SóProvas


ID
2931085
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a disciplina do inquérito policial brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra: C

    Art. 7o  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

  • GABARITO: LETRA C;

    NO CPP

    Segundo o art. 161 do CPP, o exame de corpo de delito, nome legal dado aos exames periciais ou criminalísticos, podem ser realizados em qualquer dia e qualquer horário. Ocorre que o próprio art. 7º do mesmo diploma legal, preconiza que a reprodução simulada dos fatos poderá ser realizada desde que não contrarie a ordem pública ou a moralidade. Então, temos que trata-se o art. 7º de exceção à regra do caput do art. 161.

    FONTE:

  • Art. 7 do cpp: Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    GAB:C

  • gab-c.

    Art. 7 Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    (PCMA-2018-CESPE): Quanto à reprodução simulada, também denominada de reconstituição do crime, assinale a opção correta: A participação do indiciado é facultada à sua vontade. BL: art. 7º, CPP.

    OBS: O investigado poderá́ ser conduzido à reprodução, mas não poderá́ ser obrigado a participar. Não pode contrariar a moralidade ou a ordem pública, razão pela qual não caberia reprodução simulada de um estupro. (Caderno de Processo Penal - CPIURIS).

    (DPEPA-2015-FMP): Em relação aos sistemas de investigação, é correto afirmar: O Delegado de Polícia poderá determinar a reprodução simulada dos fatos objeto de sua investigação, desde que essa reprodução não contrarie a moralidade ou a ordem pública. BL: art. 7º, CPP.

    (TJBA-2012-CESPE): O juiz pode determinar, de ofício, a reconstituição do crime durante a fase inquisitorial. BL: art. 7º, CPP.

    Explicação: Com base no art. 156, I, admite-se que o juiz determine, mesmo antes de iniciada a ação penal, a reprodução simulada dos fatos. Porém, tal proceder do juiz não está de acordo com o princípio do acusatório, pois não deve, de ofício, imiscuir-se na fase investigatória, buscando a produção de elementos de informação.

    fonte/CPP/QC/COLABORADOR.EDUARDO/EU--

  • A) Art. 6º, V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    Atualizações importantes:

    Nota-se que a participação do advogado no inquérito policial continua não sendo obrigatória, mas o procurador do investigado tem o direito de participar da inquirição do cliente. Trata-se mais de prerrogativa do advogado constituído do que um direito do suspeito, cujo exercício da ampla defesa, conquanto seja mitigado na fase pré-processual, será pleno apenas na etapa processual. Logo:

    “Não é necessária, mesmo após a Lei 13.245/2016, a intimação prévia da defesa técnica do investigado para a tomada de depoimentos orais na fase de inquérito policial”

    dizer o direito..

    B) Art. 10, § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    D)Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    E) Art. 6, I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

    #Nãodesista!!!

  • Sobre a disciplina do inquérito policial brasileiro, assinale a alternativa correta.

    A) ERRADA!

    Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá intimar o indiciado para que o mesmo seja interrogado em Juízo sob pena de incorrer em crime de desobediência. (Art. 6º CPP)

    Delegado(autoriade policial) ouvirá o indiciado.

    B) ERRADA!

    A autoridade policial fará minucioso relatório do que tiver sido apurado no curso do inquérito policial e enviará autos ao membro do Ministério Público para que dê sua opinião sobre o eventual delito. (Art. 10 CPP)

    Delegado enviará o relatório ao JUIZ COMPETENTE.

    C) CORRETA!

    Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública. (Art. 7º CPP)

    D) ERRADA!

    A autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito se o Ministério Público ou o ofendido não mais requisitarem ou requererem novas diligências. (Art. 17 CPP)

    Autoriadade policial jamais arquiva IP

    E) ERRADA!

    Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá enviar os peritos criminais ao local imediatamente enquanto ouve o ofendido na sede do distrito policial. (Art. 6º inciso I, CPP)

    Bons estudos!

  • A) Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá intimar o indiciado para que o mesmo seja interrogado em Juízo sob pena de incorrer em crime de desobediência. Errada

    CPP. Art. 6 o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no  , devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    B) A autoridade policial fará minucioso relatório do que tiver sido apurado no curso do inquérito policial e enviará autos ao membro do Ministério Público para que dê sua opinião sobre o eventual delito. Errada

    CPP. Art.10, § 1o   A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    C) Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública. Correta, Art. 7º do CPP.

    D) A autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito se o Ministério Público ou o ofendido não mais requisitarem ou requererem novas diligências. Errada

    CPP: Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    E) Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá enviar os peritos criminais ao local imediatamente enquanto ouve o ofendido na sede do distrito policial. Errada

    CPP: Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

  • GABARITO C

    CPP

    Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;          

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;          

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no , devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.           

