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ID
2931082
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos crimes de ação penal privada, o inquérito policial será iniciado

Alternativas
Comentários
  • Para que o delegado instaure o inquérito ele fica dependendo de um requerimento do

    ofendido/representante legal (implemento de condição).

  • Compilado sobre ação penal privada:

    O direito de punir interessa e pertence ao Estado, este possui a legitimidade ordinária. No caso de ação penal privada, por questões de política criminal, o Estado transfere ao particular o direito de ação, este tornando-se, assim, aquele com legitimidade extraordinária. (doutrina)

    Com relação à instauração de inquérito policial em crimes de ação penal privada, assinale a alternativa correta:

    a)Somente poderá ser instaurado o inquérito policial se o ofendido ou seu representante legal expressamente o requerer.

    princípio da ação penal privada: oportunidade (a vítima opta por oferecer a queixa), disponibilidade (a vítima pode desistir da ação), intranscendência (apenas o autor do crime pode ser processado) e indivisibilidade (havendo mais de um autor, a denúncia e feita contra todos). 

    Fonte: anotações dos usuários do qc.

  • Letra B

    Nos crimes de ação penal privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha a qualidade para intentá-la.

    Vejamos:

    Quando a lei prevê que determinado crime somente será apurado mediante queixa, determina para ele a ação penal privada. Sendo assim, quando ocorrer uma dessas hipóteses, o inquérito policial somente poderá ser instaurado mediante iniciativa da vítima ou do seu representante legal.

    Assim dispõe o art.  do  :

    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    (...)

    § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    O requerimento para que se proceda o início da ação pena não exige grandes formalidades, sendo necessário que sejam fornecidos elementos indispensáveis para que o inquérito policial seja instaurado.

    Quando encerrado o inquérito policial os autos serão entregues ao requerente, ou serão remetidos ao juiz competente, onde aguardará a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal.

    -Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes

  • Artigo. 5 CPP

    §5. Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha a qualidade para intentá-la.

  • GABARITO: LETRA B;

    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    [...]

    § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    [...]

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm

    ---------------------------------------------------------------------

    Nos termos do art. 5º, §5º, do CPP: Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá instaurar o inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    Caso a vítima tenha falecido, algumas pessoas podem apresentar o requerimento para a instauração do inquérito policial, nos termos do art. 31, do CPP: No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente ou irmão.

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/56120/inicio-ou-instauracao-do-inquerito-policial-para-a-acao-penal-privada

  • CPP:

    Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • CPP Art. 5°

    §5 - Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha a qualidade para intentá-la.

  • Art. 5º. § 5 "Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la".

    Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • AÇÃO PRIVADA

    Requerimento da vítima ou do representante legal: Art. 5º

    (...)

    § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    Em caso da morte da vítima tem-se:

    Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • GOSTARIA DE SABER POR QUE A LETRA -> E 

    ESTÁ ERRADA?

    SE NA FORMA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO NOS CRIMES DE AÇÃO PENAL PRIVADA

    É MEDIANTE :

    REQUISIÇÃO-> DO JUIZ / MP

    REQUERIMENTO -.> DA VÍTIMA

    AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

  • GABARITO B

    INSTAURAÇÃO DO IP

    CRIMES de ação penal publica INCONDICIONADA : 

    1) Ex officio pela autoridade policial, através de portaria; 

    2) Requisição do ministério público ou juiz; 

    3) Requerimento de qualquer do povo, não importando a vontade da vítima 

    4) Auto de prisão em flagrante

    5) Requerimento da vítima ou do seu representante legal

    CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA: 

    1) Representação da vítima ou do representante legal; 

    2) Requisição do Ministro da Justiça; 

    3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; (para determinados crimes)

    4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima. 

    CRIMES de Ação Penal PRIVADA: 

    1) requerimento do ofendido ou representante legal; 

    2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal; 

    3) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal. 

    OBS.: O § 2o assevera "seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública".

    bons estudos

  • Ação Penal de Iniciativa Privada: é aquela titularizada pela vítima ou por seu representante na condição de substituição processual, já que ela atua em nome próprio pleiteando a punição, que será exercida pelo Estado.

