SóProvas


ID
293308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Lucas foi denunciado por infringir o art. 121,
§ 2.º, inciso II (homicídio qualificado por motivo fútil), do CP,
por ter disparado arma de fogo contra Mauro, levando-o a óbito.
Na denúncia, consta que Lucas e seu irmão Carlos estavam em
um bar na comarca de Pacajus, onde, em dado momento, Carlos
discutiu com Mauro. A discussão acabou resultando em luta
corporal. O dono do bar afirmou que a discussão se deu porque
Carlos se recusou a pagar uma bebida para Mauro; Lucas acudiu
o irmão e Mauro, estando sozinho, foi embora, mas
retornou, minutos depois, com uma faca do tipo peixeira na mão.
O dono do bar afirmou que chegou a trancar a porta, tentando
evitar a tragédia, mas a vítima conseguiu arrombá-la, entrou no
bar e partiu para cima de Carlos com a peixeira em riste.
O depoente viu que Lucas sacou um revólver e atirou duas vezes,
atingindo Mauro na altura do tórax. Vendo-o caído, Lucas fugiu
do local e escondeu-se em uma mata, onde foi encontrado
doze horas depois, ainda com a arma do crime. A vítima foi
socorrida no hospital municipal e, no dia seguinte, foi transferida
para o Hospital Geral de Fortaleza, onde, devido à gravidade dos
ferimentos, faleceu depois de ser submetida a cirurgia.

Considerando a situação hipotética acima descrita, julgue os
itens subseqüentes.

Se o réu tivesse sido preso quando foi encontrado, a prisão teria sido legal, já que ele se achava em situação de flagrância presumida.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    Prisão em flagrante delito ocorre, conforme o artigo 302 do Código de Processo Penal, quando o agente está cometendo a infração penal, ou acaba de cometê-la, e é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido, ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração, ou quando é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser o sujeito ativo.

     

    O flagrante se classifica em três modalidades. São eles: Flagrante próprio, flagrante impróprio e flagrante presumido.

    flagrante próprio é aquele previsto pelo inciso I do artigo 302, supracitado: Quando o agente criminoso é pego quando ainda está consumando o crime.

    flagrante impróprio é aquele previsto pelo inciso II do artigo 302: Quando o agente é pego quando acaba de consumar o crime, fugindo logo em seguida.

    flagrante presumido é aquele previsto pelo inciso III do artigo 302: Quando o indivíduo é localizado (não perseguido. Nesta hipótese, trata-se de flagrante impróprio) logo depois de cometer o crime, tendo em sua posse instrumentos que façam presumir que seja ele o autor.

    Fonte: http://www.infoescola.com/direito/prisao-em-flagrante/
     

  • Dúvidas sobre o caso. Pois, se Lucas não tivesse fugido do local, poderia ser alegado legítima defesa??? Se alguém puder responder, agradeço galera.
  • GABARITO - CERTO

    A questão incide na dúvida sobre a legalidade ou não da prisão do acusado já que o crime foi cometido sob uma das excludente de ilicitude da legítima defesa.

    "Se o réu tivesse sido preso quando foi encontrado, a prisão teria sido legal, já que ele se achava em situação de flagrância presumida."

    Passamos a análise da questão:

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

           (...)

            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
     
         
    Exclusão de ilicitude 
    (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

                   II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

          Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Portanto, não cabe a autoridade policial decidir, no caso em questão, sobre a LEGÍTIMA DEFESA ou não do acusado.


    QUANTO A APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA DO ACUSADO, ASSIM PREVIA O CPP:

    Art. 317.  A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza. (revogado pela 12.403/2011)

    Em relação ao flagrante, era pacífico o entendimento de sua inviabilidade em casos de apresentação espontânea. 

    Com ou sem a redação original do artigo 317, CPP, é impossível a Prisão em Flagrante daquele que se apresenta espontaneamente à autoridade. Aliás, o artigo 317, CPP jamais fez menção expressa ao flagrante.

    Portanto, a Prisão em Flagrante não somente deve ser excluída pela lógica e pelo bom senso, mas também por falta de amparo legal nos casos de apresentação espontânea, com ou sem a redação original do artigo 317, CPP.





     

  • no caso em tela para caracterizar de imediato a legitima defesa de terceiro o autor do crime deveria se apresentar a autoridade policial levando consigo a arma do crime. 

    vamos nos atentar a esses detalhes!
  • Como já mencionado, não cabe a quem efetuou a prisão a análise sobre excludentes de ilicitude. Assim, se o agente foi encontrado em uma das hipóteses do artigo 302 do CPP a prisão em flagrante será legal, copetindo apenas à autoridade judiciária reconhecer a descriminante. 


