Gabarito: D
a) Art. 1.214, CC O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.
b) Art. 1.241, CC. Poderá o possuidor requerer ao juiz seja declarada adquirida, mediante usucapião, a propriedade imóvel.Parágrafo único. A declaração obtida na forma deste artigo constituirá título hábil para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
c) Art, 5º, XXV, CF - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
d) Art. 1.204, CC. Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade
A questão trata da posse e da
propriedade.
A) O
possuidor de boa-fé tem direito, enquanto durar a posse, ao uso do bem,
excetuado os frutos percebidos.
Código
Civil:
Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito,
enquanto ela durar, aos frutos percebidos.
O
possuidor de boa-fé tem direito, enquanto durar a posse, ao uso do bem, e aos
frutos percebidos.
Incorreta
letra “A”.
B) A declaração de propriedade, mediante usucapião, não constitui título hábil
para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Código
Civil:
Art. 1.241. Poderá o possuidor requerer ao juiz
seja declarada adquirida, mediante usucapião, a propriedade imóvel.
Parágrafo único. A declaração
obtida na forma deste artigo constituirá título hábil para o registro no
Cartório de Registro de Imóveis.
A
declaração de propriedade, mediante usucapião, constitui título hábil para o
registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Incorreta letra “B”.
C) O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de requisição, em caso
de perigo público iminente, após justa e prévia indenização.
Código
Civil:
Art. 1.228. § 3o O proprietário
pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou
utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de
perigo público iminente.
O
proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de requisição, em caso de
perigo público iminente.
Incorreta
letra “C”.
D) Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em
nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.
Código
Civil:
Art. 1.204. Adquire-se a posse desde o momento em
que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes
inerentes à propriedade.
Adquire-se a posse desde o momento em que se torna
possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à
propriedade.
Correta
letra “D”. Gabarito da questão.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.