SóProvas


ID
2934196
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dentre as seguintes alternativas, assinale a INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Comentem!

  • versar sobre vantagem indevida!

  • é o ato de exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA.

  • Atenção no Núcleo "exigir" já da para matar a Questão

  • Excesso de Exação

    Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido,

    ou, quando devido, emprega-se na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.

  • Questão elegível para recurso, uma vez que o particular também pode ser coautor do crime de corrupção passiva, conforme jurisprudência pacífica do STJ. Nesse caso, a letra C também estaria incorreta. Entretanto, considero improvável a anulação.

  • Discordo do gabarito - na corrupção passiva se admite tanto coautoria como participação. Explico. A corrupção passiva é um crime próprio, isso significa que depende da qualidade especial de funcionário público SOLICITAR ou RECEBER vantagem indevida. Contudo crimes próprios permitem que o nucleo do tipo (verbo) seja transmitido a um terceiro, seja por meio de coautoria, onde praticam juntos o núcleo do tipo, ou por participação, onde o terceiro de uma forma acessória ajuda o funcionário público.

    dica: em concursos menores não se deve pensar desse jeito, pois a banca não quer um especialista em direito penal e sim alguém que detém um conhecimento mínimo na matéria.

    segue o jogo o/.

  • GAB-D

  • DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

     ► Peculato Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     

    Excesso de exação  Art. 316, § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: por exemplo,  Determinado auditor fiscal da SEFAZ exigiu do contribuinte o pagamento de tributo que sabia ser indevido, afirmando que iria recolher o valor aos cofres públicos.

     

     Corrupção passiva Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

     

    Peculato mediante erro de outrem Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    acho, que a banco level em consideração a C como CERTA

    b) Crime próprio:

    -O tipo penal exige qualidade ou condição especial do agente;

    -Admite coautoria e participação;

    -Exemplos: peculato, corrupção, concussão etc.

    ou seja, ainda que particular seja ativo na corrupção passiva NECESSARIAMENTE ele precisa praticar tal fato JUNTAMENTE com publico

     

  • GAB: D

    A- O jurado pode ser responsabilizado criminalmente por crime de corrupção passiva.

    jurado: pratica o delito do art. 317 do CP ( corrupção passiva), pois, consoante o teor do art. 445 do Código de Processo Penal (CPP), com a redação determinada pela Lei nº 11.689/2008, "o jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados". O mesmo se aplica aos jurados suplentes.

    Fonte:

  • CONCUSSÃO:

    Tipo Objetivo:

    A conduta é a de exigir vantagem indevida. Vejam que o agente não pode, simplesmente, pedir ou solicitar vantagem indevida. A Lei determina que deve haver uma “exigência” de vantagem indevida. Assim, deve o agente possuir o poder de fazer cumprir o mal que ameaça realizar em caso de não recebimento da vantagem exigida.

    CUIDADO! Entende-se que a “grave ameaça” não é elemento deste delito. Assim, se o agente exige R$ 10.000,00 da vítima, sob a ameaça de matar seu filho, estará praticando, na verdade, o delito de extorsão. A concussão só resta caracterizada quando o agente intimada a vítima amparado nos poderes inerentes ao seu cargo21 . Ex.: Policial Rodoviário exige R$ 1.000,00 da vítima, alegando que se não receber o dinheiro irá lavrar uma multa contra ela. 

    Assim:

    CONCUSSÃO – Ameaça de mal amparado nos poderes do cargo.

    EXTORSÃO – Ameaça de mal (violência ou grave ameaça) estranho aos poderes do cargo.

    Resposta: Letra D

    Fonte: Estratégia Concursos

  • O crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do CP admite a participação do particular no crime de corrupção passiva, "em face da comunicabilidade das condições de caráter pessoal elementares do crime (HC , Relator Ministro Vicente Leal, 6ª Turma do STJ, unânime, DJU de 02/09/2002, p. 247; RHC , Relator Ministro Gilson Dipp, 5ª Turma do STJ, unânime, DJU de 19/10/98, p. 115; ACR )".

    "Entretanto, ao particular que OFERECE ou PROMETE vantagem indevida ao funcionário público deve ser imputado o crime de corrupção ativa (CP, art. 333). Não há, nessa hipótese, concurso de pessoas relativamente à corrupção passiva, em decorrência do acolhimento de uma EXCEÇÃO PLURALÍSTICA pelo legislador no terreno da corrupção." (Fonte: Livro do Cleber Masson, página 737 - volume 3).

  • ate agora não entendi porque a Letra D é a incorreta, visto que no  Art. 316 diz:

    - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Letra D.

    Geferson, a alternativa D diz que haverá concussão se a exigência para si ou para outrem for em razão de vantagem DEVIDA, todavia, o artigo 316, como você mesmo colocou, traz a previsão apenas da VANTAGEM INDEVIDA para a configuração de tal crime.

  • A) O jurado pode ser responsabilizado criminalmente por crime de corrupção passiva. (Correta) - O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados”. Também o mesário eleitoral exerce função pública, sendo considerado funcionário público para os efeitos penais.

    Art. 327 CP - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    B) Funcionário público que não dispõe da posse de determinado bem, porém se vale da facilidade que sua condição de funcionário proporciona para subtrair “para si ou para outrem” comete crime de “peculato furto”. (Correta) - Art. 312 § 1º PECULATO FURTO - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    C) No crime do art. 317 do Código Penal, corrupção passiva, o sujeito ativo é somente o funcionário público. (Correta) - Crime Próprio - Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, MAS EM FUNÇÃO DELA, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. - O agente tem que ser funcionário público, se ele simular caracteriza estelionato.

    D) Ocorrerá crime de concussão mesmo se a exigência, para si ou para outrem, versar sobre vantagem devida. (Errada) - Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem INDEVIDA.

    E) Pratica o delito de corrupção passiva o funcionário público que solicita, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, mas em razão dela, vantagem indevida. (Correta) - Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Qualquer erro me comuniquem.

  • Senhores aprendam uma coisa, não fiquem imaginando hipótese para responder questões...

    No caso específico foi perguntado a INCORRETA, logo ao considerar a C como corretar e relacioná-la com o particular, lembre-se que o termo utilizado "funcionário público" é descrito em lei tanto para o servidor de fato, como para o particular considerado funcionário público nos termos do artigo 327 do CP. Vejamos:  Funcionário público

           Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

  • Gabarito questionável.

    A letra C está incorreta. Tanto a corrupção passiva quanto a concussão podem ter o particular, SOZINHO, no sujeito ativo, já que podem ser praticados ANTES do funcionário público assumir a função, ou seja, antes de ele efetivamente começar a exercê-la e se tornar oficialmente um funcionário público.

    A letra D também está incorreta, letra de lei: Concussão - art. 316 do CP - (...) vantagem INDEVIDA

  • Obviamente a C também está errada, pois o particular, em concurso de pessoas, PODE praticar os crimes de corrupção passiva e de concussão.

  • Único erro foi não colocar a letra I, antes do devida

    INDEVIDA.

    As outras,são letra de lei.

    ''não interpretar questões, não tentar ver os porquês! somente aceitar e decorar a letra da lei""

    -> Rumo à PCSP

  • A Letra C também está errada. O Particular também pode figurar como sujeito ativo no crime de Corrupção Passiva.
  • O gabarito está errado, pois aquele que pratica o crime antes de assumir a função pública é sujeito ativo do crime de corrupção passiva, sem, no entanto, ser funcionário público. Se não é ainda funcionário, porquanto não assumiu a função, trata-se evidentemente de particular.

    Obs.1: Cuidado com o comentário dos colegas que dizem que o particular pode vir a praticar o crime de corrupção passiva, na condição de particular. Tal afirmativa não está correta, uma vez que a corrupção é exceção à teoria monista, de modo que, na hipótese de concurso de pessoas, o particular que oferece ou promete vantagem indevida ao funcionário incorre em crime de corrupção ativa, ao passo que o funcionário no de corrupção ativa.