    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
    I - está cometendo a infração penal;àPróprio, real ou propriamente dito.
    II - acaba de cometê-la;àPróprio, real ou propriamente dito.
    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendidoou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; àFlagrante impróprio ou quase-flagrante.
    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas,objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. àFlagrante Presumido ou ficto.
  • Questão corretíssima! 
    A prisão em flagrante divide-se em: a) própria; b) imprópria e c) presumida. 
    O flagrante presumido é o que está previsto no inciso IV do art. 302 do CPP, vejamos:
     Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:
     IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
    Assim, o gabarito da questão está certo, já que ele foi encontrado ainda com a arma do crime 12 horas depois do cometimento do mesmo, o que levaria ao entendimento de que a prisão é válida em decorrência do flagrante presumido.
    Espero ter contribuído!
  • QUESTÃO "Se o réu tivesse sido preso quando foi encontrado, a prisão teria sido legal, já que ele se achava em situação de flagrância presumida." CERTO!!!!!!

    UM POUQUITO DE DOUTRINA:

    DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO coordenado pelo  PEDRO LENZA (2012, p. 365)

         FLAGRANTE PRESUMIDO ou FICTO (art. 302, IV, CPP)
    "[...] Nessa modalidade, o sujeito não é perseguido, mas localizado, ainda que casualmente, na posse das coisas mencionadas na lei, de modo que a situação fática leve à conclusão de que ele é o autor do delito. O alcance da expressão "logo depois" deve ser analisado no caso concreto, em geral de acordo com a gravidade do crime, para se dar maior ou menor elastério a ela, sempre de acordo com o prudente arbítrio do juiz. Em pesquisas de jurisprudência é possível verificar que têm sido plenamente aceitas as prisões ocorridas várias horas após o crime. Em alguns casos mais graves, como nos casos de homicidio, já se admite o flagrante ficto até no dia seguinte ao do crime, mas nunca dois dias depois ou mais.[...]"

    FÉ!!!! 
  • CERTO.
    Apenas um detalhe: a lavratura do auto de prisão em flagrante é, normalmente, feita por delegado, sendo que se deve convertê-la em preventiva, na qual o juiz irá analisar os fundamentos e pressupostos da preventiva.
    Quando da prisão em flagrante, não cabe ao delegado analisar se há ou não excludentes de ilicitude, até porque adotamos no CP, majoritariamente, ao analisarmos a relação do fato típico com a ilicitude, a teoria da Indiciariedade ou “Ratio Cognocendi”, em que após o cometimento do fato típico presume-se que houve ilicitude, cabendo à defesa provar que o autor agiu sob algumas das excludentes de ilicitude.
    Já na prisão preventiva, que é feita por juiz, é vedado sua decretação, quando há excludente de ilicitude, desde que isso seja demonstrado ao juiz, logicamente.
    Portanto, na prisão em flagrante, por não ser feita pelo juiz, normalmente, não cabe discussão de mérito se houve ou não excludentes de ilicitude devendo a autoridade policial lavrar o auto de prisão em flagrante.
    Já na preventiva, por ser decretada por juiz, já é momento adequado de discussão sobre eventual excludente de ilicitude e, após comprovada, o juiz irá conceder a liberdade provisória.
    Apenas a título de mais conhecimento, veja que usei o termo conceder liberdade provisória e não revogar a prisão em flagrante, pois não há revogação de tal prisão, pois ela nunca será decretada, diferentemente da temporária e da preventiva.
    Espero ter ajudado.
    Sigamos persistentes, pois a vitória é concedida por Deus àqueles que permanecem com fé e perseverança.
  • Flagrante Presumido:....é encontrado logo depois...

    12h após o crime é considerado logo depois?

  • Não existe tipificação sobre horas sobre lgo após, tanto e perseguição como o encontrado... Cada caso tem que ser analisado... Nesse caso tranquilo, pois é o cara e estava com a aram do crime, e pode caracterizar logo após pois o mesmo estava no mesmo mato escondido....  

    Olha essa questão que a CESPE considerou CERTA

    Embora sem testemunhas presenciais do fato, deverá o delegado prender em flagrante, lavrando o respectivo auto e tomando as demais providências legalmente previstas, a pessoa encontrada, logo depois da prática do delito, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ela autora da infração.

     

  • Isso aí, flagrância presumida       "onde foi encontrado doze horas depois, ainda com a arma do crime".

    Outro detalhe, não cabe a policia questionar se trata ou não situação excludente.  O "cabra" tá em situação de flagrante, é um DEVER dizer:  "esteje preso" ! e sem aceitar mimimi. 

  • Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserida nos cadernos "Processo Penal - artigo 302" e "Processo Penal - L1 - Tít.IX - Cap.II".

     

    Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!

  • Crime é o fato típico, ilícito e culpável.

    A legítima defesa exclui a ilicitude.

    Logo, quem age em legítima defesa não pode ser preso em flagrante, já que não cometeu nenhum crime.

    Questão errada.

    Nada obstante, poderia ter ocorrido a captura e a condução coercitiva, mas o Delegado de Polícia não poderia ter lavrado o APF.

