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Gab D
Art4°- A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policias no Território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
Parágrafo único: A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
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O STF reconhece a competência do MP para conduzir investigação de forma subsidiária, quando a policia judiciária se mostrar ineficiente, ou de forma excepcional, quando houver lesão ao patrimônio publico ou para apurar abusos de policiais. Não é discricionário, SÓ pode instaurar quando a requisição para a polícia judiciária se mostrar ineficiente, sendo a opção devidamente justificada.(Processo Penal André Nicolitt)
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Sobre a letra A:
como a investigação criminal NÃO é exclusiva da polícia judiciária, a sua presidência também não pode ser.
A presidência do IP que é de competência exclusiva da autoridade policial.
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A: O que é privativo a polícia judiciária é a presidência de INQUÉRITO POLICIAL;
B: MP não pode conduzir Inquérito policial, tem apenas uma relação subsidiária e excepcional com esse;
C: A autoridade policial NÃO pode contrariar a moralidade ou a ordem pública na reprodução simulada de fatos;
D: Gabarito;
E: Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito, caberá recurso para o chefe de Polícia.
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Somando aos colegas:
A) Renato Brasileiro traz uma diferença entre polícia judiciária e polícia Investigativa Conquanto a doutrina, em sua maioria, faça referência à Polícia Judiciária como aquela à qual é atribuída a função de apurar as infrações penais e sua autoria, comungamos do entendimento de que funções de polícia judiciária não se confundem com funções de polícia investigativa..(Grifo pessoal)
polícia investigativa deve ser compreendidas as atribuições ligadas à colheita de elementos informativos quanto à autoria e materialidade das infrações penais.
polícia judiciária está relacionada às atribuições de auxiliar o Poder Judiciário, cumprindo as ordens judiciárias relativas à execução de mandados de prisão, busca e apreensão, condução coercitiva de testemunhas, etc.
B) Em regra, a presidência do Inquérito policial recaí sobre a autoridade policial não excluindo a possibilidade de requisições do ministério público. ex: Art.5º, II.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Gab D.
a) A presidência da investigação de natureza criminal é privativa da polícia judiciária. NÃOOOOOOOOOOOOOOOOO!!!!
O que é privativo dela é a presidência do inquérito policial.
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GABARITO D
DA PERSECUÇÃO PENAL NO BRASIL E SUAS FASES:
1. Primeira fase, Investigação criminal – é concretizada por meio do inquérito policial, termo circunstanciado e por peças de informação (feitas por outras autoridades que não compõe a estrutura da Polícia Civil ou Federal). Em razão desta última, a investigação pré-processual é chamada de “investigação preliminar criminal” e não de “investigação policial”. Busca-se nessa fase a produção de elementos de informação – não submetido ao crivo do contraditória e da ampla defesa (fora do devido processo legal) – art. 155 do CP;
2. Segunda fase – é realizada processualmente, por meio da respectiva ação penal. Busca-se aqui a produção de elementos de prova – submetidos ao crivo da ampla defesa e do contraditório (dentro do devido processo legal) – art. 155 do CP.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Inquérito Policial
Conceito:
a)Procedimento administrativo: as bancas irão falar que é um PROCESSO ADMINISTRATIVO no entanto essa afirmativa está errada.
b) Diligencias Em direito, diligência tem dois significados:
1) Coleta de prova (em juízo ou fora dele);
2) Deslocamento do juiz ou serventuário de justiça para presidir ou praticar, fora dos cartórios, qualquer ato do seu ofício (audiências, vistorias, arrecadações, citações, penhoras, avaliações, buscas e apreensões e outras).
c)Elucidar: o fato, ou seja, torna-se claro
d)Diligencias autoria (conduta) e materialidade (tipicidade)
Características do IP
-Sigiloso: O advogado, que irá defender o réu, somente terá acesso as provas documentadas.
-Oficialidade
-Autoridade
-Oficiosidade
-Indisponível
-Dispensável: A existência do inquérito policial não é obrigatória e nem necessária para o desencadeamento da ação penal.
-Inquisitivo: o órgão de acusação fornecerá elementos necessário à propositura da ação penal.