  • Crimes de Ação Penal Privada 

    art. 5º § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

     

    No caso de ausente aplica o artigo 31 do CPP

    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. (CADI)

  • Tenho que lembrar que nos crimes de ação privada tenho que lembrar do somente e o famoso CADI.

  • Crimes de ação penal privada:

    A) ERRADA: Art. 5º, § 5 Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    B) CORRETA: Art. 5 + Art. 31

    C) ERRADA: Art. 5, II - por requisição do Poder Judiciário somente os crimes de ação penal PÚBLICA

    D) ERRADA

    E) ERRADA: Art. 5, II - por requisição do Ministério Público ou a requerimento do ofendido somente os crimes de ação penal PÚBLICA

  • gb B

    PMGO

  • b)ação penal incondicionada 

    I-OFÍCIO

    II-REQUISIÇÃO MP/JUIZ

    III-PRISÃO EM FLAGRANTE

    IV-DELATIO CRIMINIS

    VI- o inquérito policial será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.

    a)ação penal condicionada a autoridade depende de autorização do Juiz ou MP para iniciar o inquérito policial de modo que o MP ( move ação) Juiz (julga) e PGJ ( atua na divergência de ambos)

    I-REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA

    II-REQUISIÇÃO MP/JUIZ C/ REPRESENTAÇÃO VÍTIMA

    III-APF C/ REPRESENTAÇÃO VÍTIMA

    IV-REQUISIÇÃO MINISTRO DA JUSTIÇA

    V-poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais,

    VI-mediante declaração, escrita ou oral,

    VII-feita ao Juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à Autoridade Policial.

    Ações Penais

    I-Nas Ações Penais Privadas, o direito de queixa poderá ser exercido por: 

    ofendido 

    representante legal 

    substitutos processuais(Cônjuge/Companheiro, Ascendente, Descendente e Irmão).

    Ação Penal Privada: Será alertado que “o crime se procede mediante queixa”. Espécies:

    II-Ação Privada Exclusiva/Propriamente Dita: O oferecimento da queixa pode ser realizado pelo ofendido, representante legal ou substituto processual.

    III-Ação Privada Personalíssima: Somente a vítima pode oferecer a queixa. Se ela falecer, por exemplo, a queixa não poderá ser exercida pelo substituto, devendo ser ensejada a extinção da punibilidade.

    IV-Ação privada subsidiária da pública: Ocorre diante da inércia do Ministério Público:

    INSTAURAÇÃO INQUÉRITO POLICIAL:

  • GABARITO B

    CPP

    Artigo §5. Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha a qualidade para intentá-la.

  • LETRA B CORRETA

    CPP

    art 5 § 5   Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • gabarito B

    PEGA OBIZÚ

    §5. Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha a qualidade para intentá-la.

    quem tem qualidade de intenta-la? CADI

    Conjuge

    Ascendente

    Descendente

    Irmão

    lembrando que companheiro (a) não é admitido.

  • Gente! Não precisa ficar copiando e colando a resposta que já estad nos comentários.

    Fica repetitivo e chato.

  • COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DOS NOBRES COLEGAS:

    Quando o C.A.D.I não atua em ação privada? Quando ela é personalíssima!

    Em nosso direito existe somente um caso desse tipo de ação, o crime que está previsto no art. 236 do CP, que é o crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento para o casamento:

    Art. 236 - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

    Parágrafo único - A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.

    Essa única situação em que falecendo a vítima, extingue-se a punibilidade do agente, uma vez que a lei 11.106 de 2005 excluiu o crime de adultério do ordenamento jurídico.

  • Repetição, com correção, ate a exaustão, leva a perfeição...

  • o famoso CADI : CONJUGE- ASCENDENTE- DESCENDENTE E IRMÃOS

  • CPP

    art 5 § 5   Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    C.A.D.I

    Cônjuge

    Ascendente

    Descendente

    Irmão

  • GABARITO: B

    Art. 5º. §5. Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha a qualidade para intentá-la.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    INSTAURAÇÃO DO IP

    CRIMES de ação penal publica INCONDICIONADA : 

    1) Ex officio pela autoridade policial, através de portaria; 

    2) Requisição do ministério público ou juiz; 

    3) Requerimento de qualquer do povo, não importando a vontade da vítima 

    4) Auto de prisão em flagrante

    5) Requerimento da vítima ou do seu representante legal

    CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA: 

    1) Representação da vítima ou do representante legal; 

    2) Requisição do Ministro da Justiça; 

    3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; (para determinados crimes)

    4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima. 

