SóProvas


ID
293371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação às decisões no âmbito dos juizados especiais
criminais (JECs), aos crimes de racismo e à injúria qualificada
por conotação racial, julgue os itens seguintes.

Das decisões proferidas pelo juiz do JEC caberá recurso de apelação que será julgado por uma turma especial recursal composta por três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição

Alternativas
Comentários
  • A partir do conteúdo da já citada lei que regula os JEC, lei n.º9.099/ 1995, podemos dizer que só serão cabíveis neste órgão dois tipos de recurso, 1- recurso inominado e 2- embargos de declaração. 
    O recurso inominado, previsto no artigo 41 a 46 da lei nº 9.099/ 1995, visa atacar a sentença, assim como a apelação, a diferença é que o recurso inominado vai para a Turma recursal e não para o Tribunal como a apelação. Este recurso, que possui apenas o efeito devolutivo, deverá ser julgado por turma composta por três Juízes togados de primeiro grau de jurisdição. É de suma importância dizer que a partir deste momento, esfera recursal, é necessário que as partes sejam representadas por advogado. 
    Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado. 
    § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.


    http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Jec


    DISCIPLINA !!!
  • Gabarito CERTO

    Lei 9099/95

     Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

            § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

            § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

  • LEI 9.099/95
    capítulo III dos juizados especiais criminais 
    seção III do procedimento sumaríssimo 

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e DA SENTENÇA CABERÁ APELAÇÃO, que poderá ser julgada por TURMA COMPOSTA DE TRÊS JUÍZES EM EXERCÍCIO NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, reunidos na sede do Juizado.
  • GABARITO - CERTO
     
    Passamos a análise da questão:
    "Das decisões proferidas pelo juiz do JEC caberá recurso de apelação que será julgado por uma turma especial recursal composta por três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição".

    No juizado especial criminal o recurso de apelação tem cabimento em três hipóteses expressamente
    indicadas: 
     
    a) da decisão que rejeitar a denúncia ou queixa (art. 82, Acaput, da Lei n1 9.099) Merece ser destacado que a decisão que não recebe a denúncia ou queixa, no processo penal comum, desafia recurso em sentido estrito, e não apelação, como ocorre no juizado especial criminal.; 
     
    b) da sentença condenatória ou absolutória (art. 82, Acaput, da Lei n1 9.099); e

    c) da sentença que homologa a transação (art. 76, '51, da Lei n1 9.099).

    PRAZO: O prazo da apelação é de 10 (dez dias), contados da data em que o recorrente teve ciência da sentença.

    FORMA DE INTERPOSIÇÃO: A apelação deve ser apresentada em petição escrita, trazendo, desde logo, as razões do inconformismo (motivação) e o pedido do recorrente (mesmo art. 82, '11).

    LGITIMIDADE PARA RECORRER: A legitimidade é do sucumbente. 

    COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DO RECURSO: Conforme o art. 82, Acaput, da Lei n1 9.099, compete à turma recursal formada por três juízes em exercício no primeiro grau, reunidos na sede do Juizado.

    APESAR DE SER UM RECURSO, É PROFERIDO POR JUÍZES E NÃO DEZEMBARGADORES, OU SEJA NÃO SAI DA PRIMEIRA INSTÂNCIA.

    A apelação tem efeito meramente devolutivo, via de regra.

    BONS ESTUDOS!

     
  • Detalhe recorrente em provas de concursos diz respeito ao nome do recurso interposto das decisões de 1º grau no âmbito dos juizados especiais, nos termos da Lei 9.099/95. É preciso distinguir quando for matéria cível e quando for matéria penal. Se se tratar de matéria cível a impugnação, no prazo de 10 dias, não recebe nome, por conseguinte a doutrina e jurisprudência chama de Recurso Inominado; se se tratar de juizado especial criminal o recurso é o de apelação.

    Abç e bons estudos.

  • Como um crime de racismo, que é punível com pena de reclusão, foi parar no Jec?  O Jec só julga crimes ou contravenções puníveis com pena restritiva de direito ou multa!

  • No juizado especial criminal o recurso de apelação tem cabimento em três hipóteses expressamente indicadas: 
    a) da sentença condenatória ou absolutória.

  • Outra questão para complementar os estudos:


    Questão (Q88685): O recurso de apelação no juizado especial será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença.