Escrito
-O inquérito é instaurado para apurar infrações penais que tenham pena superior a 2 anos, se a infração for de menor potencial será feito o IP e encaminhado ao Juizado Especial Criminal, salvo, a Lei Maria da Penha que TODAS as infrações será feito um IP e encaminhado ao MP mesmo que não seja superior a 2 anos.
-Infração de menor potencial não será instaurado um IP, mas sim, um termo circunstanciado e nos crimes em que a ação pública depender de representação, o inquérito não poderá ser iniciado sem a prévia existência da representação.
Formas de instauração do inquérito policial
a) Ofício
b)Requisição do juiz
c)Requisição do MP
d) Requerimento do ofendido
e) Auto de prisão em flagrante
Notitia Criminis divide-se em três
Divergência MP e JUIZ
-Concordou: Terá mais 30 dias a autoridade policial para mais diligencias.
-Discordou: Não haverá os 30 dias e irá oferecer a denúncia ou requerer o arquivamento do IP.
-30 dias, porém,a lei prevê que poderá ser prorrogado por mais 30 dias quando o fato for de difícil elucidação. O pedido de dilação do prazo deve ser encaminha pela autoridade policial ao juiz, que antes de decidir, deve ouvir o MP, pois este órgão pode concorda ou discorda do juiz:
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Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito, caberá recurso para o (Tribunal Regional Federal.) RSRSRRS DECOREBA PURA!!!!
DESPACHO DE ABERTURA DE INQUÉRITO -------> CHEFE DE POLÍCIA !!!!!
ART-5 -(2-o)
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Gab. D
CPP - Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
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LETRA D CORRETA
CPP
Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
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Gab letra D
Lembrando que a letra A - errada por que é atribuido ao ministério público tem atribuição para condução de investigações criminais;
Letra B - errada - a condução do IP é de competência do delegado de polícia, não podendo qualquer esfera atuar nessa atribuição à luz do principio da separação dos poderes;
Letra C - errada, meio lógica, né
Letra E - errada, atenção concurseiros ****** da negativa de abertura do IP pela autoridade policial caberá recurso para o CHEFE DE POLICIA; enquanto que, do pedido de arquivamento pela autoridade judiciária NÀO CABERÁ NENHUM RECURSO, porém o delegado poderá prosseguir as investigações quando houver NOTICIA CRIMINIS sobre o fato (nunca novas provas!!!!).
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(Em relação a letra B da questão.) Não existe hierarquia entre o MP e a POLICIA JUDICIÁRIA.
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Salvo algumas exceções, a atribuição para presidir o inquérito policial é outorgada aos delegados de polícia de carreira (CF, art. 144, §§ 1º e 4º), conforme as normas de organização policial dos Estados.
Finalmente, no tocante ao inquérito judicial presidido por juiz de direito visando à apuração de infrações falimentares, tal possibilidade não mais subsiste em nosso ordenamento jurídico.
Exigência expressa do Texto Constitucional (CF, art. 144, § 4º); o inquérito é presidido por uma autoridade pública, no caso, a autoridade policial (delegado de polícia de carreira).
No Brasil, a Lei Orgânica Nacional da Magistratura, Lei Complementar n. 35/79, em seu art. 33, II e parágrafo, a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público dos Estados, Lei n. 8.625/93, em seu art. 41, II e parágrafo, e a Lei Orgânica do Ministério Público da União, Lei Complementar n. 75/93, em seu art. 18, II, d e f, e parágrafo único, garantem às respectivas instituições e ao Poder Judiciário a presidência das investigações envolvendo os seus membros.
Nas demais hipóteses, ou seja, nas infrações penais não cometidas por
promotores e juízes, a questão é polêmica. A Lei Federal n. 8.625/93 (dos Ministérios Públicos estaduais), em seu art. 26, prevê a possibilidade de o Parquet requisitar informações, exames periciais e documentos, promover inspeções e diligências investigatórias e notificar pessoas para prestar depoimentos, podendo determinar a sua condução coercitiva.
A norma constitucional não completou, porém, a possibilidade de ele realizar e presidir o inquérito policial.
Não cabe, portanto, aos seus membros inquirir diretamente pessoas suspeitas de autoria de crime, mas sim requisitar diligências nesse sentido à autoridade competente...”.
