Eis os comentários sobre cada assertiva:
a) Certo:
De fato, a impetração de mandado de segurança, contra ato de autarquia, perante o Poder Judiciário implica a ocorrência de um mecanismo de controle externo, eis que realizado por um Poder da República sobre atos de outro Poder, no caso, o Executivo.
b) Certo:
Realmente, o controle exercitado por um dado Ministério (órgão da administração direta) sobre atos de autarquia (entidade da administração indireta) é chamado de controle finalístico, porquanto o objetivo primacial consiste em aferir se a entidade encontra-se cumprindo suas finalidades institucionais. Referido controle é também chamado como tutela ou supervisão ministerial, sendo baseado em relação de vinculação, e não em hierarquia e subordinação. Ademais, pode ser chamado por controle interno exterior, na medida em que é realizado no âmbito do Poder Executivo (por isso interno), mas efetivado por órgão que não integra a estrutura da pessoa jurídica controlada (daí ser exterior).
c) Errado:
Em verdade, o controle da execução orçamentária opera-se simultaneamente à prática dos atos respectivos, de maneira que a hipótese é de controle concomitante, e não de controle prévio, tal como sustentado pela Banca, de maneira incorreta.
d) Certo:
Trata-se, por fim, de afirmativa devidamente respaldada na regra do art. 49, V, da CRFB:
"Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(...)
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder
regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
Gabarito do professor: C