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GABARITO C
O controle interno da administração pública é realizado pelo respectivo poder, já o controle externo é realizado pelo poder legislativo com o auxílio dos tribunais de contas.
Controle Interno: princípio da autotutela.
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gab-c..
Controle, em administração pública, é a faculdade de vigilância, orientação e correção que um Poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional de outro; assim, é fixada a competência dos seus órgãos e agentes, e é estabelecido os tipos de forma de controle de toda atuação administrativa, para sua defesa própria e dos direitos dos administrados.
O poder-dever de controle é exercido por todos os poderes da República, estendendo-se a toda a atividade administrativa (vale lembrar, há atividade administrativa em todos os seus agentes. Por esse motivo, diversas são as formas pelas quais o controle se exercita, dessarte,inúmeras as denominações adotadas.
Classificação das formas de controle
Tipos de Controle: variam segundo o Poder, órgão ou autoridade que o exercita ou o fundamento, o modo e o momento de sua efetivação:
Conforme a origem:
- Interno: é realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada (âmbito interno). - Externo: realizado por órgão estranho à Administração.
- Externo: é o que realiza por um poder ou órgão constitucional independente funcionalmente sobre a atividade administrativa de outro poder estranho à administração responsável pelo ato controlado: p.ex. apreciação das contas do Executivo e do Judiciário pelo Legislativo; a auditória do Tribunal de contas sobre a efetivação de determinada despesa do Executivo; a anulação de um ato do Executivo por decisão do Judiciário.
-Controle externo popular: é previsto no art. 31,§3º, da CF, determinando que as contas do município (Executivo e Câmara) fiquem durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame apreciação, podendo questionar-lhes a legitimidade nos termos da lei.
Conforme o momento de exercício
- Prévio ou preventivo: antecede a conclusão ou operatividade do ato, requisito de sua eficácia. Ex: a liquidação da despesa, para oportuno pagamento.
- Concomitante ou sucessivo: acompanha a realização do ato para verificar a regularidade de sua formação. Ex: realização de auditoria durante a execução do orçamento.
- Subseqüente ou corretivo: se efetiva após a conclusão do ato controlado, visando às devidas correções. Ex: a homologação do julgamento de uma concorrência.
Quanto ao aspecto controlado
-Controle de legalidade ou legitimidade: é o que objetiva verificar unicamente a conformação do ato ou procedimento administrativo com as normas legais que o regem.
- De mérito: visa a comprovação da eficiência, conveniência ou oportunidade do ato.
Quanto à amplitude
- Hierárquico: resulta do escalonamento vertical, os inferiores estão subordinados aos superiores.
- Finalístico: estabelecido para as entidades autônomas, indicando a autoridade controladora, as faculdades a serem exercitadas e as finalidades objetivadas.
fonte..www.conteudojuridico
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Não consigo ver o erro na B, vamos ao um exemplo, e muito clássico e corriqueiro: REINTEGRAÇÃO - reinvestidura , volta do servidor estável no cago anteriormente ocupado por ele, quando invalidada a sua demissão. Nesse caso ha ressarcimento de todas as vantagens.
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O Erro dessa questão se encontra: O controle administrativo, que consiste no acompanhamento e na fiscalização do ato administrativo por parte da própria estrutura organizacional, configura-se como controle de natureza interna, privativo do Poder Executivo.
Pois o judiciário e legislativo também possuem controles internos
Foco, força e fé!!!!
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@Alfartano, o Judiciário faz um controle judicial e esse está restrito ao núcleo legal, não interferindo por exemplo no mérito dos atos, se são inoportunos ou inconvenientes, por exemplo. Logo, não há como dizer que SEMPRE um controle se sobressai a outro, sob pena de desrespeitar a separação de poderes.
Espero ter ajudado!
