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ERRADO (TRATA-SE DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA)
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de um a três anos e multa.(Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Tipos penais da Lei de Combate ao Racismo - Lei 7.716/89 Esta lei tipifica 20 condutas, variando desde o impedimento ao acesso de pessoas à cargos públicos até o impedimento de crianças e adolescentes à escola. Nos artigos 1º a 19 são tipificadas condutas de discriminação racial, étnica, religiosa ou procedência nacional (xenofobia). Esses crimes são imprescritíveis e inafiançáveis. A partir do artigo 20 dessa lei, teremos a descrição de condutas cuja amplitude é bem maior. Nos artigos anteriores, a ofensa era destinada a sujeitos únicos e determinados, mesmo que de um grupo étnico ou racial. Os tipos penais descritos no artigo 20 comportam condutas específicas no sentido de serem manifestações racistas. Haverá ainda a incidência de uma qualificadora para os casos em que essa manifestação se dê por meio de imprensa e também há um procedimento específico para os crimes de racismo, tendo em vista o alcance e poder de ofensividade desses crimes. FONTE:http://www.mpdft.mp.br/pdf/unidades/nucleos/ned/Estudo_legislacao_penal_combate_racismo.pdf
BONS ESTUDOS
A LUITA CONTINUA
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GABARITO - ERRADO
Cabe aqui fazer algumas considerações acerca dos crimes RACISMO e INJÚRIA QUALIFICADA POR CONOTAÇÃO RACIAL.
O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUANTO AO RACISMO:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (...)
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; O racismo é crime de gravidade maior, ao qual a lei atribui um tratamento mais duro ao autor. LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.
De fato, enquanto o crime de injúria preconceito é prescritível, afiançável e de ação penal pública condicionada (Lei nº 12.033/09) o racismo é imprescritível, inafiançável e de ação penal pública incondicionada
INJÚRIA Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
(...)
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)
Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.033. de 2009)
A injúria é crime contra a honra que consiste em ofender um sujeito, proferindo contra a vítima palavras que atentam contra sua dignidade. E a lei entendeu que quando esta ofensa estiver relacionada com elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de injúria merece uma punição mais grave, tornando-se qualificado, sendo prevista uma pena de um a três anos de reclusão, justamente com a finalidade de coibir este tipo de comportamento.
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Em suma,
Não se pode confundir os crimes de RACISMO com o de INJÚRIA PRECONCEITUOSA. Aquele é de ação penal pública incondicionada, enquanto este é de ação penal pública condicionada.
Pode o crime de racismo ser proposto nos juizados especiais criminais, em razão de sua pena mínima ser igual a 1 ano.
Espero ter contribuído!
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Nos crimes de racismo, a ação penal privada contra o ofensor poderá ser proposta nos JECs, já que esses crimes são considerados delitos de pequeno potencial ofensivo. ERRADA!
Lei 9099 - Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
A lei 7.716 prevê o Crime de Racismo, ou seja,os crimesresultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ouprocedência nacional e comina pena de reclusão de dois a cinco anos.
Assim, o crime de Racismo, cuja pena será perseguida mediante ação penal pública incondicionada (e não ação privada) não poderá ser julgada no JEC., tem pena
OBS: Já o crime de injuria preconceituosa (injuria qualificada pelo preconceito) é previsto pelo art. 140, parag, 3º, CP, crime de ação penal pública condicionada à representação da vítima e é punido com pena de reclusão, de 1 a 3 anos, podendo, portanto, ser julgado por juizado especial criminal.
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Pena de reclusão de dois a cinco anos.
Assim, o crime de Racismo (ação penal pública incondicionada) não poderá ser julgada no JEC. Nesse, só quando a pena não excede a 2 anos.
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Que comentários sem noção do Sunshine e do na Luta. Prestem mais atenção em seus comentários para não atrapalhar os desavisados.
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Os dois colegas abaixo comentaram alguns equívocos. Peço licença para corrigi-los:
NA LUTA >>> Ações penais decorrentes de crimes de racismo NÃO PODEM ser propostas no JECRIM, tendo em vista a sua pena máximo (maiores que 2 anos);
SUNSHINE >>> o crime de injúria qualificada não pode ser julgado no JECRIM, pelo mesmo motivo do crime anteriormente citado (pena máximo). O que pode ocorrer é a suspensão condicional do processo, pois a pena mínima cominada é de 1 ano.
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A tá. Hediondez
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Todos os crimes da LEI Nº 7.716 e o crime de injuria racial, previsto no CP, possuem crimes com pena máxima superior a 2 anos. Dessa forma, não são crimes considerados de menor potencial ofensivo e, portanto, não é aplicada a Lei de Juizados Especiais Criminais JECRIM.
Gabarito: Errado.
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ERRADO
Ao contrário do que afirma a questão, a ação penal no crime de racismo é pública incondicionada.
O Racismo é crime imprescritível e inafiancável. Não está no rol dos crimes hediondos, tampouco é considerado equiparado a hediondo.
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Vá direto no comentário do Felipe Almeida.
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Parei de ler no ação penal privada...
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RACISMO-AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA.
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negro drama; a coisa é seria. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA