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ID
2931079
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Qual é o caráter do inquérito policial no direito brasileiro?

Alternativas
Comentários
  • O inquérito policial é um procedimento administrativo, inquisitorial, dispensável e preparatório para a ação penal
  • "O inquérito é um procedimento de índole eminentemente administrativa, de caráter informativo, preparatório da ação penal. Rege-se pelas regras do ato administrativo em geral". 

    Nestor Távora. 

  • Letra E ! 

    Natureza do I.P é administrativo pré-processual cuja finalidade é angariar elementos de prova, para que o legitimado possa ajuizar a ação penal.

  • Com a visão moderna do IP, teria ele a função preparatória e preservadora.

  • Letra E

    É um procedimento administrativo efetuado no âmbito da polícia judiciária, com fim de reunir elementos probatórios mínimos de autoria e materialidade, visando fornecer justa causa ao titular da ação penal.

  • Segundo doutrina amplamente difundida, inquérito policial é o procedimento administrativo presidido pelo delegado de polícia, inquisitorial, informativo, dispensável, e preparatório.

  • o Inquérito policial é SIFUDS.

  • CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO

    Sigiloso;

    Escrito;

    Inquisitório (não há acusação);

    Dispensável;

    Oficioso;

    Indisponível (Delegado não pode arquivar);

    Discricionário (Autorida policial conduz da forma que achar mais frutífera);

    Oficial

  • I

    D

    O

    S

    O

    D

    I

    E

    T

  • Bom dia,guerreiros!

    SOBRE O IP

    >Não há contradditório e ampla defesa

    >Procedimento administrativo

    >Preparatório par ação penal

    >Conduzido pela polícia judiciária(autoridade policial)

    >Sem forma pré estabelecida

    >Não interrompe a prescrição

    >Poderá ser:avocado ou distribuído por superior hierarquico(interresse público e despacho fundamentado)

    >Destinatários: IMEDIATO-->MP,MEDIATO--->JUIZ

    VALOR PROBATÓRIO

    >Relativo\reduzido

    >Não produz prova

    >Juiz pode usar IP para absolver,mas não para condenar

    >elementos colhidos,exclusivamente, no IP não embasam condenação.EXCEÇÃO:prova cautelar,irrepetível,prova antecipada

    >>VÍCIOS DO IP

    >Nao contaminam IP

    >Não gera nulidade da açao penal

    OBS: NÃO É INDISPENSÁVEL=DISPENSÁVEL! 

  • Cobrar isso pra assistente social é sacanagem da banca.

  • INQUÉRITO POLICIAL - É o conjunto de diligências realizadas pela polícia judiciária para a apuração de uma infração penal e sua autoria, a fim de subsidiar o titular da ação penal para ingressar em juízo.

    (FCC 2011 - TRT-RJ) O IP não é processo, mas procedimento informativo destinado a reunir os elementos necessários à apuração da prática de uma infração penal e da respectiva autoria.

  • GABARITO E

    INQUÉRITO POLICIAL :

    1) Mero procedimento Administrativo;

    2) Sigiloso ( Porém mitigado pela Súmula 14 do STF);

    3) Oficiosidade ( decorre da legalidade);

    4) Oficialidade ( Somente órgão públicos realizam IP);

    5) Indisponibilidade ( Vedado delegado arquivar IP);

    6) Dispensável

    7) Inquisitorial ( NÃO há contraditório e ampla defesa= SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80).

    8) Discricionário

    9) Escrito

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    bons estudos

  • Conceito de IP

    Trata-se de um procedimento preparatório da ação penal, de caráter administrativo,conduzido pela polícia judiciária e voltado à colheita preliminar de provas para apurara prática de uma infração penal e sua autoria. Seu objetivo precípuo é a formação daconvicção do representante do Ministério Público, mas também a colheita de provasurgentes, que podem desaparecer, após o cometimento do crime, bem como a composiçãodas indispensáveis provas pré-constituídas que servem de base à vítima, emdeterminados casos, para a propositura da ação privada (Guilherme Nucci – Compêndiode Direito Penal).

  • Procedimento administrativo preliminar de caráter informativo.

  • Com base no meu conhecimento, estou um pouco lento.

  • Gab. E)

    Procedimento administrativo, ou pré-processual, capaz de levantar justa causa (autoria e materialidade) para a formação da opinio delicti por parte do MP; bem como, para suplantar uma medida cautelar - em casos necessários.

  • Letra E

    Conceito e Finalidade: O inquérito policial é um procedimento administrativo preliminar, presidido pela autoridade policial, que tem por objetivo a apuração da autoria, da materialidade (existência) da infração e das circunstâncias da infração (art. 2°, § 1° da Lei nº 12.830/013), e a sua finalidade é contribuir na formação do convencimento (opinião delitiva) do titular da ação penal, que em regra é o Ministério Público, e excepcionalmente, a vítima (querelante). 

  • GB E

    PMGO

  • Gab. E

    É preparatório porque dá base para o início da ação penal (não obrigatoriamente) e constitui uma fase pré-processual penal.

  • É preparatório porque é o início da base da Ação Penal.

  • Minemônico das características: S-E-I-D-O-I-D-A-O

    S : Sigiloso

    E : Escrito

    I : Inquisitivo/ Preparatório ( diferente de acusatório)

    D : Dispensável

    O :Oficial

    I : Indisponível

    D : Discricionário

    A : Administrativo

    O : Oficioso

  • Inclusive o livre convencimento do magistrado não pode ser baseado única e exclusivamente nos elementos produzidos em fase de inquérito policial. (Há exceções)

  • Gab E)

    Uma das características mais cobradas em prova.

    Bons estudos.

  • Segundo Nucci: Trata-se de um procedimento preparatório da ação penal, de caráter administrativo,

    conduzido pela polícia judiciária e voltado à colheita preliminar de provas para apurar

    a prática de uma infração penal e sua autoria. Seu objetivo precípuo é a formação da

    convicção do representante do Ministério Público, mas também a colheita de provas

    urgentes, que podem desaparecer, após o cometimento do crime, bem como a composição

    das indispensáveis provas pré-constituídas que servem de base à vítima, em

    determinados casos, para a propositura da ação privada (Guilherme Nucci – Compêndio

    de Direito Penal).

  • Características principais, Macete: É PA, de CI e BAMprocedimento administrativo, de caráter informativo e busca autoria e materialidade do crime)

  • Sobre o I.P válido lembrar duas grandes funções: (a) Função preparatória: busca angariar elementos probatórios para o legitimado promover uma futura ação penal e, (b) Função preservadora: que constitui uma garantia de direitos e fundamentos não somente de vítimas/testemunhas mas do próprio investigado, com intento de evitar imputações infundadas ou levianas.

  • GABARITO E

    PMGO

    Conforme Renato Brasileiro o IP é um procedimento administrativo inquisitório\preparatório, logo que não se encontra a figura do principio do contraditório nessa fase pré processual, preparatório, pois visa recolher os elementos necessários para a instauração da Ação Penal, presidido pela autoridade policial.

    VIVA O RAIOOOO

  • Assertiva E

    o caráter do inquérito policial = Procedimento administrativo preparatório.

  • caramba em, os concursos públicos de qualquer área estão com o grau altíssimo de dificuldade.

  • AULA EXCELENTE DA PROFESSORA, INDICO!

  • Inquérito Policial é presença confirmada em praticamente todos os certames que trazem o tema no edital.

    O enunciado exige o caráter. Importa, desde já, expor por meio das palavras mais técnicas de Aury Lopes Junior: Quanto à natureza jurídica do inquérito policial, vem determinada pelo sujeito e pela natureza dos atos realizados, de modo que deve ser considerado como um procedimento administrativo pré-processual. A atividade carece do mando de uma autoridade com potestade jurisdicional e por isso não pode ser considerada como atividade judicial e tampouco processual, até porque não possui a estrutura dialética do processo (...).  Lopes Jr., Aury Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 13. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016.

