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I - Art. 26 da LRF, a destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica. logo assertiva errada pois é possível.
II- Errado, é o crédito especial, pois o suplementar serve como reforço pois já havia previsão orçamentária.
III - CORRETO.
IV - Famoso crime da Dilma, crime de responsabilidade.
Gabarito A de aprovados.
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Lembre que o crédito suplementar é igual aquele whey protein que você toma, é um SUPLEMENTO, CONTRIBUI com a sua saúde quando somado à alimentação adequada e atividade física (dispenso profissionais da nutrição vindo dar aulas sobre isso, é apenas um macete para provas, para de ser chato), ele sozinho não muda muita coisa. Assim, o crédito adicional suplementar vem ADICIONAR a algo que já existe.
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Qual o fundamento da III ? e o princípio do equilíbrio?
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GABARITO: LETRA A
Item IV:
CF/88
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
Jesus: meu único Senhor e Salvador!
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eu não entendo de elaboração do orçamento, mas existe um dispositivo que diz que para cada despesa haverá uma fonte de custeio correspondente.
Assim, como que se compatibiliza a previsão de defict em um orçamento publico?