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Gabarito: Letra: C
Art. 7o Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
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GABARITO: LETRA C;
NO CPP
Segundo o art. 161 do CPP, o exame de corpo de delito, nome legal dado aos exames periciais ou criminalísticos, podem ser realizados em qualquer dia e qualquer horário. Ocorre que o próprio art. 7º do mesmo diploma legal, preconiza que a reprodução simulada dos fatos poderá ser realizada desde que não contrarie a ordem pública ou a moralidade. Então, temos que trata-se o art. 7º de exceção à regra do caput do art. 161.
FONTE:
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Art. 7 do cpp: Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
GAB:C
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gab-c.
Art. 7 Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
(PCMA-2018-CESPE): Quanto à reprodução simulada, também denominada de reconstituição do crime, assinale a opção correta: A participação do indiciado é facultada à sua vontade. BL: art. 7º, CPP.
OBS: O investigado poderá́ ser conduzido à reprodução, mas não poderá́ ser obrigado a participar. Não pode contrariar a moralidade ou a ordem pública, razão pela qual não caberia reprodução simulada de um estupro. (Caderno de Processo Penal - CPIURIS).
(DPEPA-2015-FMP): Em relação aos sistemas de investigação, é correto afirmar: O Delegado de Polícia poderá determinar a reprodução simulada dos fatos objeto de sua investigação, desde que essa reprodução não contrarie a moralidade ou a ordem pública. BL: art. 7º, CPP.
(TJBA-2012-CESPE): O juiz pode determinar, de ofício, a reconstituição do crime durante a fase inquisitorial. BL: art. 7º, CPP.
Explicação: Com base no art. 156, I, admite-se que o juiz determine, mesmo antes de iniciada a ação penal, a reprodução simulada dos fatos. Porém, tal proceder do juiz não está de acordo com o princípio do acusatório, pois não deve, de ofício, imiscuir-se na fase investigatória, buscando a produção de elementos de informação.
fonte/CPP/QC/COLABORADOR.EDUARDO/EU--
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A) Art. 6º, V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;
Atualizações importantes:
Nota-se que a participação do advogado no inquérito policial continua não sendo obrigatória, mas o procurador do investigado tem o direito de participar da inquirição do cliente. Trata-se mais de prerrogativa do advogado constituído do que um direito do suspeito, cujo exercício da ampla defesa, conquanto seja mitigado na fase pré-processual, será pleno apenas na etapa processual. Logo:
“Não é necessária, mesmo após a Lei 13.245/2016, a intimação prévia da defesa técnica do investigado para a tomada de depoimentos orais na fase de inquérito policial”
dizer o direito..
B) Art. 10, § 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
D)Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
E) Art. 6, I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
#Nãodesista!!!
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Sobre a disciplina do inquérito policial brasileiro, assinale a alternativa correta.
A) ERRADA!
Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá intimar o indiciado para que o mesmo seja interrogado em Juízo sob pena de incorrer em crime de desobediência. (Art. 6º CPP)
Delegado(autoriade policial) ouvirá o indiciado.
B) ERRADA!
A autoridade policial fará minucioso relatório do que tiver sido apurado no curso do inquérito policial e enviará autos ao membro do Ministério Público para que dê sua opinião sobre o eventual delito. (Art. 10 CPP)
Delegado enviará o relatório ao JUIZ COMPETENTE.
C) CORRETA!
Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública. (Art. 7º CPP)
D) ERRADA!
A autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito se o Ministério Público ou o ofendido não mais requisitarem ou requererem novas diligências. (Art. 17 CPP)
Autoriadade policial jamais arquiva IP
E) ERRADA!
Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá enviar os peritos criminais ao local imediatamente enquanto ouve o ofendido na sede do distrito policial. (Art. 6º inciso I, CPP)
Bons estudos!
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A) Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá intimar o indiciado para que o mesmo seja interrogado em Juízo sob pena de incorrer em crime de desobediência. Errada
CPP. Art. 6 o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no , devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;
B) A autoridade policial fará minucioso relatório do que tiver sido apurado no curso do inquérito policial e enviará autos ao membro do Ministério Público para que dê sua opinião sobre o eventual delito. Errada
CPP. Art.10, § 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
C) Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública. Correta, Art. 7º do CPP.
D) A autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito se o Ministério Público ou o ofendido não mais requisitarem ou requererem novas diligências. Errada
CPP: Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
E) Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá enviar os peritos criminais ao local imediatamente enquanto ouve o ofendido na sede do distrito policial. Errada
CPP: Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
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GABARITO C
CPP
Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
IV - ouvir o ofendido;
V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no , devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;
VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;
IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.
X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
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Art. 7 Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
bons estudos
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LETRA C.
A) Art. 6º, V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;
Atualizações importantes:
Nota-se que a participação do advogado no inquérito policial continua não sendo obrigatória, mas o procurador do investigado tem o direito de participar da inquirição do cliente. Trata-se mais de prerrogativa do advogado constituído do que um direito do suspeito, cujo exercício da ampla defesa, conquanto seja mitigado na fase pré-processual, será pleno apenas na etapa processual. Logo:
“Não é necessária, mesmo após a Lei 13.245/2016, a intimação prévia da defesa técnica do investigado para a tomada de depoimentos orais na fase de inquérito policial”
dizer o direito..
B) Art. 10, § 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
D)Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
E) Art. 6, I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
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Gabarito: Letra C
a) Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá intimar o indiciado para que o mesmo seja interrogado em Juízo sob pena de incorrer em crime de desobediência.
Errado. Não há que se falar em intimação realizada pelo Delegado. Entrentanto, o mesmo poderá ser CONDUZIDO a delegacia pala colheira do interrogatório em sede policial
b) A autoridade policial fará minucioso relatório do que tiver sido apurado no curso do inquérito policial e enviará autos ao membro do Ministério Público para que dê sua opinião sobre o eventual delito.
Errado. O MP não opina sobre o IP. Na verdade, o mesmo analisa se há indicios de autoria/materialidade para formulação da denúncia.
c) Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
Correta.
d) A autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito se o Ministério Público ou o ofendido não mais requisitarem ou requererem novas diligências.
Errada. A competência para arquivar autos do IP é do magistrado.
e) Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá enviar os peritos criminais ao local imediatamente enquanto ouve o ofendido na sede do distrito policial.
Errada. O delegado deverá proceder conforme o art. 6º do CPP.
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Gab C
Art7°- Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
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Se fosse Cespe só em falar "disciplina do Inquérito Policial" eu já marcaria errado kkkkkkkk
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Obs
STF - O artigo 7º do CPP confere à autoridade policial a faculdade de proceder à reconstituição do crime ou reprodução simulada dos fatos. Nada impede que o juiz, no exercício dos poderes instrutórios, a determine se achar relevante para dirimir dúvidas (CPP, art. 156).
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A) ERRADA: Art 6º- dentre as opções tem OUVIR o indiciado, e não INTIMAR.
B) ERRADA: Art. 10º, §1º - enviará o relatório ao juiz competente. delito.
C) CORRETA: Art. 7º
D) ERRADA: Art. 17º A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito
E) ERRADA: No art 6º, I fala que deverá dirigir-se ao local, até a chegada dos peritos criminais (NÃO FALA QUE OS PERITOS DEVEM IR IMEDIATAMENTE PARA O LOCAL DO CRIME)
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Apenas uma adição de informação sobre o IP
Formas de instauração do inquérito policial
a) Ofício
b)Requisição do juiz
c)Requisição do MP
d) Requerimento do ofendido
e) Auto de prisão em flagrante
Notitia Criminis divide-se em três
a) Cognição imediata: quando autoridade sabe do crime em razão de suas atividades
b)Cognição mediata: quando a autoridade toma conhecimento do crimes através de terceiros (MP, juiz, ofendido....)
c)Cognição coercitiva : quando de corre de prisão em flagrante . ( Já foi um conceito de prova da PF cespe)
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Gab. C
CPP - Art. 7 Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
Lembrando que, com base no princípio da vedação a autoincriminação, o indiciado não é obrigado a produzir provas contra si mesmo, razão pela qual não pode ser obrigado a realizar COMPORTAMENTOS ATIVOS, isto é, por exemplo, uma reprodução simulada dos fatos.
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LETRA C CORRETA
CPP
Art. 7 Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
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Gab c.
CPP - Art. 7 Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
Lembrando que, com base no princípio da vedação a autoincriminação, o indiciado não é obrigado a produzir provas contra si mesmo, razão pela qual não pode ser obrigado a realizar COMPORTAMENTOS ATIVOS, isto é, por exemplo, uma reprodução simulada dos fatos.
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GABARITO C
CPP - Art. 7° Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
IMPORTANTE!
O indiciado pode se negar a ir ao B.A.R:
Bafômetro
Acareação
Reprodução Simulada dos Fatos
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LETRA DA LEI
Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá intimar o indiciado para que o mesmo seja interrogado em Juízo sob pena de incorrer em crime de desobediência.
A autoridade policial fará minucioso relatório do que tiver sido apurado no curso do inquérito policial e enviará autos ao membro do Ministério Público para que dê sua opinião sobre o eventual delito.
Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
A autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito se o Ministério Público ou o ofendido não mais requisitarem ou requererem novas diligências.
Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá enviar os peritos criminais ao local imediatamente enquanto ouve o ofendido na sede do distrito policial.
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Houve alteração sobre o procedimento de arquivamento do I.P e em relação ao prazo para conclusão do I.P. Pacote anticrime (ainda em vacatio legis nessa data)
Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:
§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito
por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
§ 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
§ 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.
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Apenas para complementar:
4. Não se mostra ilegal a portaria que determina o trâmite do inquérito policial diretamente entre polícia e órgão da acusação, encontrando o ato indicado como coator fundamento na Resolução n. 63/2009 do Conselho da Justiça Federal.
(RMS 46.165/SP, QUINTA TURMA, DJe 04/12/2015)
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B) A autoridade policial fará minucioso relatório do que tiver sido apurado no curso do inquérito policial e enviará autos ao membro do Ministério Público para que dê sua opinião sobre o eventual delito.
Alternativa também correta, o art. 10, §3º do CPP, não foi revogado:
"§ 1 A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente."
Porém, se já havia entendimento de que portarias que determinavam a tramitação direta entre Policia e MP dos Inqueritos eram legais, por sr adequarem ao sistema acusatório, agora, considerando a adoção expressa da sistmática processual e com a atribuição do MP de arquivar os IPS, a norma perde o sentido.
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Interpretei da seguinte forma:
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GABARITO C
CPP - Art. 7° Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
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Depois do pacote anticrimes o IP não seria enviado ao MP?
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Gabarito: Letra C)
Por que?
A) Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá intimar o indiciado para que o mesmo seja interrogado em Juízo sob pena de incorrer em crime de desobediência. (ERRADO)
O certo seria:
Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;
B) A autoridade policial fará minusioso relatório do que tiver sido apurado no curso do inquérito policial e enviará autos ao membro do Ministério Público para que dê a sua opinião sobre o eventual delito. (ERRADO)
O certo seria:
1 A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
C) Art. 7 Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública. (CERTO)
D) A autoridade policial poderá arquivar autos de inquérito se o Ministério Público ou o ofendido não mais requisitarem ou requererem novas diligências. (ERRADO)
O certo seria:
O arquivamento é competência EXCLUSIVA do Juiz, a requerimento do Ministério Público.
O arquivamento é EXPRESSO e não é admitido arquivamento IMPLÍCITO ou TÁCITO.
E) Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá enviar os peritos criminais ao local imediatamente enquanto ouve o ofendido na sede do distrito policial. (ERRADO)
O certo seria:
Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
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Artigo 7º do CPP==="Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública"
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O
conteúdo cobrado nesta questão demanda conhecimento relativo aos
procedimentos adotados em sede de inquérito policial, referida
matéria esta disciplinada entre os artigos 4º e 23 do CPP. A
abordagem da banca está voltada estritamente para a redação da
lei, portanto, não é necessário recorrer aos conceitos
doutrinários que permeiam de maneira vasta este tema.
Analisemos
as assertivas.
A)
Incorreta. A assertiva não encontra respaldo na legislação
processual. O art. 6º do CPP elenca os procedimentos que devem ser
realizados pela autoridade policial tão logo tenha conhecimento da
prática delitiva e, dentre os procedimentos previsto está o
interrogatório do indiciado pela autoridade policial (inciso V), com
observância das regras do interrogatório (artigos 185 a 196 do
CPP), devendo o termo ser
assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura.
Nota-se,
pois, que neste momento o indiciado não
será interrogado pelo juízo,
mas sim pela autoridade
policial.
Quanto
à dinâmica do interrogatório, vale ressaltar que consta no
Estatuto da Advocacia (art. 7º, inciso XXI) a previsão de
prerrogativa do advogado consistente na possibilidade de acompanhar o
interrogatório de seu cliente. Não se trata de uma obrigatoriedade
a presença do causídico durante este ato, no entanto, havendo o
interesse, o acompanhamento deve ser franqueado, de modo que a recusa
por parte do escrivão/delegado resultará em nulidade do
interrogatório e por consequência nulidade dos atos seguintes.
B)
Incorreta.
O equívoco da assertiva está na alteração da letra da lei. Dispõe
o art. 10, §1º do CPP que a
autoridade fará minucioso
relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz
competente. Não
há que se falar em envio dos autos ao membro
do Ministério Público para que dê sua opinião sobre o eventual
delito,
como expõe a assertiva.
C) Correta.
A
assertiva está em consonância com a regra processual, trata-se de
fiel reprodução da lei, mais precisamente do art. 7º do CPP.
D)
Incorreta.
A assertiva destoa da previsão legal quanto à possibilidade de
arquivamento do inquérito policial. Dispõe o art. 17 do CPP que a
autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
A
ordem de arquivamento emana da autoridade judiciária (art. 18 do
CPP).
Para
encerrar o assunto relativo ao arquivamento do Inquérito Policial,
apenas a título de complemento da matéria, deve ser ressaltada
significativa alteração legislativa, inserida no CPP pela Lei
13.964/19, popularmente conhecida como Pacote Anticrime.
A
referida lei alterou a redação do art. 28 do CPP. Anteriormente, o
referido artigo dispunha sobre o requerimento feito ao magistrado
pelo membro do ministério público, relativo ao arquivamento do
inquérito e, havendo contrariedade do juiz, o inquérito seria
remetido ao procurador-geral que poderia: 1. Oferecer denúncia; 2.
Designar outro órgão do MP para oferecê-la; ou 3. Insistir no
pedido de arquivamento formulado anteriormente, ocasião em que o
juiz estaria obrigado a atender.
No
entanto, a nova redação dada ao art. 28 alterou significativamente
o processamento das investigações, houve a criação de um duplo
regime de arquivamento. Alerta-se para a leitura.
Art.
28. (...) e encaminhará os
autos para a instância de revisão ministerial para fins de
homologação, na forma da
lei.
§
1º Se a vítima, ou seu representante legal, não
concordar com o arquivamento
do inquérito policial, poderá,
(...),
submeter a matéria à revisão
da instância competente do órgão ministerial,
(...).
E)
Incorreta. A assertiva assevera que a autoridade policial
deverá enviar os peritos criminais ao local
imediatamente enquanto ouve o ofendido na sede do distrito policial,
no entanto, o art. 6º, inciso I do CPP apresenta medida diversa da
trazida na assertiva. Diante do conhecimento da prática delitiva, a
autoridade policial deverá dirigir-se ao local, para garantir a não
alteração do estado e conservação das coisas, até a chegada dos
peritos criminais.
Verifica-se, portanto, que em
consideração à necessidade de urgência, a presença da autoridade
policial no local dos fatos deve anteceder a presença dos peritos
criminais.
Resposta:
ITEM C.
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ERRO DA LETRA "A": o indiciado não será interrogado pelo juízo, mas sim pela autoridade policial.
GAB. C
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Sobre a Letra B: A prova foi aplicada antes da publicação da Lei. Ademais, atualmente, estão suspensos por tempo INDETERMINADO os artigos 3-A á 3-F; Art 28 caput; art 157, parágrafo 5º e 310, parágrado 4º, ambos do CPP. VIDE ADI 6298. 6299, 6300 e 6305.
Contudo, é importante ter em mente que o fato de estarem com eficácia suspensa não obsta que sua literalidade seja cobrada em questões de concursos públicos, o que deverá ser identificado a partir do contexto da questão.
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Literalidade do art. 7 do CPP: "Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública."
GABARITO C
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É TÃO BOM ACERTAR QUSTÃO!!!!!!!!
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C) CORRETA!
(Art. 7º CPP ) Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
bons estudos! rumo a PCPA
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PC-PR 2021
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CPP - Art. 7º Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a
autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a
moralidade ou a ordem pública.
Alternativa correta: C)
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E) ERRADA!
Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá enviar os peritos criminais ao local imediatamente enquanto ouve o ofendido na sede do distrito policial. (Art. 6º inciso I, CPP)
Bons estudos!
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PC - PA 2021
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Literalidade do CPP
A) Art. 6º, V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;
B) Art. 10, § 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
C) correta.
D)Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
E) Art. 6, I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
Fé!
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Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
Art. 7o
Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade
policial poderá proceder à
- REPRODUÇÃO SIMULADA DOS FATOS,
- M desde que esta não contrarie
- a moralidade
- ou a ordem pública.
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GABARITO: LETRA C!
Todavia, é dominante na doutrina o entendimento de que os autos do inquérito deveriam ser encaminhados diretamente ao Ministério Público, titular da ação penal, posto que a autoridade judicial não pode tomar a iniciativa quanto à persecução penal, sob pena de violação ao sistema acusatório.
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SOBRE A LETRA B)
ENCERRAMENTO / CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL
ART 10, § 1 A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
Destinatário Direto ou Imediato (No momento presente): o titular da ação penal (no caso da ação pública, é o MP e na ação privada, é o particular).
Destinatário Indireto ou Mediato (Que comporta algum intermediário): é o juiz, pois no Inquérito Policial, encontra os elementos necessários para que possa receber ou rejeitar a peça inicial, bem como para decretar eventuais medidas cautelares.
NOS CRIMES DE AP PÚBLICA, CABERÁ VISTAS AO MP. NAS INFRAÇOES DE INICIATIVA PRIVADA, DEVERÁ AGUARDAR A INICIATIVA DO QUERELANTE.
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A questão foi anulada pela banca! alguém sabe o motivo?