responsabilizado por abuso de autoridade se souber da condição do agente
#5 Prisão para averiguação é crime de abuso de autoridade
#6 Segundo STF e STJ : abuso de autoridade não absorve e não será absorvido por nenhum meio.
#7 Aquele que cumprir ordem manifestamente ilegal é responsabilizado como o superior
#8 Os crimes são processados no JECRIM - crimes de menor potencial ofensivo
#9 Militar será processado e julgado na Justiça Militar
#10 Só existem crimes na forma dolosa.
#11 Sanção Civil : Indenização que é totalmente diferente de multa e somente se não tiver como reparar o dano.
#12 Pena acessória - proibição de exercer função policial ou militar no município da culpa de 1 a 5 anos.
#13 Exceções - Não será de competência do JECRIM
a) infrator que não for encontrado pessoalmente para ser citado será encaminhado para a Justiça Comum;
b) Quando o fato for complexo demandando perícias e exames.
#14 Abrange o funcionário público em sentido amplo
#15 Responsabilidade civil, adm e penal
#16 Representação : Exposição do fato, qualificação do acusado, rol de testemunhas - Máximo 3
#17 As testemunhas de acusação e defesa poderão ser apresentadas em juízo independentemente de intimação
#18 Sanções Adm : Advertência verbal, por escrito ( repreensão);
suspensão do cargo ( 05 a 180 dias) com perda de vencimentos e vantagens;
Destituição da função;
Demissão;
#19 Sanção penal
multa de cem a cinco mil cruzeiros;
detenção por 10 dias a 6 meses;
perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função até 3 anos.
#20 Sanção Civil: Indenização - Só se tiver como reparar o dano.
#21 Todos os crimes são punidos com detenção
#22 A perda do cargo não é automática.
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Questão bem elaborada parabéns examinador.
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Só pra quem passou batido e não leu RECLUSÃO na "e".
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questões de multipla escolha deve-se ler todos os enunciados para chegar á resposta por eliminação!
muitos erram por não ler atentamente os enunciados e marca logo uma alternativa!
o erro esta em um detalhe que ,muitas vezes, passa despercebido !
atenção nas alternativas e bons estudos!!!!
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GABARITO: B
Art. 4º Alíneas C e D são formas de crimes OMISSIVOS PRÓPRIOS.
c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;
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A gente critica quando tem que criticar, mas também elogia quando tem que elogiar: questão muito bem elaborada pelo examinador. Esse tá de parabéns!
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RESUMO @PLANNER.MENTORIA
1. A falta de representação NÃO obsta a iniciativa da Ação Penal Pública Incondicionada (NÃO é condição de processabilidade, é mera notitia criminis);
2. A propósito, a lei trata de crimes de Ação penal pública INCONDICIONADA;
3. STF e STJ entendem que o abuso de autoridade NÃO absorve os crimes conexos, SALVO quando utilizados como crimes meio. Ex: Injúria e Abuso de autoridade;
4. Pode haver concurso de pessoas com relação a PARTICULAR que auxilia a autoridade na prática do crime, DESDE QUE (elementar subjetiva) o particular saiba da condição funcional deste;
5. A lei de Abuso de Autoridade NÃO admite tentativa via de regra, porque a tentativa já configura crime. Exceção: Art. 4º;
6. Prisão para averiguação é ILEGAL, logo, Abuso de Autoridade;
7. O direito de representação a que se refere o Art. 1º é mera notitia criminis;
8. Quanto ao sigilo de correspondência, entenda que se o conteúdo estiver fechado ele não poderá ser violado sob pena de incorrer na prática de Abuso de Autoridade, mas se estiver violado/aberto, pode ser utilizado como meio de prova;
9. STJ entende que é Abuso de Autoridade a negativa infundada do juiz em receber advogado durante expediente;
10. STJ entende que crimes de Abuso de Autoridade admitem Transação Penal (porque é de menor potencial ofensivo);
11. ATENÇÃO!!! A Súmula 172 NÃO ESTÁ VALENDO, por causa da lei 13.491/17, que ampliou a competência da Justiça Militar!! -> "Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço."
