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Gabarito "C"
a)ERRADA Art. 76. A competência será determinada pela conexão:I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração
c) Certa Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
d)Errada Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;
e)Errada Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.
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Gabarito: C
A alternativa B está errada, uma vez que tanto a conexão como a continência em regra são consideradas causas suficientes para a modificação da competência, permitindo economia processual e evitando decisões conflitantes. Mas não são critério de fixação de competência, mas sim de motivos que ensejam a modificação e ou alteração de competência.
Como memorizar a diferença:
Conexão: briga de torcidas. (várias infrações ao mesmo tempo)
Continência: 2 militares estupram mulher. (2 pessoas numa só infração)
CPP, Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:
I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.
Fonte: https://duduhvanin.jusbrasil.com.br/artigos/187563642/conexao-e-continencia-do-codigo-de-processo-penal
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Complementando:
Conexão: doutrina classifica a conexão em:
• Intersubjetiva por simultaneidade ocasional (art. 76, I do CPP) – Ocorre quando pessoas diversas cometem infrações diversas no mesmo local, na mesma época, mas desde que não estejam ligadas por nenhum vínculo subjetivo.
• Intersubjetiva por concurso (art. 76, I do CPP) – Nesta hipótese não importa o local e o momento da infração, desde que os agentes tenham atuado em concurso de pessoas. Assim, exige-se para esta hipótese de conexão que os agentes tenham agido unidos por um vínculo subjetivo, uma comunhão de esforços para a prática das infrações penais.
• Intersubjetiva por reciprocidade (art. 76, I do CPP) – Traduz a hipótese de conexão de infrações praticadas no mesmo tempo e no mesmo lugar, mas os agentes praticaram as infrações uns contra os outros.
• Conexão objetiva teleológica (art. 76, II do CPP) – Uma infração deve ter sido praticada para “facilitar” a outra. Assim, imaginem que um assassino tenha espancado um vigia para entrar na casa e assassinar o dono da residência.
• Conexão objetiva consequencial (art. 76, II do CPP) – Nesta hipótese uma infração é cometida para ocultar a outra, ou, ainda para garantir a impunidade do infrator ou garantir a vantagem da outra infração. Imaginem o caso de alguém que comete homicídio e, logo após, mata também a única testemunha, para garantir que ninguém poderá provar sua culpa.
• Conexão instrumental (art. 76, III do CPP) – Exige-se, nesse caso, que a prova da ocorrência de uma infração e de sua autoria influencie na caracterização da outra infração. Exemplo clássico é a conexão entre o crime de furto e de receptação, no qual a prova da existência do furto, e de sua autoria, influencia na caracterização do crime de receptação.
Continência: doutrina divide a continência em:
• Continência por cumulação subjetiva (art. 77, I do CPP) – É o caso no qual duas ou mais pessoas são acusadas pela mesma infração (concurso de pessoas). Diferentemente da hipótese de conexão, aqui há apenas 1 fato criminoso, e não vários.
• Continência por concurso formal (art. 77, II do CP, c/c art. 70 do CP) – Aqui, mediante uma só conduta, o agente pratica dois ou mais crimes, sem que tenha tido a intenção de praticá- los.
Fonte: QC
Bons estudos :)
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Continência: É o vincúlo que une vários infratores a uma única infração, ou a ligação de várias infrações decorrrem de conduta única, ou seja, resultarem de concurso formal de crimes, ocasionando a reunião de todos os elementos em processo único.
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Bem objetivo para não confundir:
CONEXÃO: Dois ou mais crimes - Várias pessoas;
CONTINÊNCIA: Um crime - Duas ou mais pessoas.
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GABARITO LETRA "C"
Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
EX: PROCESSO DO MENSALÃO
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Tem dicas erradas nos comentários, verifiquem antes.
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Gabarito C
A) CONEXÃO significa o liame existente entre infrações, cometidas em situações de tempo e lugar que as tornem indissociáveis, bem como a união entre delitos, uns cometidos para, de alguma forma, propiciar, fundamentar ou assegurar outros TELEOLÓGICA, além de poder ser o cometimento de atos criminosos de vários agentes reciprocamente RECIPROCIDADE.
B) A conexão e a continência SÃO ordinariamente consideradas causas suficientes para a modificação da competência.
D) No concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência DO JÚRI.
E) A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento SALVO no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores (vara da infância e juventude).
CONEXÃO: DOIS OU MAIS CRIMES, VÁRIOS AGENTES.
COTINÊNCIA: UM CRIME, VÁRIOS AGENTES.
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CONEXÃO = DOIS "Os" = DOIS OU MAIS CRIMES
CONTINENCIA = UM "O" = 01 CRIME
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a letra D exige conhecimento de Processo Penal e de Português.
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Art. 80. CPP Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
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Art. 80. CPP Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
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A conexão é o vínculo, o liame entre duas ou mais infrações penais, que, em regra, enseja a união entre os feitos para facilitar a produção da prova e para evitar decisões contraditórias.
Leonardo Barreto Moreira Alves, 2017, pag. 167
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GABARITO C
Art. 80. CPP Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
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GAB C
Art 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
Preste atenção que essa banca gosta de literalidade de lei.
"Desistir jamais"
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COMPETÊNCIA PELA CONEXÃO
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
COMPETÊNCIA PELA CONTINÊNCIA
Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:
I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos , , e
.
Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
REGRAS
Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;
III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;
IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.
Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:
I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;
II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.
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GABARITO: C
Sobre a letra A :
CONEXÃO significa o liame existente entre infrações, cometidas em situações de tempo e lugar que as tornem indissociáveis, bem como a união entre delitos, uns cometidos para, de alguma forma, propiciar, fundamentar ou assegurar outros, além de poder ser o cometimento de atos criminosos de vários agentes reciprocamente.
PERSISTA! VAI DAR CERTO!
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Gabarito letra c
Como memorizar a diferença:
Conexão: briga de torcidas. (várias infrações ao mesmo tempo)
Continência: 2 militares estupram mulher. (2 pessoas numa só infração)
FONTE: Comentário do Colega Danilo:
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A conexão e a continência não são critérios para definição de competência e sim de sua alteração. Isso porque, sem tais institutos, haveria julgamento regular por parte de um juiz competente. Em virtude de ambas, há o deslocamento do feito de um juiz competente para outro que passa a ser o legitimamente competente.
Conexão: liame entre duas ou mais pessoas que cometeram duas ou mais infrações penais interligadas.
Continência:Ocorre quando um fato criminoso engloba outro fato desta natureza.
Fonte: ALVES, Leonardo. Processo Penal, parte geral - vol.7, p.301-302, 2020.
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A
questão traz à baila conteúdo referente à competência processual
penal, mais precisamente, às regras de conexão e continência
previstas nos arts. 76 e 77 do CPP.
Em
breve introdução, é importante destacar o conceito de competência
trazido por Renato Brasileiro (2020, p. 413), qual seja, competência
é “
a medida e o limite da jurisdição, dentro dos quais o
órgão jurisdicional poderá aplicar o direito objetivo ao caso
concreto.".
Sendo
a conexão e continência causas de modificação da competência,
tendo em vista a multiplicidade de infrações, de réus, dentre
outras hipóteses previstas nos arts. 76 e 77 do CPP.
Abaixo,
com
o perdão por esta transcrição (com finalidade didática)
os
artigos em comento:
Art. 76. A
competência será determinada pela
conexão:
I - se,
ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao
mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em
concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas,
umas contra as outras;
II - se,
no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou
ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em
relação a qualquer delas;
III - quando
a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias
elementares influir na prova de outra infração.
Art. 77. A
competência será determinada pela
continência
quando:
I - duas
ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
II - no
caso de infração cometida nas condições previstas nos arts.
51, § 1
o, 53,
segunda parte, e 54 do Código Penal.
Passemos a análise dos itens, tendo em vista que a questão pede a assertiva
CORRETA:
A)
Continência significa o liame existente entre
infrações (...);
Assertiva
INCORRETA. Trata-se de hipótese de
CONEXÃO, nos
termos do art. 76 do CPP, pois, havendo liame existente entre dois ou
mais fatos delituosos, recomenda-se a reunião de todos eles em um
mesmo processo penal, perante o mesmo órgão jurisdicional. Assim, a
conexão envolve, obrigatoriamente, vários crimes e várias pessoas,
sendo dividida em:
- Conexão
intersubjetiva: por simultaneidade
(ocorre quando
duas
ou mais infrações
são praticadas ao
mesmo tempo, por
diversas pessoas ocasionalmente reunidas - CPP, art. 76, I,
1ª parte)
; por concurso (ocorre quando
duas ou
mais infrações
tiverem sido cometidas por
várias pessoas
em concurso
, ainda que em
tempo e local diversos - CPP,
art. 76, I, 2ª parte)
; e por reciprocidade (ocorre quando
duas ou mais infrações tiverem sido cometidas por
diversas
pessoas umas contra as outras
- CPP, art. 76, I, parte final);
- Conexão
objetiva:
teleológica (ocorre quando o fim visado com a
prática delituosa é
facilitar a prática de outro crime -
art . 76, II, 1.º verbo, do CPP);
e consequencial (ocorre
quando o objetivo do crime é
ocultar, conseguir a impunidade
ou vantagem do
crime já praticado - art. 76, II, verbos
remanescentes, do CPP);
- Conexão
instrumental, probatória ou processual
: ocorre quando a
prova de
um crime influencia na existência do outro
- art. 76, III do
CPP.