    Para fins de caracterização, é correto apontar que o IP é:
    Procedimento administrativo, sigiloso, oficioso, oficial, indisponível, dispensável, inquisitorial, discricionário e escrito.

    Assim, o item correto é o "E", por trazer a hipótese de "procedimento administrativo preparatório". De fato, não é judicial, é anterior. E através das investigações, prepara eventual processo. Todos os outros itens confundem conceitos estranhos ao processo penal ou ao instituto em si.

    Resposta: ITEM E.


  • VEEEEM PCERJ

    GAB E

  • Banca lixo!

  • O Inquérito Policial:

    Procedimento ADMINISTRATIVO PRÉ PROCESSUAL.

    Realizado pelo delegado (carreira) de policia, na esfera federal, pela PF e estadual pela policia civil.

    Tem como características: É IDOSO.

    ESCRITO

    INQUISITIVO

    DISCRICIONÁRIO

    OFICIOSO

    SIGILOSO

    OFICIAL.

  • CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO – Tu sabe tudo sobre o IP? S E I D O I D O

    Sigiloso;

    Escrito;

    Inquisitório (não há acusação);

    Dispensável;

    Oficioso;

    Indisponível (Delegado não pode arquivar);

    Discricionário (Autoridade policial conduz da forma que achar mais frutífera ou conveniente);

    Oficial

  • letra E procedimento administrativo preparatório

  • É um procedimento administrativo  investigatório PRÉ-PROCESSUAL, cuja principal finalidade é a obtenção de justa causa para a propositura da ação penal. 

  • Como não lembrar o Prof. Norberto Florindo.

    Gabarito E

  • Gabarito E

    Pelas palavras de Edilson Mougenot Bonfim (2010, p. 136),

    “O inquérito policial como o procedimento administrativo, preparatório, inquisitivo, presidido pela autoridade policial e constituído por um complexo de diligencias realizadas pela policia, no exercício da função judiciária, com vistas à apuração de uma infração penas e a identificação de seus autores”.

    A razão pela qual o inquérito policial ser chamado de fase pré-processual é que ele consiste em uma investigação de natureza administrativa, em regra realizado pela policia judiciária num momento anterior à provocação da jurisdição.

  • INQUÉRITO POLICIAL

    Natureza Jurídica: PROCEDIMENTO administrativo (por ser procedimento meramente informativo, perante ele não cabe contraditório e ampla defesa)

    Características: É IDOSO + dispensável + indisponível

    Escrito

    Inquisitivo

    Discriscionário

    Oficioso

    Sigiloso

    Oficial

    + dispensável

    + indisponível

    sobre o ARQUIVAMENTEO? É um ato Complexo, em que ocorre com a união de vontades MP + Juiz (a autoridade policia não pode arquivar o IP).

  • Procedimento (não é processo, não estando sujeito ao contraditório- há aplicação mitigada em institutos que atinjamm direitos fundamentais- e ampla defesa) Administrativo Preparatório ( fornece elementos indiciários de materialidade e autoria ao MP, oportunizando a este justa causa para o oferecimento da Denúncia) e Preservador (Visa evitar o oferecimento de denúncia e persecução penal temerária, que indevidamente poderiam ferir direitos fundamentais de investigado).

  • O inquérito policial é um PROCEDIMENTO adm., e não um proceso, pois dele não resulta a aplicação de uma sanção.

  •  O IP TEM COMO CARACTERÍSTICAS SER UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, MUITO EMBORA SEJA PRESIDIDO PELA AUTORIDADE POLICIAL QUE É QUEM DIRIGE A POLICIA CIVIL QUE TEM COMO CARACTERÍSTICA SER A POLICIA COMPETENTE EM PROCEDIMENTOS PARA APURAR A PRÁTICA DE INFRAÇÕES PENAIS E SUA AUTORIA.

    O IP TEM COMO TAMBÉM SER UM PROCEDIMENTO PRÉ PROCESSUAL COM O OBJETIVO DE OFERECER O LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO PARA PROPOSIÇÃO DA AÇÃO PENAL PERANTE O MP. ELE TORNA SE DISPENSÁVEL SE O MP TIVER PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE DO DELITO E INDÍCIOS DE AUTORIA.

