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ID
2931100
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da produção probatória no processo penal brasileiro, assinale a alternativa integralmente correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 165. Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.(CPP)

  • A – Art. 167. Prova testemunhal.

    B - Art. 168.  Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

    C – Art. 165.

    D - Art. 169.  Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos. Parágrafo único.  Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as conseqüências dessas alterações na dinâmica dos fatos.

    E - Art. 174.  No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte:II - para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida.

  • A: prova documental (errado). O certo é: Prova testemunhal.

    B: exclusivamente por determinação da autoridade policial (errado) > O certo é: determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

    C: CERTO

    D: Antes da chegada dos peritos, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas(faltou isso na questão) além disso no Parágrafo único do art 169 fala: Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão... na questão diz: ...objetivamente descreverão...

    E: observar-se-á que, para a comparação, unicamente servirão (errado) > O certo é: tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida.

  • A) ERRADA!

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    B) ERRADA!

    Art. 168.  Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

    (...)

    C) CORRETA.

    D) ERRADA!

    Art. 169. (...) Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos. 

     

    E) ERRADA!

    Art. 174.  No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte:

    (Não unicamente pelo exposto pela alternativa).

    Bons estudos!

  • A - Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova documental produzida por terceiro poderá suprir-lhe a falta. 

    Incorreta.  Não há qualquer menção que a prova produzida seja por terceiro.

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

     

    B - Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar exclusivamente por determinação da autoridade policial, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou do ofendido. 

    Incorreta. na verdade o exame pode ser determinado de ofício pelo juiz, ou requerido pela autoridade policial, MP, ofendido, acusado, ou de seu defensor.

    Art. 168.  Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

     

    C - Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados. 

    Correta.

    Art. 165.  Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.

     

    D - Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e objetivamente descreverão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos.

    Incorreta.

    Art. 169. Parágrafo único.  Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos.  

     

    E - No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á que, para a comparação, unicamente servirão aqueles documentos que já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de punho da pessoa analisada. 

    Incorreta. Para comparação dos escritos, a pessoa será intimada para comparecer ao ato, e poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida. A autoridade, ainda, poderá mandar que a pessoa escreva o que lhe for ditado. Art. 174.

     

     

     

     

  • ART. 165 do CPP - letra C.

  • É uma mãe AOCP gente.

  • C- QUANDO FOR POSSÍVEL VÃO REPRESENTAR AS LESÕES...

  • Acredito que a alternativa de letra "A" deveria ser considerada como certa, e deste modo ocorrer a anulação desta questão:

    A jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que qualquer prova, e não só a testemunhal, podem suprir o exame nessa hipótese.

    Além disso, a própria questão, não determina que seja coadunado ao CPP.

    Ademais, vale ressaltar que o nosso sistema não esta atrelado ao TAXATIVO, logo sendo livre as forma de prova.

  • Prova de Assistente Social mais difícil que de Delegado. Nunca vi...

  • Por que a letra D está errada??

  • Minha contribuição.

    Gabarito: C

    CPP

    Art. 165.  Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.

    Abraço!!!

  • letra D fala '' descreverão'' , e está errado , ao passo que eles ''discutirão'' . ART 169

  • Gabarito LETRA C.

    A)Art 167. A prova TESTEMUNHAL poderá supri-lhe a falta.

    B) Art 168. Não é exclusivo dessas citadas, o OFENDIDO e SEU DEFENSOR também poderão requerer.

    C) CORRETA. Art 165 . Vale lembrar que serão juntadas somente quando for possível, ou seja, não é algo obrigatório como já vi em outras questões.

    D) Art 169, Parágrafo único. Os peritos DISCUTIRÃO e não descreveram como diz a questão. ( Ao meu ver, o erro é esse, o que eu acho uma extrema maldade)

    E)Art 174. Não é unicamente os documentos que já foram reconhecidos judicialmente que servem para a comparação. Qualquer documento cujo não há duvida sobre a sua autenticidade.

  • Gabarito : C .

    Erro da Alternativa "D" : Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e objetivamente descreverão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos.

    Fundamento :

    Art. 169. Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos. (Vide Lei nº 5.970, de 1973)

    Parágrafo único. Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as conseqüências dessas alterações na dinâmica dos fatos. (Incluído pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994).

    Bons Estudos !!!

  • O exame de corpo de delito é, em regra, obrigatório nos crimes que deixam vestígios. Entretanto, como vimos, o art. 167 do CPP autoriza o suprimento deste exame pela prova testemunhal quando os vestígios tiverem desaparecido. A Doutrina critica isto, ao argumento de que não só a prova testemunhal poderia suprir, mas qualquer outra prova, como, por exemplo, a prova documental, sendo descabida a diferenciação. Em razão disso, a JURISPRUDÊNCIA SE CONSOLIDOU NO SENTIDO DE QUE QUALQUER PROVA, E NÃO SÓ A TESTEMUNHAL, PODEM SUPRIR O EXAME NESSA HIPÓTESE.

    PROF: RENAN ARAÚJO - ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • trocar DISCUTIRÃO por DESCREVERÃO, genial, af..

  • O fundamento da letra D em relação ao "DESCREVERÃO", não possui apenas o fundamento legal do CPP. Essa matéria é estudada na Medicina Legal no item Documentos Médicos Legais.

    Especificamente no Relatório Médico Legal haverá sete partes:

    I - Preâmbulo

    II - Quesitos

    III - Histórico (O perito ira colocar no laudo o fato narrado pela vítima ou pelas testemunhas)

    IV - DESCRIÇÃO (O perito analisa a situação e reproduz fielmente a cena no laudo - visum et repertum).

    V - DISCUSSÃO (Aqui o perito irá exprimir seu parecer técnico fazendo uma comparação entre o HISTÓRICO e a DESCRICÃO. Por esse motivo, o artigo 169, §ú do CPP aponta a DISCUSSÃO. É nesse item do laudo que o perito irá analisar as consequências de uma possível alteração na cena do crime).

    VI - Conclusão

    VII - Resposta aos quesitos

  • Letra A: Art 167, CPP: Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    Letra B: Art 168, CPP: Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusador, ou de seu defensor.

    Letra C: CORRETA (ART 165,CPP)

    Letra D: Art 169, parágrafo único: Os peritos registração, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos.

    Letra E: Art 174, II: para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida.

  • Artigo 165 do CPP==="Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados

  • Questão importante p revisar.

  • QUESTÃO NÃO DE CONHECIMENTO E SIM DECOREBA DA LEI, RESPOSTA C.

  • QUESTÃO NÃO DE CONHECIMENTO E SIM DECOREBA DA LEI, RESPOSTA C.

  • OBS: a prova testemunhal pode suprir a falta do exame de corpo de delito (quando ausente os vestígios) e também pode suprir a falta do exame complementar. Respectivamente, arts. 167 e §3° do 168, CPP.

  • A) Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova documental produzida por terceiro poderá suprir-lhe a falta.

    Segundo a lei: ERRADO! Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    Segundo a Doutrina/Jurisprudência:CORRETO!Doutrina critica ao argumento de que não só a prova testemunhal poderia suprir, mas qualquer outro meio de prova(inclusive as provas documentais), sendo descabida essa diferenciação.A Jurisprudência se consolidou no sentido de que qualquer prova e não só a testemunhal podem suprir o exame nessa hipótese.

    B) Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar exclusivamente por determinação da autoridade policial, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou do ofendido.

    ERRADO! Art.168 do CPP prevê que Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, procederá ao exame complementar. Que poderá ser DETERMINADO DE OFÍCIO pelo:

    1) Juiz;

    2) Autoridade Policial(Estranho, mas é o que diz a lei. Delegado pode determinar o exame complementar).

    ou, mediante REQUERIMENTO do:

    1)MP;

    2)OFENDIDO/VÍTIMA

    3)ACUSADO;

    4)ADVOGADO DEFESA

    C) Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.

    CORRETO! É o que prevê o art. 165. Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, QUANDO POSSÍVEL, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.

    CUIDADO! A banca vai sempre tentar forçar falando que é SEMPRE, OBRIGATORIAMENTE.

    D)Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e objetivamente descreverão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos.

    ERRADO! Art. 169.  Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.

    Parágrafo único.  Os peritos REGISTRARÃO, no laudo, as alterações do estado das coisas e DISCUTIRÃO, no relatório, as conseqüências dessas alterações na dinâmica dos fatos.

    E)No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á que, para a comparação, unicamente servirão aqueles documentos que já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de punho da pessoa analisada.

    ERRADO! Vejamos quais documentos podem servir para comparação no exame grafotécnico:

    1) Quaisquer documentos que a pessoa reconhecer;

    2) Quaisquer documentos reconhecidos judicialmente;

    3) Quaisquer documentos de que não há dúvidas sobre sua autenticidade.

  • Gabarito LETRA C.

    CPP: Art. 165. Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.

  • Letra A: Art 167, CPP: Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    Letra B: Art 168, CPP: Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusador, ou de seu defensor.

    Letra C: CORRETA (ART 165,CPP)

    Letra D: Art 169, parágrafo único: Os peritos registração, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos.

    Letra E: Art 174, II: para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida.

  • Em relação a letra D - Art. 169, Parágrafo único: "Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as conseqüências dessas alterações na dinâmica dos fatos".

  • Assertiva C

    Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.

  • R: Gabarito C

    A) Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova documental produzida por terceiro poderá suprir-lhe a falta. (PROVA TESTEMUNHAL)

    B)Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar exclusivamente por determinação da autoridade policial, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou do ofendido.

    DETERMINAÇÃO: AUTORIDADE POLICIAL OU JUIZ(também de oficio)

    REQUERIMENTO: MP, OFENDIDO, ACUSADO, DEFENSOR

    C)Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.

    D)Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e objetivamente descreverão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos. Art. 169. Parágrafo único.  Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos. 

    E)No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á que, para a comparação, unicamente servirão aqueles documentos que já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de punho da pessoa analisada.

    Art. 174 - Para comparação dos escritos, a pessoa será intimada para comparecer ao ato, e poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida. A autoridade, ainda, poderá mandar que a pessoa escreva o que lhe for ditado

    Au revoir

  • A questão exige conhecimento relativo às regras e limites processuais para produção de prova, cuja matéria encontra-se disciplinada entre os artigos 158 e 184 do CPP.

    A) Incorreta. O equívoco da questão está na substituição da palavra “testemunhal" por “documental". Nos termos do art. 167 do CPP, na impossibilidade de realização do exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    B) Incorreta. A assertiva fez transcrição alterada do art. 168 do CPP, ao suprimir a palavra “judiciária", e ressaltar que o exame complementar será determinado exclusivamente pela autoridade policial, além de, ao final, suprimir as palavras “ou do acusado, ou de seu defensor", e então, leva a crer que apenas a autoridade policial pode determinar, e o ministério público ou o ofendido podem requerer a realização do exame complementar nos casos de lesões corporais.

    A assertiva renega que a autoridade judiciária pode determinar e o acusado ou seu defensor podem requerer a realização do exame complementar. Nos termos do art. 168 do CPP, a correta redação é: em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

    C) Correta. A assertiva encontra acolhimento na legislação processual penal. Trata-se da fiel reprodução do art. 165 do CPP, por esta razão, deve ser assinalada como alternativa correta

    D) Incorreta. A assertiva infere que, para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e objetivamente descreverão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos.

    Trata-se de uma transcrição alterada do art. 169 do CPP, uma junção entre informações do caput e do parágrafo único. O referido artigo dispõe: Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.    

    Parágrafo único.  Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos.

    Como se nota da análise da redação do art. 169 do CPP, na assertiva houve a supressão do trecho “a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos", e logo em seguida, inicia-se a transcrição da redação contida no parágrafo único, “os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos", no entanto, substitui nesta segunda parte a expressão “discutirão" por “objetivamente descreverão".

    E) Incorreta. A assertiva encontra divergência com o art. 174 do CPP ao inferir que, no exame para reconhecimento de escritos, por comparação de letra, unicamente servirão aqueles documentos que já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de punho da pessoa analisada.

    Contudo, prevê o inciso II do art. 174 do CPP que, para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida;

    Há, portanto, três formas de documentação aceitas para que se proceda com o exame para reconhecimento de escritos, de tal modo que a assertiva elenca apenas uma forma e a coloca como única possibilidade.

    Resposta: ITEM C.

  • Típica questão para derrubar quem sabe bastante. Trocar 2 palavras do texto de lei na questão C é sacanagem, tendo em vista que estas não representam tanta diferença.

  • O qconcursos deveria colocar os comentários mais curtidos no topo dos comentários, a gente passa muito tempo procurando os melhores.

  • A) Incorreta. O equívoco da questão está na substituição da palavra “testemunhal" por “documental". Nos termos do art. 167 do CPP, na impossibilidade de realização do exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    B) Incorreta. A assertiva fez transcrição alterada do art. 168 do CPP, ao suprimir a palavra “judiciária", e ressaltar que o exame complementar será determinado exclusivamente pela autoridade policial, além de, ao final, suprimir as palavras “ou do acusado, ou de seu defensor", e então, leva a crer que apenas a autoridade policial pode determinar, e o ministério público ou o ofendido podem requerer a realização do exame complementar nos casos de lesões corporais.

    A assertiva renega que a autoridade judiciária pode determinar e o acusado ou seu defensor podem requerer a realização do exame complementar. Nos termos do art. 168 do CPP, a correta redação é: em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

    C) Correta. A assertiva encontra acolhimento na legislação processual penal. Trata-se da fiel reprodução do art. 165 do CPP, por esta razão, deve ser assinalada como alternativa correta

    D) Incorreta. A assertiva infere que, para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e objetivamente descreverão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos.

    Trata-se de uma transcrição alterada do art. 169 do CPP, uma junção entre informações do caput e do parágrafo único. O referido artigo dispõe: Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritosque poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.    

    Parágrafo único.  Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos.

    E) Incorreta. A assertiva encontra divergência com o art. 174 do CPP ao inferir que, no exame para reconhecimento de escritos, por comparação de letra, unicamente servirão aqueles documentos que já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de punho da pessoa analisada.

    FONTE: QC

  • Colega Ivee Moraes, tem essa opção já sim.

  • Lamentável essa letra de lei com alteração de uma palavra...

  • paragrafo unico do artigo 169 diz :

    que os peritos registrarão no laudo as alterações das coisas e irão DISCUTIR no relatório sobre as consequências do fato. e não objetivamente descreverão ,

  • A - ERRADA. Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta;

    B - ERRADA. Art. 168. Em casos de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do MP, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor;

    C - CORRETA. Art. 165;

    D - ERRADA. Art. 169. Para efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas educativos;

    Parágrafo único. Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos;

    E - ERRADA. Art. 174. II - para comparação poderão servir: i) quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou ii) já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, iii) ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida.

  • ( A ) - Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova documental produzida por terceiro poderá suprir-lhe a falta.

    "a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta"

    ( B ) - Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar exclusivamente por determinação da autoridade policial, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou do ofendido.

    "exclusivamente restringiu os citados quando existem mais"

    acusado, seu defensor

    ( C ) - ART. 165 GABARITO

    ( D ) - Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e objetivamente descreverão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos.

    "questão praticamente fora de contexto com cpp"

    ( E ) - No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á que, para a comparação, unicamente servirão aqueles documentos que já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de punho da pessoa analisada.

    vermelho - erros

    azul - meus comentários

    verde - gabarito

  • Nossa, mais que preguiça do examinador pegar o art 169 cortar e emendar com paragrafo único. Com intenção de medir o decore será? Eu heim...

  • palhaçada de questão

  • Artigo da letra E

    Art. 174. No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte:

    I - a pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito será intimada para o ato, se for encontrada;

    II - para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida;

    III - a autoridade, quando necessário, requisitará, para o exame, os documentos que existirem em arquivos ou estabelecimentos públicos, ou nestes realizará a diligência, se daí não puderem ser retirados;

    IV - quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta última diligência poderá ser feita por precatória, em que se consignarão as palavras que a pessoa será intimada a escrever.

  • Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.

  • GAB. C - PARA NÃO ASSINANTES

  • Demorei a captar o ''erro'' da 169 kkkk

  • AOCP COVARDE KKKK... MAS NÃO ME PEGOU

  • Esse e o pulo do gato: ´´ alternativa integralmente correta.``

  • Artigo 165 do código do processo penal letra c

  • Art. 165.  Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados

    Gabarito: C

  • Art. 168. Em caso de LESÕES CORPORAIS,

    • se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto,
    • proceder-se-á a exame complementar
    • por determinação
    • da autoridade policial
    • ou judiciária, de ofício,
    • ou a
    • requerimento do
    • Ministério Público,
    • do ofendido
    • ou do acusado,
    • ou de seu defensor.

    Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito,

    • por haverem desaparecido os vestígios,
    • a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    Art. 165. Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados

  • Na letra D, quando aparece "Para o efeito de exame do local (...)" entende-se "efeito" como condição ou providência a ser cumprida para que a perícia possa ocorrer no local.

    No caso do art. 169 do CPP, a condição é não deixar que se "altere o estado das coisas até a chegada dos peritos".

    Ocorre que a alternativa traz como condição para a ocorrência da perícia o registro das alterações do estado das coisas, o que não condiz com o texto legal, nem se mostra logicamente viável.

  • em relação à alternativa D:

    Art.169. Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos.