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Extraterritorialidade incondicionada (art. 7º, I, CP)
Neste caso, a Lei Brasileira será aplicada ao delito cometido no estrangeiro, sem a necessidade das condições do art. 7º, §2º, CP.
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (princípio da defesa ou real, pois se preocupa com a nacionalidade do bem jurídica)
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (princípio da defesa ou real, pois se preocupa com a nacionalidade do bem jurídica)
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (princípio da defesa ou real, pois se preocupa com a nacionalidade do bem jurídica)
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (são três correntes acerca do princípio aplicável a esta hipótese: princípio da justiça penal universal (porquanto o Brasil se obrigou, por meio de Tratado, a coibir o genocídio, não importando o local onde foi praticado); princípio da defesa ou real (pois é genocídio é julgado pelo Brasil apenas quando envolver brasileiros); ou princípio da nacionalidade ativa (este está errada, pois não se exige apenas que o agente seja nacional; pode ser também o ser levado em consideração o domicílio no Brasil). A corrente que prevalece é a primeira, ante a natureza supralegal dos tratados internacionais sobre direitos humanos.
Nestas hipóteses, a lei brasileira será aplicada mesmo que o agente tenha sido condenado ou absolvido no estrangeiro.
Extraterritorialidade condicionada
É aquela que depende das condições do art. 7º, §2º, do CP. Art. 7º (...)
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (princípio da justiça penal universal).
GAB: D
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Gabarito D
Letra de lei purinha!
art. 7º §2º CP
Para título de informação, o gabarito trata-se de extraterritorialidade condicionada.
As condições estão no parágrafo supramencionado.
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Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
genocídio
extermínio deliberado, parcial ou total, de uma comunidade, grupo étnico, racial ou religioso.
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Extraterritorialidade = aplicação da lei penal brasileira a crimes cometidos fora do território nacional;
Artigo 7º, I = incondicionada [vide §1º];
Artigo 7º, II = condicionada [vide §2º].
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EXTRATERRITORISLIDADE
Art. 7º Ficam sujeito à lei brasileira, embora cometido no estrangeiro:
I - Os Crimes:
a) Contra a vida ou a liberdade do Presidente da Republica;
b) Contra o patrimônio ou a fé pública da União, do DF, de Estados, de Territórios, de Munícipios, de EP, Sociedade de Economia Mista, Autarquia ou Fundação instituída pelo poder publico;
c) Contra a administração publica, por quem está a seu serviço;
d) De genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
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Todas as alternativas são situações que não dependem de condições para aplicação da extraterritorialidade, EXCETO a alternativa D. Trata-se de conduta que depende das condições elencadas no art. 7º § 2º do CP.
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mosquei no exceto
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Extraterritorialidade (aplicação da lei brasileira a crimes praticados fora do Brasil) pode ser incondicionada e condicionada:
Incondicionada:
Crimes contra a vida ou liberdade do presidente da república;
Crimes contra a fé pública ou patrimônio da União, DF, Estados, Territórios, Municípios, empresas públicas, sociedade de econ. mista, autarquia ou fundação do PP;
Crimes contra à Administração Pública, por quem está a seu serviço;
Crime de genocídio se o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
Condicionada - Não foi pedida ou negada a extradição + requisição do Ministro da Justiça
Crimes praticados por brasileiro;
Crimes que o Brasil se obrigou a reprimir por Tratados ou Convenções Internacionais;
Praticados em embarcações/aeronaves mercantes ou privadas brasileiras sem julgamento em território estrangeiro.
-
INCONDICIONADA - PAG (crimes contra)
Presidente (vida ou liberdade)
Administração pública/direta + territorios e indireta (patrimonio ou fé pública)
Genocidio
CONDICIONADA - TAB (crimes contra)
Tratado ou convenções
Aeronave ou embarcações brasileiras (que nao foi julgada no extrangeiro)
Brasileiro
-
Os casos do Art. 7º, I; CP são casos de Extraterritorialidade Incondicionada, ou seja, para ser aplicada a lei brasileira, não é necessária nenhuma condição basta ocorrer o crime.
Já os casos de Extraterritorialidade Condicionada – a lei brasileira só será aplicada se ocorrerem TODAS as 5 condições do art. 7º, §2º.
São elas:
1- O infrator entrar no Brasil;
2- O fato ser crime também no Brasil; (Princípio da Dupla Tipicidade)
3- O crime ser passivo de extradição;
4- Não ter sido aplicada a lei estrangeira;
5- Não estar extinta a punibilidade de acordo com a lei mais favorável.
E por fim tem o caso de Extraterritorialidade Condicionada que alguns chamam de Extraterritorialidade Hipercondicionada: a lei brasileira só é aplicada se ocorrerem as 5 condições do art. 7º, §2º mais 2 condições previstas no próprio §3º
6- Não ter sido negada extradição
7- Haver requisição do Ministro da Justiça
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D
”Para honra e glória do Senhor Jesus Cristo”
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D - é condicionada.
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Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes: [incondicionada]
Ainda que punido ou condenado no estrangeiro
a) contra a VIDA ou a LIBERDADE do Presidente da República; [princípio da defesa]
b) contra o PATRIMÔNIO ou a FÉ PÚBLICA da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, SEM, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; [princípio da defesa]
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; [princípio da defesa]
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; [princípio da justiça universal]
II - os crimes: [condicionada]
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; [princípio da justiça universal]
b) praticados por brasileiro; [princípio da nacionalidade ativa]
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. [princípio da *representação*]
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: [princípio da nacionalidade passiva] + [HIPERcondicionada]
a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
b) houve requisição do Ministro da Justiça.
+as condições do § 1º
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Não entendi o porque a letra A esta errada
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EXTRATERRITORIEDADE
I-Incondicionada
a)Vida ou liberdade presidente da república
b)Patrimônio fé publico administração direta ou indireta
c)Administração publica quem está a serviço
d)Genocídio
II-Condicionada
a)Tratados ou convenções
b)Praticado por Brasileiro
c)Aeronave /embarcação brasileira (mercantes ou privadas)
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Em minha opinião, questão mal formulada! Pois, ao citar "Na extraterritorialidade incondicionada"
a questão deveria restringir as alternativas as hipóteses de extraterritorialidade mencionada, e não colocar uma alternativa da E. Condicionada.
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Procura a Forma condicionada que tu mata a questão, gabarito D
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QUESTAO ERRADA NA MINHA OPNIAO PEDE UMA COISA E GAB E OUTRO,AI NAO DA NE....
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A questão queria a condicionada, por isso cobrou o §1º do inciso II do art. 7º. A única alternativa é a letra D
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TAB, PAG, LUTA
Nunca falham.
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Em 06/10/19 às 15:20, você respondeu a opção D.
Você acertou!Em 29/09/19 às 21:29, você respondeu a opção D.
Você acertou!Em 13/09/19 às 00:25, você respondeu a opção D.
Você acertou!Em 13/09/19 às 00:23,
você respondeu a opção E. Você errou!
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Meus amigos, esse é DEFINITIVAMENTE o assunto mais CHATO do D. Penal!
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Gabarito: D
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes: ( incondicionada - o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro)
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
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Questão interessante. Temos que ficar atentos a literalidade da lei.
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ART 7º, ll, A - (CONDICIONADA)
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Questão muito mal elaborada
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Letra "d" é a única em que a extraterritorialidade é condicionada.
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INCONDICIONADA - PAG (crimes contra)
Presidente (vida ou liberdade)
Administração pública/direta + territorios e indireta (patrimonio ou fé pública)
Genocidio
CONDICIONADA - TAB (crimes contra)
Tratado ou convenções
Aeronave ou embarcações brasileiras (que nao foi julgada no extrangeiro)
Brasileiro
aprendi aqui no QC
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GABARITO: D
INCONDICIONADA - PAG (crimes contra)
Presidente (vida ou liberdade)
Administração pública/direta + territórios e indireta (patrimônio ou fé pública)
Genocídio
CONDICIONADA - TAB (crimes contra)
Tratado ou convenções
Aeronave ou embarcações brasileiras (que não foi julgada no estrangeiro)
Brasileiro
Fonte: Mnemônico maravilhoso da colega Tati Souza
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gabarito (C)
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
b) houve requisição do Ministro da Justiça.
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Pra alguém dizer que esta questão é mal elaborada é sinal de que tem preguiça de ler a letra da lei.
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CÓDIGO PENAL
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
GABARITO: C
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todos são referentes a extraterritorialidade incondicionada, exceto a letra do gabarito.
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INCONDICIONADA - PAG (crimes contra)
Presidente (vida ou liberdade)
Administração pública/direta + territórios e indireta (patrimônio ou fé pública)
Genocídio
CONDICIONADA - TAB (crimes contra)
Tratado ou convenções
Aeronave ou embarcações brasileiras (que não foi julgada no estrangeiro)
Brasileiro
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Extraterritorialidade condicionada,
Art. 7º, II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
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caramba assistente social já está assim, imagine para às jurídicas.