  • GABARITO E

    O inquérito policial é um ato administrativo pré processual, não sujeito a nulidade, visa fornecer elementos para que o titular da ação penal possa dar início ao processo penal.

    Possui como características: ser escrito, sigiloso, oficial, inquisitivo, oficioso, discricionário, indisponível e temporário.

    Como uma de suas características é ser inquisitivo, não possui o contraditório e a ampla defesa, pois as atividades investigatórias estão concentradas nas mãos de uma única autoridade, que deve conduzir a apuração de maneira discricionária de modo a colher elementos quanto à autoria e materialidade do fato delituoso. Esse caráter inquisitivo confere às investigações maior agilidade, otimizando a identificação das fontes de prova e a colheita de elementos informativos.

  • GAB. E

    DUPLA FUNÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL:

    01. DOUTRINA CLÁSSICA: FUNÇÃO PREPARATÓRIA: tem por função reunir elementos de informação e até mesmo provas em determinados casos concretos, para que o titular da ação penal possa bater as portas do poder judiciário e começar a fase judicial da persecução criminal. FOCA NA REUNIÃO DE ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO E PROVAS.

    02. DOUTRINA MODERNA: FUNÇÃO PRESERVADORA: tem por finalidade INIBIR A INSTAURAÇÃO DE UMA AÇÃO PENAL TEMERÁRIA; INFUNDADA; contra um indivíduo em relação ao qual não haja uma mínima justa causa. "Não é lícito colocar no banco dos réus, um sujeito contra o qual não há o mínimo de indício de autoria;" não há comprovação da materialidade daquele crime que está sendo imputado." A FUNÇÃO PRESERVADORA INIBI AÇÕES PENAIS SEM O MÍNIMO DE LASTRO PROBATÓRIO - PRESERVANDO A INOCÊNCIA DO SUJEITO E EVITANDO CUSTOS ALTÍSSIMOS DESNECESSÁRIOS DE UMA AÇÃO PENAL INFUNDADA. 

    Henrique Hoffaman fala que ele é indispensável, já que ele é dotado não só da função preparatória, mas preservadora, já que essa função inibi uma função penal temerária (...) a qual não deve existir. 

  • Procedimento administrativo (pré-processual), sigiloso, oficioso, oficial, indisponível, dispensável, inquisitorial, discricionário e escrito.

  • O inquérito policial é um procedimento administrativo investigatório, de caráter inquisitório e preparatório. Visa a apuração do crime e sua autoria, e à colheita de elementos de informação do delito no que tange a sua materialidade e seu autor.

  • eu odeio essa palavra impugnação=contestar, contrariar, refutar uma ideia contrária, apresentando argumentos para tal.
  • CARACTERISTICAS DO IP

    ADMINISTRATIVO = E uma fase pré-processual, possui carácter administrativo.

    SIGILOSO= Não haverá publicidade do inquérito policial, protegendo-se a intimidade do investigado. Contudo, não será sigiloso para o juiz é o ministério público e advogado.

    ESCRITO= Todo procedimento deve ser escrito e os atos orais reduzido a termo

    INQUISITIVO= Não há contraditório nem ampla defesa na fase inquisitorial, uma vez que o inquérito, possui natureza pré-processual, não havendo acusação ainda

    INDISPONÍVEL= A autoridade policial, após instaurar o IP, não poderá proceder o seu arquivamento, atribuições exclusivas do poder judiciário, após o requerimento do titular da ação penal

    DISCRICIONÁRIO= Não há padrão pré-estabelecido para a condução do IP. Assim, a autoridade responsável poderá praticar as diligências da maneira que considerar mais frutífera

    OFICIOSIDADE= Incumbe a autoridade policial o dever de proceder a apuração dos delitos de ofício, nos crimes cuja a ação penal seja pública incondicionada

    OFICIAL= E o Órgão Oficial do Estado ( Policia judiciária ) que deverá presidir o IP

    DISPENSÁVEL= O inquérito policial será dispensável quando o titular da ação já possuir elementos suficientes para o oferecimento da ação penal.

