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Gabarito letra E.
A letra A está errada apenas pq nao é "SUSPEITAR", é "PRESUMIR".
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Na verdade , veja esta observação quanto ao art. 302;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; ( erro da assertiva A)
Chamo sua atenção para a parte grifada em vermelho.
IV. Considera-se em flagrante delito quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
“embora ambas as expressões tenham o mesmo significado, a doutrina tem entendido que o 'logo depois', do flagrante presumido, comporta um lapso temporal maior do que o 'logo após', do flagrante impróprio; (Capez, Processo penal).
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Gabarito: E
A - ERRADA, uma vez que é a PRESUNÇÃO - e não a suspeição - da autoria que permite a caracterização do flagrante impróprio:
CPP, Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal; (flagrante próprio)
II - acaba de cometê-la; (flagrante próprio)
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (flagrante impróprio)
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (flagrante presumido)
B - ERRADA, conforme o art. 304 do CPP:
§ 2o - A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
C - ERRADA, pois se a prisão foi ilegal caberá o relaxamento, e não o arbitramento da fiança.
Mesmo porque esta é uma das três possibilidades do juiz, de acordo com o CPP:
Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal; ou
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
D - ERRADA, já que não há previsão da condicionante dos motivos de saúde:
Art. 308. Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.
E - CERTA, conforme a literalidade do inciso IV do art. 302, comentado na letra A.
-
Gabarito: E
A - ERRADA, uma vez que é a PRESUNÇÃO - e não a suspeição - da autoria que permite a caracterização do flagrante impróprio:
CPP, Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal; (flagrante próprio)
II - acaba de cometê-la; (flagrante próprio)
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (flagrante impróprio)
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (flagrante presumido)
Há 3 tipos de Flagrante previstos no Código de Processo Penal, um previsto na Lei do Crime Organizado (9.034/95) e outros comuns na prática mas que são ilegais. Os que são permitidos são:
1-Próprio (art. 302, incisos I e II, CPP)
Este ocorre quando a pessoa é pega no momento em que está cometendo o crime ou logo após do cometimento. É quando a pessoa é pega com a boca na botija.
2-Impróprio (art. 302, III, CPP)
É impróprio o flagrante quando a pessoa é perseguida (por qualquer pessoa) após o cometimento do crime.
3-Presumido (art. 302, IV, CPP)
Quando a pessoa é encontrada com instrumentos ou produto de crime que acabou de ocorrer e possa se presumir que foi ela que o cometeu.
1-Ação Controlada (art. 2º, II, lei 9.034/95)
Quando a polícia sabe que um crime está sendo cometido e retarda a sua captura para conseguir recolher mais elementos sobre a organização criminosa diz-se Ação Controlada. (Por exemplo, quando sabe-se que um caminhão está transportando drogas, mas ao invés de dar voz de prisão no ato e prender só o motorista a polícia espera um pouco para ver quem vai receber o carregamento)
Esperado (doutrina)
Quando a polícia tem conhecimento de que um crime vai ocorrer e prepara uma operação para prender o sujeito no ato. No entanto o que se pune é a tentativa e não a consumação do fato.
Os tipos não permitidos de Flagrante são:
1-Preparado
Há flagrante preparado quando o policial induz o agente ao cometimento da infração. P. ex. Quando o policial finge ser usuário e compra drogas de alguém que não trazia a droga consigo. (Só que se o agente já estivesse com a droga, em quantidade e condicionada de forma a presumir que fosse para a venda, daí o flagrante poderia ser válido, não pela venda em si, mas pela posse ou guarda)
2-Forjado
Por motivos óbvios.
Há uma discussão interessante e que eu ainda não tenho posição muito clara. Quando a policia infiltra um agente em uma organização criminosa (art. 2º, inciso V, lei 9.034/95) e este agente participa ativamente nas ações do grupo (seja estimulando ou auxiliando na operação), seria válida a prisão em flagrante dos sujeitos.
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GALERA, OLHA O MACETE:
1) É perseguido, logo Após (vogal A), pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.
Flagrante Impróprio (VOGAL = Logo Após);
2) É encontrado, logo Depois (consoante D), com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Flagrante Presumido (CONSOANTE = Logo Depois).
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Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal ► FLAGRANTE PRÓPRIO
II - acaba de cometê-la ► FLAGRANTE PRÓPRIO
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração ► FLAGRANTE IMPROPRIO
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração ► FLAGRANTE FICTO OU PRESUMIDO
Flagrante impróprio: “O agente que, dando vários tiros na vítima, sai da casa desta com a arma na mão, sendo perseguido por vizinhos do ofendido. Não foi detido no exato instante em que terminou de dar os disparos, mas a situação é tão clara que autoriza a perseguição e prisão do autor. A hipótese é denominada pela doutrina de quase flagrante.
Flagrante ficto ou presumido: “Constitui-se na situação do agente que, logo depois da prática do crime, embora não tenha sido perseguido, é encontrado portando
instrumentos, armas, objetos ou papéis que demonstrem, por presunção, ser ele o autor da infração penal. É o que comumente ocorre nos crimes patrimoniais, quando a vítima comunica à polícia a ocorrência de um roubo e a viatura sai pelas ruas do bairro à procura do carro subtraído, por exemplo. Visualiza o autor do crime algumas horas depois, em poder do veículo, dando-lhe voz de prisão”.
– LOGO APÓS: FLAGRANTE IMPRÓPRIO
– LOGO DEPOIS :FLAGRANTE PRESUMIDO
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regrinha de um colega aqui do QC:
– LOGO APÓS => FLAGRANTE IMPRÓPRIO (Vogal com Vogal)
– LOGO DEPOIS => FLAGRANTE PRESUMIDO (Consoante com consoante)
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Gabarito E
a) Considera-se em flagrante delito quem é perseguido, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, logo após ocorrer situação que faça suspeitar ser ele o autor da infração.
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
b) A falta de testemunhas da infração impedirá o auto de prisão em flagrante ainda que com o condutor assinem outras duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
Art. 304, §2 - A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
c) Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá, fundamentadamente, relaxar a prisão ilegal com arbitramento de fiança.
Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal; ou
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
d) Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo, quando, por motivos de saúde, não puder aguardar o restabelecimento da primeira.
Art. 308. Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.
e) Considera-se em flagrante delito quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Art. 302, IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
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Tony Stark esse teu bizu me fez acertar muitas questões, passa o endereço ai vou te mandar um livro de questões de presente! hehhhshheh
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LETRA E CORRETA
CPP
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
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Art. 302, CPP: “Considera-se em flagrante delito quem:”
“I - está cometendo a infração penal”;
“II - acaba de cometê-la”;
“III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração”;
“IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração”.
Natureza:
Natureza administrativa
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onsidera-se em flagrante delito quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração......
mas a lei nao fala logo depois............logo apos. mas tudo bem banca e banca
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Logo após sabe-se que aquele é o infrator da ação ( na alternativa afirma poderá ser perseguido pelo ofendido, então sabe-se ser ele)
Logo depois não se sabe, mas é suspeito por portar indícios.
GAB E
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Minha contribuição.
CPP
CAPÍTULO II
DA PRISÃO EM FLAGRANTE
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Abraço!!!
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Essas questões q exigem literalidade de lei são f....!!!!
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LAI --> LOGO APÓS => IMPRÓPRIO
LDP --> LOGO DEPOIS => PRESUMIDO
Força !
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Gab: E
Sobre a alternativa A,ouve substituição da palavra "faça presumir" por "faça suspeitar" tornando a acertiva incompleta por tanto errada.
Art. 302 CPP, III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
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A) Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: IV - III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (Flagrante Impróprio);
B) Art. 304. § 2 A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade;
C) Art. 310. Inciso I, O relaxamento da Prisão Ilegal independe do pagamento de fiança.
D) Art. 308. Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo;
E) Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (Flagrante Presumido) GABARITO
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presumir é sinônimo de suspeitar... banca lixo essa. Questão que não mede conhecimento de ninguém
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Assertiva E
Considera-se em flagrante delito quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
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Momento da infração---- PRÓPRIO.
Armas, objetos que façam presumir- PRESUMIDO
Houve perseguição--- IMPRÓPRIO.
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VOGAL COM VOGAL
III - é perseguido, logo AAApós, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (flagrante IIImpróprio)
CONSOANTE COM CONSOANTE
IV - é encontrado, logo DDDepois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (flagrante PPPresumido)
-
Como pode essa banca ainda pegar provas importantes?
-
A) Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: IV - III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (Flagrante Impróprio);
B) Art. 304. § 2 A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade;
C) Art. 310. Inciso I, O relaxamento da Prisão Ilegal independe do pagamento de fiança.
