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ID
2935276
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Jurisdição é o poder atribuído, constitucionalmente, ao Estado para aplicar a lei ao caso concreto, compondo litígios e resolvendo conflitos. Sobre a temática da competência jurisdicional, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "C"

     

    a)ERRADA Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração

    c) Certa Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

    d)Errada Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri; 

    e)Errada Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

     

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  • Gabarito: C

    A alternativa B está errada, uma vez que tanto a conexão como a continência em regra são consideradas causas suficientes para a modificação da competência, permitindo economia processual e evitando decisões conflitantes. Mas não são critério de fixação de competência, mas sim de motivos que ensejam a modificação e ou alteração de competência.

     

     

    Como memorizar a diferença:

    Conexão: briga de torcidas. (várias infrações ao mesmo tempo)

    Continência: 2 militares estupram mulher. (2 pessoas numa só infração)

     

     

    CPP, Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

            I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

            II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

            III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

     

            Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

            I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

            II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.

     

    Fonte: https://duduhvanin.jusbrasil.com.br/artigos/187563642/conexao-e-continencia-do-codigo-de-processo-penal

  • Complementando:

    Conexão: doutrina classifica a conexão em:

    • Intersubjetiva por simultaneidade ocasional (art. 76, I do CPP) – Ocorre quando pessoas diversas cometem infrações diversas no mesmo local, na mesma época, mas desde que não estejam ligadas por nenhum vínculo subjetivo.

    • Intersubjetiva por concurso (art. 76, I do CPP) – Nesta hipótese não importa o local e o momento da infração, desde que os agentes tenham atuado em concurso de pessoas. Assim, exige-se para esta hipótese de conexão que os agentes tenham agido unidos por um vínculo subjetivouma comunhão de esforços para a prática das infrações penais.

    • Intersubjetiva por reciprocidade (art. 76, I do CPP) – Traduz a hipótese de conexão de infrações praticadas no mesmo tempo e no mesmo lugar, mas os agentes praticaram as infrações uns contra os outros.

    • Conexão objetiva teleológica (art. 76, II do CPP) – Uma infração deve ter sido praticada para “facilitar” a outra. Assim, imaginem que um assassino tenha espancado um vigia para entrar na casa e assassinar o dono da residência.

    • Conexão objetiva consequencial (art. 76, II do CPP) – Nesta hipótese uma infração é cometida para ocultar a outra, ou, ainda para garantir a impunidade do infrator ou garantir a vantagem da outra infração. Imaginem o caso de alguém que comete homicídio e, logo após, mata também a única testemunha, para garantir que ninguém poderá provar sua culpa.

    • Conexão instrumental (art. 76, III do CPP) – Exige-se, nesse caso, que a prova da ocorrência de uma infração e de sua autoria influencie na caracterização da outra infração. Exemplo clássico é a conexão entre o crime de furto e de receptação, no qual a prova da existência do furto, e de sua autoria, influencia na caracterização do crime de receptação.

     

    Continência: doutrina divide a continência em:

    • Continência por cumulação subjetiva (art. 77, I do CPP) – É o caso no qual duas ou mais pessoas são acusadas pela mesma infração (concurso de pessoas). Diferentemente da hipótese de conexão, aqui há apenas 1 fato criminoso, e não vários.

    • Continência por concurso formal (art. 77, II do CP, c/c art. 70 do CP) – Aqui, mediante uma só conduta, o agente pratica dois ou mais crimes, sem que tenha tido a intenção de praticá- los.

    Fonte: QC

    Bons estudos :)

  • Continência: É o vincúlo que une vários infratores a uma única infração, ou a ligação de várias infrações decorrrem de conduta única, ou seja, resultarem de concurso formal de crimes, ocasionando a reunião de todos os elementos em processo único. 

     

     

  • Bem objetivo para não confundir:

    CONEXÃO: Dois ou mais crimes - Várias pessoas;

    CONTINÊNCIA: Um crime - Duas ou mais pessoas.

  • GABARITO LETRA "C"

    Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

    EX: PROCESSO DO MENSALÃO

  • Tem dicas erradas nos comentários, verifiquem antes.
  • Gabarito C

    A) CONEXÃO significa o liame existente entre infrações, cometidas em situações de tempo e lugar que as tornem indissociáveis, bem como a união entre delitos, uns cometidos para, de alguma forma, propiciar, fundamentar ou assegurar outros TELEOLÓGICA, além de poder ser o cometimento de atos criminosos de vários agentes reciprocamente RECIPROCIDADE.

    B) A conexão e a continência SÃO ordinariamente consideradas causas suficientes para a modificação da competência.

    D) No concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência DO JÚRI.

    E) A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento SALVO no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores (vara da infância e juventude).

    CONEXÃO: DOIS OU MAIS CRIMES, VÁRIOS AGENTES.

    COTINÊNCIA: UM CRIME, VÁRIOS AGENTES.

  • CONEXÃO = DOIS "Os" = DOIS OU MAIS CRIMES

    CONTINENCIA = UM "O" = 01 CRIME

  • a letra D exige conhecimento de Processo Penal e de Português.

  • Art. 80. CPP  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • Art. 80. CPP  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • A conexão é o vínculo, o liame entre duas ou mais infrações penais, que, em regra, enseja a união entre os feitos para facilitar a produção da prova e para evitar decisões contraditórias.

    Leonardo Barreto Moreira Alves, 2017, pag. 167

  • GABARITO C

    Art. 80. CPP  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • GAB C

    Art 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

    Preste atenção que essa banca gosta de literalidade de lei.

    "Desistir jamais"

  • COMPETÊNCIA PELA CONEXÃO

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    COMPETÊNCIA PELA CONTINÊNCIA   

    Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos , , e 

    .

    Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

    REGRAS

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:         

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;               

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:                    

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;                   

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;           

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;                 

    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;                  

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.       

     Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.       

  • GABARITO: C

    Sobre a letra A :

    CONEXÃO significa o liame existente entre infrações, cometidas em situações de tempo e lugar que as tornem indissociáveis, bem como a união entre delitos, uns cometidos para, de alguma forma, propiciar, fundamentar ou assegurar outros, além de poder ser o cometimento de atos criminosos de vários agentes reciprocamente.

    PERSISTA! VAI DAR CERTO!

  • Gabarito letra c

    Como memorizar a diferença:

    Conexão: briga de torcidas. (várias infrações ao mesmo tempo)

    Continência: 2 militares estupram mulher. (2 pessoas numa só infração)

    FONTE: Comentário do Colega Danilo:

  • A conexão e a continência não são critérios para definição de competência e sim de sua alteração. Isso porque, sem tais institutos, haveria julgamento regular por parte de um juiz competente. Em virtude de ambas, há o deslocamento do feito de um juiz competente para outro que passa a ser o legitimamente competente.

    Conexão: liame entre duas ou mais pessoas que cometeram duas ou mais infrações penais interligadas.

    Continência:Ocorre quando um fato criminoso engloba outro fato desta natureza.

    Fonte: ALVES, Leonardo. Processo Penal, parte geral - vol.7, p.301-302, 2020.

  • A questão traz à baila conteúdo referente à competência processual penal, mais precisamente, às regras de conexão e continência previstas nos arts. 76 e 77 do CPP.

    Em breve introdução, é importante destacar o conceito de competência trazido por Renato Brasileiro (2020, p. 413), qual seja, competência é “ a medida e o limite da jurisdição, dentro dos quais o órgão jurisdicional poderá aplicar o direito objetivo ao caso concreto.".

    Sendo a conexão e continência causas de modificação da competência, tendo em vista a multiplicidade de infrações, de réus, dentre outras hipóteses previstas nos arts. 76 e 77 do CPP.

    Abaixo, com o perdão por esta transcrição (com finalidade didática)  os artigos em comento:

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:
    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:
    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1 o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.


    Passemos a análise dos itens, tendo em vista que a questão pede a assertiva CORRETA:

    A) Continência significa o liame existente entre infrações (...);

    Assertiva INCORRETA. Trata-se de hipótese de CONEXÃO, nos termos do art. 76 do CPP, pois, havendo liame existente entre dois ou mais fatos delituosos, recomenda-se a reunião de todos eles em um mesmo processo penal, perante o mesmo órgão jurisdicional. Assim, a conexão envolve, obrigatoriamente, vários crimes e várias pessoas, sendo dividida em:

    - Conexão intersubjetiva: por simultaneidade (ocorre quando duas ou mais infrações são praticadas ao mesmo tempo, por diversas pessoas ocasionalmente reunidas - CPP, art. 76, I, 1ª parte) ; por concurso (ocorre quando duas ou mais infrações tiverem sido cometidas por várias pessoas em concurso , ainda que em tempo e local diversos - CPP, art. 76, I, 2ª parte) ; e por reciprocidade (ocorre quando duas ou mais infrações tiverem sido cometidas por diversas pessoas umas contra as outras - CPP, art. 76, I, parte final);

    - Conexão objetiva: teleológica (ocorre quando o fim visado com a prática delituosa é facilitar a prática de outro crime - art . 76, II, 1.º verbo, do CPP); e consequencial (ocorre quando o objetivo do crime é ocultar, conseguir a impunidade ou vantagem do crime já praticado - art. 76, II, verbos remanescentes, do CPP);

    - Conexão instrumental, probatória ou processual : ocorre quando a prova de um crime influencia na existência do outro - art. 76, III do CPP.

    Enquanto a CONTINÊNCIA, conforme Renato Brasileiro (2020, p. 641), ocorre quando “uma demanda, em face de seus elementos (partes, pedido e causa de pedir), estiver contida em outra". Sendo de duas espécies:

    - Continência por cumulação subjetiva ou continência subjetiva: quando duas ou mais pessoas são acusadas pela mesmo infração (art. 77, I, do CPP);

    - Continência por cumulação objetiva: ocorre nas hipóteses de concurso formal de crimes (CP, art. 70), aberratio ictu s ou erro na execução (CP, art. 73, segunda parte), e aberratio delicti ou resultado diverso do pretendido (CP, art. 74, segunda parte) – art. 77, II do CPP.

    B) A conexão e a continência não são (...);

    Assertiva INCORRETA. A conexão e a continência SÃO ordinariamente consideradas causas suficientes para a modificação da competência, tendo em vista que funcionam como critérios que alteram a competência. 

    C) Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
     Assertiva CORRETA. A assertiva traz a redação literal do art. 80 do CPP, que dispõe as hipóteses de separação facultativa dos processos.
    Art. 80 do CPP: Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação ".

    D) No concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência deste.


    Assertiva INCORRETA. No concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, PREVALECERÁ A COMPETÊNCIA DAQUELE (DO JÚRI ), conforme o art. 78, inciso I do CPP.

    E) A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento inclusive no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores (vara da infância e juventude) .

    Assertiva INCORRETA. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento SALVO no concurso entre a jurisdição comum e a militar e no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores , consoante o art. 79, incisos I e II, do CPP.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa C.
  • errei kkkkk

    mas é letra de lei, art. 80 CPP

    Bons estudos!

  • Art. 80 do CPP:  "Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação."

  • Como ninguém falou, vou agregar conhecimento nesta questão fazendo referência à letra d)

    Foro de prerrogativa x Tribunal do Júri

    Por força constitucional, o Tribunal do Júri tem a competência de julgar crimes dolosos contra a vida. Essa garantia da Carta da República abarca também os crimes conexos com os praticados contra a vida.

    A garantia de ser julgado pelo tribunal do povo não é absoluta, pois em nosso  casos como o latrocínio (roubo seguido de morte), mesmo constituindo atos praticados contra a vida, são considerados patrimoniais. Por isso esses casos específicos não vão a plenário do júri.

    Além do mais, nos casos de prerrogativa de foro, assegurados pela Constituição, o Supremo Tribunal Federal mantém o entendimento de que, em respeito à prerrogativa, devem ser julgado no Tribunal de competência da prerrogativa.

    Muito foi discutido acerca da prerrogativa de foro garantida exclusivamente pelo poder constituinte decorrente (Constituição estadual), e se essa poderia modificar a competência no caso concreto.

    Sendo assim, quando a garantia é prevista no texto constitucional federal, o processo deverá correr no foro da prerrogativa, entretanto, sendo prevista somente na Constituição Estadual, a competência para o julgamento é do Tribunal do Júri.

  • Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1 o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.

  • Concurso de Crimes: conexão.

    Concurso de Pessoas: continência.

    Bizu: a continência lembra militares (exército) - pessoas.

  • Marquei "D" porque quando disse "deste" pensei que tava se referindo ao tribunal do júri.
  • PC-PR 2021

  • GAB: C

    São hipóteses de separação facultativa de processos :

    a) Infrações praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes; b) Excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória; c) Motivo relevante pelo qual o juiz repute conveniente a separação.