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Questãozinha puxada pra Assistente Social.
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Resposta: Extraterritorialidade
INCONDICIONADA - PAG (crimes contra)
Presidente (vida ou liberdade);
Administração pública/direta + territórios e indireta (patrimônio ou fé pública);
Genocídio.
CONDICIONADA - TAB (crimes contra)
Tratado ou convenções, o Brasil se obrigou a reprimir; Gabarito: d.
Aeronave ou embarcações brasileiras (que não foi julgada no estrangeiro);
Brasileiro.
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Uma dica que quando percebi, me ajudou muito: as hipóteses do inciso I são sempre crimes/bem jurídicos específicos: Genocídio, Administração Pública, Patrimônio, Vida...
Já o inciso II é mais genérico.
Espero ter ajudado.
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XTRATERRITORIEDADE
I-Incondicionada
a)Vida ou liberdade presidente da república
b)Patrimônio fé publico administração direta ou indireta
c)Administração publica quem está a serviço
d)Genocídio
II-Condicionada
a)Tratados ou convenções
b)Praticado por Brasileiro
c)Aeronave /embarcação brasileira (mercantes ou privadas)
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Ao meu ver, o único erro da questão foi o final da alternativa
quando, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir O CRIME PRATICADO.
OU por está no inciso II.
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Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I (INCONDICIONADA)- os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República (P. Defesa ou Real);
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público (P. Defesa ou Real);
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço (P. Defesa ou Real);
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil (P. Justiça Universal);
II ( CONDICIONADA) - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir (P. Justiça Universal);
b) praticados por brasileiro (P. Nacionalidade Ativa);
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados (P. Representação).
§ 1º - Nos casos do inciso I (INCONDICIONADA), o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro (possibilidade de dupla condenação pelo mesmo fato)
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D) quando, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir o crime praticado.
gabarito D, pois trata de Extraterritorialidade CONDICIONADA
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haha é complicado viu, eu acabei de ler a lei e ainda fiquei na dúvida "condicionada e incondicionada''. Precisamos nos transformarmos em robôs.
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Extraterritorialidade Incondicionada = Princípio Real/ Defesa
Tratados ou convenções que o Brasil se obrigou a reprimir = Princípio Cosmopolita/ Justiça Universal
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Gabarito D Pc Pará ! Rumo a aprovação
Resposta: Extraterritorialidade
INCONDICIONADA - PAG (crimes contra)
Presidente (vida ou liberdade);
Administração pública/direta + territórios e indireta (patrimônio ou fé pública);
Genocídio.
CONDICIONADA - TAB (crimes contra)
Tratado ou convenções, o Brasil se obrigou a reprimir; Gabarito: d.
Aeronave ou embarcações brasileiras (que não foi julgada no estrangeiro);
Brasileiro.
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Pesada pro cargo
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Extraterritorialidade Incondicionada e Condicionada:
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I (INCONDICIONADA)- os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República (P. Defesa ou Real);
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público (P. Defesa ou Real);
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço (P. Defesa ou Real);
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil (P. Justiça Universal);
II ( CONDICIONADA) - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir (P. Justiça Universal);
b) praticados por brasileiro (P. Nacionalidade Ativa);
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados (P. Representação).
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Atenção!
Em uma das hipóteses de extraterritorialidade incondicionada, há o crime que for praticado contra a Administração Pública, por quem está a seu serviço.
Esta alínea diz respeito NÃO ao crime praticado CONTRA o agente público no exercício da função, mas POR agente público contra a Administração. Por exemplo, peculato cometido em uma embaixada brasileira nos EUA.
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GAB- D)quando, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir o crime praticado. Pois não está incluída na parte incondicional
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Lei penal Incondicionada- não importa o "chororo", a lei Br será aplica nos casos:
-CRIMES: 2PGA
- Presidente da República
- Patrimônio ou fé pública
- Genocídio
- Administração pública
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INCONDICIONADA - PAG (crimes contra)
Presidente (vida ou liberdade)
Administração pública/direta + territórios e indireta (patrimônio ou fé pública)
Genocídio
CONDICIONADA - TAB (crimes contra)
Tratado ou convenções
Aeronave ou embarcações brasileiras (que não foi julgada no extrangeiro)
Brasileiro
Gab: D
aprendi aqui no QC
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Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I (INCONDICIONADA)- os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República (P. Defesa ou Real);
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público (P. Defesa ou Real);
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço (P. Defesa ou Real);
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil (P. Justiça Universal);
II ( CONDICIONADA) - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir (P. Justiça Universal);
b) praticados por brasileiro (P. Nacionalidade Ativa);
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados (P. Representação).
