SóProvas


ID
2932633
Banca
IDECAN
Órgão
CRF-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O controle da Administração Pública não se dissocia da própria atividade de administrar, podendo exercer-se de forma externa ou interna; pelos Poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário; e anteceder, suceder ou mesmo realizar-se de modo concomitante à prática dos atos administrativos. Quanto ao tema, assinale a afirmativa INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • Até aqui tá entrando essa baboseira de direita e esquerda... Ahfff!!!!

    Gabarito: Letra C.

  • Entendo que a C está errada pq o controle não se limita no prévio, mas tbm há controle concomitante e posterior.

    Vide lei de normas gerais do Direito Financeiro:

    Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subsequente.

  • Até aqui tá entrando essa baboseira de direita e esquerda... Ahfff!!!!

    Gabarito: Letra C.

  • Controle da execução orçamentária é concomitante. O nome já diz: ocorre no momento em que o orçamento está sendo executado.
  • Creio que seja controle concomitante

  • Que lorota

  • Eis os comentários sobre cada assertiva:

    a) Certo:

    De fato, a impetração de mandado de segurança, contra ato de autarquia, perante o Poder Judiciário implica a ocorrência de um mecanismo de controle externo, eis que realizado por um Poder da República sobre atos de outro Poder, no caso, o Executivo.

    b) Certo:

    Realmente, o controle exercitado por um dado Ministério (órgão da administração direta) sobre atos de autarquia (entidade da administração indireta) é chamado de controle finalístico, porquanto o objetivo primacial consiste em aferir se a entidade encontra-se cumprindo suas finalidades institucionais. Referido controle é também chamado como tutela ou supervisão ministerial, sendo baseado em relação de vinculação, e não em hierarquia e subordinação. Ademais, pode ser chamado por controle interno exterior, na medida em que é realizado no âmbito do Poder Executivo (por isso interno), mas efetivado por órgão que não integra a estrutura da pessoa jurídica controlada (daí ser exterior).

    c) Errado:

    Em verdade, o controle da execução orçamentária opera-se simultaneamente à prática dos atos respectivos, de maneira que a hipótese é de controle concomitante, e não de controle prévio, tal como sustentado pela Banca, de maneira incorreta.

    d) Certo:

    Trata-se, por fim, de afirmativa devidamente respaldada na regra do art. 49, V, da CRFB:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;


    Gabarito do professor: C

  • "controle interno exterior"

    É cada uma q aparece!!

  • SOBRE A ALTERNATIVA "B":

    • Sou um Ente da administração Direta;
    • Vou verificar se a autarquia que criei não está fazendo cag@d@; Controle finalístico;
    • Está tudo direitim;
    • Controle interno exterior (Interno, pois é controle feito pela própria administração e externo, porque está fora do corpo da ADM. DIRETA)

    LEMBRANDO QUE NO CONTROLE INTERNO EXTERIOR NÃO RELAÇÃO DE HIERARQUIA OU SUBORDINAÇÃO.

    Qualquer equívoco, avise-me!!!