Gabarito: C
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MACETE/FÓRMULA:
Dentro do MESMO poder = Controle INTERNO ainda que descentralizado
Poderes DIFERENTES = Controle EXTERNO ainda que descentralizado
BASE LEGAL:
CONSTITUIÇÃO, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
Poder Legislativo fiscalizando o Executivo = EXTERNO
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CONSTITUIÇÃO, Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
Traduzindo: Quando cada poder controlar seus órgãos ou ainda suas entidades de direito privado (administração do MESMO poder DESCENTRALIZADA) = CONTROLE INTERNO
VAMOS APLICAR A FÓRMULA AGORA:
CESPE - 2014 - MDIC - Agente Administrativo;
As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas. (CERTA)
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: FUNASA Prova: Atividade de Complexidade Intelectual
O controle interno da administração pública se caracteriza pela fiscalização que ela exerce sobre os atos e atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas vinculadas a ela. (CERTA).
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Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: FNDE Prova: Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais
O controle exercido pelos órgãos da administração direta sobre seus próprios atos, por considerá-los ilegais, inoportunos ou inconvenientes, é caracterizado como controle interno. (CERTA).
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Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: CGM de João Pessoa - PB Prova: Técnico Municipal de Controle Interno - Gera
Acerca dos controles externo e interno na administração pública, julgue o item subsequente.
Compete ao controle interno auxiliar o Poder Legislativo no julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República (poder executivo). (Errada)
Note que Poder legislativo é um Poder e o Executivo é outro = Controle EXTERNO.
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Alguém me explica o erro da letra A?
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Gabarito C
a) A competência do sistema de controle interno nos poderes da União restringe-se ao exercício do controle sobre entidades da administração pública direta, indireta, fundacional e autárquica.
ERRADO – Controle administrativo pode ser hierárquico (autotutela - pode anular/ revogar próprios atos) e não hierárquico (tutela – Ex: tutela administrativa realizada pela administração direta sobre a indireta.)
Controle interno: realizado pelo próprio órgão que editou o ato, seja mérito, seja legalidade.
Controle de mérito: Conveniência e oportunidade da conduta administrativa
Controle finalístico/ tutela/ vinculação: Administração direta sobre a indireta (não há hierarquia)
b) O controle judicial se sobrepõe ao controle administrativo.
ERRADO – controle judicial não se sobrepõe ao administrativo. Um complementa o outro.
c) Os órgãos do Poder Executivo, assim como os órgãos dos demais Poderes quando realizarem função administrativa, sujeitar-se-ão ao controle interno e externo.
CERTO – vide comentários dos colegas
d) O controle administrativo, que consiste no acompanhamento e na fiscalização do ato administrativo por parte da própria estrutura organizacional, configura-se como controle de natureza interna, privativo do Poder Executivo.
ERRADO – controle administrativo é o controle exercido pela administração sobre suas próprias condutas. Não é privativo do Poder Executivo. Ex: o controle interno é exercido pelo poder executivo e órgãos administrativos dos poderes legislativo e judiciário sobre suas próprias atividades administrativas.
e) O controle externo no Brasil é exercido a priori e a posteriori, mas não de forma concomitante.
ERRADO – Controle externo é exercido por um ente que não integra a mesma estrutura organizacional do órgão fiscalizado. Podendo ser prévio, concomitante, posterior.
Prévio (a priori): tem caráter “preventivo/ orientador” e visa evitar ocorrência de irregularidades. Ex: Senado “aprova” escolha de candidato feita pelo Presidente da República para cargo X.
Concomitante (pari passu): tem caráter “preventivo”, pois permite coibir irregularidades tempestivas. Ex: auditoria do TCU em obras que ainda está em andamento (obra não acabou).
Posterior (a posteriori): tem caráter “corretivo” e eventualmente “sancionador”. Ex: homologar um processo licitatório.
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Bruno, creio que o erro da B está em dizer que o controle se restringe AS ENTIDADES, quando na verdade é sobre os órgãos também.
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A questão indicada está relacionada com o controle da administração pública.
• Controle da Administração Pública:
Segundo Di Pietro (2018), "no exercício de suas funções, a Administração Pública sujeita-se a controle por parte dos Poderes Legislativo e Judiciário, além de exercer, ela mesma, o controle sobre os próprios atos".
• Finalidade do Controle:
Conforme indicado por Di Pietro (2018), "a finalidade do controle é assegurar que a Administração atue em consonância com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico, como os da legalidade, moralidade, finalidade pública, publicidade, motivação, impessoalidade; em determinadas circunstâncias, abrange também o controle de mérito e que diz respeito aos aspectos discricionários da atuação administrativa".
• Classificação:
De acordo com Mazza (2013), "a doutrina procura dividir as formas de controle da Administração em diversas categorias, partindo dos mais variados critérios", entre eles, quanto ao órgão controlador: controle legislativo, controle administrativo e controle judicial.
A) ERRADO, de acordo com Alexandrino e Paulo (2017), o controle interno pode ser exercido dentro de um mesmo Poder, no âmbito hierárquico, ou por meio de órgãos especializados - sem relação de hierarquia com o órgão controlado, ou ainda o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo Poder.
B) ERRADO, pois o controle judicial não se sobrepõe ao administrativo, os dois se complementam. O controle judicial pode ser entendido como aquele "promovido por meio das ações constitucionais perante o Poder Judiciário. O controle judicial pode ser exercido a priori ou posteriori, conforme se realize antes ou depois do ato controlado, respectivamente" (MAZZA, 2013).
C) CERTO, já que todos os Poderes da União exercem, em maior ou menor grau, função administrativa e, por isso, estão sujeitos a controle interno e externo.
D) ERRADO, já que o controle administrativo não é privativo do Poder Executivo. Segundo Alexandrino e Paulo (2017), o controle de mérito é um controle administrativo compete exclusivamente ao próprio Poder que editou o ato administrativo. "Excepcionalmente, e apenas nos casos expressos na Constituição da República, o Poder Legislativo tem competência para exercer controle de mérito sobre os atos praticados pelo Poder Executivo (e pelo Poder Judiciário, no exercício da função administrativa)".
E) ERRADO, de acordo com Marinela (2018), "o controle externo é o que se realiza por órgão estranho à Administração responsável pelo ato controlado, criado por Lei ou pela Constituição Federal e destinada a tal tarefa. Assim, são exemplos de controle externo da administração pública: a apreciação das contas pelos Tribunais de Contas; a anulação de determinado ato administrativo por decisão judicial, a sustação de ato normativo do Executivo pelo Legislativo, entre outros". O referido controle controle pode ser classificado quanto à oportunidade: controle preventivo ou prévio; controle concomitante ou sucessivo e controle subsequente ou corretivo.
Referências:
ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. São Paulo: Forense, 2017.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: C
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c
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RESUMO
1)Controle Administrativo
-controle dos próprios atos chamado de autotutela
-pode ser feito de:ofício ou mediante requerimento
-sobre aspectos de: legalidade e mérito -conveniência e oportunidade
-é um controle interno
-pode ser:prévio/concomitante/ posterior
-exercido pelo: executivo,legislativo e judiciário- resposta da questão
MEIOS DE CONTROLE
-Fiscalização hierárquica
-supervisão ministerial
-recurso administrativo
RECURSOS ADMINISTRATIVOS
-Representação
-reclamação
-pedido de reconsideração
-recurso hierárquico próprio
-recurso hierárquico expresso
FONTE:meus resumos
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MACETE/FÓRMULA:
Dentro do MESMO poder = Controle INTERNO ainda que descentralizado
Poderes DIFERENTES = Controle EXTERNO ainda que descentralizado
BASE LEGAL:
CONSTITUIÇÃO, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
Poder Legislativo fiscalizando o Executivo = EXTERNO
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CONSTITUIÇÃO, Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
Traduzindo: Quando cada poder controlar seus órgãos ou ainda suas entidades de direito privado (administração do MESMO poder DESCENTRALIZADA) = CONTROLE INTERNO
VAMOS APLICAR A FÓRMULA AGORA:
CESPE - 2014 - MDIC - Agente Administrativo;
As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas. (CERTA)
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O controle interno da administração pública se caracteriza pela fiscalização que ela exerce sobre os atos e atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas vinculadas a ela. (CERTA).
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Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: FNDE Prova: Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais
O controle exercido pelos órgãos da administração direta sobre seus próprios atos, por considerá-los ilegais, inoportunos ou inconvenientes, é caracterizado como controle interno. (CERTA).
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Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: CGM de João Pessoa - PB Prova: Técnico Municipal de Controle Interno - Gera
Acerca dos controles externo e interno na administração pública, julgue o item subsequente.
Compete ao controle interno auxiliar o Poder Legislativo no julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República (poder executivo). (Errada)
Note que Poder legislativo é um Poder e o Executivo é outro = Controle EXTERNO.
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ALGUEM ME EXPLICA O ERRO DA LETRA E
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Orlando Oliveira: a E diz que o controle externo não é exercido de forma concomitante (ao mesmo tempo). Acredito que aí esteja o erro, pois Tribunais de Contas, por exemplo, podem pedir esclarecimentos acerca de contas que estão sendo feitas, mesmo antes da conclusão dos atos.
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A) A competência do sistema de controle interno nos poderes da União restringe-se ao exercício do controle sobre entidades da administração pública direta, indireta, fundacional e autárquica. ERRADO.
CF/88 - Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
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Boa tarde senhores. Eu estou com uma dúvida, talvez alguém possa me ajudar.
C) Os órgãos do Poder Executivo, assim como os órgãos dos demais Poderes quando realizarem função administrativa, sujeitar-se-ão ao controle interno e externo.
Pois bem, eu consigo visualizar o controle interno e externo em atos administrativo realizados tanto no Executivo quanto no Legislativo, mas não consigo visualizar o controle externo de um ato administrativo no Judiciário.
Alguém pode me dar um exemplo de ato administrativo, dentro do Judiciário, sofrendo controle Externo do Executivo ou Legislativo?
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Ronaldo Borges,
Pelo sistema de freios e contrapesos.
Um exemplo claro disso, é o caso de impeachment Ministro STF.
CF/88 - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
Para fins do tema "Controle da Administração Pública", devemos MEMORIZAR mesmo os Arts. 49, 52, 70, 71 e 74, CF/88, que falam dos principais casos de controle de um poder no outro.
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O controle dos atos administrativos prévios, concomitantes e posteriores são exercidos também pelos poderes Judiciário e Legislativo.
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Controle da administração pública
Classificação do controle quanto a origem do órgão realizador:
*Controle interno
*Controle externo
Classificação do controle quanto ao órgão controlador:
*Controle administrativo
*Controle legislativo
*Controle judicial
Classificação do controle quanto ao momento:
*Controle prévio, preventivo ou a priori
*Controle concomitante
*Controle posterior, subsequente ou posteriori
Classificação do controle quanto a amplitude:
*Controle hierárquico
*Controle finalístico
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Coitado do Assistente Social.
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Gabarito, item C
Comentários:
A) A competência do sistema de controle interno nos poderes da União restringe-se ao exercício do controle sobre entidades da administração pública direta, indireta, fundacional e autárquica.
Errado, pois qualquer outra pessoa jurídica (ainda que de Direito Privado) que pratique atos juntamente ou em colaboração com a Administração Pública, também se sujeita ao controle interno.
B) O controle judicial se sobrepõe ao controle administrativo.
Errado, pois nenhum poder é "mais importante" ou "mais relevante" que o outro. Cada poder pratica suas funções típicas e atípicas buscando o interesse público, com base na legalidade e utilizando o sistema de freios e contrapesos.
C = CORRETA
D) O controle administrativo, que consiste no acompanhamento e na fiscalização do ato administrativo por parte da própria estrutura organizacional, configura-se como controle de natureza interna, privativo do Poder Executivo.
Errado, a palavra "interna" o item está correto, porém ao finalizar falando "privativo do Poder executivo" o item se tornou errado. O controle interno pode ser exercido por todos os seus poderes, utilizando-se inclusive da AUTOTUTELA.
E) O controle externo no Brasil é exercido a priori e a posteriori, mas não de forma concomitante.
Errado. Quanto ao tempo do controle pode ocorrer de forma a priori (antes), concomitante (ao mesmo tempo) ou a posteriori (depois).