    Gab. Certo.


    Go, go, go...

  • O recurso de apelação é cabível contra a decisão que:

    1. Acolhe a proposta de transação penal e aplica a pena aceita pelo autor do fato e seu Defensor; 

    2. Rejeita a denúncia; 

    3. Rejeita a queixa; 

    4. Absolve o autor do fato; 

    5. Condena o autor do fato.

  • Errei essa questão e acho que é passível d anulação, pois não são contra as decisões que cabe recurso, mas sim contra a sentença. Sentença e decisão são coisas diferentes.

  • Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá APELAÇÃO, que poderá ser julgada por turma composta de 3 Juízes em exercício no 1º grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    TURMA ESPECIAL RECURSAL ? VTNC!!

  • Errei a questão, pois pensei o seguinte: e os embargos de declaração quando há omissão, contradição, obscuridade ou dúvida (artigo 83 da Lei 9.099), não é um recurso oponível para a sentença/acordão no Jecrim? Sendo assim, não é cabível apenas a apelação das decisões do JEC. Caso meu pensamento esteja errado, aceito ajuda. Abraços!

  • JEC ou JECRIM? se for JEC, então não é apelação, mas sim recurso inominado.

    Caso eu esteja errado, avisem.

    Bons estudos.

  • Minha contribuição.

    Lei 9.099/95

    Turma recursal

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    (...)

    Abraço!!!

  • e os embargos?

  • Sistema Recursal dos Juizados.

    Turma Recursal: é o juízo “ad quem” das decisões proferidas pelo JECRIM.

    Apelação nos Juizados.

    Cabimento: contra sentença (absolutória e condenatória), decisão de rejeição de denúncia ou queixa, contra sentença que homologa a transação penal. Não cabe contra recebimento de peça acusatória.

    Prazo de Interposição: DEZ dias.

    Julgamento: julgada por TRÊS juízes de primeiro grau reunidos na sede do juizado especial.

    Intimação: as partes serão intimadas da sessão de julgamento pela imprensa.

    Embargos de Declaração.

    Cabimento: quando, em sentença ou acórdão, houver Obscuridade, Contradição ou Omissão.                          

    Prazo de Interposição: PODEM ser apresentados por escrito ou oralmente, no prazo de CINCO dias, contados da ciência da decisão.

    Os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para a interposição de recurso.

    Os erros materiais PODEM ser corrigidos de ofício.

    Recurso Extraordinário: é cabível, desde que preenchidos os requisitos.

    Recurso Especial: não é cabível.

    Súmula nº 203 do STJ: não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos juizados especiais.

    Habeas Corpus: é cabível, desde que exista risco a liberdade de locomoção.

    Se o Habeas Corpus for contra ato da Turma Recursal DEVE ser julgado pelos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, conforme o caso, a Súmula nº 690 do STF, que determina que a competência é do próprio STF, está SUPERADA.

    Se o Habeas Corpus for contra ato do JECRIM DEVE ser julgado pela Turma Recursal de juízes de PRIMEIRO grau, 3 juízes.

    Revisão Criminal: não cabe AÇÃO RESCISÓRIA no juizado cível, mas no juizado criminal é possível a revisão criminal, a qual será apreciada pelas próprias turmas recursais.

  • Galera, a questão não restringe ao recurso de Apelação ...

    Leiam com atenção a assertiva.

  • Gabarito: Certo

    Lei 9.099

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

  • GABARITO CORRETO

    LEI Nº 9.099/95 (JECRIM): Art. 82 - Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    "Grandes conquistas exigem grandes esforços."

  • Ótima questão....pra deixar em branco

  • CERTO

    Acrescentando com os ótimos comentários...

    Bizú:

    Procedimento Comum OrDinário:

    • Julgado por Desembargador (Tribunal de Justiça)

    Procedimento Comum 3umarí33imo:

    • 3 juízes de primeiro grau (Turma Recursal)

    fonte: coleguinhas do qc

  • GAB. CERTO

    LEI Nº 9.099/95 (JECRIM): 

    Art. 82 - Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

  • Pense em uma questão que eu gostei de errar! Pensei que tudo da lei 9099/95 se resumia ao recurso inominado, quebrei a cara kkkkkkkk Se for contra sentença criminal é apelação.

    Ainda bem que quebrei aqui e não no concurso, porque senão seriam lágrimas de sangue.