SóProvas


ID
2930383
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre as prisões cautelares admitidas no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a alternativa que reproduz corretamente conceito jurídico ou dispositivo legal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E.

    A letra A está errada apenas pq nao é "SUSPEITAR", é "PRESUMIR".

  • Na verdade , veja esta observação quanto ao art. 302;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; ( erro da assertiva A)

    Chamo sua atenção para a parte grifada em vermelho.

    IV. Considera-se em flagrante delito quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    “embora ambas as expressões tenham o mesmo significado, a doutrina tem entendido que o 'logo depois', do flagrante presumido, comporta um lapso temporal maior do que o 'logo após', do flagrante impróprio; (Capez, Processo penal).

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gabarito: E

    A - ERRADA, uma vez que é a PRESUNÇÃO - e não a suspeição - da autoria que permite a caracterização do flagrante impróprio:

    CPP, Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

     I - está cometendo a infração penal; (flagrante próprio)

    II - acaba de cometê-la; (flagrante próprio)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (flagrante impróprio)

     IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (flagrante presumido)

     

    B - ERRADA, conforme o art. 304 do CPP:

    § 2o - A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

     

    C - ERRADA, pois se a prisão foi ilegal caberá o relaxamento, e não o arbitramento da fiança.

    Mesmo porque esta é uma das três possibilidades do juiz, de acordo com o CPP:

    Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: 

    I - relaxar a prisão ilegal; ou

     II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. 

     

    D - ERRADA, já que não há previsão da condicionante dos motivos de saúde:

    Art. 308.  Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.

     

    E - CERTA, conforme a literalidade do inciso IV do art. 302, comentado na letra A.

  • Gabarito: E

    A - ERRADA, uma vez que é a PRESUNÇÃO - e não a suspeição - da autoria que permite a caracterização do flagrante impróprio:

    CPP, Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

     I - está cometendo a infração penal; (flagrante próprio)

    II - acaba de cometê-la; (flagrante próprio)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (flagrante impróprio)

     IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (flagrante presumido)

    Há 3 tipos de Flagrante previstos no Código de Processo Penal, um previsto na Lei do Crime Organizado (9.034/95) e outros comuns na prática mas que são ilegais. Os que são permitidos são:

    1-Próprio (art. 302, incisos I e II, CPP)

    Este ocorre quando a pessoa é pega no momento em que está cometendo o crime ou logo após do cometimento. É quando a pessoa é pega com a boca na botija.

    2-Impróprio (art. 302, III, CPP)

    É impróprio o flagrante quando a pessoa é perseguida (por qualquer pessoa) após o cometimento do crime.

    3-Presumido (art. 302, IV, CPP)

    Quando a pessoa é encontrada com instrumentos ou produto de crime que acabou de ocorrer e possa se presumir que foi ela que o cometeu.

    1-Ação Controlada (art. 2º, II, lei 9.034/95)

    Quando a polícia sabe que um crime está sendo cometido e retarda a sua captura para conseguir recolher mais elementos sobre a organização criminosa diz-se Ação Controlada. (Por exemplo, quando sabe-se que um caminhão está transportando drogas, mas ao invés de dar voz de prisão no ato e prender só o motorista a polícia espera um pouco para ver quem vai receber o carregamento)

    Esperado (doutrina)

    Quando a polícia tem conhecimento de que um crime vai ocorrer e prepara uma operação para prender o sujeito no ato. No entanto o que se pune é a tentativa e não a consumação do fato.

    Os tipos não permitidos de Flagrante são:

    1-Preparado

    Há flagrante preparado quando o policial induz o agente ao cometimento da infração. P. ex. Quando o policial finge ser usuário e compra drogas de alguém que não trazia a droga consigo. (Só que se o agente já estivesse com a droga, em quantidade e condicionada de forma a presumir que fosse para a venda, daí o flagrante poderia ser válido, não pela venda em si, mas pela posse ou guarda)

    2-Forjado

    Por motivos óbvios.

    Há uma discussão interessante e que eu ainda não tenho posição muito clara. Quando a policia infiltra um agente em uma organização criminosa (art. 2º, inciso V, lei 9.034/95) e este agente participa ativamente nas ações do grupo (seja estimulando ou auxiliando na operação), seria válida a prisão em flagrante dos sujeitos.

  • GALERA, OLHA O MACETE:

    1) É perseguido, logo Após (vogal A), pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.

    Flagrante Impróprio (VOGAL = Logo Após);

    2) É encontrado, logo Depois (consoante D), com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Flagrante Presumido (CONSOANTE = Logo Depois).

  • Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal ► FLAGRANTE PRÓPRIO

    II - acaba de cometê-la FLAGRANTE PRÓPRIO

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração ► FLAGRANTE IMPROPRIO

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração ► FLAGRANTE FICTO OU PRESUMIDO

    Flagrante impróprio: “O agente que, dando vários tiros na vítima, sai da casa desta com a arma na mão, sendo perseguido por vizinhos do ofendido. Não foi detido no exato instante em que terminou de dar os disparos, mas a situação é tão clara que autoriza a perseguição e prisão do autor. A hipótese é denominada pela doutrina de quase flagrante.

    Flagrante ficto ou presumido: “Constitui-se na situação do agente que, logo depois da prática do crime, embora não tenha sido perseguido, é encontrado portando 

    instrumentos, armas, objetos ou papéis que demonstrem, por presunção, ser ele o autor da infração penal. É o que comumente ocorre nos crimes patrimoniais, quando a vítima comunica à polícia a ocorrência de um roubo e a viatura sai pelas ruas do bairro à procura do carro subtraído, por exemplo. Visualiza o autor do crime algumas horas depois, em poder do veículo, dando-lhe voz de prisão”.

    LOGO APÓS: FLAGRANTE IMPRÓPRIO

    LOGO DEPOIS :FLAGRANTE PRESUMIDO 

  • regrinha de um colega aqui do QC:

    LOGO APÓS => FLAGRANTE IMPRÓPRIO (Vogal com Vogal)

    LOGO DEPOIS => FLAGRANTE PRESUMIDO (Consoante com consoante)

  • Gabarito E

    a) Considera-se em flagrante delito quem é perseguido, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, logo após ocorrer situação que faça suspeitar ser ele o autor da infração.

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    b) A falta de testemunhas da infração impedirá o auto de prisão em flagrante ainda que com o condutor assinem outras duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    Art. 304, §2 - A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    c) Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá, fundamentadamente, relaxar a prisão ilegal com arbitramento de fiança.

    Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:

    I - relaxar a prisão ilegal; ou

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

    d) Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo, quando, por motivos de saúde, não puder aguardar o restabelecimento da primeira.

    Art. 308.  Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.

    e) Considera-se em flagrante delito quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Art. 302, IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • Tony Stark esse teu bizu me fez acertar muitas questões, passa o endereço ai vou te mandar um livro de questões de presente! hehhhshheh

  • LETRA E CORRETA

    CPP

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  •   Art. 302, CPP: “Considera-se em flagrante delito quem:”

       “I - está cometendo a infração penal”;

      “II - acaba de cometê-la”;

      “III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração”;

      “IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração”.

    Natureza:

      Natureza administrativa

  • onsidera-se em flagrante delito quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração......

    mas a lei nao fala logo depois............logo apos. mas tudo bem banca e banca

  • Logo após sabe-se que aquele é o infrator da ação ( na alternativa afirma poderá ser perseguido pelo ofendido, então sabe-se ser ele)

    Logo depois não se sabe, mas é suspeito por portar indícios.

    GAB E

  • Minha contribuição.

    CPP

    CAPÍTULO II

    DA PRISÃO EM FLAGRANTE

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Abraço!!!

  • Essas questões q exigem literalidade de lei são f....!!!!
  • LAI --> LOGO APÓS =>  IMPRÓPRIO 

    LDP -->  LOGO DEPOIS =>  PRESUMIDO 

    Força !

  • Gab: E

    Sobre a alternativa A,ouve substituição da palavra "faça presumir" por "faça suspeitar" tornando a acertiva incompleta por tanto errada.

    Art. 302 CPP, III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

  • A) Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem: IV -  III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (Flagrante Impróprio);

    B) Art. 304. § 2   A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade;

    C) Art. 310. Inciso I, O relaxamento da Prisão Ilegal independe do pagamento de fiança.

    D) Art. 308.  Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo;

    E) Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem: IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (Flagrante Presumido) GABARITO

  • presumir é sinônimo de suspeitar... banca lixo essa. Questão que não mede conhecimento de ninguém

  • Assertiva E

    Considera-se em flagrante delito quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • Momento da infração---- PRÓPRIO.

    Armas, objetos que façam presumir- PRESUMIDO

    Houve perseguição--- IMPRÓPRIO.

  • VOGAL COM VOGAL

    III - é perseguido, logo AAApós, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (flagrante IIImpróprio)

    CONSOANTE COM CONSOANTE

     IV - é encontrado, logo DDDepois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (flagrante PPPresumido)

  • Como pode essa banca ainda pegar provas importantes?

  • A) Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem: IV -  III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (Flagrante Impróprio);

    B) Art. 304. § 2   A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade;

    C) Art. 310. Inciso I, O relaxamento da Prisão Ilegal independe do pagamento de fiança.

    D) Art. 308.  Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo;

    E) Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem: IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (Flagrante Presumido) GABARITO

  • Pessoal, fiquei na dúvida entre as questões A e E, mas me atentei para a diferença entre suspeitar e presumir. Gabarito E

  • A questão exigiu o conhecimento sobre o tema "Prisões Cautelares" e, já no enunciado, apontou que o que o gabarito deve ser extraído de conceito jurídico ou dispositivo legal.
    Importante mencionar que o tema Prisão sofreu algumas modificações significativas com o Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/19) que não tornam a questão desatualizada.

    Parece-nos que, ao enunciar a exigência da alternativa que reproduz corretamente o conceito jurídico ou dispositivo legal, a Banca Examinadora tenha considerado como correta a alternativa que reproduz fielmente a redação do Código de Processo Penal.

    A) Incorreta, pois, uma vez caminhando pela diretriz apontada, vê-se que o art. 302, III, do CPP afirma que considera em flagrante delito quem é perseguido, logo após, pela autoridade, ofendido ou qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração, e a alternativa trouxe o termo suspeitar; e não são sinônimos.

    Essa hipótese de flagrante é o que a doutrina convencionou chamar de flagrante impróprio, imperfeito, irreal ou quase-flagrante, por isso, cuidado: poder-se-ia ter exigido, ainda, a nomenclatura doutrinária sobre o tema.

    B) Incorreta, nos termos do art. 304, §2º, do CPP, pois a ausência de testemunhas que tenham presenciado o delito não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, e o CPP preleciona que, nestes casos, junto com o condutor, deverão assinar, também, duas testemunhas que tenham presenciado a apresentação dos presos à autoridade.

    Os Tribunais Superiores possuem alguns julgados autorizando que, nestes casos em que há ausência de testemunhas que presenciaram o fato delituoso, os policiais podem servir como testemunhas de apresentação do preso durante a lavratura do auto de prisão em flagrante, por exemplo, o HC 58.127/SP, julgado pela 5º Turma do STJ, Relatora Ministra Jane Silva, Desembargadora Convocada do TJ/MG, DJ 17/12/2007.

    C) Incorreta, de acordo com o art. 310, do CPP, mais especificamente nos 3 incisos que o compõem. O artigo sofreu alteração com a Lei nº 13.964/19, para acrescentar algumas informações importantes ao caput. A alternativa continua incorreta, mesmo com a atualização em sua redação.
    Primeiramente, analisemos a alternativa de acordo com a redação vigente no momento da prova, para depois tecermos alguns comentários sobre a nova redação.

    Assim, a redação anterior do art. 310, caput¸do CPP, prelecionava que o juiz, ao receber o auto de prisão em flagrante, poderia tomar 03 atitudes, de maneira fundamentada: relaxar a prisão ilegal (I), caso presentes os requisitos de admissibilidade da preventiva e não sendo suficiente as demais medidas cautelares, converter o flagrante em preventiva (II) ou conceder a liberdade provisória, com ou sem fiança (III).

    Então, a alternativa C está incorreta, pois, sendo hipótese de prisão ilegal, o magistrado determinará o relaxamento da prisão, não havendo disposição legal que imponha o relaxamento com a concessão de fiança. O que não impede que, havendo o relaxamento da prisão (pois comprovado que não cumpriu os trâmites legais), posteriormente seja decretada a prisão preventiva ou temporária, desde que presente todos os requisitos exigidos.

    A título de complementação: Sobre a nova redação do art. 310, alterado pela Lei nº 13.964/19, vale ressaltar que a sistemática quanto as atitudes do magistrado frente ao auto de prisão em flagrante permaneceram as mesmas. Contudo, agora o CPP deixa consignado no caput do art. 310 que, após receber o auto de prisão, no prazo máximo de até 24 horas após a prisão, o juiz deverá realizar audiência de custódia e nesta audiência o juiz irá tomar uma das medidas descritas nos incisos.

    D) Incorreta, em razão do art. 308, do CPP, que determina a apresentação do preso para o lugar mais próximo quando não houver autoridade no lugar onde se tiver efetuado a prisão, independente do estado de saúde do custodiado, pois não há essa previsão no CPP.