    _________________________________________

    Art. 7  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    bons estudos

  • LETRA C.

    A) Art. 6º, V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    Atualizações importantes:

    Nota-se que a participação do advogado no inquérito policial continua não sendo obrigatória, mas o procurador do investigado tem o direito de participar da inquirição do cliente. Trata-se mais de prerrogativa do advogado constituído do que um direito do suspeito, cujo exercício da ampla defesa, conquanto seja mitigado na fase pré-processual, será pleno apenas na etapa processual. Logo:

    “Não é necessária, mesmo após a Lei 13.245/2016, a intimação prévia da defesa técnica do investigado para a tomada de depoimentos orais na fase de inquérito policial”

    dizer o direito..

    B) Art. 10, § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    D)Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    E) Art. 6, I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

  • Gabarito: Letra C

    a) Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá intimar o indiciado para que o mesmo seja interrogado em Juízo sob pena de incorrer em crime de desobediência.

    Errado. Não há que se falar em intimação realizada pelo Delegado. Entrentanto, o mesmo poderá ser CONDUZIDO  a delegacia pala colheira do interrogatório em sede policial

    b) A autoridade policial fará minucioso relatório do que tiver sido apurado no curso do inquérito policial e enviará autos ao membro do Ministério Público para que dê sua opinião sobre o eventual delito.

    Errado. O MP não opina sobre o IP. Na verdade, o mesmo analisa se há indicios de autoria/materialidade para formulação da denúncia.

    c) Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    Correta.

    d) A autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito se o Ministério Público ou o ofendido não mais requisitarem ou requererem novas diligências.

    Errada. A competência para arquivar autos do IP é do magistrado.

    e) Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá enviar os peritos criminais ao local imediatamente enquanto ouve o ofendido na sede do distrito policial.

    Errada. O delegado deverá proceder conforme o art. 6º do CPP.

  • Gab C

     

    Art7°- Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública. 

  • Se fosse Cespe só em falar "disciplina do Inquérito Policial" eu já marcaria errado kkkkkkkk

  • Obs

    STF - O artigo 7º do CPP confere à autoridade policial a faculdade de proceder à reconstituição do crime ou reprodução simulada dos fatos. Nada impede que o juiz, no exercício dos poderes instrutórios, a determine se achar relevante para dirimir dúvidas (CPP, art. 156). 

  • A) ERRADA: Art 6º- dentre as opções tem OUVIR o indiciado, e não INTIMAR.

    B) ERRADA: Art. 10º, §1º - enviará o relatório ao juiz competente. delito.

    C) CORRETA: Art. 7º

    D) ERRADA: Art. 17º  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito

    E) ERRADA: No art 6º, I fala que deverá dirigir-se ao local, até a chegada dos peritos criminais (NÃO FALA QUE OS PERITOS DEVEM IR IMEDIATAMENTE PARA O LOCAL DO CRIME)

  • Apenas uma adição de informação sobre o IP

    Formas de instauração do inquérito policial

    a) Ofício

    b)Requisição do juiz

    c)Requisição do MP

    d) Requerimento do ofendido

    e) Auto de prisão em flagrante

    Notitia Criminis divide-se em três

    a) Cognição imediata: quando autoridade sabe do crime em razão de suas atividades

    b)Cognição mediata: quando a autoridade toma conhecimento do crimes através de terceiros (MP, juiz, ofendido....)

    c)Cognição coercitiva : quando de corre de prisão em flagrante . ( Já foi um conceito de prova da PF cespe)

  • Gab. C

    CPP - Art. 7 Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    Lembrando que, com base no princípio da vedação a autoincriminação, o indiciado não é obrigado a produzir provas contra si mesmo, razão pela qual não pode ser obrigado a realizar COMPORTAMENTOS ATIVOS, isto é, por exemplo, uma reprodução simulada dos fatos.

  • LETRA C CORRETA

    CPP

    Art. 7   Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

  • Gab c. 

    CPP - Art. 7 Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    Lembrando que, com base no princípio da vedação a autoincriminação, o indiciado não é obrigado a produzir provas contra si mesmo, razão pela qual não pode ser obrigado a realizar COMPORTAMENTOS ATIVOS, isto é, por exemplo, uma reprodução simulada dos fatos.

  • GABARITO C

    CPP - Art. 7° Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    IMPORTANTE!

    O indiciado pode se negar a ir ao B.A.R:

    Bafômetro

    Acareação

    Reprodução Simulada dos Fatos

  • LETRA DA LEI

    Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá intimar o indiciado para que o mesmo seja interrogado em Juízo sob pena de incorrer em crime de desobediência.