12. O prazo para a instauração da Ação Penal não É 5 dias, como no CPP comum, é de 48h;
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A Lei nº 4.898/1965 possui delitos omissivos próprios.
B) Sim. Ex.: Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
****COPIADO DA COLEGA DM . PARA FUTURA REVISÃO***
Resumo da Lei 4.898/65
# 1 Não ocorrem na forma culposa;
#2 Ação pública incondicionada;
#3 Aceita transação penal e outras medidas despenalizadoras;
#4 Particular pode ser responsabilizado por abuso de autoridade se souber da condição do agente
#5 Prisão para averiguação é crime de abuso de autoridade
#6 Segundo STF e STJ : abuso de autoridade não absorve e não será absorvido por nenhum meio.
#7 Aquele que cumprir ordem manifestamente ilegal é responsabilizado como o superior
#8 Os crimes são processados no JECRIM - crimes de menor potencial ofensivo
#9 Militar será processado e julgado na Justiça Militar
#10 Só existem crimes na forma dolosa.
#11 Sanção Civil : Indenização que é totalmente diferente de multa e somente se não tiver como reparar o dano.
#12 Pena acessória - proibição de exercer função policial ou militar no município da culpa de 1 a 5 anos.
#13 Exceções - Não será de competência do JECRIM
a) infrator que não for encontrado pessoalmente para ser citado será encaminhado para a Justiça Comum;
b) Quando o fato for complexo demandando perícias e exames.
#14 Abrange o funcionário público em sentido amplo
#15 Responsabilidade civil, adm e penal
#16 Representação : Exposição do fato, qualificação do acusado, rol de testemunhas - Máximo 3
#17 As testemunhas de acusação e defesa poderão ser apresentadas em juízo independentemente de intimação
#18 Sanções Adm : Advertência verbal, por escrito ( repreensão);
suspensão do cargo ( 05 a 180 dias) com perda de vencimentos e vantagens;
Destituição da função;
Demissão;
#19 Sanção penal
multa de cem a cinco mil cruzeiros;
detenção por 10 dias a 6 meses;
perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função até 3 anos.
#20 Sanção Civil: Indenização - Só se tiver como reparar o dano.
#21 Todos os crimes são punidos com detenção
#22 A perda do cargo não é automática.
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GABARITO= B
DELITOS DE OMISSÃO= QUANDO O AGENTE TEM O DEVER DE AGIR, MAS SE OMITE.
ABUSO DE AUTORIDADE=> SÓ DOLOSAMENTE.
AVANTE GALERA DEUS PERMITIRÁ
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ESTÁ LEI ESTÁ INTEIRAMENTE REVOGADA GALERA..
ALÔ VOCÊS!
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não tem questão da nova lei de abuso de autoridade ? ( 13.869 )
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Pensei que teria crimes omissivos impróprios. ERREI.
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Como seriam as alternativas corretas conforme a Lei nº 13.869/2019:
A) A Lei 13.869 possui delitos de ação penal pública incondicionada (art. 3º, caput);
B) A Lei nº 13.869 possui delitos omissivos próprios (art. 12 e 16);
C) Não há previsão de crime culposo na lei de abuso de autoridade, pelo contrário exige-se dolo direto acrescido de dolo específico do art. 1º, § 1º para configurar o delito;
D) A Lei 13.869 prevê que suas penas serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis (art. 6º)
E) Na Lei 13.869 todos os crimes são apenados com DETENÇÃO e não há pena de detenção inferior a 6 meses (cuidado com o art. 5º, II - pena restritiva de direito substitutiva de liberdade).
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ISSO SIM É AJUDA!!
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A lei nº 4.898/65 foi revogada pela lei nº 13.869/2019