D) Art. 308. Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo;
E) Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (Flagrante Presumido) GABARITO
-
Pessoal, fiquei na dúvida entre as questões A e E, mas me atentei para a diferença entre suspeitar e presumir. Gabarito E
-
A questão exigiu o conhecimento sobre o tema "Prisões Cautelares" e, já no
enunciado, apontou que o que o gabarito deve ser extraído de conceito
jurídico ou dispositivo legal.
Importante mencionar
que o tema Prisão sofreu algumas modificações significativas com o
Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/19) que não tornam a questão
desatualizada.
Parece-nos que, ao enunciar a exigência da alternativa que reproduz corretamente o conceito jurídico
ou dispositivo legal, a Banca Examinadora tenha considerado como
correta a alternativa que reproduz fielmente a redação do
Código de Processo Penal.
A) Incorreta, pois, uma vez caminhando pela diretriz apontada, vê-se que o art. 302, III, do CPP afirma
que considera em flagrante delito quem é perseguido, logo após,
pela autoridade, ofendido ou qualquer pessoa, em situação que faça
presumir ser o autor da infração, e a alternativa trouxe o
termo suspeitar; e não são sinônimos.
Essa hipótese de
flagrante é o que a doutrina convencionou chamar de flagrante
impróprio, imperfeito, irreal ou quase-flagrante, por isso,
cuidado: poder-se-ia ter exigido, ainda, a
nomenclatura doutrinária sobre o tema.
B) Incorreta,
nos termos do art. 304, §2º, do CPP, pois a ausência de
testemunhas que tenham presenciado o delito não
impede a lavratura
do auto de prisão em flagrante, e o CPP preleciona que, nestes casos,
junto com o condutor, deverão assinar, também, duas
testemunhas que tenham presenciado a apresentação dos presos à
autoridade.
Os
Tribunais Superiores possuem alguns julgados autorizando que, nestes
casos em que há ausência de testemunhas que presenciaram o fato
delituoso, os policiais podem servir como testemunhas de apresentação
do preso durante a lavratura do auto de prisão em flagrante, por
exemplo, o HC 58.127/SP, julgado pela 5º Turma do STJ, Relatora
Ministra Jane Silva, Desembargadora Convocada do TJ/MG, DJ
17/12/2007.
C) Incorreta, de acordo
com o art. 310, do CPP, mais especificamente nos 3 incisos que o
compõem. O artigo sofreu alteração com a Lei nº 13.964/19, para
acrescentar algumas informações importantes ao caput. A
alternativa continua incorreta, mesmo com a atualização em sua
redação.
Primeiramente, analisemos a
alternativa de acordo com a redação vigente no momento da prova,
para depois tecermos alguns comentários sobre a nova redação.
Assim, a redação
anterior do art. 310, caput¸do CPP, prelecionava que o
juiz, ao receber o auto de prisão em flagrante, poderia tomar 03
atitudes, de maneira fundamentada: relaxar a prisão ilegal
(I), caso presentes os requisitos de admissibilidade da
preventiva e não sendo suficiente as demais medidas cautelares,
converter o flagrante em preventiva (II) ou conceder a
liberdade provisória, com ou sem fiança (III).
Então, a alternativa C
está incorreta, pois, sendo hipótese de prisão ilegal, o magistrado
determinará o relaxamento da prisão, não havendo disposição
legal que imponha o relaxamento com a concessão de fiança. O que não impede que,
havendo o relaxamento da prisão (pois comprovado que não cumpriu os
trâmites legais), posteriormente seja decretada a prisão preventiva
ou temporária, desde que presente todos os requisitos exigidos.
A título de
complementação: Sobre a nova redação
do art. 310, alterado pela Lei nº 13.964/19, vale ressaltar que a
sistemática quanto as atitudes do magistrado frente ao auto de
prisão em flagrante permaneceram as mesmas. Contudo, agora o CPP
deixa consignado no caput do art. 310 que, após receber o
auto de prisão, no prazo máximo de até 24 horas após a prisão,
o juiz deverá realizar audiência de custódia e nesta audiência o
juiz irá tomar uma das medidas descritas nos incisos.
D) Incorreta, em razão
do art. 308, do CPP, que determina a apresentação do preso para o
lugar mais próximo quando não houver autoridade no lugar onde se
tiver efetuado a prisão, independente do estado de saúde do
custodiado, pois não há essa previsão no CPP.