    CRIMES de Ação Penal PRIVADA: 

    1) requerimento do ofendido ou representante legal; 

    2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal; 

    3) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal. 

    Fonte: Dica da colega Débora Oliveira ☕

  • Art. 5° Nos crimes de ação pública o inquérito policial será inciado:

    l - de ofício

    ll - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou mediante requerimento do ofendido ou quem tiver qualidade para representá-lo.

    OBS: (PARTE DA DOUTRINA SUSTENTA A NÃO RECEPÇÃO DO INCISO ll, POIS VIOLARIA O SISTEMA ACUSATÓRIO E A GARANTIA DA IMPARCIALIDADE)

  • Assertiva b

    Nos crimes de ação penal privada, o inquérito policial será iniciado:

    a requerimento do ofendido ou, se ausente, ao cônjuge, ascendente, descendente ou seu irmão.

  • PRIVADA: A requerimento do ofendido ou de quem tenha qualidade para interpretá-la.

    PÚBLICA: Ofício; Requisição da Autoridade Judiciária, MP ou a requerimento do ofendido ou de quem tenha qualidade para interpretá-la.

    Bons estudos!

  • Bom dia!

    Alguém sabe informar por que a a alternativa "E" está errada?

    Desculpa o incômodo.

    Obrigado pessoal.

  • GABARITO: B

    Art. 5º. §5. Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha a qualidade para intentá-la.

  • Questão extremamente mal formulada: "se ausente, ao cônjuge, ascendente, descendente ou seu irmão.se ausente, ao cônjuge, ascendente, descendente ou seu irmão. É necessária uma qualidade para que o ofendido basta ser representado e estar ausente não é uma delas.

  • João, a questão fala de Ação Privada. Se fosse Pública poderia ser de ofício da Autoridade Policial, requisição do MP ou requerimento do ofendido.
  • A letra E esta correta também. Mesmo na ação privada o MP e o juiz podem requisitar a instauração do IP, desde que acompanhada com o requerimento do ofendido. Segue a mesma regra da A. P. pública condicionada a representação.

  • A questão não é sofisticada, mas traz necessário conhecimento que, por vezes, é centro de confusão, pois a ramificação do tema contém características próprias que acabam conduzindo o(a) candidato(a) ao erro.

    Cuida-se de ação penal pública, mas de iniciativa privada. Todas as ações penais são públicas. Por isso, no caput do art. 5º do Código de Processo Penal já inicia:
    Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: (...)
    E o mesmo artigo minudencia, até chegar no §5º, que responde diretamente a presente questão:
    -> Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha a qualidade para intentá-la.

    Conjuga-se com os seguintes artigos, para compreender a quem se refere:
     Art. 30 do CPP:  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
    E sobre quem tem qualidade para intentar:
    Art. 31 do CPP:  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. [CADI]
    Lembrando que a a união estável é equiparada ao casamento, logo "cônjuge" alcança o(a) companheiro(a).

    Além da autoridade policial não poder instaurar IP nessa ação privada, também não pode lavrar auto de prisão em flagrante delito nos crimes alcançados por ela (art. 5º, §5º, CPP).

    Para chancelar este conhecimento: Igual procedimento será observado no caso de ação penal privada, cuja legitimação para a instauração pertence ao particular, ou legitimado (art. 5º, § 5º, CPP). O Código de Processo Penal permite à autoridade policial a recusa de instauração de inquérito quando o requerimento do ofendido ou seu representante não apresentar conjunto indiciário mínimo à abertura das investigações, ou quando o fato não ostentar contornos de criminalidade, isto é, faltar a ele quaisquer dos elementos constitutivos do crime.
    Ref. Biblio.: Pacelli, Eugênio. Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.

    Resposta: ITEM B.
  • CPP, art. 5, §5. Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    CPP, art. 30 . Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    CPP, art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Art. 5º. §5. Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha a qualidade para intentá-la.

  • § 5   Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • GAB. B

    Famoso CADI (cônjuge, ascendente, descendente, irmão).

    Lembrando que o companheiro também pode intentar a ação privada, porquanto goza do mesmo status de cônjuge para o processo penal (STJ.Ministra Relatora Laurita Vaz).

    Vale ressaltar que a interpretação extensiva da norma processual penal tem autorização expressa no art. 3.º do CPP (“A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito”).

  • GAB. B

    Famoso CADI (cônjuge, ascendente, descendente, irmão).

    Lembrando que o companheiro também pode intentar a ação privada, porquanto goza do mesmo status de cônjuge para o processo penal (STJ.Ministra Relatora Laurita Vaz).

    Vale ressaltar que a interpretação extensiva da norma processual penal tem autorização expressa no art. 3.º do CPP (“A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito”).

  • Gab: B

     Art. 30 do CPP: Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    E sobre quem tem qualidade para intentar:

    Art. 31 do CPP: No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. [CADI]

    Lembrando que a a união estável é equiparada ao casamento, logo "cônjuge" alcança o(a) companheiro(a).

    Além da autoridade policial não poder instaurar IP nessa ação privada, também não pode lavrar auto de prisão em flagrante delito nos crimes alcançados por ela (art. 5º, §5º, CPP).

  • FORMAS DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL EM AÇÃO PENAL PRIVADA

    DE OFÍCIO • Ação penal privada (depende de manifestação da vítima)

    REQUISIÇÃO DO MP OU DO JUIZ • Ação penal privada (requisição deve estar instruída com a manifestação da vítima nesse sentido)

    REQUERIMENTO DO OFENDIDO • Ação penal privada

    AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE • Ação penal privada (depende de manifestação da vítima)

    FORMAS DE AÇÃO PENAL PRIVADA (titularidade do ofendido)

    EXCLUSIVA O direito de queixa passa aos sucessores

    PERSONALÍSSIMA O direito de queixa não passa aos sucessores (nem pode ser exercido pelo representante legal).

    SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA Quando há INÉRCIA do MP, o ofendido passa a ter legitimidade para ajuizar a queixa-crime subsidiária. Essa legitimidade dura por seis meses, e neste período, tanto o MP quando o ofendido podem ajudar ação penal (legitimidade concorrente).

    Características: § Indivisibilidade § Oportunidade § Disponibilidade § Deve ser ajuizada dentro de seis meses (contados da data em que foi conhecida a autoria do delito), sob pena de decadência do direito de queixa.

    RESUMO: D3

  • GABARITO: B

    Nas ações penais privadas, a autoridade policial somente poderá proceder a Inquérito Policial, por REPRESENTAÇÃO do ofendido ou na falta deste por quem tenha legitimidade para representa-lo.

    A representação do ofendido será respectivamente pelo:

    CONJUGE;

    ASCENDENTE;

    DESCENDENTE;

    IRMÃO;

    -CADI

  • Sobre a característica oficiosidade do I.P:

    Crime de ação penal pública incondicionada -  a autoridade policial deve instaurar o Inquérito Policial sempre que tiver notícia da prática de um delito. Quando o crime for de ação penal pública incondicionada (regra), portanto, a instauração do IP poderá ser realizada pela autoridade policial independentemente de provocação de quem quer seja. É claro que, se o MP já dispuser dos elementos necessários ao ajuizamento da ação penal, o IP não precisa ser iniciado. O que o inciso I do art. 5º quer dizer é que a autoridade policial tem o poder-dever de instaurá-lo, de ofício, no caso de crimes desta natureza. 

    Em caso de ação PRIVADA, ela pode ser:

    - EXCLUSIVA (COMUM)

    - PERSONALISSIMA

    - SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA

    Feita a a requerimento do ofendido ou, se ausente, ao cônjuge, ascendente, descendente ou seu irmão.(CADI).

    OBS: Requerimento = Pedido, Requisição = Ordem, Representação = Autorização.

    "O homem quer sair para jogar bola e pede uma representação à sua mulher, que diante de seu requerimento ela imediatamente impõe uma requisição para ele ir é lavar a louça". 

  • A) A AUTORIDADE SÓ INSATAURA IP DE OFÍCIO NOS CRIMES EM QUE FOR AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.

    B) CORRETO, É CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE PARA INSTAURAMENTO DE IP NOS CRIMES DE AÇÃO PENAL PRIVADA O REQUERIMENTO DO OFENDIDO OU DE QUEM TENHA AUTORIZAÇÃO PARA REPRESENTÁ-LO

    C) NÃO É UMA CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE VIDE ALTERNATIVA B

    D) ERRADO, VIDE ALTERNATIVA B

    E) TRATA-SE DE REQUISIÇÃO NOS IP DE CRIMES DE AÇÃO PENAL PRIVADA PÚBLICA 

  • AÇÃO PENAL PRIVADA (TEMOS 3 TIPOS)

     

    1) Ação penal privada propriamente dita (CPP - §5. Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha a qualidade para intentá-la. Na ausência ou morte do ofendido pode ser intentada pelo CADI : cônjuge, ascendente, descendente ou irmão da vítima – nessa ordem)

     

    2) Ação penal privada personalíssima. (somente o ofendido pode atuar e, em caso de morte ou declaração de ausência, ninguém poderá substituí-lo)

     

    3) Ação penal privada subsidiaria da pública. (Ocorre quando o Ministério Público, Titular da Ação Penal, fica inerte, ou seja, não adota uma das três medidas que pode tomar mediante um Inquérito Policial relatado ou quaisquer peças de informação (Propor o arquivamento, Denunciar ou requerer diligências). Para isso o Ministério Público tem um prazo que varia em regra de 5 dias para réu preso a 15 dias para réu solto. Não se manifestando (ficando inerte) nesse prazo, abre-se a possibilidade para que o ofendido, seu representante legal ou seus sucessores (art.  c/c art. ), ingressem com a ação penal privada subsidiária da pública.

  • Requisição é de patrão

    Requerimento é de jumento

  • Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha a qualidade para intentá-la.

    Logo, se encaixa com a letra B:

    a requerimento do ofendido ou, se ausente, ao cônjuge, ascendente, descendente ou seu irmão.

  • CPP - Art 5 - § 5º - Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a

    requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    Art. 24. §1º - No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de

    representação passará ao Cônjuge, Ascendente, Descendente ou Irmão. (CADI)

  • GAB. B

    a requerimento do ofendido ou, se ausente, ao cônjuge, ascendente, descendente ou seu irmão.

    • Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    • Princípio da oportunidade: é o que rege a ação penal privada, conferindo o Estado ao particular, ofendido pela ação delituosa de alguém, a faculdade de ingressar com ação penal contra o agressor. Enquanto a ação penal pública regula-se pelo princípio da obrigatoriedade, devendo o Estado ajuizar ação penal contra infratores, a ação privada fica ao critério e disponibilidade da vítima.
    • Espécies de ação privada: divide-se, fundamentalmente, em duas:
    • a) autenticamente privada, quando somente a vítima, seu representante legal ou as pessoas autorizadas em lei (art. 31, CPP) podem ingressar com a ação penal. Dentro dessa modalidade, há alguns casos em que a legitimidade ativa é exclusivamente da pessoa ofendida, não admitindo que sucessores assumam o polo ativo. É a ação personalíssima, como ocorre com o induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento (art. 236, parágrafo único, CP);
    • b) ação privada subsidiária da pública, quando o ofendido, porque o Ministério Público deixa escoar o prazo para o oferecimento da denúncia, age em seu lugar, apresentando queixa. Há quem sustente ainda, como Leone, que existe a ação penal privada adesiva, quando a vítima ingressa no feito como assistente do Ministério Público, participando da instrução e exigindo do Estado a condenação do réu (apud Frederico Marques, Elementos de direito processual penal, v. 1, p. 325). Preferimos entender que essa atuação do assistente o transforma em mero interveniente.

    NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. Grupo GEN, 2021

  • INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL NA AÇÃO PENAL PÚBLICA (CPP, art. 5, caput)

    # DE OFÍCIO (PORTARIA) = DELEGADO 

    # REQUISIÇÃO (OFÍCIO REQUISITÓRIO) = JUIZ OU MP 

    # REQUERIMENTO = OFENDIDO OU REPRESENTANTE

    # REQUISIÇÃO (OFÍCIO REQUISITÓRIO) = MINISTRO DA JUSTIÇA (FORA DO ART. - Lei 7170/83, art. 31, IV)

    # AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE = DELEGADO (FORA DO ART. - CPP, art. 304, § 1º)

    INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL NA AÇÃO PENAL PRIVADA (CPP, art. 5, § 5º)

    # REQUERIMENTO = OFENDIDO = RECURSO AO CHEFE DE POLÍCIA (CPP, art. 5, § 2º)

    OBS.: EM REGRA, A REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA NÃO É FORMA DE INÍCIO DO INQUÉRITO POLICIAL, PORQUE O OFÍCIO REQUISITÓRIO É ENDEREÇADO AO MP. A LEI DE SEGURANÇA NACIONAL EXCEPCIONA ESSA REGRA.

    _________________

    NOTITIA CRIMINIS (Doutrina) = CONHECIMENTO PELA AUTORIDADE POLICIAL

    # ESPONTÂNEA / IMEDIATA = PORTARIA (DELEGADO)

    # PROVOCADA / MEDIATA = REQUISIÇÃO (JUIZ ou MP) OU REQUERIMENTO (VÍTIMA)

    # COECITIVA = AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (DELEGADO)

    DELATIO CRIMINIS (CPP, art. 5, § 3º) = DENÚNCIA

    # SIMPLES = QUALQUER DO POVO + QUALIFICADO

    # POSTULATÓRIA = FEITA PELA VÍTIMA (REPRESENTAÇÃO)

    # INQUALIFICADA ou APÓCRIFA = QUALQUER DO POVO + NÃO QUALIFICADO (ANÔNIMA) = PRIMEIRO VERIFICA PROCEDÊNCIA DAS INFORMAÇÕES

  • PCPA CARAI

  • Art. 5o

    Nos crimes de AÇÃO PÚBLICA o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante

    • requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a
    • requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. (CADI)
  • Em 18/06/21 às 08:35, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 17/06/21 às 14:35, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 04/06/21 às 13:49, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 03/06/21 às 09:40, você respondeu a opção B.

    Você acertou

    BORA, COM FORÇA E HONRA VOCÊ COM CERTEZA VAI CONSEGUIR, LUTE PELA SUA VAGA GUERREIRO.

    #PMGO

  • AÇÃO PRIVADA

     

    REQUERIMENTO DA VÍTIMA OU DE SEU REPRESENTANTE – ART.5º, §5º, CPP Caso a vítima tenha falecido, esse direito passará ao CADI (art. 31, CPP). Também deve obediência ao prazo decadencial de 6 meses. 

    APF: Embora não esteja contida no art.5º, é um entendimento doutrinário. Também é necessária a representação do o fendido, que se não exercer dentro de 24h do momento da prisão, o agente deverá ser imediatamente solto, mas permanece o direito de exercer a representação dentro do prazo de 6 meses.

    E se a investigação envolver pessoa com foro por prerrogativa de função?

    A Autoridade Policial dependerá da autorização do respectivo tribunal para instaurar IP

     

  • Força guerreiros. Continuem na luta, a hora dos senhores chegará.

    Enquanto isso, vamos à luta!

    PM-AL / PCAL

  • A lavratura do Boletim de ocorrência seria meio hábil para dar inicio ao Inquérito Policial?

  • Alguém sabe pq a questão foi anulada pela banca?

  • CADI

  • questão incompleta, visto que na ação privada personalíssima o "CADI" NÃO poderá autorizar o inquérito/ação em nome da vítima

    só cabe substituição processual pelo CADI na ação privada exclusiva

  • ART.5, INCISO II DO CPP SOMADO AO ART. 31 CPP.