A decisão acrescentou ainda que “a legitimidade histórica para a condução do inquérito policial e a realização de diligências investigatórias é de atribuição exclusiva da polícia”.
A questão, no entanto, ainda está longe de ser pacificada e muita polêmica está por vir.
A discussão, no entanto, recomeçou em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade propostas pela OAB (ADIn 3.836) e pela Associação dos Delegados de Polícia – Adepol (ADIn 3.806), nas quais se contesta a Resolução n. 13/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público, a qual regulamentou a investigação criminal conduzida por membros do Ministério Público.
EM TESE:
Ora, quem pode o mais, que é oferecer a própria acusação formal em juízo, decerto que pode o menos, que é obter os dados indiciários que subsidiem tal propositura.
Acho que esta questão está mal formulada.
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Letra A
Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1 O requerimento a que se refere o n II conterá
GAB D
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GABARITO D
CPP - Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
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A) A presidência da investigação de natureza criminal é privativa da polícia judiciária. FALSO
Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. (Redação dada pela Lei nº 9.043, de 9.5.1995)
Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
B) É permitido ao Ministério Público conduzir o inquérito policial como autoridade máxima.
Art. 2 Lei 12.830-2013
§ 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.
C) A autoridade policial pode contrariar a moralidade ou a ordem pública na reprodução simulada de fatos concernentes a crimes contra a dignidade sexual.
Art. 7o Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
D)A competência de apuração das infrações penais e da sua autoria não excluirá a de outras autoridades administrativas que não a polícia judiciária, a quem, por lei, seja cometida a mesma função. CORRETO Art. 4, parágrafo único do CPP.
E) Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito, caberá recurso para o Tribunal Regional Federal.
Art. 5 DO cpp
§ 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
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Em relação a Letra "A": A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL não pode ser confundida com o IP. Sendo assim a Investigação Criminal é GÊNERO e o IP é ESPÉCIE. Um exemplo, é que o próprio MP pode utilizar do PIC (Procedimento de Investigação Criminal) que é o procedimento adotado pelo órgão em suas próprias investigações.
--- Abraço! Bons estudos!
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GABARITO:D
DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941
DO INQUÉRITO POLICIAL
Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. (Redação dada pela Lei nº 9.043, de 9.5.1995)
Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função. [GABARITO]
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A) A presidência da investigação de natureza criminal é privativa da polícia judiciária.
A presidência do IP que é privativa da policia Judiciaria. O MP pode abrir investigação por conta propia. (Eu entendo que esse é o erro da alternativa).
B) É permitido ao Ministério Público conduzir o inquérito policial como autoridade máxima.
Não é permitido.
C) A autoridade policial pode contrariar a moralidade ou a ordem pública na reprodução simulada de fatos concernentes a crimes contra a dignidade sexual.
Art. 7 Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
D) A competência de apuração das infrações penais e da sua autoria não excluirá a de outras autoridades administrativas que não a polícia judiciária, a quem, por lei, seja cometida a mesma função.
Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função
E) Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito, caberá recurso para o Tribunal Regional Federal.
Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1 O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
§ 2 Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
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pode ser por meio de:
CPI
MP
JUIZ
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A) presidência da investigação de natureza criminal é privativa da polícia judiciária.
A decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a POSSIBILIDADE DE O MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOVER INVESTIGAÇÃO DE NATUREZA PENAL não excluiu a investigação criminal pelo Delegado de Polícia, nem retirou deste a presidência do inquérito policial.
A exclusividade da presidência do inquérito policial pelo Delegado de Polícia é reconhecida pela jurisprudência dos Tribunais Superiores e fortalecida na Lei nº 12.830/2013.
A decisão a respeito das medidas a serem empreendidas durante a investigação criminal realizada no bojo do inquérito policial compete ao Delegado de Polícia, incumbido da presidência da apuração delitiva. Ao Ministério Público competirá a função fiscalizatória sobre a investigação criminal, exercendo o controle de constitucionalidade e de legalidade dos atos e das decisões da autoridade policial em todo o curso da fase inquisitorial.
Mesmo tendo o Pretório Excelso reconhecido a legitimidade de o Ministério Público realizar investigação de natureza criminal, conforme decidido no Recurso Extraordinário 593727, o ministro Celso de Melo, em seu voto, ressaltou que a presidência do inquérito policial continua exclusiva do Delegado de Polícia.