    Obs.2: Há, no entanto, na jurisprudência do STF, julgamento (AP 224-SP) reconhecendo que magistrado e advogado, ao venderem juntos sentenças, podem vir a praticar, em co-autoria, o crime de corrupção passiva. Logo, haverá o crime de corrupção passiva praticado por particular na hipótese deste, em conjunto com o funcionário, praticar um dos verbos núcleos do tipo penal: solicitar ou receber.

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

  • GABARITO: D

     Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • No concurso Formal de pessoas é adotada a teoria pluralista (ex: aborto, corrupção...etc)

  •  

    E se essa vantagem for devida? Que crime configura “exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem devida”? Isso vai depender da vantagem. Se a vantagem for:

    ·    Tributo ou contribuição social – É excesso de exação. Art. 316, § 1º
    ·    Qualquer outra vantagem devida – É abuso de autoridade

        " Excesso de Exação
        § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

        Toda vez que a vantagem devida for tributo ou contribuição social, pode ser excesso de exação, desde que o agente se valha de meio vexatório ou gravoso. Agora, se é outra a vantagem devida, abuso de autoridade. Então, cuidado, se vantagem devida for tributo ou contribuição social, é o excesso de exação (art. 316, § 1º). Se for outra vantagem, que não tributo ou contribuição social, mas ainda devida, abuso de autoridade.

    Fonte: Aula do Rogério Sanches

  • A letra C está em consonância ao CP e à Doutrina majoritária.

    Veja que a alternativa,C, diz agente ativo, e não agente passivo.Conforme Art.317 CP diz: Solicitar ou receber para si ou para outrem,direta ou indiretamente,ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Veja que exige a qualidade de funcionário público como sujeito ativo, embora nada impede que o particular responde por sujeito passivo no crime,corrupção passiva, exposto.

  • Essa questão foi feita por um estagiário, "S"erteza !

  • Se liga no pega: O legislador não incluiu as autarquias no parágrafo 2 do art. 327, de forma que tal majorante não se aplica aos funcionários destas entidades.

  • E no caso de corrupção passiva em concurso de pessoas ? o terceiro em concurso de pessoa pode também ser o sujeito ativo sabendo da condição de funcionário público .

  • GABARITO D

    PARA COMPLEMENTAR OS COMENTÁRIOS DOS ILUSTRES COLEGAS

    ?Crime de concussão: é crime formal, que se consuma com a exigência. Irrelevância no fato do não recebimento da vantagem indevida? (STF ? 2ª Turma ? HC 74.009-0/MS ? Rel. Min. Carlos Velloso ? DJU 14.03.1997).

  • Na concussão – O agente EXIGE a vantagem indevida

  • Questão passível de recurso.

  • Considerar a assertiva "C" correta vai de encontro à doutrina majoritária, bem como os entendimentos já consolidados do STF e do STJ, todos admitem que os crimes funcionais possam ser praticados em coautoria e participação do particular. Entretanto, há condicionantes, o particular deve praticar em conjunto com o servidor e deve saber de sua condição pública, sob pena de responsabiliza-lo objetivamente por tais delitos.

    Acontece que as bancas não sabem mais o que cobrar e ficam tentando trocar palavras ou interpretar, de forma errônea, a realidade jurídica. Não perco muito tempo com esse tipo de coisa, mas fico incomodado com o contorcionismo jurídico que se utiliza para explicar o inexplicável. Discorrer que CP estabelece que o particular que exerce função típicas da adm. pública, transitoriamente, é considerado servidor pelo texto do art. 327, CP é reduzir a discussão da questão. Ora, encontramos esse exemplo na própria assertiva "A" que considera o Jurado como sujeito ativo de um delito funcional, pela atividade que desenvolve.

    O que de fato se discute é a possibilidade do particular cometer delitos funcionais, sem exercer função pública alguma, no que tange esse ponto, o tema já está pacificado. Logo, a C também nos trás uma informação inverídica.

    Não obstante, meu posicionamento firmado nos fundamentos aqui descritos, correntes minoritárias, como a de Claus Roxin, nos trazem um entendimento dissidente, cfr. exposto no excerto do Graal da prova oral do 29º CPR

    Todavia, Claus Roxin entende que os crimes funcionais classificam-se como crimes de violação de dever, sendo considerado autor apenas aquele que viola um dever extrapenal, sendo tal violação um requisito do tipo penal. Assim, o extraneus somente poderia ser responsabilizado como partícipe, caso pratique ato acessório. Se aturar diretamente (praticando um dos verbos do tipo) será autor de um crime correspondente (ex.: intraneus pratica peculato e extraneus apropriação indébita). Seria uma mitigação dos disposto no artigo 30 do Código Penal e da Teria Monista. (santo graal

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    b) CERTO: Art. 312. § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    c) CERTO: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    d) ERRADO: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    e) CERTO: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

  • Vantagem devida = Abuso de autoridade.

    Vantagem indevida = Concussão

    A palavra “indevida” funciona como elemento normativo do tipo. É imprescindível a avaliação do caso concreto

    para concluir se a vantagem era ou não devida.

    Se o funcionário público abusar dos poderes inerentes ao seu cargo para exigir vantagem devida, poderá restar

    caracterizado o crime de abuso de autoridade, e não de concussão, nos termos do art. 4.º, h, da Lei 4.898/1965:

    “Constitui também abuso de autoridade: h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica,

    quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal”.

  • A letra "E" está incompleta, faltou a parte: "...Ou aceitar promessa de tal vantagem."

    Tornando assim a questão passível de recurso.

  • Letra- D: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

  • Questão super passível de recurso ! O particular pode concorrer no crime de peculato

  • rapaz, eu fico putasso quando a questão pede para responder a alternativa " INCORRETA", eu tenho a mania de já ir no automático para marcar a alternativa "CORRETA" kkkkkkk tenho que me atentar a esse detalhe, caso contrário vou errar muitas questões fáceis..

  • funcionário público que não dispõe da posse de determinado bem, porém se vale da facilidade que sua condição de funcionário proporciona para subtrair “para si ou para outrem” comete crime de “peculato furto”.no crime de peculato na modalidade furto o sujeito ativo no caso o funcionário publico não tem a posse nem a detenção da coisa,mas se valendo da facilidade de funcionário publico subtrai para si ou para outrem ou concorre para que seja subtraido. § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • No crime do art. 317 do Código Penal, corrupção passiva, o sujeito ativo é somente o funcionário público.no crime de corrupção passiva o sujeito ativo é somente o funcionário pois só ele pode solicitar ou receber vantagem indevida em nome do estado pois esta no exercício da função.

  • Ocorrerá crime de concussão mesmo se a exigência, para si ou para outrem, versar sobre vantagem devida.quando o funcionário publico exigir vantagem devida ele cometera o crime de excesso de exação e não concussão,pois o preceito primário do crime de concussão versa sobre apenas vantagem indevida.  Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.           

           Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.         

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Questão muito fraquinha, de examinador que nunca leu nada acerca de direito penal além da própria literalidade da lei. Essa assertiva C dada como 'correta' mostra o quão despreparado e fraco ele é. Tadinho.

  • não entendi o erro da letra "c". Não cabe coautoria de particular em corrupção passiva?

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    b) CERTO: Art. 312. § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    c) CERTO: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    d) ERRADO: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    e) CERTO: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

  • Não entendi porque não pode ser a letra C, Já que o funcionário público é agente Passivo e não ativo, que é ativo é o particular. alguém pode me explicar

  • Corrupção passiva somente o funcionário publico se configura como sujeito passivo.

    Ele representa o Estado.

  • Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    ainda que fora da função, ok, pode estar de férias ou outro tipo de licença.

    antes de assumir a função ele é funcionário público ?

    me dá X ai que eu passei no concurso e lá eu resolvo pra tu. ( antes de assumir a função )

  • Gab: D

    Concussão

    Art. 316 , CP : Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la,

    mas em razão dela, vantagem indevida.

  • Se a letra D tratasse de Excesso de exação estaria CORRETO. Pois no Excesso de exação admite-se que o objeto material seja vantagem indevida ou devida, no entanto, em se tratando de vantagem devida exige-se a emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso.

     Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:    

  • Gab: D

    Concussão

    Art. 316 , CP : Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la,

    mas em razão dela, vantagem indevida.

