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ID
2934007
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei 4.320/64, o ato da repartição competente verificar a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora, e inscrever o débito desta, é a definição para o estágio da receita pública denominado de:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D)

     

    Atualmente os estágios da receita pública estão compreendidos dentro da etapa execução, que são:

     

    Lançamento: é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

    Arrecadação: entrega do recurso ao agente ou banco arrecadador.

    Recolhimento: é o ato de transferir aos cofres públicos os valores monetários entregues pelo contribuinte. Deve-se obedecer ao princípio da unidade de caixa ou tesouraria.

  • Falou em procedência do crédito fiscal (nas receitas), falou em estágio de lançamento.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • GABARITO: "D".

    O art. 53 da Lei nº 4.320, de 1964, define o lançamento como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Por sua vez, conforme o art. 142 do CTN, lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível.

    (MTO 2019)

  • GABARITO:D

     

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

     

    Da Receita


    Art. 51. Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvados a tarifa aduaneira e o impôsto lançado por motivo de guerra.

     

    Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.

     

    Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. [GABARITO]

     

     Art. 54. Não será admitida a compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com direito creditório contra a Fazenda Pública.

     

    Art. 55. Os agentes da arrecadação devem fornecer recibos das importâncias que arrecadarem.

     

    § 1º Os recibos devem conter o nome da pessoa que paga a soma arrecadada, proveniência e classificação, bem como a data a assinatura do agente arrecadador.              (Veto rejeitado no DOU, de  5.5.1964)

     

    § 2º Os recibos serão fornecidos em uma única via.

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO II

    Da Receita

    Art.  53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

    FONTE:  LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.