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ID
2931118
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A extraterritorialidade presente no art. 7º do Código Penal se divide em condicionada e incondicionada. Na extraterritorialidade incondicionada, aplica-se a lei nacional a determinados crimes cometidos fora do território, independentemente de qualquer condição, ainda que o acusado seja absolvido ou condenado no estrangeiro, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Extraterritorialidade incondicionada (art. 7º, I, CP)

    Neste caso, a Lei Brasileira será aplicada ao delito cometido no estrangeiro, sem a necessidade das condições do art. 7º, §2º, CP.

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (princípio da defesa ou real, pois se preocupa com a nacionalidade do bem jurídica)

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (princípio da defesa ou real, pois se preocupa com a nacionalidade do bem jurídica)

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (princípio da defesa ou real, pois se preocupa com a nacionalidade do bem jurídica)

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (são três correntes acerca do princípio aplicável a esta hipótese: princípio da justiça penal universal (porquanto o Brasil se obrigou, por meio de Tratado, a coibir o genocídio, não importando o local onde foi praticado); princípio da defesa ou real (pois é genocídio é julgado pelo Brasil apenas quando envolver brasileiros); ou princípio da nacionalidade ativa (este está errada, pois não se exige apenas que o agente seja nacional; pode ser também o ser levado em consideração o domicílio no Brasil). A corrente que prevalece é a primeira, ante a natureza supralegal dos tratados internacionais sobre direitos humanos. 

    Nestas hipóteses, a lei brasileira será aplicada mesmo que o agente tenha sido condenado ou absolvido no estrangeiro.

    Extraterritorialidade condicionada

    É aquela que depende das condições do art. 7º, §2º, do CP. Art. 7º (...)

    II - os crimes:

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (princípio da justiça penal universal).

    GAB: D

  • Gabarito D

    Letra de lei purinha!

    art. 7º §2º CP

    Para título de informação, o gabarito trata-se de extraterritorialidade condicionada.

    As condições estão no parágrafo supramencionado.

  •  Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

            I - os crimes: 

            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

            c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

            d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

     

    genocídio

    extermínio deliberado, parcial ou total, de uma comunidade, grupo étnico, racial ou religioso.

  • Extraterritorialidade = aplicação da lei penal brasileira a crimes cometidos fora do território nacional;

    Artigo 7º, I = incondicionada [vide §1º];

    Artigo 7º, II = condicionada [vide §2º].

  • EXTRATERRITORISLIDADE

    Art. 7º Ficam sujeito à lei brasileira, embora cometido no estrangeiro:

    I - Os Crimes:

    a) Contra a vida ou a liberdade do Presidente da Republica;

    b) Contra o patrimônio ou a fé pública da União, do DF, de Estados, de Territórios, de Munícipios, de EP, Sociedade de Economia Mista, Autarquia ou Fundação instituída pelo poder publico;

    c) Contra a administração publica, por quem está a seu serviço;

    d) De genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

  • Todas as alternativas são situações que não dependem de condições para aplicação da extraterritorialidade, EXCETO a alternativa D. Trata-se de conduta que depende das condições elencadas no art. 7º § 2º do CP.

  • mosquei no exceto

  • Extraterritorialidade (aplicação da lei brasileira a crimes praticados fora do Brasil) pode ser incondicionada e condicionada:

    Incondicionada:

    Crimes contra a vida ou liberdade do presidente da república;

    Crimes contra a fé pública ou patrimônio da União, DF, Estados, Territórios, Municípios, empresas públicas, sociedade de econ. mista, autarquia ou fundação do PP;

    Crimes contra à Administração Pública, por quem está a seu serviço;

    Crime de genocídio se o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    Condicionada - Não foi pedida ou negada a extradição + requisição do Ministro da Justiça

    Crimes praticados por brasileiro;

    Crimes que o Brasil se obrigou a reprimir por Tratados ou Convenções Internacionais;

    Praticados em embarcações/aeronaves mercantes ou privadas brasileiras sem julgamento em território estrangeiro.

  • INCONDICIONADA - PAG (crimes contra)

    Presidente (vida ou liberdade)

    Administração pública/direta + territorios e indireta (patrimonio ou fé pública)

    Genocidio

     

    CONDICIONADA - TAB (crimes contra)

    Tratado ou convenções

    Aeronave ou embarcações brasileiras (que nao foi julgada no extrangeiro)

    Brasileiro

  • Os casos do Art. 7º, I; CP são casos de Extraterritorialidade Incondicionada, ou seja, para ser aplicada a lei brasileira, não é necessária nenhuma condição basta ocorrer o crime.

    Já os casos de Extraterritorialidade Condicionada – a lei brasileira só será aplicada se ocorrerem TODAS as 5 condições do art. 7º, §2º.

    São elas:

    1- O infrator entrar no Brasil;

    2- O fato ser crime também no Brasil; (Princípio da Dupla Tipicidade)

    3- O crime ser passivo de extradição;

    4- Não ter sido aplicada a lei estrangeira;

    5- Não estar extinta a punibilidade de acordo com a lei mais favorável.

    E por fim tem o caso de Extraterritorialidade Condicionada que alguns chamam de Extraterritorialidade Hipercondicionada: a lei brasileira só é aplicada se ocorrerem as 5 condições do art. 7º, §2º mais 2 condições previstas no próprio §3º

    6- Não ter sido negada extradição

    7- Haver requisição do Ministro da Justiça

  • D

    ”Para honra e glória do Senhor Jesus Cristo”

  • D - é condicionada.

  • Extraterritorialidade

           Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

          I - os crimes: [incondicionada]

    Ainda que punido ou condenado no estrangeiro

    a) contra a VIDA ou a LIBERDADE do Presidente da República; [princípio da defesa]

    b) contra o PATRIMÔNIO ou a FÉ PÚBLICA da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, SEM, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; [princípio da defesa]

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; [princípio da defesa]

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; [princípio da justiça universal]

           II - os crimes:  [condicionada]

           a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; [princípio da justiça universal]

           b) praticados por brasileiro; [princípio da nacionalidade ativa]

           c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. [princípio da *representação*]

           § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

           § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

           a) entrar o agente no território nacional;

           b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

           c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

           d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

           e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

           § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: [princípio da nacionalidade passiva] + [HIPERcondicionada]

           a) não foi pedida ou foi negada a extradição;

          b) houve requisição do Ministro da Justiça.

    +as condições do § 1º

  • Não entendi o porque a letra A esta errada

  • EXTRATERRITORIEDADE

    I-Incondicionada

    a)Vida ou liberdade presidente da república

    b)Patrimônio fé publico administração direta ou indireta 

    c)Administração publica quem está a serviço 

    d)Genocídio

    II-Condicionada

    a)Tratados ou convenções

    b)Praticado por Brasileiro 

    c)Aeronave /embarcação brasileira (mercantes ou privadas)

  • Em minha opinião, questão mal formulada! Pois, ao citar "Na extraterritorialidade incondicionada"

    a questão deveria restringir as alternativas as hipóteses de extraterritorialidade mencionada, e não colocar uma alternativa da E. Condicionada.

  • Procura a Forma condicionada que tu mata a questão, gabarito D

  • QUESTAO ERRADA NA MINHA OPNIAO  PEDE UMA COISA E GAB E OUTRO,AI NAO DA NE....

  • A questão queria a condicionada, por isso cobrou o §1º do inciso II do art. 7º. A única alternativa é a letra D

  • TAB, PAG, LUTA

    Nunca falham.

  • Em 06/10/19 às 15:20, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 29/09/19 às 21:29, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 13/09/19 às 00:25, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 13/09/19 às 00:23,

    você respondeu a opção E. Você errou!

  • Meus amigos, esse é DEFINITIVAMENTE o assunto mais CHATO do D. Penal!

  • Gabarito: D

    Extraterritorialidade

     Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     I - os crimes:  ( incondicionada - o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro)

     a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

      b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

     c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

     d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

  • Questão interessante. Temos que ficar atentos a literalidade da lei.

  • ART 7º, ll, A - (CONDICIONADA)

  • Questão muito mal elaborada

  • Letra "d" é a única em que a extraterritorialidade é condicionada.

  • INCONDICIONADA - PAG (crimes contra)

    Presidente (vida ou liberdade)

    Administração pública/direta + territorios e indireta (patrimonio ou fé pública)

    Genocidio

     

    CONDICIONADA - TAB (crimes contra)

    Tratado ou convenções

    Aeronave ou embarcações brasileiras (que nao foi julgada no extrangeiro)

    Brasileiro

    aprendi aqui no QC

  • GABARITO: D

    INCONDICIONADA - PAG (crimes contra)

    Presidente (vida ou liberdade)

    Administração pública/direta + territórios e indireta (patrimônio ou fé pública)

    Genocídio

    CONDICIONADA - TAB (crimes contra)

    Tratado ou convenções

    Aeronave ou embarcações brasileiras (que não foi julgada no estrangeiro)

    Brasileiro

    Fonte: Mnemônico maravilhoso da colega Tati Souza

  • gabarito (C)

    Extraterritorialidade 

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes: 

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

           II - os crimes:  

           a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

           b) praticados por brasileiro; 

           c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

           § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

           § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

           a) entrar o agente no território nacional; 

           b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

           c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

           d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

           e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

           § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

           a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

           b) houve requisição do Ministro da Justiça. 

  • Pra alguém dizer que esta questão é mal elaborada é sinal de que tem preguiça de ler a letra da lei.

  • CÓDIGO PENAL

    Extraterritorialidade 

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes: 

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    GABARITO: C

  • todos são referentes a extraterritorialidade incondicionada, exceto a letra do gabarito.
  • INCONDICIONADA - PAG (crimes contra)

    Presidente (vida ou liberdade)

    Administração pública/direta + territórios e indireta (patrimônio ou fé pública)

    Genocídio

    CONDICIONADA - TAB (crimes contra)

    Tratado ou convenções

    Aeronave ou embarcações brasileiras (que não foi julgada no estrangeiro)

    Brasileiro

  • Extraterritorialidade condicionada,

    Art. 7º, II - os crimes:

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    b) praticados por brasileiro; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

  • caramba assistente social já está assim, imagine para às jurídicas.

  • Questãozinha puxada pra Assistente Social.

  • Resposta: Extraterritorialidade

    INCONDICIONADA - PAG (crimes contra)

    Presidente (vida ou liberdade);

    Administração pública/direta + territórios e indireta (patrimônio ou fé pública);

    Genocídio.

    CONDICIONADA - TAB (crimes contra)

    Tratado ou convenções, o Brasil se obrigou a reprimir; Gabarito: d.

    Aeronave ou embarcações brasileiras (que não foi julgada no estrangeiro);

    Brasileiro.

  • Uma dica que quando percebi, me ajudou muito: as hipóteses do inciso I são sempre crimes/bem jurídicos específicos: Genocídio, Administração Pública, Patrimônio, Vida...

    Já o inciso II é mais genérico.

    Espero ter ajudado.

  • XTRATERRITORIEDADE

    I-Incondicionada

    a)Vida ou liberdade presidente da república

    b)Patrimônio fé publico administração direta ou indireta 

    c)Administração publica quem está a serviço 

    d)Genocídio

    II-Condicionada

    a)Tratados ou convenções

    b)Praticado por Brasileiro 

    c)Aeronave /embarcação brasileira (mercantes ou privadas)

  • Ao meu ver, o único erro da questão foi o final da alternativa

    quando, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir O CRIME PRATICADO.

    OU por está no inciso II.

  • Extraterritorialidade

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I (INCONDICIONADA)- os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República (P. Defesa ou Real);

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público (P. Defesa ou Real);

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço (P. Defesa ou Real);

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil (P. Justiça Universal);

    II ( CONDICIONADA) - os crimes:

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir (P. Justiça Universal);

    b) praticados por brasileiro (P. Nacionalidade Ativa);

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados (P. Representação).

    § 1º - Nos casos do inciso I (INCONDICIONADA), o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro (possibilidade de dupla condenação pelo mesmo fato)

  • D) quando, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir o crime praticado.

    gabarito D, pois trata de Extraterritorialidade CONDICIONADA

  • haha é complicado viu, eu acabei de ler a lei e ainda fiquei na dúvida "condicionada e incondicionada''. Precisamos nos transformarmos em robôs.

  • Extraterritorialidade Incondicionada = Princípio Real/ Defesa

    Tratados ou convenções que o Brasil se obrigou a reprimir = Princípio Cosmopolita/ Justiça Universal

  • Gabarito D Pc Pará ! Rumo a aprovação

    Resposta: Extraterritorialidade

    INCONDICIONADA - PAG (crimes contra)

    Presidente (vida ou liberdade);

    Administração pública/direta + territórios e indireta (patrimônio ou fé pública);

    Genocídio.

    CONDICIONADA - TAB (crimes contra)

    Tratado ou convenções, o Brasil se obrigou a reprimir; Gabarito: d.

    Aeronave ou embarcações brasileiras (que não foi julgada no estrangeiro);

    Brasileiro.

  • Pesada pro cargo

  • Extraterritorialidade Incondicionada e Condicionada:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I (INCONDICIONADA)- os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República (P. Defesa ou Real);

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público (P. Defesa ou Real);

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço (P. Defesa ou Real);

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil (P. Justiça Universal);

    II ( CONDICIONADA) - os crimes:

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir (P. Justiça Universal);

    b) praticados por brasileiro (P. Nacionalidade Ativa);

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados (P. Representação).

  • Atenção!

    Em uma das hipóteses de extraterritorialidade incondicionada, há o crime que for praticado contra a Administração Pública, por quem está a seu serviço.

    Esta alínea diz respeito NÃO ao crime praticado CONTRA o agente público no exercício da função, mas POR agente público contra a Administração. Por exemplo, peculato cometido em uma embaixada brasileira nos EUA.

  • GAB- D)quando, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir o crime praticado. Pois não está incluída na parte incondicional

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    Lei penal Incondicionada- não importa o "chororo", a lei Br será aplica nos casos: 

    -CRIMES: 2PGA 

    • Presidente da República 
    • Patrimônio ou fé pública 
    • Genocídio 
    • Administração pública 
  • INCONDICIONADA - PAG (crimes contra)

    Presidente (vida ou liberdade)

    Administração pública/direta + territórios e indireta (patrimônio ou fé pública)

    Genocídio

     

    CONDICIONADA - TAB (crimes contra)

    Tratado ou convenções

    Aeronave ou embarcações brasileiras (que não foi julgada no extrangeiro)

    Brasileiro

    Gab: D

    aprendi aqui no QC

  • Extraterritorialidade

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I (INCONDICIONADA)- os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República (P. Defesa ou Real);

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público (P. Defesa ou Real);

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço (P. Defesa ou Real);

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil (P. Justiça Universal);

    II ( CONDICIONADA) - os crimes:

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir (P. Justiça Universal);

    b) praticados por brasileiro (P. Nacionalidade Ativa);

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados (P. Representação).

    § 1º - Nos casos do inciso I (INCONDICIONADA), o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro (possibilidade de dupla condenação pelo mesmo fato)

  • Em 09/04/21 às 23:04, você respondeu a opção D. Você acertou!

    Em 11/02/21 às 02:17, você respondeu a opção C. Você errou!

    AGORA VAI..

  • Esta hipótese encontra-se no inciso II, alínea A, do artigo 7º do Código Penal Brasileiro, o qual se trata de EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA, pois, para que seja possível a aplicação da lei penal brasileira, é necessário que seja cumprido os 5 requisitos do §2º do artigo mencionado.

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro (INCONDICIONADO-PPAG): Presidente, Patrimônio, Administração Pública e Genocídio)

           I - os crimes: 

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente (P) da República; 

           b) contra o patrimônio (P) ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública (A), por quem está a seu serviço;

           d) de genocídio (G), quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

           II - os crimes (CONDICIONADO - TAB):  Tratado ou Convenção, Brasileiro e Aeronaves ou Embarcações

           a) que, por tratado ou convenção (T), o Brasil se obrigou a reprimir; 

           b) praticados por brasileiro (B)

           c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras (A), mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

         

  • São hipótese :

    -De extraterritorialidade incondicionada : Crimes contra vida ou liberdade do Presidente da República , Crimes contra a Administração Pública , por quem está a seu serviço , Crimes de genocídio , quando o agente for brasileiro ou residir em território nacional , Crimes contra patrimônio ou Fé pública da União , dos Estados , Dos Municípios , do DF , de Território e as entidades da administrativas S.E.M , E.P , Autarquias e fundações instituídas pelo Poder Público ..

    -De extraterritorialidade condicionada : Crimes que por tratado ou convenção , o brasil se obrigou a reprimir ; crimes praticados em aeronaves e embarcações brasileiras , propriedades privadas , em território estrangeiro , e que aí não foram julgadas , e os praticados por brasileiros 

    -De extraterritorialidade hipercondicionada : Em casos em que o fato tenha sido cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil

  • A questão queria saber uma hipótese de extraterritorialidade condicionada, mas fez uma volta para perguntar isso

  • INCONDICIONADA - PAG (crimes contra)

    Presidente (vida ou liberdade)

    Administração pública/direta + territórios e indireta (patrimônio ou fé pública)

    Genocídio

     

    CONDICIONADA - TAB (crimes contra)

    Tratado ou convenções

    Aeronave ou embarcações brasileiras (que não foi julgada no estrangeiro)

    Brasileiro

    Bons estudos!

  • INCONDICIONADA - PAG (crimes contra)

    Presidente (vida ou liberdade)

    Administração pública/direta + territórios e indireta (patrimônio ou fé pública)

    Genocídio

     

    CONDICIONADA - TAB (crimes contra)

    Tratado ou convenções

    Aeronave ou embarcações brasileiras (que não foi julgada no estrangeiro)

    Brasileiro

    fonte: algum colega do QC

    Bons estudos!

  • GAB. D

  • EXCETO !!!! KKKKKK errei por falta de atenção

  • Tratado ou convenção = extraterritorialidade condicionada

  • Oxe! Qual o erro da letra B?

  • todos os crimes no art 7: extraterritorialidade incondicionada

    já os do art. 7, II: extraterritorialidade condicionada

    A questao pedia qual não se enquadra na extraterritorialidade incondicionada, e a alternativa D é a única que nao está nesse rol, pois compõe o rol da extraterritorialidade CONDICIONADA.

  • Extraterritorialidade Incondicionada >> Exceção ao ne bis in idem!!!

  • Não achei o erro da B
  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    No caso em questão não há erro na letra B. O gabarito e letra D, pois ele esta incluso no artigo 7, II. Nas condicionada. A questão pede, a alternativa que não pertence ao inciso I, sendo assim o gabarito e a letra D.

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes:

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • quando, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir o crime praticado. (extraterritorialidade CONDICIONADA!)

  • A assertiva D) está ERRADA porque nos apresenta um caso de EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA.

    Bons estudos

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