§ 1º - Nos casos do inciso I (INCONDICIONADA), o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro (possibilidade de dupla condenação pelo mesmo fato)
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Em 09/04/21 às 23:04, você respondeu a opção D. Você acertou!
Em 11/02/21 às 02:17, você respondeu a opção C. Você errou!
AGORA VAI..
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Esta hipótese encontra-se no inciso II, alínea A, do artigo 7º do Código Penal Brasileiro, o qual se trata de EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA, pois, para que seja possível a aplicação da lei penal brasileira, é necessário que seja cumprido os 5 requisitos do §2º do artigo mencionado.
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Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro (INCONDICIONADO-PPAG): Presidente, Patrimônio, Administração Pública e Genocídio)
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente (P) da República;
b) contra o patrimônio (P) ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública (A), por quem está a seu serviço;
d) de genocídio (G), quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
II - os crimes (CONDICIONADO - TAB): Tratado ou Convenção, Brasileiro e Aeronaves ou Embarcações
a) que, por tratado ou convenção (T), o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro (B);
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras (A), mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
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São hipótese :
-De extraterritorialidade incondicionada : Crimes contra vida ou liberdade do Presidente da República , Crimes contra a Administração Pública , por quem está a seu serviço , Crimes de genocídio , quando o agente for brasileiro ou residir em território nacional , Crimes contra patrimônio ou Fé pública da União , dos Estados , Dos Municípios , do DF , de Território e as entidades da administrativas S.E.M , E.P , Autarquias e fundações instituídas pelo Poder Público ..
-De extraterritorialidade condicionada : Crimes que por tratado ou convenção , o brasil se obrigou a reprimir ; crimes praticados em aeronaves e embarcações brasileiras , propriedades privadas , em território estrangeiro , e que aí não foram julgadas , e os praticados por brasileiros
-De extraterritorialidade hipercondicionada : Em casos em que o fato tenha sido cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil
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A questão queria saber uma hipótese de extraterritorialidade condicionada, mas fez uma volta para perguntar isso
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INCONDICIONADA - PAG (crimes contra)
Presidente (vida ou liberdade)
Administração pública/direta + territórios e indireta (patrimônio ou fé pública)
Genocídio
CONDICIONADA - TAB (crimes contra)
Tratado ou convenções
Aeronave ou embarcações brasileiras (que não foi julgada no estrangeiro)
Brasileiro
Bons estudos!
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INCONDICIONADA - PAG (crimes contra)
Presidente (vida ou liberdade)
Administração pública/direta + territórios e indireta (patrimônio ou fé pública)
Genocídio
CONDICIONADA - TAB (crimes contra)
Tratado ou convenções
Aeronave ou embarcações brasileiras (que não foi julgada no estrangeiro)
Brasileiro
fonte: algum colega do QC
Bons estudos!
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GAB. D
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EXCETO !!!! KKKKKK errei por falta de atenção
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Tratado ou convenção = extraterritorialidade condicionada
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Oxe! Qual o erro da letra B?
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todos os crimes no art 7: extraterritorialidade incondicionada
já os do art. 7, II: extraterritorialidade condicionada
A questao pedia qual não se enquadra na extraterritorialidade incondicionada, e a alternativa D é a única que nao está nesse rol, pois compõe o rol da extraterritorialidade CONDICIONADA.
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Extraterritorialidade Incondicionada >> Exceção ao ne bis in idem!!!
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Não achei o erro da B
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Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
No caso em questão não há erro na letra B. O gabarito e letra D, pois ele esta incluso no artigo 7, II. Nas condicionada. A questão pede, a alternativa que não pertence ao inciso I, sendo assim o gabarito e a letra D.
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Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes:
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
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quando, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir o crime praticado. (extraterritorialidade CONDICIONADA!)
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A assertiva D) está ERRADA porque nos apresenta um caso de EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA.
Bons estudos
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
→ Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.
Link:
https://abre.ai/d3vf
→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido quase 4000 questões.
Fiz esse procedimento em 2021 e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!