  • Aquele que estudou tem 50% de chances de errar essa questão. Gabarito letra C e D.

  • Questões incompletas, ainda sim, são consideradas erradas.

    gabarito D

  • Destesto essa banca. Muitas questões mal formuladas

  • mais a banca pediu a incorreta nã entedi o gabarito

    letra - D

  • A assertiva D foi cobrada ipsis litteris na prova para defensor público do estado do Mato Grosso do Sul, elaborada em 2012 pela Vunesp. Vejamos:

    VUNESP - DPE-MS - 2012

    Assinale a alternativa correta:

    A) Ocorrerá crime de concussão mesmo se a exigência, para si ou para outrem, versar sobre vantagem devida.

    (...)

    Oportuno registrar que a vantagem devida afasta a tipicidade do crime de concussão, podendo o comportamento do agente ser enquadrado no abuso de autoridade ou, se houver exigência de tributo ou contribuição social devidos, excesso de exação.

  • vantagem indevida

  • Ao meu ver a resposta para a questão estava na letra E. Que por estar correta, era possível analisar a C e D. Portanto, gabarito D.

  • RENAN ARAÚJO, PROF DO ESTRATÉGIA!

    Por ser um crime funcional, é necessário que o agente seja funcionário público. Trata-se, portanto, de crime próprio (pois se exige do sujeito ativo uma qualidade especial). Nada impede, todavia, que haja concurso de pessoas com um particular, desde que este saiba da condição de funcionário público do agente.

    EXEMPLO: José, servidor público, solicita auxílio de Maria, sua esposa, para se apropriar de bens públicos dos quais tem a posse em razão do cargo. Neste caso, ambos responderão pelo crime de peculato, pois a condição de servidor público de José irá se comunicar com sua comparsa, Maria.

    O dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel apropriado ou desviado pode ser público ou particular, desde que o agente tenha a posse em razão da função.

    ACREDITO QUE A "C" TBM ESTEJA ERRADA.

  • CONCUSSÃO = EXIGIR

  • Com relação a alternativa C, o crime de corrupção passiva é caracterizado como crime próprio (sujeito ativo é funcionário público), porém sem prejuízo da comunicabilidade da elementar "funcionário público" a terceiros que tenham ciência dessa condição.

  • Dentre as seguintes alternativas, assinale a INCORRETA.

    Ocorrerá crime de concussão mesmo se a exigência, para si ou para outrem, versar sobre vantagem devida.

    LETRA D

    É a atitude de uma pessoa que tem ou vai assumir um cargo público, e utiliza esse cargo de alguma forma para exigir, para si ou para outro, algum tipo de vantagem INDEVIDA.

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    O erro da questão está em dizer vantagem DEVIDA

    o correto é vantagem INDEVIDA

    crime de concussão se parece muito com o crime de Corrupção Passiva

    A diferença básica está no tipo de atitude, na concussão a lei traz como conduta criminosa o ato de exigir, enquanto no crime de corrupção passiva a lei fala em solicitar ou receber. 

  • No crime do art. 317 do Código Penal, corrupção passiva, o sujeito ativo é somente o funcionário público.

    obs: não entendi esse enunciado . Sujeito ativo é o particular e sujeito passivo é o funcionário e pq ta errado ?

  • FOCU RUMO A PC-PA

  • Em relação ao crime de concussão, a conduta consiste em exigir o agente, por si ou por interposta pessoa, explícita ou implicitamente, vantagem indevida, abusando da sua autoridade pública como meio de coação.

    Gab: D.

  • acredito que foi um erro do .q.concurso, já notifiquei o erro a eles..

  • CONCUSSAO "CAPUT" PODE SER DE VANTAGEM DEVIDA??

    NÃO- SÓ INDEVIDA:

     

      Art. 316 CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    JA O § 1º DO ARTIGO 316 DO CP PODE SER DE VANTAGEM DEVIDA, MAS DESDE Q EMPREGUE MEIO VEXATORIO OU GRAVOSO QUE A LEI NÃO AUTORIZA:

    Excesso de exação

       ART 316 § 1º CP- Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:   

  • O particular(extraneus) pode ser coautor ou partícipe, desde que conheça a qualidade de funcionário público do outro agente.