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a investigação do MP se dá através dos chamados PICs - Procedimentos de Investigações Criminais
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o certo seria "atribuição" e não "competência".
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GABARITO: D
Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
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Gab. D.
Quem conduz o inquérito policial é a autoridade policial (delegado ).
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que redação horrível, por parte da banca!
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Cuidado, pois existe o inquérito policial militar, e este não é privativo da policia judiciária.
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Assertiva D
A competência de apuração das infrações penais e da sua autoria não excluirá a de outras autoridades administrativas que não a polícia judiciária, a quem, por lei, seja cometida a mesma função.
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Não entendi esse "administrativas que não a polícia judiciária, a quem, por lei, seja cometida a mesma função." no gabarito.
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Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.
Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
§ 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.
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Letra E Art. 5° do CPP Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: § 2° Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o CHEFE DE POLICIA>
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Se atentar que as dissertativas A e D não cita Inquérito policial, então vale ressaltar que há outras espécies que inquéritos que não são presididos pelo delegado de polícia, posso citar:
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Se atentar que as dissertativas A e D não cita Inquérito policial, então vale ressaltar que há outras espécies que inquéritos que não são presididos pelo delegado de polícia, posso citar:
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Se atentar que as dissertativas A e D não cita Inquérito policial, então vale ressaltar que há outras espécies que inquéritos que não são presididos pelo delegado de polícia, posso citar:
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Se atentar que as dissertativas A e D não cita Inquérito policial, então vale ressaltar que há outras espécies que inquéritos que não são presididos pelo delegado de polícia, posso citar:
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Se atentar que as dissertativas A e D não cita Inquérito policial, então vale ressaltar que há outras espécies que inquéritos que não são presididos pelo delegado de polícia, posso citar:
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Questão mal formulada
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Presidência do IP é do DELEGADO DE POLÍCIA.
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alternativa A teve uma pegadinha:
o IP(inquerito policial) que é de presidencia da autoridade da policia judiciaria, ao inves da investigação criminal como citado em questão.
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O inq pol, é conduzido pelo Delegado de Polícia. porisso a B errou,
GAB D = Polícia Judiciária apura crime e autoria, sem proibir outros órgãos competentes, ex: MP
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GABARITO: D
Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
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Se é padrão CESPE tem duas respostas...escolhi a menos errada., ou mais certa, sei lá. Questao horrível.
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AGREGANDO AO ENTENDIMENTO DA QUESTÃO:
Devemos levar em consideração que a Súmula 397 STF nos traz a seguinte redação:
"O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito."
Desta forma, fica mais fácil compreender que o §4º do art. 4º do CPP nos dá o entendimento de que além da competência atribuída às polícia judiciária exercida pelas autoridade policial é atribuída também tal poder de polícia à Câmara dos Deputados e do Senado Federal nos casos de crimes cometidos em suas dependências para:
FOCO TOTAL GALERA
BONS ESTUDOS À TODOS OS COLEGAS
Hebreus: 10 - 35 e 36
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GABARITO D.
a) presidência da investigação de natureza criminal é privativa da polícia judiciária. - Inquérito Policial somente o Delegado.
b) É permitido ao Ministério Público conduzir o inquérito policial como autoridade máxima. - Delegado de Polícia.
c) A autoridade policial pode contrariar a moralidade ou a ordem pública na reprodução simulada de fatos concernentes a crimes contra a dignidade sexual. - Não pode!
d) A competência de apuração das infrações penais e da sua autoria não excluirá a de outras autoridades administrativas que não a polícia judiciária, a quem, por lei, seja cometida a mesma função.
e) Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito, caberá recurso para o Tribunal Regional Federal. - Para o Chefe de Polícia.
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ERREI SÓ PELA INTERPRETAÇÃO DA QUESTÃO, HORRÍVEL!!!
DÁ A ENTENDER QUE A POLÍCIA JUDICIÁRIA É EXCLUÍDA DO IP...
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Em 23/07/20 às 15:46,
você respondeu a opção D.
Você acertou!
Em 01/06/20 às 15:08, você respondeu a opção A.
Você errou!
Em 18/05/20 às 00:45, você respondeu a opção D.
Você acertou!
Desistir não é uma opção!
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O que é privativo dela é a presidência do inquérito policial.
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A) Errada. O que é privativo a polícia judiciária é a presidência de INQUÉRITO POLICIAL.
B) Errada. Não é permitido ao MP conduzir o inquérito POLICIAL como autoridade máxima. Isso cabe somente ao Delegado.
C) Errada. CPP, art. 7º Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
D) CORRETA. Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
E) Errada. CPP, art. 5º, § 2º Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
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A banca como de costume cobrou a Letra da Lei:
Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
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A- A presidência da investigação de natureza criminal é privativa da polícia judiciária. (ERRADO).
CPP, Art. 4º , Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
B- É permitido ao Ministério Público conduzir o inquérito policial como autoridade máxima.(ERRADO).
LEI 12.830. § 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.
C- A autoridade policial pode contrariar a moralidade ou a ordem pública na reprodução simulada de fatos concernentes a crimes contra a dignidade sexual.(ERRADO).
CPP, Art. 7º Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
D- A competência de apuração das infrações penais e da sua autoria não excluirá a de outras autoridades administrativas que não a polícia judiciária, a quem, por lei, seja cometida a mesma função.(CORRETO).
CPP, Art. 4º , Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
E- Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito, caberá recurso para o Tribunal Regional Federal.(ERRADO).
CPP, Art. 5§2Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia
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Sobre o tema, é interessante os colegas se atentarem ao novo conceito de inquérito policial encabeçado pelo Delegado de Polícia do PR, Henrique Hoffmann. É algo de especial importância em fases discursivas e orais para o cargo de Delegado de Polícia. Há diversos artigos do professor no Conjur.
-
Questão muito boa de interpretação. Que venha as questões assim para o PCPA.
assertiva: D
-
Antes de irmos às
assertivas, faz-se necessário conceituar o tema. Nos dizeres
de Renato Brasileiro (2020, p. 177), inquérito policial é um
“
Procedimento administrativo inquisitório e preparatório,
presidido pelo Delegado de Polícia, o inquérito policial consiste
em um conjunto de diligências realizadas pela polícia investigativa
objetivando a identificação das fontes de prova
e a colheita de elementos de informação
quanto à autoria e materialidade da infração penal, a fim de
possibilitar que o titular da ação penal possa ingressar em juízo".
A
questão pede que seja assinalada a alternativa
CORRETA.
A) Assertiva
INCORRETA. A presidência da investigação de natureza criminal
não
é privativa da polícia judiciária, tendo em vista que a polícia
investigativa está relacionada à colheita de provas da infração
penal, a investigação de natureza criminal pode ser policial
(inquérito policial conduzido pelo delegado de polícia) ou não
policial, como o caso de Procedimento de Investigação Criminal
(PIC), conduzido pelo promotor de justiça.
B)
Assertiva
INCORRETA.
Cabe ao delegado de polícia presidir e conduzir o
inquérito como autoridade máxima, porém, ressalta-se que isso não
implica em proibição de que outros órgãos realizem investigações
criminais, como é o caso PIC conduzido pelo Ministério Público.
Ademais, o art. 2° da Lei n° 12.830/2013 dispões que a
investigação criminal será conduzida pela delegado de polícia:
Art.
2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações
penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica,
essenciais e exclusivas de Estado.
§
1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial,
cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito
policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo
a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das
infrações penais.
§
2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a
requisição de perícia, informações, documentos e dados que
interessem à apuração dos fatos.
C)
Assertiva
INCORRETA. A autoridade policial
NÃO pode
contrariar a moralidade ou a ordem pública na reprodução simulada
de fatos concernentes a crimes contra a dignidade sexual, nos termos
do art. 7° do CPP:
Art. 7
o Para
verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de
determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à
reprodução simulada dos fatos, desde que esta não
contrarie a moralidade ou a ordem pública.
D) Assertiva
CORRETA.
Alternativa traz o conteúdo do
art. 4º, § único, do CPP, vide:
Art.
4º
A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais
no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a
apuração das infrações penais e da sua autoria.
Parágrafo
único. A
competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades
administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
E) Assertiva
INCORRETA. Do
despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito,
caberá recurso para o
CHEFE DE POLÍCIA, nos termos no art. 5°,
§2°, do CPP:
Art.5°.
(...) § 2o Do
despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito
caberá
recurso para o chefe de Polícia.
Gabarito do(a) professor(a):
alternativa D.
-
gabarito: (D)
ART.4 Parágrafo único
-
lembrei da CPI
-
A) ERRADA. A presidência da investigação de natureza criminal não é privativa da polícia judiciária, outrossim é o fato da polícia investigativa está relacionada à colheita de provas da infração penal, a investigação de natureza criminal pode ser policial. Em outro giro tem o Procedimento de Investigação Criminal (PIC). Conduzido pelo promotor.
B) ERRADA. É de competência do delegado de polícia presidir e conduzir o inquérito como autoridade máxima, art. 2° da Lei n° 12.830/2013 dispõe que a investigação criminal será conduzida pelo delegado de polícia. Claro que isso, não implica em proibição de que outros órgãos realizem investigações criminais, ex do PIC, conduzido pelo MP.
C) ERRADA. Essa questão mesmo quem ñ conheçe o CPP consegue identificar o erro. A autoridade policial NÃO pode contrariar a moralidade ou a ordem pública na reprodução simulada de fatos concernentes a crimes contra a dignidade sexual, nos termos do art. 7° do CPP:
Art. 7 Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
D) CORRETA. Perfeita. art. 4º, § único, do CPP, vide:
Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
E) ERRADA. Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito, caberá recurso para o CHEFE DE POLÍCIA, conforme anota o art. 5°, §2°, do CPP:
Art.5°.§ 2 Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
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A alternativa D de cara elimina logo a assertiva (A)
Na duvida vá por eliminação.
Art. 4º ,Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
GAB: D
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A competência de apuração das infrações penais e da sua autoria não
excluirá a de outras autoridades administrativas que não a polícia
judiciária, a quem, por lei, seja cometida a mesma função.
AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS NÃO POSSUEM COMPETÊNCIA. ELAS POSSUEM ATRIBUIÇÕES.
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Errei a primeira vez, acertei a segunda.
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LEI SECA PARA RESOLUÇÃO DA QUESTÃO: art. 4, 05 e 07 CPP;
A) presidência da investigação de natureza criminal é privativa da polícia judiciária.
Art. 4º. A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. (NR dada ao caput pela Lei nº 9.043, de 09.05.1995). Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função. OBS: Trata sobre a presidência da investigação de natureza criminal, que apesar de ser exercida pelas autoridades da polícia judiciária, não exclui autoridades administrativas.
B) É permitido ao Ministério Público conduzir o inquérito policial como autoridade máxima.
C) A autoridade policial pode contrariar a moralidade ou a ordem pública na reprodução simulada de fatos concernentes a crimes contra a dignidade sexual.
Art. 7º. Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
D) A competência de apuração das infrações penais e da sua autoria não excluirá a de outras autoridades administrativas que não a polícia judiciária, a quem, por lei, seja cometida a mesma função. - Gabarito e Art. 04 acima.
E) Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito, caberá recurso para o Tribunal Regional Federal.
Art. 05: § 2º. Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de polícia.
Leia o comentário comentado do professor!
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Que salada!
A questão pergunta sobre Inquérito Policial. Aí na assertiva fala sobre Investigação criminal..
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PC-PR 2021
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CPP - Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas
circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a
quem por lei seja cometida a mesma função.
Alternativa correta: D)
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A presidência da investigação de natureza criminal é privativa da polícia judiciária.
O INQUÉRITO POLICIAL É UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE TEM POR FINALIDADE SUBSIDIAR COM INFORMAÇÕES O TITULAR DA AÇÃO PENAL, ELUCIDANDO A MATERIALIDADE DAS INFRAÇÕES PENAIS E DE SUA AUTORIA.
B
É permitido ao Ministério Público conduzir o inquérito policial como autoridade máxima.
QUEM PRESIDE, CONDUZ E INSTAURA O IP É SOMENTE AUTORIDADE POLICIAL
C
A autoridade policial pode contrariar a moralidade ou a ordem pública na reprodução simulada de fatos concernentes a crimes contra a dignidade sexual.