    E) Correta, pois é a exata redação do art. 302, inciso IV, do CPP, sendo denominado pela doutrina como
    flagrante presumido, ficto ou assimilado.

    Sobre o tema, importante lembrar que a expressão “logo depois" deve ser interpretada com maior elasticidade do que o termo “logo após", previsto no inciso III, do mesmo art. 302, do CPP, conforme entendimento majoritário da doutrina. Porém, não é possível dizer que o agente ficará a mercê de maneira indefinida, podendo ser preso em flagrante por tempo indeterminado.


    A doutrina afirma que: (...) Caso o agente seja encontrado com objetos que façam presumir ser ele o autor da infração, porém algum tempo após a prática do delito, deve a autoridade policial deixar de dar voz de prisão em flagrante, sem prejuízo, no entanto, da lavratura de boletim de ocorrência e posterior instauração de inquérito(LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020. P. 1035).

    Resposta: Item E.

  • E - CORRETA. Art. 302, IV, CPP.

  • Gabarito Letra E

    Atenção para a alteração do caput do art. 310 do CPP, como tem prazo é questão passível de ser cobrada pela banca.

    Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019):

  • A opção da letra "a" é errada pois, ela fala que "logo após ocorrer situação que faça suspeitar ser ele o autor da infração" e já  no artigo 301,III CPP, diz que " em situação que faça presumir ser autor da infração",

  • Gabarito (E)

    Considera-se em flagrante delito quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    > Trata-se do denominado FLAGRANTE PRESUMIDO!

    _______

    Bons Estudos!

  • Meu Deus! Essa banca quer o sangue do concurseiro.

  • Correta letra E.

    O erro da letra A estar na palavra "Suspeitar".

    A) Considera-se em flagrante delito quem é perseguido, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, logo após ocorrer situação que faça suspeitar ser ele o autor da infração. (O correto seria "situacao que faça presumir")

  • ÓTIMA QUESTÃO ..hahahaha... rumo PC PA.

  • Presumir Diferente de Suspeitar..

  • Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • FLAGRANTE IMPRÓPRIO (IRREAL OU QUASE-FLAGRANTE) ---> quem é PERSEGUIIIIDOlogo após a infração penal, pela autoridade policial ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração.

    A perseguição pode levar horas ou até dias.

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    FLAGRANTE PRESUMIDO/FICTO ---> quem é ENCONTRAAAAADOlogo depois da infração penal, com INSTRUMENTOS, ARMAS, OBJETOS.

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    FLAGRANTE PRÓPRIO (REAL OU VERDADEIRO) ---> ocorre quando o agente está cometendo a infração ou acaba de cometê-la.

  • gab. Letra E

    CPP, Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    IV.- é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. ( flagrante presumido ).

  • COM TODO RESPEITO, MAS ESSA BANCA. EU EM!!!!!!

  • Artigo: 301, IV

    Considera-se em flagrante delito quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Flagrante Presumido ou Flagrante Ficto

    Gab: E

    PCPA - IP

  • MEU RESUMO

    Flagrante presumido ou ficto(Flagrante delito) o agente é encontrado, logo após a execução da prática delitiva, portando armas, objetos, papéis ou qualquer coisa que faça presumir ser ele o auto delitivo.

  • GABA (E)

    Só um adendo:

    a) com perseguição- flagrante impróprio

    e) com armas, instrumentos- flagrante presumido

    pra não esquecer mais # rumoaPCPA

  • I - Está cometendo a infração penal ----------> flagrante próprio

    II - Acaba de cometê-la ----------> flagrante próprio

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração ----------> flagrante impróprio, irreal ou quase flagrante

    IV - É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração ----------> flagrante presumido, flagrante delito, ficto ou assimilado

    Esforça-te e tem bom ânimo, não temas, e não te espantes;... JOSUÉ 1:9

    Pertencerei - pertenceremos - AMÉM

  • Suspeitar é presumir!!!

  • Imagina o candidato na hora da prova tentando descobrir qual palavrinha da lei está errada.. Isso acaba prejudicando quem estuda de verdade e não apenas decora texto de lei.

