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GABARITO D
A) Lei 11.343/06 Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.
§ 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.
B) Lei 4.898/65 Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
C) Roubo majorado pelo emprego de arma de fogo NÃO consta no rol dos crimes hediondos, só o latrocínio.
D) Lei 8.137/90 Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:
IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;
E) Art. 342, CP Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
§ 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
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GABARITO: D
Uma dica que peguei no QC:
Quando a questão falar de crimes de ordem TRIBUTÁRIA, fique atento nas palavras FISCAL, TRIBUTO, FAZENDÁRIA.
Se tiver uma dessas palavras, é por que faz parte dos crimes da referida ordem.
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A) Nos termos do que dispõe a Lei nº 11.343/2006, quem adquirir, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar poderá ser submetido à pena de medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo pelo prazo máximo de 12 meses, desde que o agente seja reincidente.
até 5 meses
B A Lei nº 4.898/1965 não prevê a possibilidade de aplicação de pena de multa para aquele que pratica conduta tipificada como abuso de autoridade.
Prevê a sanção de multa!!
C) Nos termos do que dispõe a Lei nº 8.072/1990, o crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo é considerado hediondo.
São hediondos:
Latrocínio
posse ou o porte ilegal de armas de fogo de uso restrito
D) Segundo o disposto na Lei nº 8.137/1990, constitui crime contra a ordem tributária as condutas de deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento. Gabarito
E)Nos termos do que dispõe o Código Penal, o agente que praticar o delito de falsa perícia terá sua pena reduzida de um a dois terços se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, retratar-se ou declarar a verdade
Se retratar-se antes da sentença, deixa de ser punível
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Nos termos do que dispõe a Lei nº 8.072/1990, o crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo é considerado hediondo.
Lembrando que
Posse e porte de arma é crime hediondo, porém roubo majorado com arma não é
falha de legislador hehe
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ACRESCENTANDO - Falso testemunho ou Falsa Perícia
O Delito previsto no Art. 342 do CP possui uma causa de extinção da punibilidade, no entanto é necessário atentar o momento e o processo:
a) Momento - Até a prolação da sentença
b) Processo - A Sentença é relacionada ao processo em que foi prestado o falso testemunha ou falsa perícia - Cuidado com questões que tentam afirmar que é possível a retratação até a prolação do processo decorrente do crime de Falso Testemunho ou Falsa perícia.
Obs1 - A Justiça Federal não possui competência criminal, portanto, o crime de falso testemunho ou falsa perícia cometida no âmbito da justiça do trabalho é competência da Justiça Federal.
Obs2 - Confissão no âmbito do Tribunal do Juri deve ser até o momento do julgamento pelos jurados na sala secreta pois é nesse momento que ocorre a decisão de mérito.
Fonte: Cleber Masson.
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Camila Coviello O roubo majorado por arma de fogo NÃO É HEDIONDO. Apenas o roubo seguido de morte é hediondo (latrocínio),
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RESUMO @PLANNER.MENTORIA
1. A falta de representação NÃO obsta a iniciativa da Ação Penal Pública Incondicionada (NÃO é condição de processabilidade, é mera notitia criminis);
2. A propósito, a lei trata de crimes de Ação penal pública INCONDICIONADA;
3. STF e STJ entendem que o abuso de autoridade NÃO absorve os crimes conexos, SALVO quando utilizados como crimes meio. Ex: Injúria e Abuso de autoridade;
4. Pode haver concurso de pessoas com relação a PARTICULAR que auxilia a autoridade na prática do crime, DESDE QUE (elementar subjetiva) o particular saiba da condição funcional deste;
5. A lei de Abuso de Autoridade NÃO admite tentativa via de regra, porque a tentativa já configura crime. Exceção: Art. 4º;
6. Prisão para averiguação é ILEGAL, logo, Abuso de Autoridade;
7. O direito de representação a que se refere o Art. 1º é mera notitia criminis;
8. Quanto ao sigilo de correspondência, entenda que se o conteúdo estiver fechado ele não poderá ser violado sob pena de incorrer na prática de Abuso de Autoridade, mas se estiver violado/aberto, pode ser utilizado como meio de prova;
9. STJ entende que é Abuso de Autoridade a negativa infundada do juiz em receber advogado durante expediente;
10. STJ entende que crimes de Abuso de Autoridade admitem Transação Penal (porque é de menor potencial ofensivo);
11. ATENÇÃO!!! A Súmula 172 NÃO ESTÁ VALENDO, por causa da lei 13.491/17, que ampliou a competência da Justiça Militar!! -> "Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço."
