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Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)
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Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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GAB. C
O Tribunal de Contas da União (TCU) é instituição brasileira prevista na Constituição Federal para exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e administração indireta, quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade e a fiscalização da aplicação das subvenções e da renúncia de receitas.
Auxilia o Congresso Nacional no planejamento fiscal e orçamentário anual. Tanto pessoa física quanto pessoa jurídica, seja de direito público ou direito privado, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária tem o dever de prestar contas ao TCU.
Conforme o art. 71 da Constituição Federal o Tribunal de Contas da União é uma instituição com autonomia administrativa, financeira e orçamentária.
O entendimento majoritário no mundo jurídico é no sentido de o tribunal não estar ligado diretamente a nenhum poder, o que faz com que seja um órgão independente. Sua independência é comparada à do Ministério Público, um órgão que não está ligado a nenhum poder e exerce sua função constitucional. No entanto, esse não é um tema pacífico, e alguns autores entendem que o Tribunal de Contas é um órgão integrante do Poder Legislativo.
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GABARITO C
O TCU é órgão independente e autônomo, não integrante de nenhum dos poderes da república. O mesmo é aplicado ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
* Não é um entendimento pacífico, alguns doutrinadores do Direito Constitucional acreditam que ele integre o Poder Legislativo. Mas para provas de concurso é majoritário o entendimento de se tratar de um órgão independente e autônomo.
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questao dada só erra quem nao estuda letra C
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A título de conhecimento (e já abordado em outras questões), os órgãos do Poder Judiciário não permaneceram inalterados desde a promulgação da CF 88, sendo incluídos os seguintes:
TST – Inserido pela EC nº 92 (2016)
CNJ – Inserido pela EC nº 45 (2004)
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O TCU é órgão independente e autônomo, não integrante de nenhum dos poderes da república.
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Lembrando que o CNJ é órgão do poder judiciário,mas não exerce a jurisdição!!!
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Prezados, como sempre alerto, é fundamental a leitura da letra seca da lei, no caso, a Constituição Federal, porque provas objetivas costumam pedir, em quase noventa por cento de seu conteúdo, o conhecimento da lei.
A composição do Judiciário encontra-se no art. 92 da CF:
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
O Tribunal de Contas da União, no entanto, é órgão de controle externo do Legislativo, não tendo função jurisdicional.
Gabarito:C
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Estrutura do Poder Judiciário
O art. 92, CF/88, relaciona os órgãos integrantes do Poder Judiciário.
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A – o Tribunal Superior do Trabalho
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
GAB - C
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O Tribunal de Contas da União é órgão de controle externo do Legislativo, não tendo função jurisdicional.
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Tribunal de Contas da União – TCU.
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QUESTÃO BOA PARA CAIR NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO !
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PODIA VIR ASSIM NA PCERJ
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Podia cair assim na PC- RJ
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O CARA ESTUDA FEITO UM CONDENADO PODER JUDICIÁRIO, PRA CAIR UM COISA DESSA. KKKKKK
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Curte aqui quem tá respondendo questão na quarentena.
#fica_em_casa.
#lava a mão.
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Aqui está fácil, chega na hora da prova se brincar, pergunta o nome de algum juiz.
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GABARITO: C
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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Tiririca não sabe fazer conta, TCU auxilia... Obs.: Nada contra o Tiririca, exemplo só pra ajudar nos estudos.
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Estrutura dos membros do Poder Judiciário:
A 15
B 15
C Gabarito
D 7
E 27
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Dica: O TCU È SOBERANO! Ele exerce controle técnico sobre os três poderes (Executivo,Legislativo e Judiciário).
Se não fosse assim o controle estaria maculado e não haveria idoneidade, já que quem è submisso não controla!
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Kkkkkkkkkkkkkkk
Kkkkkkkkkkk
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GABARITO: LETRA C
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C - Tribunal de Contas da União (TCU)
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Po que molesinha heim
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O TCU é órgão independente e autônomo, não integrante de nenhum dos poderes da república.
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Não concordo do cnj está vinculado ao poder judiciário não, uma vez que ele faz o controle do poder judiciário, mas tudo bem!!!