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ID
2934157
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o regramento das provas ilícitas e das provas derivadas das ilícitas, assinale a alternativa completamente correta.

Alternativas
Comentários
  • Não tem como ser letra D, a tese de ilicitude por derivação é presente apenas no CPP, não há em se falar "constitucionalmente"

  • Olá Marco.

    Acredito que o que a questão aponta está contido no art. 5º, alínea LV da CF:.

    "são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos".

    Por derivação e com fulcro na teoria dos frutos da árvore envenenada, a doutrina crê que aquela prova que não possa ser obtida de fonte independente e na existência de um nexo causal entre ela e a ilícita, está será considerada ilícita por derivação.

    Creio que foi mais ou menos isso o que a banca pretendia, de qualquer forma espero ajudar.

  • Qual o erro da E?

  • O gabarito é a letra D!

  • Acredito que o erro da alternativa E seja a palavra ATÍPICO quando o art. 157, par. 2º fale apenas em típicos

  • Erro da alternativa E: “Conjuntamente”

  • GABARITO D A doutrina da ilicitude por derivação (teoria dos "frutos da árvore envenenada") repudia, por constitucionalmente inadmissíveis, os meios probatórios, que, não obstante produzidos, validamente, em momento ulterior, acham-se afetados, no entanto, pelo vício (gravíssimo) da ilicitude originária, que a eles se transmite, contaminando-os, por efeito de repercussão causal. Hipótese em que os novos dados probatórios somente foram conhecidos, pelo Poder Público, em razão de anterior transgressão praticada, originariamente, pelos agentes da persecução penal, que desrespeitaram a garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar.
  • D) A doutrina da ilicitude por derivação (teoria dos "frutos da árvore envenenada") repudia, por constitucionalmente inadmissíveis, os meios probatórios, que, não obstante produzidos, validamente, em momento ulterior, acham-se afetados, no entanto, pelo vício (gravíssimo) da ilicitude originária, que a eles se transmite, contaminando-os, por efeito de repercussão causal.

  • CPP. Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.                 

    § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.                 

    § 2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.        

    § 3 Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente. 

  • Quem respondeu a letra E caiu no mesmo erro que o legislador que se equivocou dando o conceito de fonte independente quando na verdade conceituou descoberta inevitável!

  • Por que a questão foi anulada? A alternativa D parece ser bem clara!

  • Ilícita por derivação não é prevista pela constituição, somente pelo CPP, esse é o erro da letra d)

  • Acredito que a banca pretendia apontar a letra D como gabarito. Transcrevo:

    "A doutrina da ilicitude por derivação (teoria dos "frutos da árvore envenenada") repudia, por constitucionalmente inadmissíveis, os meios probatórios, que, não obstante produzidos, validamente, em momento ulterior, acham-se afetados, no entanto, pelo vício (gravíssimo) da ilicitude originária, que a eles se transmite, contaminando-os, por efeito de repercussão causal." 

    Todavia, constato a existência de divergência intelectiva no bojo da assertiva.

    Em um primeiro momento ela fala que a prova é produzida validamente (ou seja, sem qualquer vício que comprometesse sua validade).

    Contudo, em um segundo momento, diz que em momento ulterior (=posterior) os meios probatórios são afetados pela ilicitude originária.

    Conclusão: Afinal de contas, a prova originária foi produzida validamente ou não? Penso que esse tenha sido o motivo da anulação. Considerando que as demais assertivas também mostravam-se incorretas, não havia nenhuma assertiva que pudesse ser assinalada como correta, o que tornou imperiosa a anulação da questão.

    Coach João Vallois/ 21 98843-4991

  • Qual é a justificativa da banca pela anulação da questão?

  • CPP. Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.                 

    § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.                 

    § 2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.        

    § 3 Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente. 

  • Justificativa da banca que fundamentou a anulação da questão:

    "JUSTIFICATIVA: Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos, temos a esclarecer que a questão será anulada, tendo em vista que o tema abordado não consta no Anexo II do Edital de Abertura – Concurso Público n° 001/2018 - PCES dos conteúdos programáticos dos cargos. Portanto recurso deferido."

    Fonte: https://s3.amazonaws.com/arquivos-geral/institutoaocp/parecer-recursos-pces/Pareceres+dos+recursos+-+Assistente+Social.pdf (pág. 10, questão 35 da prova 01)

    Link da prova: https://arquivos.qconcursos.com/prova/arquivo_prova/60817/instituto-aocp-2019-pc-es-assistente-social-prova.pdf?_ga=2.234875482.512420966.1586519739-489441816.1586519739

    Gabarito preliminar da banca: letra D.

    Fonte: https://www.institutoaocp.org.br/concursos/arquivos/gabpreliminarpcestarde.pdf?

  • LI, LI, RELI, COLOQUEI NO GOOGLE TRADUTOR E AINDA NÃO ENTENDI NADA

  • Gabarito: D

    Sobre a letra E, a assertiva trouxe o conceito de descoberta inevitável. Com efeito, a doutrina entende que, quando o art. 157 do CPP faz menção à fonte independente, quis, na verdade, trazer o conceito da limitação da descoberta inevitável.

    CPP. Art. 157, § 2o Considera-se fonte independente* (descoberta inevitável) aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

    Como diferenciar:

    Fonte independente (ou critério da fonte separada): a prova tem, concretamente, duas origens, sendo uma delas lícita e sem nexo causal com a ilicitude.

    Descoberta inevitável: exige raciocínio hipotético de que a prova seria alcançada de qualquer maneira, por outra forma, lícita.

  • A questão trata da ilicitude por derivação - é prova que foi validamente produzida, mas evidenciado o nexo de causalidade entre essa prova e a uma prova originariamente ilícita, a ultima prova também será ilícita. Ela tem a aparência de prova lícita, mas só existe em razão de uma ilícita e por esse motivo sofrerá os mesmos efeitos, devendo ser desentranhadas do processo em procedimento denominado de incidente de inutilização da prova ilícita, que será declarada por decisão judicial.

  • Erro da alternativa E:

    e) Considera-se fonte independente aquela que por si só ou conjuntamente, seguindo os trâmites típicos ou atípicos, próprios da instrução processual, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

    CPP:

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    §2  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

    A redação da D está horrível, mas seria ela o gabarito.