    O Delegado não é um mero confeccionador de B.O, ele tem que analisar os três substratos do crime para lavrar o APF.

     

  • Mano  eu to chorando de rir aqui ..... com uma faca do tipo peixeira na mão.

  • Com a devida vênia ao colega Arnaldo camata, excludente de ilicitude não impede a prisão em flagrante, e sim sua conversão em prisão preventiva, quando o magistrado ciente da excludente de ilicitude deve decretar a liberdade provisória.

  • Hahahahahaha......alguém aí leu (fragrância) de perfume......kkkkkkkkkk

  • A questão dar a entender que se o Zé pistola fosse preso em outra situação que não o flagrante próprio a prisão seria ilegal?
  • CERTO

     

    Apesar do contexto da questão trazer a figura da legítima defesa de outrem (defender o irmão da agressão iminente, injusta e não provocada) praticada por Lucas, caso ele fosse preso em flagrante delito, seria legal a prisão, pois estava portando a arma de fogo utilizada no crime, o que, presumidamente, o enquadraria como possível autor do homicídio. 

  • encontrado logo depois

    com instrumentos

    Art. 302, IV, CPP.

  • Achei 12 h tempo demais
  • Descordo veemente do gabarito, Eu acertei na primeira tentativa como Gabarito Certo, entretanto em uma leitura analítica deduz-se que? A prisão em flagrante está estabelecida no artigo do , segundo o qual: Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem

    I – está cometendo a infração penal;

    II – acaba de cometê-la;

    III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    As duas primeiras hipóteses, dos incisos I e II, são praticamente auto explicativas, sendo chamadas de flagrante próprio ou perfeito, em que o indivíduo ainda está cometendo o crime ou acabou de cometer.

    A terceira hipótese é a do flagrante impróprio ou imperfeito, sendo que o legislador fez questão de destacar a presunção de autoria, pois, diferentemente das duas primeiras hipóteses, em que o agente está cometendo o crime ou acabou de praticar, no terceiro caso as circunstâncias em que o agente se encontra é que farão com que se presuma a autoria.

  • Gabarito: CERTO

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; FLAGRANTE PRÓPRIO, PERFEITO ou REAL.

    II - acaba de cometê-la; FLAGRANTE PRÓPRIO, PERFEITO ou REAL.

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; FLAGRANTE IMPRÓPRIO, IMPERFEITO, IRREAL ou QUASE FLAGRANTE.

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. FLAGRANTE FICTO ou PRESUMIDO

  • Ao meu ver, ele agiu sob uma excludente de ilicitude, tendo em vista que o camarada foi pra cima dele com uma peixeira na mão.

  • Gab CERTO.

    Foi encontrado logo depois com objetos do crime (Arma). Então é caso de flagrante presumido ou fícto.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • O dono do bar viu o momento em que o cara baleou o outro, mas mesmo assim a flagrância é considerada "presumida"? Só porque ele fugiu e foi encontrado depois com o instrumento do crime?

  • Que é flagrante presumido beleza. Mas não houve legítima defesa?

  • Não consigo concordar com esse gabarito.

    é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Como pode esse "logo depois" se já se passaram 12 horas.

    alguém poderia me explicar ?

  • EXATO!

    FLAGRANTE PRESUMIDO OU FICTO, ECONTRADO LOGO DEPOIS DO CRIME COM OS OBJETOS.

  • que doidera

  • TIPOS DE FLAGRANTE

    Próprio Na hora do Fato, o agente é surpreendido no Momento da Prática delituosa ou Logo Após.

    Impróprio, Imperfeito, quase Flagrante O agente é Perseguido, acabou de cometer o delito.

    Ficto, Assimilado, Presumido → Encontrado com Objetos, Presume-se que este seja o autor.

    Esperado Policiais aguardam a prática do delito, Sem Provocar.

    Preparado, Provocado Alguém provoca o agente a praticar o crime, mas este alguém tenta impedir a consumação.

    ______________

    #BORAVENCER

  • GAB: CERTA

    Questão que ajuda a responder essa:

    CESPE - 2019 - PRF - Policial Rodoviário Federal

    Em decorrência de um homicídio doloso praticado com o uso de arma de fogo, policiais rodoviários federais foram comunicados de que o autor do delito se evadira por rodovia federal em um veículo cuja placa e características foram informadas. O veículo foi abordado por policiais rodoviários federais em um ponto de bloqueio montado cerca de 200 km do local do delito e que os policiais acreditavam estar na rota de fuga do homicida. Dada voz de prisão ao condutor do veículo, foi apreendida arma de fogo que estava em sua posse e que, supostamente, tinha sido utilizada no crime.

    Considerando essa situação hipotética, julgue o seguinte item.

    De acordo com a classificação doutrinária dominante, a situação configura hipótese de flagrante presumido ou ficto. (CERTA)

  • Porque não podemos considerar flagrante impróprio ? Visto que o criminoso foi encontrado após o crime e devido à perseguição/busca policial ?