    INEXISTÊNCIA DE NULIDADES = Por ser uma procedimento meramente informativo, é incabível a anulação de processo penal em ração de suposta irregularidade em inquérito policial. Os vícios ocorridos ocorridos durante a fase pré-processual não afetarão a ação penal.

    Espero ajudá-los

    Em Cristo somos mais que vencedor.

  • Inquérito Policial é um procedimento administrativo.

  • Inquérito policial (IP) é um procedimento administrativo preparatório e informativo, não é um

    processo.

  • Gabarito E)

    Nas palavras do delegado Henrique Hoffmann, segundo Eduardo Defaveri, o conceito moderno do inquérito policial é de que se trata de um processo administrativo presidido pelo delegado de polícia natural, de natureza apuratória, de cunho informativo e probatório, que se mostra indispensável ao sistema processual penal, preparatório para a futura ação penal e preservador de direitos e garantias fundamentais.

    Analisando as características por partes:

    a)      Processo administrativo: seguindo a tendência a processualização dos procedimentos, trata-se de um processo administrativo “sui generis”;

    b)       Presidido pelo delegado de polícia natural: vedação a indicações ad hoc, já que o cargo deverá ser preenchido por profissional que faça parte da estrutura do Estado e devidamente investido no cargo;

    c)      Informativo e probatório: produz elementos informativos e provas, ainda que o contraditório seja diferido;

    d)      Indispensável: embora exista posicionamentos diversos, é importante frisar que o inquérito embasa 95% das ações penais;

    e)      Preservador e preparatório: fornece elementos a favor do investigado, bem como para subsidiar a futura ação penal. Além do mais, serve de salvaguarda para direitos fundamentais, pois o delegado exerce, segundo o próprio ordenamento vigente, função jurídica essencial para o Estado democrático, podendo, inclusive, aplicar o princípio da insignificância.

    Fonte: Jurisplanner e anotações pessoais.

  • GABARITO E

    PMCE 2021

    • CARACTERÍSTICAS DO I.P:

    > SIGILOSO;

    > ESCRITO;

    > INQUISITIVO;

    > DISPENSÁVEL (AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO PENAL);

    > DIRIGIDO POR UM ÓRGÃO OFICIAL;

    > INDISPONÍVEL (O DELEGADO NÃO PODE ARQUIVAR O IP);

    > DISCRICIONÁRIO (TEM ALGUNS LIMITES. EX> O CORPO DE DELITO É VINCULADO)

    > PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO;

    > OFICIOSO (EX OFFICIO >> CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA).

    BIZU>>> S.E.I. D.O.I.D.Ã.O

  • Vale lembrar! PROCEDIMENTO e não processo. Ao final, não haverá imposição de sanção. Não confunda!
  • GABARITO: E

    O Inquérito Policial é um procedimento administrativo de natureza inquisitorial, conduzido pela Polícia Judiciária, cuja finalidade é apurar a autoria e a materialidade de uma infração penal, a fim de que o titular da ação penal disponha de elementos que o autorizem a promovê-la.

    Por ser um procedimento administrativo, não incide sobre o I.P as nulidades previstas no código de processo penal, nem os princípios do contraditório e da ampla defesa. O I.P possui apenas irregularidades, não nulidades.

    Informativo 824/STF: É incabível a anulação de processo penal em razão de suposta irregularidade verificada em inquérito policial. 

    As irregularidades encontradas no inquérito policial são relevantes, mas apenas para os atos aos quais estão relacionadas. Dessa forma, um determinado ato contaminado de irregularidades no inquérito policial poderá ser considerado nulo, mas isso não afetará o processo penal como um todo. Apenas no caso em que todos os elementos utilizados para dar suporte à ação penal estiverem contaminados de nulidades é que poderia a ação penal ser contaminada pelas nulidades do IP