NÃO PODE CONTRARIAR
D
A competência de apuração das infrações penais e da sua autoria não excluirá a de outras autoridades administrativas que não a polícia judiciária, a quem, por lei, seja cometida a mesma função.
CORRETO, POIS NÃO CABE SOMENTE À POLÍCIA JUDICIÁRIA A COMPETÊNCIA DE INFRAÇÕES PENAI E DA SUA AUTORIA.
E
Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito, caberá recurso para o Tribunal Regional Federal.
CABE AO CHEFE DE POLÍCIA.
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- a) A presidência da investigação de natureza criminal é privativa da polícia judiciária. X (outras autoridades adm podem)
- Indiciamento: é ato privativo da autoridade policial.
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avante! PMGO
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A competência de apuração das infrações penais e da sua autoria não excluirá a de outras autoridades administrativas que não a polícia judiciária, a quem, por lei, seja cometida a mesma função.
A reposta certa já anula a questão (A) pois o próprio MP também pode investigar .
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Não adianta brigar com a questão, literalidade do art. 4 CPP
Art. 4o A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
Fé!
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INQUÉRITO POLICIAL (Lei n. 12.830/13, art. 2º, §1º)
# PRESIDIDO PELO DELEGADO DE POLÍCIA
PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO CRIMINAL (Lei Complementar 75/93, art. 8º, V; Lei nº 8.625/1993, art. 26, IV; Resolução 181/2017 do CNMP, art. 1º)
# PRESIDIDO PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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Sobre a letra A
Eu pensei na situação de crimes militares que não são da alçada da polícia civil, conforme art. 144, §4º da CF, logo a investigação criminal não é privativa da polícia civil.
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A presidência do inquérito policial não é privativa das polícias judiciárias. Nesse sentido, não nos esqueçamos das Polícias da Câmara e Senado federal.
RES 59/2002 (Senado Federal)
Art. 4º Na hipótese de ocorrência de infração penal nas dependências sob a responsabilidade do Senado Federal, instaurar-se-á o componente inquérito policial presidido por servidor no exercício de atividade típica de polícia, bacharel em Direito.
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Parágrafo único. A competência definida neste artigo
- não excluirá
- a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
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D) Importante conceito trazido à baila, atualmente, sobre o Inquérito policial:
Nas palavras do delegado Henrique Hoffmann, segundo Eduardo Defaveri, o conceito moderno do inquérito policial é de que se trata de um processo administrativo presidido pelo delegado de polícia natural, de natureza apuratória, de cunho informativo e probatório, que se mostra indispensável ao sistema processual penal, preparatório para a futura ação penal e preservador de direitos e garantias fundamentais.
Analisando as características por partes:
a) Processo administrativo: seguindo a tendência a processualização dos procedimentos, trata-se de um processo administrativo “sui generis”;
b) Presidido pelo delegado de polícia natural: vedação a indicações ad hoc, já que o cargo deverá ser preenchido por profissional que faça parte da estrutura do Estado e devidamente investido no cargo;
c) Informativo e probatório: produz elementos informativos e provas, ainda que o contraditório seja diferido;
d) Indispensável: embora exista posicionamentos diversos, é importante frisar que o inquérito embasa 95% das ações penais;
e) Preservador e preparatório: fornece elementos a favor do investigado, bem como para subsidiar a futura ação penal. Além do mais, serve de salvaguarda para direitos fundamentais, pois o delegado exerce, segundo o próprio ordenamento vigente, função jurídica essencial para o Estado democrático, podendo, inclusive, aplicar o princípio da insignificância.
Fonte: Jurisplanner e anotações pessoais.
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CPP. Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
A investigação de natureza criminal não é privativa da policia judiciária. Outras autoridades administrativas podem presidir investigação, como ocorre nos seguintes exemplos:
inquéritos parlamentares presididos pelas CPI's
atuação das polícias legislativas
inquéritos militares
investigação de crimes praticados por membros do MP
investigação de crimes praticados por magistrados
delitos praticados nas dependências do Tribunal
investigações presididas pelo MP (inquérito ministerias ou PIC)