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ID
2931976
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação à Legislação Ambiental Brasileira, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

    Resolução CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986.

    Art. 1º - Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:

                I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

                II - as atividades sociais e econômicas;

                III - a biota;

                IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;

                V - a qualidade dos recursos ambientais.

  • A Amazônia Legal é uma área na região da floresta amazônica, que envolveu nove estados brasileiros: AcreAmapáPará, Amazonas, RondôniaRoraima e parte dos estados do Mato GrossoTocantins e Maranhão. O conceito da Amazônia Legal foi criado pela lei 1.806 de 06 de janeiro de 1953

  • Gabarito letra D.

    Gabarito complementado na letra B com o comentário da colega Iasmine G.

     

    A) Lei 9.985/00. Art. 8º. O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

     

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação: V - Reserva de Fauna;

     

    ---

     

    B) Lei 5.197/67. Art. 1º. Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.

     

    ---

     

    C) Lei 12.651/12. Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: I - Amazônia Legal: os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13º S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44º W, do Estado do Maranhão;

     

    ---

     

    D) Resolução 001/86/CONAMA. Artigo 1º - Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população; II - as atividades sociais e econômicas; III - a biota; IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; V - a qualidade dos recursos ambientais.

     

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    E) Lei 9.433/97. Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    I - os Planos de Recursos Hídricos;

    II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;

    III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;

    IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

    V - a compensação a municípios;

    VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.

     

    Art. 7º Os Planos de Recursos Hídricos são planos de longo prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos e terão o seguinte conteúdo mínimo:

    I - diagnóstico da situação atual dos recursos hídricos;

    (...)

    VIII - prioridades para outorga de direitos de uso de recursos hídricos;

    IX - diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos;

  • O erro da questão B pode ser verificado na Lei 5.197/67

    Art. 1º. Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.

  • A definição de IMPACTO AMBIENTAL é parecida com a de POLUIÇÃO da PNMA 6938/1981:

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

    Então pra não confundir:

    Impacto Ambiental:  alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas.

    Poluição: Degradação da qualidade ambiental.

  • Resolução CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986. (PARA FIXAÇÃO).

    Art. 1º - Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:

                I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

                II - as atividades sociais e econômicas;

                III - a biota;

                IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;

                V - a qualidade dos recursos ambientais.

  • Gab.: D

    Dica sobre a letra C, que está errada por ser incompleta:

    Amazônia Legal é PRA AMAR + GO MATO

    • Pará, Roraima, Acre, Amazonas, Mato Grosso, Amapá, Rondônia
    • Estados que possuem apenas uma parte do território na Amazônia Legal - "GO MATO" - GOiás, MAranhão, TOcantins

    Lei 12.651/12, Art. 3°, I. Amazônia Legal: os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso (PRA AMAR) e as regiões situadas ao norte do paralelo 13° S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44° W, do Estado do Maranhão;

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