  • INFORMAÇÃO IMPORTANTÍSSIMA: O JUIZ NÃO PODE CONVERTER A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA DE OFÍCIO (JURIS RECENTISSIMA).
  • Questão desatualizada, com o pacote anticrime o juiz não pode mais converter de oficio a prisao em flagrante em preventiva , o que torna a alternativa C correta também

  • Gabarito: E

    A – Incorreta. O equívoco da alternativa encontra-se na posição em que inserida a expressão “logo após”, dando a entender que primeiro deve haver uma situação que faça suspeitar ser a pessoa autora da infração para então, após, iniciar-se a perseguição. A bem da verdade, conforme dispõe o art. 302, inciso III, para se configurar a hipótese de flagrante impróprio, é preciso que “logo após” a ocorrência da infração haja o início da perseguição. Veja-se o texto legal:

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la; III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    B – Incorreta. A falta de testemunhas não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante. 

    Art. 304, § 2o A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade. 

    C – Incorreta. O arbitramento da fiança permite a concessão de liberdade provisória, que não se confunde com relaxamento de prisão. O relaxamento deve ocorrer quando não estiverem presentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão (apenas para relembrar, se a prisão for ilegal, será caso de revogação da prisão. Atente-se para esses detalhes.).  

    Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:

    I - relaxar a prisão ilegal; ou .

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

    D – Incorreta. O art. 308 do CPP não traz essa condicionante de não poder, por motivos de saúde, aguardar o restabelecimento da autoridade competente. Na ausência dela, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.

    Art. 308. Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo. 

    E – Correta. Corresponde à hipótese veiculada pelo inciso IV do art. 302 do CPP, isto é, flagrante presumido. 

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: (...) IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.  

    Bons estudos!

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  • Gabarito: Letra E.

    ATENÇÃO para as mudanças do Art 310 CPP:

    Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de 24h após a realização da prisão, o juiz deverá realizar audiência de custódia com a presença do acusado, do advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do MP...

  • Li vários comentários excelentes, obrigada a quem se dispõe a isso!

    Porém também vi alguns que afirmaram apenas que o erro da alternativa A é que ela fala em suspeitar e não em presumir, do que discordo:

    suspeitar

    sus·pei·tar

    vtd e vti

    1 Lançar suspeita sobre; ter suspeita de: Sentia-se tão mal que já suspeitava a aproximação da morte. O delegado suspeita da participação de mais uma pessoa no crime.

    vtd e vti

    2 Julgar provável a partir de alguns indícios: A família suspeita o vizinho, por causa do seu temperamento agressivo. Eu suspeito de que ela não esteja falando a verdade.

    vti

    3 Manifestar desconfiança: Não tenho como provar, mas suspeito da inocência do réu.

    https://michaelis.uol.com.br/busca?r=0&f=0&t=0&palavra=suspeitar

    presumir

    pre·su·mir

    vtd

    1 Chegar a uma conclusão a partir de indícios ou suposições; conjecturar, supor: “Eram quatro horas da tarde de um domingo. D. Ana, que nos presumia namorados, deixou-nos o campo livre. – Enfim!” (MA6).

    vtd

    2 Supor algo antecipadamente; achar, pressupor: Presumo que ele virá a nossa festa.

    vtd

    3 Vpressupor, acepção 2.

    vtd

    4 Ter desconfiança de; suspeitar: Ela presume que está sendo traída.

    vti e vpr

    5 Revelar presunção ou vaidade; jactar(-se), vangloriar(-se): O moço presumia de inteligente e culto. Presumia-se de valente, achando que isso impressionaria a jovem que queria namorar.

    https://michaelis.uol.com.br/busca?r=0&f=0&t=0&palavra=presumir

    Embora eu tenha acertado, esse me parece o tipo de questão que avalia só a nossa memória mesmo.

  • A) Considera-se em flagrante delito quem é perseguido, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, logo após ocorrer situação que faça suspeitar ser ele o autor da infração.

    Errado. Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    B) A falta de testemunhas da infração impedirá o auto de prisão em flagrante ainda que com o condutor assinem outras duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    Errado. § 2  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    C) Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá, fundamentadamente, relaxar a prisão ilegal com arbitramento de fiança.

    Errado. Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:       

    I - relaxar a prisão ilegal; (Não consta nada "com arbitramento de fiança").

    D) Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo, quando, por motivos de saúde, não puder aguardar o restabelecimento da primeira.

    Errado. Art. 308. Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo. (Não consta nada "por motivos de saúde, não puder aguardar o restabelecimento da primeira").

    E) Considera-se em flagrante delito quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Gabarito. Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • – LOGO APÓS => FLAGRANTE IMPRÓPRIO (Vogal com Vogal)

    – LOGO DEPOIS => FLAGRANTE PRESUMIDO (Consoante com consoante)

  • Faltou dizer que é flagrante presumido!!