  • A) CORRETO, POIS É ELEMENTAR DO TIPO SER AGENTE PÚBLICO PARA SER SUJEITO ATIVO DO CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA 

    B) CORRETO, POIS SE VALE DA FUNÇÃO PÚBLICA, MESMO NÃO TENDO A POSSE DO OBJETO.

    C) CORRETO, VIDE ALTERNATIVA A

    D) ERRADO, O TEXTO DE LEI FALA DE VANTAGEM INDEVIDA

    E) CORRETO, LETRA DE LEI SOBRE O CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA 

  • A banca anulou corretamente, pois, em regra, oc crimes funcionais são práticados por funcionários públicos, porém um particular poderá concorrer a esse como coautor ou partícipe, Logo, restringir apenas ao funcionário público é um equívoco.

    A "D" está errad, pois a vantagem deve ser indevida. Se for devida, poderá ser abuso de autoridade, excesso de exasão ou outras, tem que analisar o caso concreto.

  • Complementando o que já foi dito até aqui, sobre a Alternativa C

    Sujeito Ativo do Crime é o Infrator, criminoso

    Sujeito Passivo do Crime é a vítima

    Fonte: https://siteantigo.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/sujeito-ativo-do-crime-x-sujeito-passivo-do-crime/61504

  • Fui procurar no site do Instituto AOCP, não achei essa anulação, gente?!, alguém tem a justificativa da banca.

    Encontrei em um arquivo no site da banca a seguinte informação sobre essa questão, argumentando que a questão foi MANTIDA.

    JUSTIFICATIVA: Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos, temos a esclarecer que a questão será mantida, tendo em vista que solicita a alternativa INCORRETA, em relação aos crimes contra a administração pública. “jurado pode ser responsabilizado criminalmente por corrupção passiva”: conforme o artigo 445 CPP, o jurado pode ser responsabilizado criminalmente por corrupção passiva, estando a alternativa “A” correta; “Funcionário público que não dispõe da posse de determinado bem, porém se vale da facilidade que sua condição de funcionário proporciona para subtrair “para si ou para outrem”, comete crime de peculato furto”. Existem três modalidades típicas dolosas de peculato, sendo uma delas o peculato – furto, conhecido também como peculato impróprio, §1º do art.312 CP. O agente não tem a posse do dinheiro, valor ou bem, mas irá se valer da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário para subtrair ou para concorrer a subtração, essas modalidades de peculato são criadas pela doutrina, no momento da classificação do artigo, é feita essa divisão nos elementos objetivos do tipo, sendo importante mencionar que o termo peculato, desde o início, teve o significado de furto de coisa do Estado, segundo Fernando Henrique Mendes de Almeida, estando a alternativa “B” correta. “No crime do art. 317 do Código Penal, corrupção passiva, o sujeito ativo é somente o funcionário público”. Por se tratar de um crime próprio, o tipo penal exige que o sujeito ativo seja necessariamente um funcionário público, podendo o particular(extraneus) ser coautor ou partícipe, desde que conheça a qualidade de funcionário do outro agente, ficando claro que a alternativa “C” se encontra correta, pois, se não houver um autor funcionário público, não se pode estar falando do art. 317 CP. NUCCI, em seu código comentado, classifica o sujeito ativo desse crime como: É SOMENTE O FUNCIONARIO PÚBLICO, o particular nunca poderá ser o autor, podendo apenas entrar como coautor ou partícipe. ROGERIO GRECO, em seu livro curso de Direito Penal, determina dessa forma com relação ao sujeito ativo do art. 317 CP “crime próprio, somente o funcionário público pode ser sujeito ativo do delito de corrupção passiva”; “Ocorrerá crime de concussão mesmo se a exigência, para si ou para outrem, versar sobre vantagem devida”. Essa alternativa está incorreta, em virtude da vantagem, necessariamente, ter que ser INDEVIDA, é letra de lei, o que se encontra no próprio artigo do código penal. O art. 316 CP é claro “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”.