12. O prazo para a instauração da Ação Penal não É 5 dias, como no CPP comum, é de 48h;
INSTAGRAN: @PLANNER.MENTORIA
Planejamento e acompanhamento individualizado por mentores já aprovados e nomeados em concurso.
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Nos termos do que dispõe a Lei nº 11.343/2006, quem adquirir, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar poderá ser submetido à pena de medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo pelo prazo máximo de 12 meses, desde que o agente seja reincidente.
PRIMÁRIO: pena de até 5 meses. (art. 28, §3º)
REINCIDENTE: pena de até 10 meses. (art. 28, §4º)
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Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
§ 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
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crimes hediondos:
o homicídio qualificado
crimes de extermínio
latrocínio
extorsão qualificada pela morte
extorsão mediante sequestro e na forma qualificada
estupro
epidemia com resultado de morte
falsificação
corrupção
adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
genocídio.
tráfico ilícito de entorpecentes
tortura
terrorismo.
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Questão Desatualizada, de acordo com a nova reforma do pacote anti-crimes, o roubo com o emprego de arma de fogo passou a ser considerado hediondo, tornando a alternativa C correta também.
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Novas Alterações quanto aos Crimes Hediondos. Roubo....
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Corretas alternativas C e D.
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Pessoal não se engane com essa questão, pois está desatualizada, o site deveria retirar para não confundir os estudantes
Com o pacote Anticrime o roubo com emprego de arma de fogo passou a ser considerado hediondo, não importando se a arma é de uso permitido ou restrito.
Portanto essa questão agora tem duas respostas corretas, letra C e D.
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Pessoal não se enganem com esta questão, de acordo com pacote anticrime o roubo com emprego de arma de fogo permitido ou proibido é considerado crime hediondo.
O site deveria retirar essa questão para não prejudicar estudantes, principalmente os iniciantes.
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Pessoal não se enganem com esta questão, de acordo com pacote anticrime o roubo com emprego de arma de fogo permitido ou proibido é considerado crime hediondo.
O site deveria retirar essa questão para não prejudicar estudantes, principalmente os iniciantes.
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Questão desatualizada!
Com as alterações do Pacote Anticrime, o roubo passou a ser considerado hediondo nas seguintes hipóteses:
a) Circunstanciado pela restrição da Liberdade da Vítima;
b) Qualificado em razão do resultado lesão corporal grave ou morte;
c) Circunstanciado pelo uso de arma de fogo ou arma de fogo de uso proibido ou restrito.
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As corretas:
A) Nos termos do que dispõe a Lei nº 11.343/2006, quem adquirir, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar poderá ser submetido à pena de medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo pelo prazo máximo de 10 meses se reincidente.
B) A Lei nº 13.869 de 2019, prevê a possibilidade de aplicação de pena de multa para aquele que pratica conduta tipificada como abuso de autoridade.
C) Nos termos do que dispõe a Lei nº 8.072/1990, o crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo é considerado hediondo.
D) Segundo o disposto na Lei nº 8.137/1990, constitui crime contra a ordem tributária as condutas de deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento.
E) Nos termos do que dispõe o Código Penal, o agente que praticar o delito de falsa perícia deixará de ser punido se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, retratar-se ou declarar a verdade.
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Novos crimes considerados HEDIONDOS após o pacote anticrime:
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);
I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
II - roubo:
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);
III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada
V - estupro
VI - estupro de vulnerável
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum
VII - epidemia com resultado morte
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ESTÁ DESATUALIZADA.