Enquanto
a
CONTINÊNCIA, conforme Renato Brasileiro (2020, p. 641), ocorre
quando “uma demanda, em face de seus elementos (partes, pedido e
causa de pedir), estiver contida em outra". Sendo de duas
espécies:
- Continência
por cumulação subjetiva ou continência subjetiva:
quando
duas ou mais pessoas são acusadas pela mesmo infração (art. 77,
I, do CPP);
- Continência
por cumulação objetiva:
ocorre
nas hipóteses de concurso formal de crimes (CP, art. 70),
aberratio
ictu
s ou
erro na execução (CP, art. 73, segunda parte), e
aberratio
delicti
ou
resultado diverso do pretendido (CP, art. 74, segunda parte) –
art. 77, II do CPP.
B)
A conexão e a continência
não são (...);
Assertiva
INCORRETA. A conexão e a continência SÃO ordinariamente
consideradas causas suficientes para a modificação da competência,
tendo em vista que funcionam como critérios que alteram a
competência.
C)
Será facultativa a separação dos processos quando as infrações
tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar
diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não
Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante,
o juiz reputar conveniente a separação.
Assertiva
CORRETA. A assertiva traz a redação literal do art. 80 do
CPP, que dispõe as hipóteses de separação facultativa dos
processos.
Art. 80 do CPP:
Será
facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem
sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes,
ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes
prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o
juiz reputar conveniente a separação
".
D)
No concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da
jurisdição comum,
prevalecerá a competência deste.
Assertiva
INCORRETA. No concurso entre a competência do júri e a de
outro órgão da jurisdição comum,
PREVALECERÁ A COMPETÊNCIA
DAQUELE (DO JÚRI
), conforme o art. 78, inciso I do CPP.
E)
A conexão e a continência importarão unidade de processo e
julgamento
inclusive no concurso entre a jurisdição comum e
a do juízo de menores (vara da infância e juventude)
.
Assertiva
INCORRETA. A conexão e a continência importarão unidade de
processo e julgamento
SALVO no
concurso entre a jurisdição comum e a militar e
no
concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores
,
consoante o art. 79, incisos I e II, do CPP.
Gabarito
do(a) professor(a): alternativa C.
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errei kkkkk
mas é letra de lei, art. 80 CPP
Bons estudos!
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Art. 80 do CPP: "Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação."
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Como ninguém falou, vou agregar conhecimento nesta questão fazendo referência à letra d)
Foro de prerrogativa x Tribunal do Júri
Por força constitucional, o Tribunal do Júri tem a competência de julgar crimes dolosos contra a vida. Essa garantia da Carta da República abarca também os crimes conexos com os praticados contra a vida.
A garantia de ser julgado pelo tribunal do povo não é absoluta, pois em nosso casos como o latrocínio (roubo seguido de morte), mesmo constituindo atos praticados contra a vida, são considerados patrimoniais. Por isso esses casos específicos não vão a plenário do júri.
Além do mais, nos casos de prerrogativa de foro, assegurados pela Constituição, o Supremo Tribunal Federal mantém o entendimento de que, em respeito à prerrogativa, devem ser julgado no Tribunal de competência da prerrogativa.
Muito foi discutido acerca da prerrogativa de foro garantida exclusivamente pelo poder constituinte decorrente (Constituição estadual), e se essa poderia modificar a competência no caso concreto.
Sendo assim, quando a garantia é prevista no texto constitucional federal, o processo deverá correr no foro da prerrogativa, entretanto, sendo prevista somente na Constituição Estadual, a competência para o julgamento é do Tribunal do Júri.
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Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:
I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1 o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.
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Concurso de Crimes: conexão.
Concurso de Pessoas: continência.
Bizu: a continência lembra militares (exército) - pessoas.
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Marquei "D" porque quando disse "deste" pensei que tava se referindo ao tribunal do júri.
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PC-PR 2021
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GAB: C
São hipóteses de separação facultativa de processos :
a) Infrações praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes; b) Excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória; c) Motivo relevante pelo qual o juiz repute conveniente a separação.