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ALTERNATIVA D)
Atualmente os estágios da receita pública estão compreendidos dentro da etapa execução, que são:
Lançamento: é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
Arrecadação: entrega do recurso ao agente ou banco arrecadador.
Recolhimento: é o ato de transferir aos cofres públicos os valores monetários entregues pelo contribuinte. Deve-se obedecer ao princípio da unidade de caixa ou tesouraria.
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Falou em procedência do crédito fiscal (nas receitas), falou em estágio de lançamento.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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GABARITO: "D".
O art. 53 da Lei nº 4.320, de 1964, define o lançamento como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Por sua vez, conforme o art. 142 do CTN, lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível.
(MTO 2019)
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GABARITO:D
LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
Da Receita
Art. 51. Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvados a tarifa aduaneira e o impôsto lançado por motivo de guerra.
Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.
Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. [GABARITO]
Art. 54. Não será admitida a compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com direito creditório contra a Fazenda Pública.
Art. 55. Os agentes da arrecadação devem fornecer recibos das importâncias que arrecadarem.
§ 1º Os recibos devem conter o nome da pessoa que paga a soma arrecadada, proveniência e classificação, bem como a data a assinatura do agente arrecadador. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
§ 2º Os recibos serão fornecidos em uma única via.
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GABARITO: LETRA D
CAPÍTULO II
Da Receita
Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.