E) Correta, pois
é a exata redação do art. 302, inciso IV, do CPP, sendo denominado
pela doutrina como flagrante presumido, ficto ou assimilado.
Sobre o tema,
importante lembrar que a expressão “logo depois" deve ser
interpretada com maior elasticidade do que o termo “logo após",
previsto no inciso III, do mesmo art. 302, do CPP, conforme
entendimento majoritário da doutrina. Porém, não é
possível dizer que o agente ficará a mercê de maneira indefinida,
podendo ser preso em flagrante por tempo indeterminado.
A doutrina afirma que: (...) Caso o
agente seja encontrado com objetos que façam presumir ser ele o
autor da infração, porém algum tempo após a
prática do delito, deve a autoridade policial deixar de
dar voz de prisão em flagrante, sem prejuízo, no entanto, da
lavratura de boletim de ocorrência e posterior instauração de
inquérito.
(LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal:
volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual.
Salvador. Ed. JusPodivm, 2020. P. 1035).
Resposta: Item E.
-
E - CORRETA. Art. 302, IV, CPP.
-
Gabarito Letra E
Atenção para a alteração do caput do art. 310 do CPP, como tem prazo é questão passível de ser cobrada pela banca.
Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019):
-
A opção da letra "a" é errada pois, ela fala que "logo após ocorrer situação que faça suspeitar ser ele o autor da infração" e já no artigo 301,III CPP, diz que " em situação que faça presumir ser autor da infração",
-
Gabarito (E)
Considera-se em flagrante delito quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
> Trata-se do denominado FLAGRANTE PRESUMIDO!
_______
Bons Estudos!
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Meu Deus! Essa banca quer o sangue do concurseiro.
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Correta letra E.
O erro da letra A estar na palavra "Suspeitar".
A) Considera-se em flagrante delito quem é perseguido, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, logo após ocorrer situação que faça suspeitar ser ele o autor da infração. (O correto seria "situacao que faça presumir")
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ÓTIMA QUESTÃO ..hahahaha... rumo PC PA.
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Presumir Diferente de Suspeitar..
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Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
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FLAGRANTE IMPRÓPRIO (IRREAL OU QUASE-FLAGRANTE) ---> quem é PERSEGUIIIIDO, logo após a infração penal, pela autoridade policial ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração.
A perseguição pode levar horas ou até dias.
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FLAGRANTE PRESUMIDO/FICTO ---> quem é ENCONTRAAAAADO, logo depois da infração penal, com INSTRUMENTOS, ARMAS, OBJETOS.
-----------------------------------------------------------------------------------------
FLAGRANTE PRÓPRIO (REAL OU VERDADEIRO) ---> ocorre quando o agente está cometendo a infração ou acaba de cometê-la.
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gab. Letra E
CPP, Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
IV.- é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. ( flagrante presumido ).
-
COM TODO RESPEITO, MAS ESSA BANCA. EU EM!!!!!!
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Artigo: 301, IV
Considera-se em flagrante delito quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Flagrante Presumido ou Flagrante Ficto
Gab: E
PCPA - IP
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MEU RESUMO
Flagrante presumido ou ficto(Flagrante delito) o agente é encontrado, logo após a execução da prática delitiva, portando armas, objetos, papéis ou qualquer coisa que faça presumir ser ele o auto delitivo.
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GABA (E)
Só um adendo:
a) com perseguição- flagrante impróprio
e) com armas, instrumentos- flagrante presumido
pra não esquecer mais # rumoaPCPA
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I - Está cometendo a infração penal ----------> flagrante próprio
II - Acaba de cometê-la ----------> flagrante próprio
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração ----------> flagrante impróprio, irreal ou quase flagrante
IV - É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração ----------> flagrante presumido, flagrante delito, ficto ou assimilado
Esforça-te e tem bom ânimo, não temas, e não te espantes;... JOSUÉ 1:9
Pertencerei - pertenceremos - AMÉM
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Suspeitar é presumir!!!
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Imagina o candidato na hora da prova tentando descobrir qual palavrinha da lei está errada.. Isso acaba prejudicando quem estuda de verdade e não apenas decora texto de lei.
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INFORMAÇÃO IMPORTANTÍSSIMA: O JUIZ NÃO PODE CONVERTER A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA DE OFÍCIO (JURIS RECENTISSIMA).
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Questão desatualizada, com o pacote anticrime o juiz não pode mais converter de oficio a prisao em flagrante em preventiva , o que torna a alternativa C correta também
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Gabarito: E ✔
A – Incorreta. O equívoco da alternativa encontra-se na posição em que inserida a expressão “logo após”, dando a entender que primeiro deve haver uma situação que faça suspeitar ser a pessoa autora da infração para então, após, iniciar-se a perseguição. A bem da verdade, conforme dispõe o art. 302, inciso III, para se configurar a hipótese de flagrante impróprio, é preciso que “logo após” a ocorrência da infração haja o início da perseguição. Veja-se o texto legal:
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la; III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
B – Incorreta. A falta de testemunhas não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante.
Art. 304, § 2o A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
C – Incorreta. O arbitramento da fiança permite a concessão de liberdade provisória, que não se confunde com relaxamento de prisão. O relaxamento deve ocorrer quando não estiverem presentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão (apenas para relembrar, se a prisão for ilegal, será caso de revogação da prisão. Atente-se para esses detalhes.).
Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal; ou .
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
D – Incorreta. O art. 308 do CPP não traz essa condicionante de não poder, por motivos de saúde, aguardar o restabelecimento da autoridade competente. Na ausência dela, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.
Art. 308. Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.
E – Correta. Corresponde à hipótese veiculada pelo inciso IV do art. 302 do CPP, isto é, flagrante presumido.
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: (...) IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Bons estudos!
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Gabarito: Letra E.
ATENÇÃO para as mudanças do Art 310 CPP:
Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de 24h após a realização da prisão, o juiz deverá realizar audiência de custódia com a presença do acusado, do advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do MP...
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Li vários comentários excelentes, obrigada a quem se dispõe a isso!
Porém também vi alguns que afirmaram apenas que o erro da alternativa A é que ela fala em suspeitar e não em presumir, do que discordo:
suspeitar
sus·pei·tar
vtd e vti
1 Lançar suspeita sobre; ter suspeita de: Sentia-se tão mal que já suspeitava a aproximação da morte. O delegado suspeita da participação de mais uma pessoa no crime.
vtd e vti
2 Julgar provável a partir de alguns indícios: A família suspeita o vizinho, por causa do seu temperamento agressivo. Eu suspeito de que ela não esteja falando a verdade.
vti
3 Manifestar desconfiança: Não tenho como provar, mas suspeito da inocência do réu.
https://michaelis.uol.com.br/busca?r=0&f=0&t=0&palavra=suspeitar
presumir
pre·su·mir
vtd
1 Chegar a uma conclusão a partir de indícios ou suposições; conjecturar, supor: “Eram quatro horas da tarde de um domingo. D. Ana, que nos presumia namorados, deixou-nos o campo livre. – Enfim!” (MA6).
vtd
2 Supor algo antecipadamente; achar, pressupor: Presumo que ele virá a nossa festa.
vtd
3 Vpressupor, acepção 2.
vtd
4 Ter desconfiança de; suspeitar: Ela presume que está sendo traída.
vti e vpr
5 Revelar presunção ou vaidade; jactar(-se), vangloriar(-se): O moço presumia de inteligente e culto. Presumia-se de valente, achando que isso impressionaria a jovem que queria namorar.
https://michaelis.uol.com.br/busca?r=0&f=0&t=0&palavra=presumir
Embora eu tenha acertado, esse me parece o tipo de questão que avalia só a nossa memória mesmo.
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A) Considera-se em flagrante delito quem é perseguido, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, logo após ocorrer situação que faça suspeitar ser ele o autor da infração.
Errado. Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
B) A falta de testemunhas da infração impedirá o auto de prisão em flagrante ainda que com o condutor assinem outras duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
Errado. § 2 A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
C) Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá, fundamentadamente, relaxar a prisão ilegal com arbitramento de fiança.
Errado. Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal; (Não consta nada "com arbitramento de fiança").
D) Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo, quando, por motivos de saúde, não puder aguardar o restabelecimento da primeira.
Errado. Art. 308. Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo. (Não consta nada "por motivos de saúde, não puder aguardar o restabelecimento da primeira").
E) Considera-se em flagrante delito quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Gabarito. Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
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– LOGO APÓS => FLAGRANTE IMPRÓPRIO (Vogal com Vogal)
– LOGO DEPOIS => FLAGRANTE PRESUMIDO (Consoante com consoante)
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Faltou dizer que é flagrante presumido!!