Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, em seu art. 2º, distingue, para seus fins, um ecossistema “recuperado” de um “restaurado”, da seguinte forma:
recuperação: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original;
restauração: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição original;
Fonte: Ministério do Meio Ambiente - Recuperação de Áreas Degradadas
Gabarito: B