    A autoridade policial fará minucioso relatório do que tiver sido apurado no curso do inquérito policial e enviará autos ao membro do Ministério Público para que dê sua opinião sobre o eventual delito.

    Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    A autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito se o Ministério Público ou o ofendido não mais requisitarem ou requererem novas diligências.

    Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá enviar os peritos criminais ao local imediatamente enquanto ouve o ofendido na sede do distrito policial.

  • Houve alteração sobre o procedimento de arquivamento do I.P e em relação ao prazo para conclusão do I.P. Pacote anticrime (ainda em vacatio legis nessa data)

    Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito

    por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.

  • Apenas para complementar:

    4. Não se mostra ilegal a portaria que determina o trâmite do inquérito policial diretamente entre polícia e órgão da acusação, encontrando o ato indicado como coator fundamento na Resolução n. 63/2009 do Conselho da Justiça Federal.

    (RMS 46.165/SP, QUINTA TURMA, DJe 04/12/2015)

  • B) A autoridade policial fará minucioso relatório do que tiver sido apurado no curso do inquérito policial e enviará autos ao membro do Ministério Público para que dê sua opinião sobre o eventual delito.

    Alternativa também correta, o art. 10, §3º do CPP, não foi revogado:

    "§ 1   A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente."

    Porém, se já havia entendimento de que portarias que determinavam a tramitação direta entre Policia e MP dos Inqueritos eram legais, por sr adequarem ao sistema acusatório, agora, considerando a adoção expressa da sistmática processual e com a atribuição do MP de arquivar os IPS, a norma perde o sentido.

  • Interpretei da seguinte forma:

  • GABARITO C

    CPP - Art. 7° Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

  • Depois do pacote anticrimes o IP não seria enviado ao MP?

  • Gabarito: Letra C)

    Por que?

    A) Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá intimar o indiciado para que o mesmo seja interrogado em Juízo sob pena de incorrer em crime de desobediência. (ERRADO)

    O certo seria:

     Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

         

    B) A autoridade policial fará minusioso relatório do que tiver sido apurado no curso do inquérito policial e enviará autos ao membro do Ministério Público para que dê a sua opinião sobre o eventual delito. (ERRADO)

    O certo seria:

    1  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    C) Art. 7  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública. (CERTO)

    D) A autoridade policial poderá arquivar autos de inquérito se o Ministério Público ou o ofendido não mais requisitarem ou requererem novas diligências. (ERRADO)

    O certo seria:

    O arquivamento é competência EXCLUSIVA do Juiz, a requerimento do Ministério Público.

    O arquivamento é EXPRESSO e não é admitido arquivamento IMPLÍCITO ou TÁCITO.

    E) Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá enviar os peritos criminais ao local imediatamente enquanto ouve o ofendido na sede do distrito policial. (ERRADO)

    O certo seria:

    Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;        

      

  • Artigo 7º do CPP==="Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública"

  • O conteúdo cobrado nesta questão demanda conhecimento relativo aos procedimentos adotados em sede de inquérito policial, referida matéria esta disciplinada entre os artigos 4º e 23 do CPP. A abordagem da banca está voltada estritamente para a redação da lei, portanto, não é necessário recorrer aos conceitos doutrinários que permeiam de maneira vasta este tema.

    Analisemos as assertivas.

    A) Incorreta. A assertiva não encontra respaldo na legislação processual. O art. 6º do CPP elenca os procedimentos que devem ser realizados pela autoridade policial tão logo tenha conhecimento da prática delitiva e, dentre os procedimentos previsto está o interrogatório do indiciado pela autoridade policial (inciso V), com observância das regras do interrogatório (artigos 185 a 196 do CPP), devendo o termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura.

    Nota-se, pois, que neste momento o indiciado não será interrogado pelo juízo, mas sim pela autoridade policial.

    Quanto à dinâmica do interrogatório, vale ressaltar que consta no Estatuto da Advocacia (art. 7º, inciso XXI) a previsão de prerrogativa do advogado consistente na possibilidade de acompanhar o interrogatório de seu cliente. Não se trata de uma obrigatoriedade a presença do causídico durante este ato, no entanto, havendo o interesse, o acompanhamento deve ser franqueado, de modo que a recusa por parte do escrivão/delegado resultará em nulidade do interrogatório e por consequência nulidade dos atos seguintes.

    B) Incorreta. O equívoco da assertiva está na alteração da letra da lei. Dispõe o art. 10, §1º do CPP que a autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente. Não há que se falar em envio dos autos ao membro do Ministério Público para que dê sua opinião sobre o eventual delito, como expõe a assertiva.

    C) Correta. A assertiva está em consonância com a regra processual, trata-se de fiel reprodução da lei, mais precisamente do art. 7º do CPP.

    D) Incorreta. A assertiva destoa da previsão legal quanto à possibilidade de arquivamento do inquérito policial. Dispõe o art. 17 do CPP que a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. A ordem de arquivamento emana da autoridade judiciária (art. 18 do CPP).

    Para encerrar o assunto relativo ao arquivamento do Inquérito Policial, apenas a título de complemento da matéria, deve ser ressaltada significativa alteração legislativa, inserida no CPP pela Lei 13.964/19, popularmente conhecida como Pacote Anticrime.

    A referida lei alterou a redação do art. 28 do CPP. Anteriormente, o referido artigo dispunha sobre o requerimento feito ao magistrado pelo membro do ministério público, relativo ao arquivamento do inquérito e, havendo contrariedade do juiz, o inquérito seria remetido ao procurador-geral que poderia: 1. Oferecer denúncia; 2. Designar outro órgão do MP para oferecê-la; ou 3. Insistir no pedido de arquivamento formulado anteriormente, ocasião em que o juiz estaria obrigado a atender.
    No entanto, a nova redação dada ao art. 28 alterou significativamente o processamento das investigações, houve a criação de um duplo regime de arquivamento. Alerta-se para a leitura.

    Art. 28. (...) e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, (...), submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, (...).   

    E) Incorreta. A assertiva assevera que a autoridade policial deverá enviar os peritos criminais ao local imediatamente enquanto ouve o ofendido na sede do distrito policial, no entanto, o art. 6º, inciso I do CPP apresenta medida diversa da trazida na assertiva. Diante do conhecimento da prática delitiva, a autoridade policial deverá dirigir-se ao local, para garantir a não alteração do estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.

    Verifica-se, portanto, que em consideração à necessidade de urgência, a presença da autoridade policial no local dos fatos deve anteceder a presença dos peritos criminais.

    Resposta: ITEM C.

  • ERRO DA LETRA "A": o indiciado não será interrogado pelo juízo, mas sim pela autoridade policial.

    GAB. C

  • Sobre a Letra B: A prova foi aplicada antes da publicação da Lei. Ademais, atualmente, estão suspensos por tempo INDETERMINADO os artigos 3-A á 3-F; Art 28 caput; art 157, parágrafo 5º e 310, parágrado 4º, ambos do CPP. VIDE ADI 6298. 6299, 6300 e 6305.

    Contudo, é importante ter em mente que o fato de estarem com eficácia suspensa não obsta que sua literalidade seja cobrada em questões de concursos públicos, o que deverá ser identificado a partir do contexto da questão.

  • Literalidade do art. 7 do CPP: "Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública."

    GABARITO C

  • É TÃO BOM ACERTAR QUSTÃO!!!!!!!!

  • C) CORRETA!

    (Art. 7º CPP ) Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública. 

    bons estudos! rumo a PCPA

  • PC-PR 2021

  • CPP - Art. 7º Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a

    autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a

    moralidade ou a ordem pública.

    Alternativa correta: C)

  • E) ERRADA!

    Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá enviar os peritos criminais ao local imediatamente enquanto ouve o ofendido na sede do distrito policial. (Art. 6º inciso I, CPP)

    Bons estudos!

  • PC - PA 2021

  • Literalidade do CPP

    A) Art. 6º, V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    B) Art. 10, § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    C) correta.

    D)Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    E) Art. 6, I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

    Fé!

  • Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    • IV - OUVIR o ofendido;

    Art. 7o

    Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade

    policial poderá proceder à

    • REPRODUÇÃO SIMULADA DOS FATOS,
    • M desde que esta não contrarie
    • a moralidade
    • ou a ordem pública.
  • GABARITO: LETRA C!

    Todavia, é dominante na doutrina o entendimento de que os autos do inquérito deveriam ser encaminhados diretamente ao Ministério Público, titular da ação penal, posto que a autoridade judicial não pode tomar a iniciativa quanto à persecução penal, sob pena de violação ao sistema acusatório.

  • SOBRE A LETRA B)

    ENCERRAMENTO / CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL

    ART 10, § 1 A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    Destinatário Direto ou Imediato (No momento presente): o titular da ação penal (no caso da ação pública, é o MP e na ação privada, é o particular).

    Destinatário Indireto ou Mediato (Que comporta algum intermediário): é o juiz, pois no Inquérito Policial, encontra os elementos necessários para que possa receber ou rejeitar a peça inicial, bem como para decretar eventuais medidas cautelares.

    NOS CRIMES DE AP PÚBLICA, CABERÁ VISTAS AO MP. NAS INFRAÇOES DE INICIATIVA PRIVADA, DEVERÁ AGUARDAR A INICIATIVA DO QUERELANTE.

  • A questão foi anulada pela banca! alguém sabe o motivo?